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  1.  # 1

    Bom dia.

    Eu comprei um apartamento em 2016, sem recurso ao crédito bancário.
    Pedi a isenção do IMI e portanto as finanças já têm conhecimento do Imovel.

    É necessário declarar este imovel no IRS de 2017? Se sim, onde? Em que rubrica?

    Cumprimentos,
    CrisMarques
  2.  # 2

    Colocado por: CrisMarques
    Eu comprei um apartamento em 2016, sem recurso ao crédito bancário.
    Pedi a isenção do IMI e portanto as finanças já têm conhecimento do Imovel.

    É necessário declarar este imovel no IRS de 2017? Se sim, onde? Em que rubrica?

    Cumprimentos,
    CrisMarques
    Não, não tem nada a declarar. Quando terminar a isenção do IMI as Finanças não vão esquecer-se de lhe enviar a nota para pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CrisMarques
  3.  # 3

    Só se tem de declarar no IRS no ano em que o vender.
 
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