Colocado por: Alex1980Segundo a empresa contratada para o serviço de administração de condomínio a mesma realiza vesturias regulares ao imóvel, parece me que caso o tivesse efectuado estaríamos perante uma subtituição de uma telha uma viga e não a substituição de um telhado inteiro ou não lhe parece o mesmo, eu não resido lá mas pago um serviço que supostamente configura gato por lebre.
Colocado por: Alex1980Já agora o Administrador pode aprovar um Orçamento de obras sem concordância
de de 2/3 da Assembleia?
Colocado por: Alex19801) Certamente que se fizeram vistorias deveriam ter informado a Assembleia de condomínios para esta deliberar, até porque penso que há uma lei que a cada 8 anos os predios tem de se fazer obras de conservação ;
2) Obras de conservação, penso que substituir um telhado inteiro não se enquadre em conservação mas sim Inovação até pelo material aplicado.
Colocado por: Alex1980
Certamente que se fizeram vistorias deveriam ter informado a Assembleia de condomínios para esta deliberar, até porque penso que há uma lei que a cada 8 anos os predios tem de se fazer obras de conservação ;
2) Obras de conservação, penso que substituir um telhado inteiro não se enquadre em conservação mas sim Inovação até pelo material aplicado.
Colocado por: Alex1980Boa tarde,
Recentemente fui confrontado com um Auto da Câmara onde mandavam substituir o telhado do prédio.
Tendo em conta que o prédio e administrado por uma empresa coloco aqui uma duvida:
- Posso responsabilizar civilmente a empresa/Administrador dado que a Câmara afirma falta de obras de conservação no telhado/partes comuns?(1)
- Qual o método que deve ser utilizado para aprovação de Orçamento das Obras em Assembleia?(2)
Obrigado desde já.
Colocado por: Alex1980Já agora o Administrador pode aprovar um Orçamento de obras sem concordância
de de 2/3 da Assembleia?
Colocado por: ClioII
Lá vamos nós outra vez...
O administrador é um pau mandado da assembleia e não tem poder de aprovar obras de monta. Quem aprova é a assembleia. Se a decisão foi tomada na data alternativa por falta de quórum na primeira data, as decisões possam por maioria simples.
Colocado por: Alex1980Não me parece ter sido o caso do vereador ter acordado mal disposto, efectivamente irei junto a empresa que gere o condomínio tentar perceber se já tinha havido reclamações por parte das partes de cima agora o que vem no relatório é falta de obras de conservação ora se eu pago para fazerem obras de conservação e manutenção como deixam chegar aquele ponto não caberia a empresa avisar a Assembleia e os condomínios ausentes do que se estava a passar? (1)
Mais estranho ainda a aprovação do orçamento de obra aprovado sem 2/3 da Assembleia , sem montantes descriminados e apresentado tipo é isto pagem por permilagem e mais nada há a dizer.(2)
Colocado por: Alex1980Explique me esta votaçao em termos legais:
- Capital Representado em Assembleia 632.21
- Votos a Favor 264.42
- Votos Contra 246.80
- Abstenção 120.99
- Capital Ausente 367.79
Para mim este orçamento não deveria ter validade por não estarem reunido 2/3 do capital (666.7 ) devia ter sido marcada outra assembleia certo?
Em termos legais, este sufrágio sofre de um vício que em nada altera o vencimento. Dimana do artº 1430º, nº 2 do CC que cada condómino tem tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na sua permilagem, ou seja, as casas décimas não devem ser contabilizadas. Desta sorte, a assembleia tinha quórum constitutivo e deliberativo para se formalizar em 1º convocação e a decisão tem-se regularmente aprovada com 264 votos a favor e 246 contra.
Colocado por: luisvvporque embora seja frequentemente esquecido, Deliberações tomadas em 1ª convocatória carecem de metade+1 do total da permilagem, em 2ª convocatória apenas maioria simples dos votos dos presentes.
Colocado por: JOCOR
Aliás, se assim fosse, estar-se-ia a "beneficiar o infractor" dando maiores "vantagens" a reuniões que funcionassem em segunda convocatória contra as de primeira convocatória.