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  1.  # 1

    Ola! Tenho uma grande questao, nós(eu e o meu marido) vamos comprar um apartamento que pertence aos meus sogros, recorremos ao credito habitaçao, e o valor da escritura sera os 80% do valor da avaliaçao, portanto e uma venda legitima em que nada esta a ser retirado dos outros herdeiros pois nós iremos pagar a casa ao banco e o banco pagará aos meus sogros. A escritura ja esta marcada para dia 5 de Maio e o meu marido tem 3 irmãs, no entanto tenho esta duvida, li que para a venda ser legitima os irmão precisam consentir assinando um documento de modo a esta venda nao ser anulavel, pois tambem sao herdeiros. O problema e que dessas irmãs existe uma que me preocupa pois ja mostrou que por dinheiro faz coisas menos apropriadas, pois eu nao quero ficar uma vida a pagar um imovel para depois alguem retirar até porque temos um filho e é uma responsabilidade que estamos a ter pelo seu futuro. E realmente necessario assinatura das irmas nesta situaçao? Corremos algum risco?
  2.  # 2

    Vai precisar da assinatura.

    Com tanta casa à venda não arranja uma que não seja dos seus sogros? Negócios em família é chatice na certa...
    Concordam com este comentário: callinas
  3.  # 3

    Diga me o que poderá acontecer se nao existir as assinaturas das irmãs? Eles exigem no acto da escritura? O que pode acontecer na pior das hipoteses?
    Concordam com este comentário: nmex2
  4.  # 4

    Comece por sondar as cunhadas (ou melhor, o marido que sonde) quanto à sua anuência ao negócio. Se lhe disserem que está OK, porquê preocupar-se?
  5.  # 5

    É o que está na lei: http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=367494

    Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)

    1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
    2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.
    3. A proibição não abrange a dação em cumprimento feita pelo ascendente.
  6.  # 6

    É simples , avaliam a casa e compram por esse valor.
    Para comprar tem de ter autorização de todos os filhos.

    Se não, passe para outra casa. É melhor não viver na casa dos sonhos, que viver numa casa que dá maus sonhos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cintia Dias
  7.  # 7

    Portanto, eu gostava imenso que exigissem as assinaturas no acto da escritura pela nossa segurança, isso vai acontecer? O Gerente do banco e amigo de familia dos meus sogros nao nos alertou para esse assunto de todo. Sera que nao está ocorrente da lei? Eu nao queria tocar nesse assunto, é delicado pois nao falamos com essa irmã não é de todo confiavel. A escritura sera feita sobre os 80% do imovel. Nada sera oferecido tudo pago pelo nosso trabalho. O motivo de ser a casa dos sogros e mesmo pela ajuda na entrada e burocracias iniciais. Nao conseguiriamos juntar tanto e casas do banco nunca apareceram nesta zona.
  8.  # 8

    Sempre pagamos renda a verdade é que e preciso bastante dinheiro para pedir um credito habitaçao. Eles vao ajudar nesse sentido. Dai ser a casa deles. Alem de que eles ja tinham a casa a venda antes de nós pensarmos em comprar. Precisam do dinheiro e nós gostamos do imovel em questao. Uma mão lava a outra. Espero eu..
  9.  # 9

    Portanto vão ou não exigir o consentimento com as assinaturas das irmãs no acto da Escritura? E tudo o que quero saber.
  10.  # 10

    Podem não exigir assinaturas.. . Mas por lei você precisa disso...
  11.  # 11

    Ou seja,se fizessem a venda e escritura sem dizerem nada aos outros filhos.Após 1 ano o acto seria irrevogável?Ou para haver escritura todos os filhos teriam de assinar?Ou há algum mecanismo/instituição que convoque/informe os filhos?
    Se os pais vendessem a alguém fora da família já não precisavam do aval dos filhos?
    E se os pais quisessem fazer doação em vida para um filho específico? Também precisavam da concordância dos outros filhos?
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaOu seja,se fizessem a venda e escritura sem dizerem nada aos outros filhos.Após 1 ano o acto seria irrevogável?Ou para haver escritura todos os filhos teriam de assinar?Ou há algum mecanismo/instituição que convoque/informe os filhos?
    Se os pais vendessem a alguém fora da família já não precisavam do aval dos filhos?
    E se os pais quisessem fazer doação em vida para um filho específico? Também precisavam da concordância dos outros filhos?

    Apenas me posso pronunciar em relação a última parte pois tenho conhecimento de uma situação semelhante. Os pais não podem fazer doação a apenas um dos filhos visto que os outros irmãos tem direitos iguais ao património.
  13.  # 13

    Colocado por: Cintia DiasEu nao queria tocar nesse assunto, é delicado pois nao falamos com essa irmã não é de todo confiavel. A escritura sera feita sobre os 80% do imovel.


    Mais vale enfrentar os touros agora do que mais tarde.

