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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Em primeiro lugar, peço que tenham paciência comigo pois sou nova neste Fórum, e ainda estou a tentar familizar-me com o seu funcionamento.

    Foi uma colega amiga que me deu o endereço deste site para esclarecer a seguinte dúvida.

    Trabalho como caixa num hipermercado, e por vezes tenho de fazer turnos, não todas as semanas.

    Vivo num pequeno apartamento, num 3º andar embora o prédio tenha 4 andares. É um prédio antigo, não tem elevador.

    Ora bem, acontece que os vizinhos do 4º andar, fazem muito barulho, arrastar móveis, televisão e música alta, dão festas todos os fins-de-semana, corridas a baixo e acima aos gritos, e existe um som peculiar que não faço ideia com que ferramenta??? ou o quê, faz um barulho insurdecedor e quase que abana com o prédio...

    Já foram várias vezes que acordei sobressaltada com este baulho estranho.

    Ingénuamente, penso eu agora, pedi-lhes o favor de ter mais cuidado com o barulho produzido.

    Riram-se na minha cara, e atiraram-me com a porta na cara...

    Os meus colegas dizem que existe uma Lei que estabelece horários, que é uma Lei de 2007.

    Eu pergunto se desde essa primeira Lei de 2007, não houve novas alterações, pergunto isto, pois já decorreram algo como 10 anos e não sei como procurar a existência de alterações à Lei de 2007.

    Obrigada por qualquer esclarecimento que me possam dar.

    Sara
    Concordam com este comentário: jmmralmeida
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    • 21 maio 2017 editado

     # 2

    A lei que refere ainda está em vigor é a seguinte, no que refere ao ruído incomodativo dos vizinhos;

    "
    Artigo 24.º - Ruído de vizinhança

    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
    "

    Por isso, quando o ruído for permanente e incomodativo, chame as autoridades.
    Concordam com este comentário: mhpinto, Enigmas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Holmes
  2.  # 3

    Obrigada, size.

    Pois... chamar as autoridades...confesso que tenho receio do tipo de vinganças que me possam fazer...estamos a falar de 5 pessoas, todos adultos e não querendo ser injusta, com ar, um tanto ou quanto ameaçador.

    De qualquer forma, agradeço os esclarecimento.

    Sara
  3.  # 4

    Se habita em apartamento arrendado, avise e tente ajuda do senhorio. Se não resultar, será melhor procurar outro apartamento
    Concordam com este comentário: mhpinto, Paramonte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: S.Holmes
  4.  # 5

    No r/ch do meu prédio havia karaoke/bar...não baixavam a música mesmo a pedido.
    chamava a policia e nada faziam.
    Houve uma vez que o policia que atendeu o telefonema me disse eu tinha de ter paciência pois o local era turistico!

    Um vizinho meu foi lá pedir para baixarem o som,houve zaragata tal que aquilo fechou.Agora é um restaurante.
  5.  # 6

    S.Holmes,

    Já tentou diplomaticamente resolver a questão (contacto pessoal), não resolveu. Já tentou junto da administração do condomínio ? Passe ao ataque! Polícia as vezes que for necessária! PSP/GNR e se tiver na zona Polícia Municipal, chame uma de cada vez!

    Uma técnica que costuma resultar é - Colocar o apartamento o apartamento do dito à venda na internet... ;)
    Concordam com este comentário: skypt, JPN761
  6.  # 7

    Agradeço a todos a vossa ajuda e esclarecimentos.

    Estou a pensar seriamente em mudar de casa, para junto de de longa data, no mesmo prédio.

    Vamos a ver.

    Obrigada a todos.
  7.  # 8

    Colocado por: AssistentePTS.Holmes,

    Já tentou diplomaticamente resolver a questão (contacto pessoal), não resolveu. Já tentou junto da administração do condomínio ? Passe ao ataque! Polícia as vezes que for necessária! PSP/GNR e se tiver na zona Polícia Municipal, chame uma de cada vez!

    Uma técnica que costuma resultar é - Colocar o apartamento o apartamento do dito à venda na internet... ;)

    Colocar o apartamento barulhento à venda?
    Não percebo como é que esse método pode funcionar...
  8.  # 9

    Colocado por: S.HolmesAgradeço a todos a vossa ajuda e esclarecimentos.

    Estou a pensar seriamente em mudar de casa, para junto de de longa data, no mesmo prédio.

    Vamos a ver.

    Obrigada a todos.

