Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: PicaretaUm tópico não chega?


    Finalmente Picareta, pode ou não pode haver conflito de interesses ?
  2.  # 2

    Colocado por: Alex Pereirase for provado, em audiência de julgamento, que o seu trabalho não corresponde à realidade.

    o facto de ele ser funcionário publico, pode ser considerado como conflito de interesses.

    UmA coisa nada tem a ver com a outra
  3.  # 3

    Colocado por: callinasUmA coisa nada tem a ver com a outra


    a sua profissão atual, é arquiteto de urbanismo

    - se não pediu a autorização de acumulação de funções

    - se for provado que o seu trabalho não corresponde à realidade no local

    só o Juiz é que vai determinar se "UmA coisa nada tem a ver com a outra"
  4.  # 4

    O julgamento não é sobre o homem . Tem de perceber isso ...
    Só pode pegar com ele no seguinte:
    Não ter qualificações para topografia .
    Ter conflito de interesses ( ser amigo de uma das partes).
    Provar com opinião se outros técnicos que o seu trabalho está errado . Tudo o resto é irrelevante .
    Concordam com este comentário: Alex Pereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  5.  # 5

    Colocado por: enf.magalhaesProvar com opinião se outros técnicos que o seu trabalho está errado


    Colocado por: enf.magalhaesTer conflito de interesses


    exatamente, se foi notificado para prestar esclarecimentos em audiência de julgamento, é porque alguma coisa não bate certo.

    depois, se ele podia, ou não, fazer esse trabalho em qualidade de topografo, só o Juiz é que pode tomar, ou não, isso em consideração.
  6.  # 6

    se foi notificado para prestar esclarecimentos em audiência de julgamento, é porque alguma coisa não bate certo.


    Errado. É absolutamente normal os peritos serem chamados para prestarem esclarecimentos sobre os trabalhos de peritagem.

    se ele podia, ou não, fazer esse trabalho em qualidade de topografo, só o Juiz é que pode tomar, ou não, isso em consideração.

    Se ele tiver qualificações profissionais como topógrafo tem todo o direito de o fazer. A actividade de topógrafo é totalmente diferente da actividade de arquitecto como funcionário público pelo que não vejo aí qualquer incompatibilidade. O futuro o dirá
  7.  # 7

    Colocado por: j cardosoErrado. É absolutamente normal os peritos serem chamados para prestarem esclarecimentos sobre os trabalhos de peritagem.


    Não.

    Os Peritos em rega geral, apresentam um Relatório Pericial.

    Se existirem contradições entre os 3 Peritos.

    Os mandatários solicitam que sejam notificados para em audiência de julgamento, prestarem esclarecimentos.


    Colocado por: j cardosoSe ele tiver qualificações profissionais como topógrafo tem todo o direito de o fazer.


    Exato

    Só que, um funcionário publico, tem que pedir autorização para acumulação de funções
  8.  # 8

    Pois , mas pelos vistos não estava em acumulação de funções... E arquitecto na Câmara e topógrafo por outro .competências e actuações diferente . Você farta -se de bater na mesma tecla e eu acho que este caminho não é relevante.
  9.  # 9

    Os Peritos em rega geral, apresentam um Relatório Pericial.

    Se existirem contradições entre os 3 Peritos.

    Os mandatários solicitam que sejam notificados para em audiência de julgamento, prestarem esclarecimentos.


    Já fui perito em dezenas de casos e contam-se pelos dedos de uma mão aqueles em que não fui (juntamente com os outros peritos) chamado a prestar esclarecimentos. Mesmo nos que não prestamos esclarecimentos fomos convocados para as audiências para a eventualidade de serem necessários os tais esclarecimentos

    Só que, um funcionário publico, tem que pedir autorização para acumulação de funções


    A resposta já foi dada:

    mas pelos vistos não estava em acumulação de funções... E arquitecto na Câmara e topógrafo por outro .competências e actuações diferente . Você farta -se de bater na mesma tecla e eu acho que este caminho não é relevante.


