Boa tarde. Sou arrendatária de um imóvel para fins habitacionais com contrato registado nas Finanças assinado em Maio de 2012. Este contrato rege-se pela Lei nº 6/2006 (NRAU 2006) e estipula o seguinte: "O presente contrato de arrendamento é celebrado com prazo certo pelo período de 5 anos, nos termos do artº 1095º do CC, com início a 1 de junho de 2012. O contrato de arrendamento renovar-se-á automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de 3 anos. Nos termos do artº 1097 do CC, o senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante a comunicação à arrendatária com uma antecedência não inferior a 1 ano do termo do contrato ou eventual renovação". O senhorio escreveu-me em Janeiro de 2017 a dizer que ao abrigo do NRAU 2012 (que entrou em vigor em Novembro de 2012), ele se opõe à renovação do contrato, e que, cumprindo o prazo do NRAU 2012, eu tenho de abandonar a casa em Maio de 2017. Isto é legal, já que assinei um contrato válido ao abrigo do NRAU 2006, que prevê um prazo de oposição à renovação diferente? Podem ajudar-me quanto a esta situação? Obrigada
Obrigada pela rápida resposta! De forma a escrever ao senhorio com base na lei, poderia dizer-me em que artigos me posso basear para redigir uma carta?
pode-se informar no Instituto da Habitacao e Reabilitacao Urbana- Av.Columbano Bordalo Pinheiro, 5 , Lisboa, Telefone : 21 723 15 00. ou na Associacao de Inquilinos, ver onde ha delegacoes, mas tem que se fazer socia.