    A escritura só vai ser feita sobre 80% do imóvel porquê? Quem vai ser o comproprietário dos restantes 20%?
  14.  # 14

    Mas os pais não podem dispor dos seus bens como desejarem?
    Nos casos com vários filhos de casamentos diferentes deve ser uma grande embrulhada aquando das heranças...
    Sei que há leis que impedem a doação a médicos e enfermeiros que tratam dos idosos.Mas que há senhoras/cuidadoras que ficaram herdeiras de apartamentos de idosos com filhos,vá-se lá saber por que artes...
  15.  # 15

    Boa tarde! Portanto ja estamos a tratar do consentimento assinado das duas irmãs maiores, e tenho mais uma duvida existe uma irmã menor foi nos dito que e necessario dirigirmo nos ao tribunal de menores requerir um documento visto que nao pode assinar nada. Alguem sabe se e um processo demorado ou feito na hora? E necessario a presença da irmã menor? E que a escritura e ja dia 5 de Maio. E queremos fazer tudo direitinho para nao termos problemas no futuro.
  16.  # 16

    Colocado por: ClioII

    Mais vale enfrentar os touros agora do que mais tarde.

    A escritura só vai ser feita sobre 80% do imóvel porquê? Quem vai ser o comproprietário dos restantes 20%?


    A avaliaçao tida no banco pode ser superior ou inferior ao preço que o Proprietario deseja pela casa. Neste caso o valor da avaliaçao foi bastante superior ao desejado pelos proprietarios, os 80% da avaliaçao e o valor que será vendida a casa. Slem de que a casa foi muito bem avaliada porque nós ja investimos nela, remodulaçoes, etc. Tudo isso e tido em conta.
  17.  # 17

    Colocado por: Cintia DiasBoa tarde! Portanto ja estamos a tratar do consentimento assinado das duas irmãs maiores, e tenho mais uma duvida existe uma irmã menor foi nos dito que e necessario dirigirmo nos ao tribunal de menores requerir um documento visto que nao pode assinar nada. Alguem sabe se e um processo demorado ou feito na hora? E necessario a presença da irmã menor? E que a escritura e ja dia 5 de Maio. E queremos fazer tudo direitinho para nao termos problemas no futuro.


    Do que tenho conhecimento de casos de venda de heranças em que há menores envolvidos não é feito na hora e regra geral é bastante demorado (pense 'anos' e não 'meses'), pelo menos em Lisboa. Conheço pelo menos duas pessoas que passaram por um processo semelhante: num caso levou quase 2 anos e no outro arrastou-se por tanto tempo que entretanto a menor fez 18 anos e já não foi preciso esperar que o tribunal resolvesse o assunto. Se for noutra zona do país é possível que seja muito mais rápido, e também vai depender dos bens envolvidos possivelmente, e é possível também que neste caso estando os pais vivos seja mais simples.

    Nesses casos a justiça tem que garantir que os bens e direitos da menor são garantidos e que não se está a beneficiar um filho em detrimento de outro. E isso, pelo menos nos processos de herança, não é feito em 5 minutos, é feito por um juiz que avalia o processo e determina se os interesses do menor estão garantidos ou não. Boa sorte :s
  18.  # 18

    Colocado por: Cintia Dias

    A avaliaçao tida no banco pode ser superior ou inferior ao preço que o Proprietario deseja pela casa. Neste caso o valor da avaliaçao foi bastante superior ao desejado pelos proprietarios, os 80% da avaliaçao e o valor que será vendida a casa. Slem de que a casa foi muito bem avaliada porque nós ja investimos nela, remodulaçoes, etc. Tudo isso e tido em conta.


    Acho que está aqui a misturar conceitos, vender por 80% do valor de avaliação não tem nada a ver com fazer escritura de 80% do imóvel...

    Veja lá que se está a comprar a casa aos seus pais por um valor muito inferior ao da avaliação, isso tem tudo para dar problemas com os restantes herdeiros... especialmente se os pais não tiverem mais bens que possam ser divididos para além dessa casa...
    • RCF
    • 2 maio 2017

     # 19

    Colocado por: Cintia Diasexiste uma irmã menor

    ups!

    Colocado por: Cintia DiasE que a escritura e ja dia 5 de Maio.

    Adie a escritura.

    Colocado por: Cintia DiasAlguem sabe se e um processo demorado ou feito na hora?

    Não é na hora. O que acontece é que, por existir uma menor que, legalmente, não pode representar-se, terá de ser representada pelo Ministério Público. Isto é, quem vai representar a menor nesse negócio será o Ministério Público, que irá analisar e, obviamente, apenas aceitar o negócio se vir que dele não resulta prejuízo para a menor.
  19.  # 20

    Os restantes herdeiros ja foram beneficiados ou ajudados e todos deram o seu consentimento, assinaram o papel emitido pelo notario. Agora a irmã menor e que esta complicado o consentimento e dado pelo ministerio da educaçao e pode levar meses ou anos tal como foi dito. Ninguem me informou disto antes ja falei com alguem que me soube informar.
 
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