    O Alex Pereira não está à procura de esclarecimentos, apenas procura à viva força uma resposta que vá de encontro ao que quer ouvir. Não me pareça que vá acontecer mesmo que abra 1001 discusões
  10.  # 10

    Colocado por: enf.magalhaespelos vistos não estava em acumulação de funções... E arquitecto na Câmara e topógrafo por outro


    Haver se nos compreendemos.

    a lista dos funcionários em situação de acumulação de funções, da câmara do meu conselho,esta publicada no site.

    foi solicitada a lista dos funcionários em situação de acumulação de funções da câmara onde o arquiteto trabalha.

    O nome dele não aparece, nem como arquiteto, nem como topógrafo.
  11.  # 11

    Mas o julgamento é sobre o homem ?
    Depois venha cá dizer o que o juiz decidiu.
  12.  # 12

    Colocado por: enf.magalhaesMas o julgamento é sobre o homem ?


    claro que não, é sobre o trabalho apresentado.

    devido ao facto que os 3 peritos apresentaram relatório contraditório, e o trabalho do topografo vai no senso, que provavelmente não corresponde à realidade.

    em audiência de julgamento, peritos e topógrafo vão prestar os seus esclarecimentos.

    depois, o Juiz vem ao local,

    vamos admitir, o trabalho do topografo não corresponde à realidade.

    o juiz vai participar ao ministério publico.

    a minha teima é sempre a mesma, o funcionario publico, podia fazer este trabalho.
  13.  # 13

    Se tem competências, pode sim .
  14.  # 14

    O você a dar-lhe!!! .... o juiz vai querer saber se o arquitecto tem competência para executar um trabalho de topografia, e se o trabalho está bem feito. A relação entre o arquitecto e a sua entidade patronal, não me parece que seja relevante.

    Mas crie mais um tópico, pode ser que à terceira seja de vez !!
  15.  # 15

    penso que já compreenderam, não é este pormenor que tem importância no meu processo.



    Colocado por: enf.magalhaesSe tem competências, pode sim .


    nesse caso, gostava de compreender, para que serve a lista dos funcionários em situação de acumulação de funções ?
  16.  # 16

    Colocado por: PicaretaMas crie mais um tópico, pode ser que à terceira seja de vez !!


    Não Picareta, a audiência de julgamento final, vai responder.
  17.  # 17

    Mas o homem acumula funções de arquitecto? Ele é arquitecto na CM e tem de pedir autorização se for exercer arquitectura no privado . Mas ele foi exercer funções de topografo.
  18.  # 18

    "...A acumulação com funções privadas é possível se não forem concorrentes, similares e conflituantes com as públicas — isto é, funções permanentes com o mesmo conteúdo essencial e dirigidas aos mesmos destinatários. Assim, por exemplo, quem trabalhe nos correios durante a semana pode trabalhar num restaurante ao fim de semana, mas não em distribuição de encomendas.
    É também possível a acumulação com funções privadas que a lei não considere incompatíveis com as funções públicas desempenhadas, que não sejam desenvolvidas em horário sobreposto (mesmo parcialmente) ao das funções públicas, que não comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas e que não causem prejuízo ao interesse público."...
  19.  # 19

    Colocado por: enf.magalhaesEle é arquitecto na CM e tem de pedir autorização se for exercer arquitectura no privado


    Ok, neste caso ele executou um trabalho em qualidade de topógrafo.

    Como na lista publicada na câmara do meu concelho, um fiscal de obras, para poder pescar, tive que pedir autorização, foi por esta razão que me custou compreender.
  20.  # 20

    Se o homem nao exerceu a mesma actividade nem teve a sua camara municipal como cliente , nao estou a ver o interesse da conversa .
    Se ele fez mal o trabalho, leve ao tribunal os seus peritos a comprovar o oposto.
 
0.0274 seg. NEW