Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: GonçaloE

    Muito obrigado AMVP, e peço desculpas por estas perguntas que para quem está por dentro deste tipo de assuntos podem não fazer sentido, mas como é a primeira vez que estou a ponderar adquirir uma propriedade deste género, para mim é estranho os donos pagarem os serviços, IMI e todos esses valores, mas para a câmara não ser possível habitar naquele local.


    Não tem de pedir desculpa, é perfeitamente normal.

    Não lhe sei explicar o porquê mas o facto de estar registada na conservatória facilita o processo de legalização da casa, após alvará de loteamento.
  2.  # 42

    Concordo com o user ADROatelier quando refer:

    "Se puder, consultar um arquitecto vai certamente ajudá-lo"

    Acrescento, que pelo que percebi será melhor consultar um atelier da zona porque poderá conhecer melhor os procedimentos do município em questão, de qualquer modo se algum dia chegar a fase de legalização, e se mantiverem as regras atuais, terá de ser alguém que o município tenha inscrito para o efeito, ou seja, a escolha é de cada um de entre uma bolsa possível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GonçaloE
  3.  # 43

    Colocado por: GonçaloEBoa noite, encontro-me em situação semelhante com a da utilizadora "marianinha", mas no meu caso específico estou interessado em comprar um lote de terreno, com habitação construída à cerca de 30 anos, estou na fase de negociação do valor da compra mas soube hoje que a propriedade foi agora inserida num projecto AUGI, já falei com o arquitecto que está a tratar do processo junto com a câmara e este diz que não sabe prazos nem valores, o que posso fazer para ter uma ideia geral dos valores gerais que possa ter que pagar caso compre o lote?
    Muito obrigado.

    hum...
    vamos por partes...
    uma coisa é a legalização da parcela de terreno que está em avos...(que neste caso tem casa construída)
    Depois de ser iniciado o processo de legalização do terreno no âmbito da lei que regula a AUGI, é constituída a comissão de moradores.
    A comissão, define nas reuniões valores de comparticipação aos co proprietários.
    Havendo a maioria, mesmo quem não queira legalizar, não tem interesse ou não quer, tem de se submeter ao processo.
    Com o dinheiro das comparticipações do proprietário, a comissão manda fazer o projecto de loteamento e demais.
    Submete á Camara para aprovação, definição de cedência e pagamento de taxas
    Executa a divisão da coisa comum e as parcelas deixam de estar em avos e passam a metros, registando-se no Registo predial em nome dos proprietários...
    Estando aprovado o Alvará, a comissão avança para a obra, suportando todas as custas a dividir por todos os associados
    Estando pronta, submete á Inspeção da Camara, que se estiver correcto, recebe o loteamento provisoriamente por 5 anos, passando então a definitivo.
    A partir daqui é urbano, ficando as construções sujeitas ao disposto no alvará de loteamento e ao RJEU/RMEU
    Ao fim de 5 anos, nova inspecção e se tudo tiver correcto a camara recebe definitivamente.
    A partir do momento em que o loteamento seja recebido pela camara, provisoriamente, que tiver construções nos lotes pode licenciar, mas ficando sujeito aos requisitos e afastamentos do alvará e RMEU/RJEU.
    Embora exista compreensão e sendo sanavel algumas violações destes regulamentos, muitas edificações haverá que nunca poderão ser licenciadas....
    hã....
    e quem não pagar...
    bem, quem não pagar, origina que os outros paguem o valor em falta para pagar, devendo a comissão intentar uma acção declarativa a recuperar os pagamentos das obras e juros entre outros....
    Se o proprietário não tiver dinheiro, é feita penhora sobre o lote, e vendido para satisfazer a divida, ficando o dono com o remanencente.
    Em cada reunião é feita uma acta...
    Claro está, que neste país contam-se pelos dedos, os casos de sucesso...entre as chatices, discussões, pancadaria, retaliações e outros a vêr se pinga qualquer coisa ....existe de tudo...
    Exitem casos em que o proprio municipio intenta as obras e na altura da construção e pedido de licença de utilização, aplica as comparticipações da reconversão....
    vejam lá o que andam a comprar...se lotes, edificações...ou PRoblemas...
    Concordam com este comentário: zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
    • smart
    • 8 maio 2019 editado

