Colocado por: esptEstão cá os melhores do mundo... Todos...
Colocado por: emadUm sonho de garagem.
Colocado por: Vítor Magalhães
Ah, e supostamente é impermeável.
Colocado por: Vítor Magalhães
fui rolar na 108 desde Entre-Os-Rios até ao Freixo
Colocado por: Vítor MagalhãesComo o tempo estava algo instável, limitei-me mesmo a ir pela EN108 e a regressar pela EN15.
Já no passado sábado lembrei-me de ir ver se a barragem do Tua ainda estava no mesmo sitio e lá fui eu pela 101 até à Régua, EN222 até ao Pinhão, subi em direcção a Alijó e no caminho segui por um atalho que vai por Castedo do Douro e desce pelo meio das vinhas até ao Tua. Passado o Tua segui pela EN214 em direcção a Carrazeda e virei à direita em direcção à Barragem da Valeira e fui apanhar novamente a EN222 em S. João da Pesqueira seguindo sempre na mesma até Resende e depois atravessei na Ermida em direcção a casa. Como diz o Fernando Mendes: "XPECTÀCULO!!!!!"
:)
Colocado por: zedasilvaAos entendidos
Este tipo de “mota”, de harmonia com o nº 3 do artigo 112ª do código da estrada, é equiparado a um velocípede certo?
Assim sendo, não necessita de qualquer documentação e/ou matricula?
Artigo 112.º
Velocípedes
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 - Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor, as trotinetas com motor, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor são equiparados a velocípedes
Colocado por: zedasilvamotor auxiliar com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
Colocado por: zedasilvaPelo que percebi aquilo tem 0,58Kw, ou seja é considerado ciclomotor
Artigo 107.º - Motociclos, ciclomotores e quadriciclos
1 — Motociclo é o veículo dotado de duas ou três rodas, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm³, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h.
2 — Ciclomotor é o veículo dotado de duas ou três rodas equipado com um motor de cilindrada não superior a 50 cm³, se se tratar de um motor de combustão interna e com uma velocidade máxima, em patamar e por construção, que não exceda 45 km/h.
Colocado por: Vítor MagalhãesO artigo 112 não refere motores de combustão interna/explosão. Já o 107...