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  1.  # 1

    Boa Tarde
    Não sei se será a forma mais correcta de iniciar a participação no Forum nem se será o forum indicado para fiscalidade apesar desta estar relacionada com aquisição de casa.

    A minha duvida tem a ver com os prazos de mudança de residência para usufruir de isenção de IMT, visto que de IMI já tive as 2 isenções.

    Após alguma procura leio nuns lados que tenho 60 dias, noutros lados que tenho 6 meses num outro lado refere que tenho 30 dias para comunicar às finanças, num cartório notarial disseram-me que tinha 10 dias para alterar a morada do CC.

    Aquilo que penso é que os prazos deveriam ser todos iguais seja para alterar a morada do CC, ou de outro qualquer documento visto estarem todos relacionados com o mesmo processo.

    Algum forense que saiba ao certo quais os prazos e se possivel qual a legislação que define esses prazos.

    Obrigado
  2.  # 2

    Não existem isenções de IMT, o IMT é pago antes da escritura conforme tabela que anexo.

    http://www.apcmc.pt/legislacao/imt-tabelas-praticas-2017-2/
  3.  # 3

    Colocado por: PicaretaNão existem isenções de IMT, o IMT é pago antes da escritura conforme tabela que anexo.

    http://www.apcmc.pt/legislacao/imt-tabelas-praticas-2017-2/


    Sim existe isenção de IMT para aquisição de casa própria permanente até 92.407,00€
  4.  # 4

    Colocado por: macau5mSim existe isenção de IMT para aquisição de casa própria permanente até 92.407,00€

    Está na tabela....não sei se reparou, mas fui eu que coloquei o link :-))
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Está na tabela....não sei se reparou, mas fui eu que coloquei o link :-))


    Sim reparei que colocou o link, o qual não foi preciso abrir por eu saber que havia isenção e como tal não relevei a sua resposta que estava errada e também não respondia à questão por mim colocada, que era precisamente sobre os prazos para mudança de documentação e residência e sobre isso nada referiu, Agradeço a tentativa de ajudar.
    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: macau5mnão relevei a sua resposta que estava errada

    Eu só mostrei uma tabela .... está errada????

    Colocado por: macau5me também não respondia à questão por mim colocada, que era precisamente sobre os prazos para mudança de documentação e residência e sobre isso nada referiu, Agradeço a tentativa de ajudar.

    Você anda completamente baralhado. Quando faz a escritura paga IMT de acordo com a tabela que eu mostrei.

    Será que está a falar da isenção de IMI?
  7.  # 7

    Não estou a falar de isenção de IMT, por acaso fiz escritura dia 29 de Março e tive isenção, por isso a minha questão sobre os prazos para regularizar a situação a nivel de documentação.
    Veja bem a tabela e os valores até 92.407,00 são "zero" não vejo que seja eu que esteja baralhado.
  8.  # 8

    Colocado por: macau5mNão estou a falar de isenção de IMT


    Colocado por: macau5m
    A minha duvida tem a ver com os prazos de mudança de residência para usufruir de isenção de IMT,
  9.  # 9

    Colocado por: macau5mVeja bem a tabela e os valores até 92.407,00 são "zero" não vejo que seja eu que esteja baralhado.

    Também sei ler.
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Eu só mostrei uma tabela .... está errada????


    Você anda completamente baralhado. Quando faz a escritura paga IMT de acordo com a tabela que eu mostrei.

    Será que está a falar da isenção de IMI?


    Se destinar o prédio à minha habitação própria e permanente, poderei ficar
    isento do pagamento do IMT
    ?
    Sim. São isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma
    de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo
    valor que serviria de base à liquidação não exceda € 92 407 (€ 115 509 nas Regiões
    Autónomas).

    Isto foi retirado de um documento cujo link anexo

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/602b5c65-314d-4784-a011-b2b277a285fe/0/fi_patrimonio_pt.pdf
  11.  # 11

    Bom dia
    Vou aproveitar o tópico porque estou com a mesma dúvida...
    Comprei um apartamento para habitação própria e permanente cuja escritura se realizou faz amanhã 15 dias. Tive isenção de IMT por o valor de aquisição ser inferior aos 92 mil €.
    Tenho um prazo para fazer a alteração de morada fiscal? Se alguém souber agradeço que me indiquem qual a base legal para eu ficar mais "descansada" que depois não me aparece alguma multa.
    Desde já obrigada :)
  12.  # 12

    Colocado por: PicaretaNão existem isenções de IMT, o IMT é pago antes da escritura conforme tabela que anexo.

    http://www.apcmc.pt/legislacao/imt-tabelas-praticas-2017-2/


    Há isenção de IMT para imóveis reabilitados em zonas ARU, desde que cumpram determinado critério.
  13.  # 13

    Em relação à minha dúvida alguém pode ajudar?
  14.  # 14

    6 meses, tenho de memória... Amanhã posso ver a legislação.... Mas pode ir ao código do imt e ver o capítulo dos prazos...
  15.  # 15

    Aliás, a AT andou a fazer liquidações de imt para pessoas que na compra declararam que eram para HPP, mas que nunca alteraram a morada fiscal...
  16.  # 16

    Colocado por: NTORION6 meses, tenho de memória...

    Eu não sei, mas ainda hoje uma advogada me disse que são 6 meses, para alterar a morada fiscal.
  17.  # 17

    Podem ver no art° 11, n°7, al. B)
    Afinal foi fácil encontrar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
  18.  # 18

    Colocado por: NTORIONPodem ver no art° 11, n°7, al. B)
    Afinal foi fácil encontrar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rmarinho


    Muitíssimo obrigada! Já tinha andado à procura mas não achei, devia estar a procurar no sítio errado..
  19.  # 19

    Comprei um lote de terreno por 15k e não tive isenção de IMT...
  20.  # 20

    Colocado por: rmarinho

    Muitíssimo obrigada! Já tinha andado à procura mas não achei, devia estar a procurar no sítio errado..


    Sim são 6 meses para alterar a documentação e tornar o imóvel como morada fiscal. Comunicação oficiosa verbal numa repartição de finanças e por 2 funcionários distintos.

    Se o procedimento (habitação Própria Permanente) não for concretizado, não precisa comunicar nada, o fisco irá notificar para pagar o IMT em falta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rmarinho
 
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