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  1.  # 41

    ainda não percebi como é que a loja pode ser acedida pelo elevador, não está ao mesmo nível que a fração do rc ??
  2.  # 42

    Se calhar o prédio tem 2 entradas a níveis diferentes ou a loja está noutra fachada , num nível diferente.
  3.  # 43

    Colocado por: CAROL1950Quanto á loja (...) é independente, tem escritura e IMI próprio, pode ser vendida, alugada….
    Essta sim pode ser acedida pela rua ou pelo elevador ou até escadas ,(...)

    Explique lá melhor como é, e para que é, que o lojista utiliza o elevador ?

    [E, para que é que o lojista tem acesso ao interior do prédio? Tem a caixa de correio lá dentro? Utiliza o interior do prédio para sair pelas traseiras?
    Ou é só para ser mais um a comparticipar nas despesas de limpeza da escada, consumo de electricidade, etc. etc., e elevador ?]

    Será que só usa o elevador quando vai visitar o vizinho do 1.º... ok .. (para evitar confusões) do 15.º andar?!?!

    Se eu viver no 15.º andar, pago o elevador porque posso utilizar o elevador e porque quem me visita pode utilizar o elevador.
    Não pago elevador porque posso utilizá-lo para aceder ao apartamento do r/chão , ou à loja do rés-do-chão! Nem os vizinhos do r/chão têm de pagar o elevador por poderem utilizá-lo para me visitarem no meu apartamento do 15.º andar.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CAROL1950
  4.  # 44

    Boa tarde Luis KW

    Talvez me tenha explicado mal, o edifício é desnivelado, a entrada para o prédio é por um a rua que tem acesso ao apartamento e desce umas escadas ou usa o elevador e tem acesso a uma loja que também também tem acesso direc to pela rua da parte detrás do prédio, a loja tem dois acessos por dentro do prédio ou directamente pela rua.
    A caixa do correio é na parte da frente do prédio

    Obrigada pelo seu comentário
  5.  # 45

    Boa noite,

    O meu pai é proprietário de uma loja num prédio.

    Com uma nova administração, existe uma proposta de reparação de um portão de acesso à um logradouro onde existem garagens independentes e às quais o meu pai não tem acesso nem é proprietário. O administrador enviou uma carta com o pedido de pagamento da reparação do portão assim como do elevador e da casa das máquinas, limpeza das escadas e electricidade referente ao consumo das zonas comuns.

    Gostaria de saber quais pagamentos são legítimos e obrigado.
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    • 16 novembro 2019 editado

     # 46

    Colocado por: AlexMontenegro

    Gostaria de saber quais pagamentos são legítimos e obrigado.


    Em termos legais, apenas deve comparticipar para despesas de que possa usufruir.
    Não deve comparticipar para as despesas que referiu, de harmonis com o nº 3 e 4º do artigo 1424º. do CC.

    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)


    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro
  6.  # 47

    Colocado por: AlexMontenegroBoa noite,

    O meu pai é proprietário de uma loja num prédio.

    Com uma nova administração, existe uma proposta de reparação de um portão de acesso à um logradouro onde existem garagens independentes e às quais o meu pai não tem acesso nem é proprietário. O administrador enviou uma carta com o pedido de pagamento da reparação do portão assim como do elevador e da casa das máquinas, limpeza das escadas e electricidade referente ao consumo das zonas comuns.

    Gostaria de saber quais pagamentos são legítimos e obrigado.


    Boa noite a todos e bom ano.

    Relativamente a esta situação, a pintura exterior e interior do prédio (nomeadamente pintura de escadas, etc) terá de ser comparticipada pelo meu pai?

    Obrigado.
  7.  # 48

    Meu estimado, relativamente às paredes exteriores, será para si pacífico que o senhor seu pai terá necessariamente que comparticipar para com essas despesas, quanto às interiores, do vão de escadas, todas elas, são partes comuns dos prédios não podem pertencer exclusivamente a um dos condóminos. Podem, isso sim estar afectadas ao uso exclusivo de alguns dos condóminos, não perdendo as suas características de comuns.

    O art. 1424º, nº 1, do CC contém um princípio geral que se traduz na obrigação de os condóminos suportarem, na proporção do valor da sua fracção, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício. O nº 3 do art. 1424º do CC contém uma excepção ao referido princípio ao estabelecer que as despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem, i.e., dos titulares das fracções a que dão serventia exclusiva aqueles lanços de escada ou partes comuns.

    Concretizando, o nº 3 do art. 1424º do CC estabelece uma excepção ao princípio geral dizendo que: “As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem”, pelo que quando a lei fala em escadas ou partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos quer referir-se, ao mencionar estes, às respectivas fracções autónomas, atribuindo a responsabilidade das despesas aos titulares das fracções a que dão serventia exclusiva aqueles lanços de escada ou partes comuns.

    Há, porém, que distinguir, dentro dessas despesas, as chamadas despesas de manutenção das despesas de reparação resultantes, não do uso normal das partes comuns do edifício pelos condóminos que delas se servem, mas de deficiência na construção ou de falta de manutenção desses espaços a essas partes comuns que não são utilizados por aqueles condóminos: as primeiras são a cargo dos condóminos que usam e fruem do vão de escadas por serem eles os beneficiários exclusivos do mesmo e, em princípio, terem sido eles que deram origem ao desgaste ou deterioração dos materiais desse espaço; já as segundas são a cargo de todos os condóminos por as reparações a realizar constituírem um benefício comum de todos eles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  8.  # 49

    Esclarecido. Muito Obrigado.
 
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