Iniciar sessão ou registar-se
    • HFR
    • 3 março 2017 editado

     # 1

    Bom dia,

    Tenho uma duvida :
    Na eventualidade de construir um anexo (afastado da casa, no canto do terreno com cerca de 20m2) e / ou um telheiro que fica junto à casa com cerca de 14m2, terei alguma alteração ao valor patrimonial da casa e ao IMI?

    Sei que terei que colocar os projetos na camara municipal. Mas será que isso trás algum impacto no IMI ?

    Obrigado
    • HFR
    • 3 março 2017

     # 2

    Parece-me que qualquer das alterações - e considerando que não serão obras de escassa relevância urbanística - irão alterar a área útil dependente.

    Área total do terreno : 285m2
    Área de implantação do edifício : 81m2
    Área bruta de construção : 148,6m2
    Área bruta dependente : 22,8m2
    Área bruta privativa : 125,8m2

    Na formula de cálculo do valor patrimonial, temos :

    VC = 609
    A = 133,636
    CA = 1
    CI = 1,58
    CQ = 1,13
    CV = 1

    Qual o impacto que se pode esperar no valor patrimonial ?
  1.  # 3

    Não sei se isto ajuda mas no meu edifício um vizinho fez um telheiro em madeira e telha no seu terraço, mas como o apartamento fica da parte de fora e levava com muito vento ele queria fecha-lo mas na CM disseram-lhe que se o fechasse ia ter impacto no imi.

    No caso dele, teve autorização do condomínio e na CM disseram que não precisava de licença porque era na parte de trás do edifício.

    Ele acabou por fechar (tipo marquise) mas fez aquilo à candonga.

    No caso de um anexo, acho que terá que ter licença e vai mesmo mexer no imi.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HFR
    • HFR
    • 3 março 2017

     # 4

    Eu não me importo de fazer projeto para o anexo e se necessário, para o telheiro. Já para outras pequenas alterações fiz o projeto, entreguei na câmara, paguei as taxas e afins e tudo ficou legalizado.

    A minha dúvida é se qualquer destas alterações terá impacto no IMI.

    - No caso do anexo, na verdade, apenas poderá ser um telheiro (abrigo de automovel) que fica afastado da casa, com cerca de 20m2. A Camara não autoriza que seja fechado, porque a àrea máxima de construção aparentemente está esgotada - o que é ridículo, pois tenho imenso terreno a sobrar...

    - No caso daquilo a que inicialmente indiquei como telheiro, esse ficará na traseira da casa, não se vê da rua, conta com cerca de 14m2 e a intenção não é fecha-lo. É só mesmo para a zona ser utilizável pois o sol bate com imensa força no verão ficando insuportável e no Inverno servirá de abrigo para estender a roupa e guardar lenha.
    A casa faz um "L" e com este telheiro ficaria "quadrada".
    • HFR
    • 3 março 2017

     # 5

    Penso que o meu CV (coeficiente de vetustez) esteja mal, pois a casa foi construída em 2007 e desde 2010 que lá estou. Ora, decorridos 7 anos, o valor deveria de ser 0,8 e não 1.
    • HFR
    • 3 março 2017

     # 6

    A Taxa do IMI é a mesma coisa que o (coeficiente de localização) ?
    É na caderneta diz ser 1,58 quando no municipio diz ser ser 0,4% ?...
    E ainda, quando vejo no mapa do Google, diz que é 1,4% !

    Que confusão...
  2.  # 7

    Colocado por: HFROra, decorridos 7 anos, o valor deveria de ser 0,8 e não 1.

    Se não pedir a actualização nas finanças, vai ficar sempre com o valor 1.

    Quanto ao telheiro se for aberto não conta, se for fechado conta como área bruta dependente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HFR
  3.  # 8

    Colocado por: HFRA Taxa do IMI é a mesma coisa que o (coeficiente de localização) ?
    É na caderneta diz ser 1,58 quando no municipio diz ser ser 0,4% ?...
    E ainda, quando vejo no mapa do Google, diz que é 1,4% !

