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  1.  # 41

    Acho que lá atrás me enganei em alguns termos técnicos, mas quem não percebe, é o normal. Foi bem complicado, tudo, na câmara implicaram muito mas lá se conseguiu, tive de assinar um documento em como iria terminar o anexo. A antiga dona entregou o projeto, mas quando foi notificada para pagar uma licença, alegou que tinha dificuldades económicas, agora serei notificada como ela, e terei de apresentar o projeto, disseram-me que pode ser o mesmo que ela apresentou.. Mas a memória descritiva e justificativa mais as peças desenhadas, estão uma lástima parece que passou os ratos/caracóis pelas páginas -.-
  2.  # 42

    Como avaliador imobiliário fiscal, posso lhe dizer que foi procurar sarna para se coçar, mas enfim. O que me incomoda mais no seu caso, é o que é que está a comprar. Se vai comprar o que está na planta, então só deve pagar esses metros quadrados que estão na mesma. Se vai pagar mais esses 50 que são o anexo, então esses têm que estar legalizados. Para legalizar, se for essa a sua intenção, tem que levar em linha de conta que um anexo só pode ter 10 metros quadrados, mas uma estufa pode ter 20. Então, se dizer que se trata de uma estufa, já pode ficar com 20 fechados. Os outros 30, pode legalizar como telheiro, mas para isso evite ligações elétricas ou de esgotos, porque isso faz com que o avaliador desconfie. O primeiro passo é conversar com o actual dono e dizer que não aceita pagar pela parte ilegal, logo desconta o valor respectivo aos 50 metros quadrados. Se ele não aceitar, fuja do negócio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  3.  # 43

    Há duas coisas completamente diferentes que se pedem às finanças. Uma é a reavaliação e essa é sempre feita por um avaliador fiscal como eu. Ou seja, o avaliador recebe as plantas que constam do processo da camarário, as famosas telas finais, e vai ao local. A partir daí, faz o levantamento total e tira fotografias e calcula o valor patrimonial tributário. Como o anexo já está edificado, essa área passa a contar para efeitos fiscais, ou seja, o seu IMI vai aumentar. Depois o fisco envia o resultado para a autarquia que dessa forma actualiza o valor do IMI que recebe desse prédio, mas as plantas continuam as mesmas. Depois o fisco, caso a autarquia concorde, envia a mesma informação para a conservatória do registo predial para que esta actualize a informação. É assim que o processo se desenvolve. Depois aparece o senhor....e com a nova caderneta predial actualizada, dirige-se à conservatória para confirmar tudo o que eles já receberam do fisco e nessa ocasião pagará o que a lei determina. Assim o prédio fica legal para o fisco e para a conservatória. A legalização junto do departamento de urbanismo camarário é outra questão paralela que pode ou não correr bem. A outra coisa que se pede às finanças é uma reapreciação, que não tem custos nenhuns e nem implica qualquer ida do avaliador ao local. O fisco, perante uma escritura de compra em que a área do imóvel é superior ao que consta da caderneta predial, reaprecia o que consta do seu processo de avaliação do imóvel e emite uma nova nota de pagamento do IMI com os valores das áreas rectificadas. Cuidado, porque uma escritura só é legal se o imóvel estiver isento de ónus e encargos. Se o senhor vir que a legalização da parte que adquiriu é impossível ou muito custosa, tem todo o direito de querer reverter o negócio, porque 50 metros quadrados ilegais, onde o metro quadrado vale 1000 euros, são 50 mil euros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
  4.  # 44

    sim é antigo, mas porque relacionado com a matéria.
    Existe legislação ou regulamentação camarária que faça uma distinção entre um "anexo" e uma edificação de "uso privado de apoio à habitação" ?
  5.  # 45

    eijdogreen

    como é que é?? um anexo só pode ter 10 m2 ?

    onde ouviu isso?
  6.  # 46

    Colocado por: paulo_pereiraExiste legislação ou regulamentação camarária que faça uma distinção entre um "anexo" e uma edificação de "uso privado de apoio à habitação" ?
    veja no PDM
    Concordam com este comentário: marco1
  7.  # 47

    jopipes

    peça a um arquiteto que lhe desenhe esse anexo e licencie isso, já sabe que pelo menos é legalizável e assim fica tudo ok.
  8.  # 48

    Colocado por: antonylemosveja no PDM
    Concordam com este comentário:marco1


    é léxico emanado de comunicação escrita da Gaiurb.
    Ora usam um termo ora usam outro.
  9.  # 49

    Boa tarde,

    Precisava de uma ajuda.
    Estou em vias de comprar uma casa, cujas garagens estão na caderneta perdial, mas não possuem licença de utilização.

    Possuem licença de construção, mas não licença de utilização para conseguir fazer a escritura da casa.

    O que devo fazer?

    Os vendedores são pessoas idosas e não querem chatiar-se com isto.

    Podem ajudar-me por favor?
  10.  # 50

    Colocado por: patriciaqueirosPossuem licença de construção,

    Se tem licença de construção veja o que é necessário para pedir a licença de utilização.
    O ideal é ter alguem que o ajude nisso
 
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