    Então vai-se mudar.E para o mesmo prédio?
    Afinal já se acostumou ao barulho.
    Holmes sweet Holmes
  9.  # 10

    Colocado por: S.HolmesBoa Tarde,

    Em primeiro lugar, peço que tenham paciência comigo pois sou nova neste Fórum, e ainda estou a tentar familizar-me com o seu funcionamento.


    Minha estimada Sara Holmes, sobre si, em tempo ou lugar algum, impende uma qualquer obrigação de se escusar por cá vir - abusando mesmo das nossas paciências - para procurar as melhores soluções para os problemas que a apoquentam, sem que estas, sublinhe-se, se constituam verdades absolutas, devendo você relativizar tudo quanto lhe é transmitido, podendo e devendo, aproveitar o que melhor lhe aprouver para que possa formalizar a sua própria e melhor razão.

    Colocado por: S.HolmesOs meus colegas dizem que existe uma Lei que estabelece horários, que é uma Lei de 2007.

    Eu pergunto se desde essa primeira Lei de 2007, não houve novas alterações, pergunto isto, pois já decorreram algo como 10 anos e não sei como procurar a existência de alterações à Lei de 2007.


    Para início de conversa, e começando pelo fim, tem-se essa informação que lhe foi facultada, correcta. É o Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro que aprovado o Regulamento Geral do Ruído, que se publica em anexo ao referido DL e que dele faz parte integrante.

    Apenas por mera curiosidade, importa salientar que é desde 1987 que esta matéria se encontra regulada no ordenamento jurídico português, através da Lei 11/87, de 11 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), e do DL 251/87, de 24 de Junho, que aprovou o primeiro regulamento geral sobre o ruído. O DL 292/2000, de 14 de Novembro, que aprovou o regime legal sobre poluição sonora, revogou o referido DL de 1987 e reforçou a aplicação do princípio da prevenção em matéria de ruído.

    No entanto, sou de ressalvar também que a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constituiu sempre uma tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa. Porém, uma coisa é a boa vontade da letra da lei, outra bem diversa, a sua aplicação prática...

    Colocado por: S.HolmesOra bem, acontece que os vizinhos do 4º andar, fazem muito barulho, arrastar móveis, televisão e música alta, dão festas todos os fins-de-semana, corridas a baixo e acima aos gritos, e existe um som peculiar que não faço ideia com que ferramenta??? ou o quê, faz um barulho insurdecedor e quase que abana com o prédio...

    Já foram várias vezes que acordei sobressaltada com este baulho estranho.

    Ingénuamente, penso eu agora, pedi-lhes o favor de ter mais cuidado com o barulho produzido.

    Riram-se na minha cara, e atiraram-me com a porta na cara...


    Se o comportamento dos seus vizinhos, no que respeita a níveis de ruido e à hora a que este é produzido ultrapassam os limites da lei, devem ser chamadas as autoridades policiais, que são a única entidade que tem legitimidade para "impor" o cumprimento da lei ou para proceder em conformidade (levantamento de auto de notícia) caso a infração persista.

    Desta sorte, o DL 9/2007, no seu artº 3º, al. r) define o «Ruído de vizinhança» como o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança;

    Ainda sobre o Ruído de vizinhança, o artº 24º prevê no nº 1 que as autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade e no nº 2 que as autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade. Portanto, as limitações não são apenas nocturnas, aplicando-se outrossim ao período diurno!

    O incumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pelas autoridades policiais, implica que estas possam e devam laborar um auto de notícia (ou de contra-ordenação) para que haja um posterior sancionamento com coima, a qual pode variar, para pessoas singulares, entre os 200 e os 1 000€ (se houver negligência) e os 400 e os 2 000€ (se houver dolo). Este auto é posteriormente remetido para a respectiva CM que é quem tem tem a competência para aplicar ou não a multa.

    Nestes casos, pode e deve produzir tanta prova quanto a possível, seja das actuações das autoridades e dos autos laborados, seja da posterior actuação da edilidade, caso pretenda recorrer à justiça (começando pelos Julgados de Paz se os houver no seu conselho - mais célere e económico - seja pelo recurso aos tribunais, se no seu concelho não houver os primeiros). Neste concreto, à prova produzida, poderá almofadar a petição indemnizatória com diversos fundamentos legais, nomeadamente os artº 70º e 1346º do CC, CRP e DL9/07, técnicos (cópias autos, decisões da CM e eventuais medições feitas com recurso a sonómetros), testemunhais (vizinhos) e morais (relatórios médicos e medicações, avaliações, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin, maria rodrigues, milongue, reginamar, Palhava
  10.  # 11

    Mais uma vez agradeço os vossos esclarecimentos.