    Coeficiente de localização é 1.4, e serve para calcular o valor patrimonial da casa, tal como o coef. de vestutez. O imi é calculado aplicando uma taxa que varia entre 0.3% e 0.45% sobre o valor patrimonial, esta taxa varia de concelho, para concelho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: HFR
    • HFR
    • 3 março 2017 editado

     # 9

    Picareta,

    Obrigado. Isso será valido para o abrigo de automovel, bem como para o telheiro, certo ? Serão dois telheiros...

    Agora tenho uma outra duvida : Porque é que na formula, "A" é apenas 133,636m2 ? É que a formula de calculo de "A" corresponde a:

    - área bruta de construção + área excedente à área de implantação

    ...e só a área bruta de construção são 148,6m2!

    Não percebo porque o valor vem menor !!
  4.  # 10

    Colocado por: HFRObrigado. Isso será valido para o abrigo de automovel, bem como para o telheiro, certo ? Serão dois telheiros...

    Para as finanças só contam as áreas fechadas.

    Colocado por: HFRPorque é que na formula, "A" é apenas 133,636m2 ? É que a formula de calculo de "A" corresponde à área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação e só a área bruta de construção são 148,6m2!

    Alguém se enganou, ou você está a calcular mal a área bruta de construção. Contou a área de arrumos ou garagem?
    • HFR
    • 3 março 2017 editado

     # 11

    As àreas que coloquei, são as que constam na caderneta predial !

    Poderá haver algum "factor" que diminua o valor de "A" ?
    Com os dados que forneci, qual deveria ser o valor de "A" ?

    Os unicos arrumos que tenho são uma "box" incorporada na casa. Não tenho quaisquer arrumos exteriores. Só o casoto do gás :-)

    Mas há uma curiosidade : A casa está implantada numa porção de terreno a direito. Depois, nas traseiras, existe um "patamar" de terra mais elevado separado por um muro para a parte de baixo onde está casa. Como que se houvesse um degrau e duas zonas distintas.
  5.  # 12

    Colocado por: HFRPoderá haver algum "factor" que diminua o valor de "A" ?

    sim, isto:

    Colocado por: HFROs unicos arrumos que tenho são uma "box" incorporada na casa.


    Quanto é que mede essa "box"
  6.  # 13

    Colocado por: PicaretaQuanto ao telheiro se for aberto não conta, se for fechado conta como área bruta dependente.


    Interessante. Ou seja: em termos fiscais não conta. No entanto, a câmara municipal pode não autorizar. É isso?
    • HFR
    • 3 março 2017 editado

     # 14

    Picareta,

    A Box deverá ter uns 14m2, não mais do que isso. A Box não tem acesso para dentro da casa. Só se pode aceder pelo portão. Ela está inserida na casa.
  7.  # 15

    Colocado por: ClioIIOu seja: em termos fiscais não conta. No entanto, a câmara municipal pode não autorizar. É isso?

    Na definição de area bruta e area bruta dependente que está no código do IMI referem "áreas cobertas e fechadas", portanto tudo o que não for fechado não pode ser utilizado como área de construção para efeitos de IMI, quanto às Câmaras, cada uma tem o seu regulamento, mas o RJUE fala em "edificações", e nada sefere são fechadas ou não, pelo que um telheiro é uma "edificação".
  8.  # 16

    Colocado por: HFRA Box deverá ter uns 14m2

    É essa a diferença entre as duas áreas que referiu anteriormente, provavelmente a área dessa box não foi considerada
    • HFR
    • 3 março 2017

     # 17

    O que significa que se pedir para me corrigirem o coeficiente de vetustez de 1 para 0,85 provavelmente irão corrigi-la.
    Tenho que fazer algumas contas...
  9.  # 18

    Colocado por: HFRO que significa que se pedir para me corrigirem o coeficiente de vetustez de 1 para 0,85 provavelmente irão corrigi-la.

    Em teoria podem verificar tudo, mas na prática alteram apenas o coeficiente de vetustez.
    • HFR
    • 6 março 2017

     # 19

    Nesse caso, vou pedir a revisão no ano em que terei que pagar IMI.
  10.  # 20

    Boa noite,
    Ao ter aumento de área bruta de construção, vai ter sempre impacto no aumento do imi.
    [comentário moderado]
 
0.0191 seg. NEW