     # 44

    .
  4.  # 45

    Colocado por: smart
    hum...
    vamos por partes...
    uma coisa é a legalização da parcela de terreno que está em avos...(que neste caso tem casa construída)
    Depois de ser iniciado o processo de legalização do terreno no âmbito da lei que regula a AUGI, é constituída a comissão de moradores.
    A comissão, define nas reuniões valores de comparticipação aos co proprietários.
    Havendo a maioria, mesmo quem não queira legalizar, não tem interesse ou não quer, tem de se submeter ao processo.
    Com o dinheiro das comparticipações do proprietário, a comissão manda fazer o projecto de loteamento e demais.
    Submete á Camara para aprovação, definição de cedência e pagamento de taxas
    Executa a divisão da coisa comum e as parcelas deixam de estar em avos e passam a metros, registando-se no Registo predial em nome dos proprietários...
    Estando aprovado o Alvará, a comissão avança para a obra, suportando todas as custas a dividir por todos os associados
    Estando pronta, submete á Inspeção da Camara, que se estiver correcto, recebe o loteamento provisoriamente por 5 anos, passando então a definitivo.
    A partir daqui é urbano, ficando as construções sujeitas ao disposto no alvará de loteamento e ao RJEU/RMEU
    Ao fim de 5 anos, nova inspecção e se tudo tiver correcto a camara recebe definitivamente.
    A partir do momento em que o loteamento seja recebido pela camara, provisoriamente, que tiver construções nos lotes pode licenciar, mas ficando sujeito aos requisitos e afastamentos do alvará e RMEU/RJEU.
    Embora exista compreensão e sendo sanavel algumas violações destes regulamentos, muitas edificações haverá que nunca poderão ser licenciadas....
    hã....
    e quem não pagar...
    bem, quem não pagar, origina que os outros paguem o valor em falta para pagar, devendo a comissão intentar uma acção declarativa a recuperar os pagamentos das obras e juros entre outros....
    Se o proprietário não tiver dinheiro, é feita penhora sobre o lote, e vendido para satisfazer a divida, ficando o dono com o remanencente.
    Em cada reunião é feita uma acta...
    Claro está, que neste país contam-se pelos dedos, os casos de sucesso...entre as chatices, discussões, pancadaria, retaliações e outros a vêr se pinga qualquer coisa ....existe de tudo...
    Exitem casos em que o proprio municipio intenta as obras e na altura da construção e pedido de licença de utilização, aplica as comparticipações da reconversão....
    vejam lá o que andam a comprar...se lotes, edificações...ou PRoblemas...


    Quanto ao resto não sei, mas no caso de habitação própria permanente existem câmara s a fazerem acordos de pagamento adequados aos rendimentos das pessoas. Mas tb deitam abaixo edifícios que não cumprem as regras, o caso que conheço o edifício ainda se encontrava em construção e não era habitação de ninguém e a câmara deitou aquela aberração de prédio, ao lado de vivendas unifamiliares, abaixo.

    E sim, existem edificações no bairro que não vão ser legalizadas, onde vivem pessoas, proprietário e inquilinos cuja ocupação está limitada ao tempo de vida destas pessoas.

    Mas, dos casos que conheço as câmaras por regra só não licenciam quando de facto a coisa é para lá de mau. há e lbrei-me agora, atenção aos arruamentos se o bairro não permitir a circulação não há qualquer hipótese de legalização, pelo menos em Odivelas.

    A título de exemplo, a maioria das ruas no bairro onde nasci não tinham saída, houve a sorte de uma quinta junto a essas rua ser vendida e o dono que não estás interessado em agricultura mas sim e maximizar investimento imobiliário sedeu terreno para a construção da rua. Só por este facto é que foi possível o loteamento. Há um baixo próximo que não irá ser legalizado por esse facto.

    Também me recordo que existia um prazo para a legalização destes bairros. Veja isso.
  5.  # 46

    Com o passar dos anos, foi criada legislação que contribui para a, por vezes dificil, resolução destes casos, adequando um pouco os regulamentos ao panorama da realidade existente.

    Temos assistido nos últimos 2 anos a um aumento substancial da conclusão de processos iniciados alguns há 20 anos.
    Existem soluções, embora sejam processos morosos, pela quantidade de pessoas envolvidas e pelos custos.

    Para quem quer comprar nestas zonas, o ideal ainda é comprar um lote em AUGI que ainda não tenha construção e onde o loteamento já esteja aprovado. Consultar sempre a câmara antes de avançar com a compra e verificar bem se existem pagamentos de compensações pendentes.
  6.  # 47

    Colocado por: ADROatelierCom o passar dos anos, foi criada legislação que contribui para a, por vezes dificil, resolução destes casos, adequando um pouco os regulamentos ao panorama da realidade existente.

    Temos assistido nos últimos 2 anos a um aumento substancial da conclusão de processos iniciados alguns há 20 anos.
    Existem soluções, embora sejam processos morosos, pela quantidade de pessoas envolvidas e pelos custos.

    Para quem quer comprar nestas zonas, o ideal ainda é comprar um lote em AUGI que ainda não tenha construção e onde o loteamento já esteja aprovado. Consultar sempre a câmara antes de avançar com a compra e verificar bem se existem pagamentos de compensações pendentes.


    E ter cuidado com o índice de construção do bairro já "consumido" por outros proprietários. Ver bem o que pode construir e se comprar já construído se tudo o que foi realizado e legalizavel.
 
0.0187 seg. NEW