    Bem-hajam.

    Sara H
  11.  # 12

    mas e o resto dos viznhos? niguem mais se queixa???
    Concordam com este comentário: mhpinto
  12.  # 13

    Colocado por: happy hippyO incumprimento da ordem de cessação da incomodidade emitida pelas autoridades policiais, implica que estas possam e devam laborar um auto de notícia (ou de contra-ordenação)

    Segundo me foi uma vez explicado ao telefone por um agente da PSP, durante telefonema meu a queixar-me do barulho de uma festa no prédio ao lado, para avançar com auto a queixa não pode ser anónima. Se for anónima, eles só podem chegar lá e "avisar" que o barulho tem de parar.
    • RCF
    • 25 maio 2017

     # 14

    Colocado por: mhpintoSe for anónima, eles só podem chegar lá e "avisar" que o barulho tem de parar.

    Se for anónima, em bom rigor, nem isso devem fazer.
    O barulho, para o ser, tem de incomodar alguém, objetivamente. Não existindo lesados, não deve existir procedimento.
    Concordam com este comentário: treker666
  13.  # 15

    Colocado por: RCF
    Se for anónima, em bom rigor, nem isso devem fazer.

    No meu caso fizeram. Foram lá dar uma palavrinha e aquilo acalmou imenso. Como foi uma situação pontual e conhecendo a vizinhança, disse logo ao agente ao telefone que isso deveria ser suficiente, como foi.
    Talvez a S. Holmes possa começar por aí. Mas do que ela descreve tenho dúvidas que isso seja suficiente.
  14.  # 16

    Colocado por: mhpinto
    Segundo me foi uma vez explicado ao telefone por um agente da PSP, durante telefonema meu a queixar-me do barulho de uma festa no prédio ao lado, para avançar com auto a queixa não pode ser anónima. Se for anónima, eles só podem chegar lá e "avisar" que o barulho tem de parar.


    Exacto. Têm que cumprir a lei.
    Avisam, se o prevaricador do ruído não cumprir , é autuado.
    **************

    Artigo 24.º - Ruído de vizinhança

    1 - As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
    2 - As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade.
  15.  # 17

    Boa Tarde,

    Novamente a questão do barulho...sim, outros inquilinos também se sentem incomodados, houve um inquilino que disse algo como o senhorio procede ao chamado resolução de contrato e, pronto fica tudo resolvido...perguntei-lhe o que queria dizer, e explicou-me algo como os ditos inquilinos barulhentos teria de sair desse apartamento o mais rapidamente possível.
    Sem que podem julgar-me mal, mas tenho pena pelas crianças...E vão para a rua sem terem um espécie de pré-aviso, para retirarem os objectos pessoais?
  16.  # 18

    boas alguem sabe me dizer como resolver situacao de imensos vazos nas escadas que ate temos de passar ao pe coxinho para nao os mandar para o chao , ja falei com o dono e fui mal tratado qual autoridade que fiscaliza esse tipo de situacao bombeiros ? proteccao civil ?
  17.  # 19

    Colocado por: jmmralmeidaboas alguem sabe me dizer como resolver situacao de imensos vazos nas escadas que ate temos de passar ao pe coxinho para nao os mandar para o chao , ja falei com o dono e fui mal tratado qual autoridade que fiscaliza esse tipo de situacao bombeiros ? proteccao civil ?


    Caro jmmralmeida,

    Peço desculpa e não me leve a mal, mas ó tópico em questão tem a ver com o barulho de vizinhança e as suas consequências.
    Lamento mas não sei responder à sua pergunta, no entanto, e porque os participantes são de ajuda preciosa, acredito que alguém lhe responderá à sua questão. :-)
  18.  # 20

    Colocado por: S.HolmesBoa Tarde,

    Novamente a questão do barulho...sim, outros inquilinos também se sentem incomodados, houve um inquilino que disse algo como o senhorio procede ao chamado resolução de contrato e, pronto fica tudo resolvido...perguntei-lhe o que queria dizer, e explicou-me algo como os ditos inquilinos barulhentos teria de sair desse apartamento o mais rapidamente possível.
    Sem que podem julgar-me mal, mas tenho pena pelas crianças...E vão para a rua sem terem um espécie de pré-aviso, para retirarem os objectos pessoais?

    Mas o senhorio é o mesmo dono de todos os apartamentos?
    Duvido que haja lugar a resolução de contrato de arrendamento por esse motivo.Há contrato?
    Concordam com este comentário: Márcia
 
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