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  1.  # 1

    Eu como enfermeiro se quiser trabalhar também como enfermeiro no privado peço autorização. Se quiser apanhar fruta , já ninguém tem nada a ver.
    Concordam com este comentário: callinas
  2.  # 2

    Colocado por: enf.magalhaesisenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas e que não causem prejuízo ao interesse público."...


    se for julgado pelo Juiz que o seu trabalho não corresponde à realidade, devido ao facto que é um funcionário publico, talvez lhe seja mais prejudicado.
  3.  # 3

    Só agora é que venho de compreender!

    varias vezes o meu advogado me falou nesse arquiteto e no perito nomeado pelos réus.

    o perito nomeado pelos réus, trabalha na mesma câmara que o arquiteto, em qualidade de engenheiro (de quê, não sei) Ele já devia de pedir autorização ?
  4.  # 4

    Não. Não vai ser . Se não fez asneira como FP também não pode ter um processo disciplinar por um trabalho que nada tem a ver com as suas Funções publicas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Pereira
  5.  # 5

    O engenheiro vai como perito ap tribunal ... E vai pedir autorização de que ?
  6.  # 6

    Quando for ao tribunal, tem que pegar em meio dia de férias ?
  7.  # 7

    Pelo caminho que você quer só se a historia fosse similar a esta:. O arquitecto fazia um projecto para o privado e depois entregava o projecto na sua Câmara Municipal para ele próprio se pronunciar . Neste caso existe incompatibilidade, e neste caso já fazia sentido saber se tinha autorização para acumular funções e em que moldes ...
  8.  # 8

    Colocado por: enf.magalhaesO engenheiro vai como perito ap tribunal


    perito em qualidade de engenheiro civil
  9.  # 9

    Colocado por: Alex PereiraQuando for ao tribunal, tem que pegar em meio dia de férias ?

    Só se a entidade patronal não o dispensar, o que normalmente não ocorre com idas a tribunais.

    Já lhe foi dito no outro tópico mas como não lhe interessa, volta á carga. De nada lhe serve perseguir o homem/arquitecto/fo! Você tem é de demonstrar que aquele TRABALHO TÉCNICO está errado. O tribunal não está minimamente interessado na condição laboral do fulano. Tem certificado como pode exercer (ainda q naoro faça), como tal é aceite o seu testemunho/conhecimentos técnicos.
  10.  # 10

    Para clarificar um pouco.
    Um Fp se pretender exercer qualquer atividade privada tem de pedir quase sempre autorização apenas determinadas atividades elencadas na lei é que não necessitam, e relacionam-se com formações, seminários, etc..
    Se um infermeiro pretender apanhar fruta tem de pedir autorização. Não interessa se a atividade é semelhante ou não, outros fatores tem de se ter em conta como horário, descanço, não pode trabalhar nas férias, etc.

    E não basta pedir, apenas pode exercer após a autorização ser concedida. A questão é que se as atividades não foram de todo incompatíveis a entidade patronal tem de autorizar visto que para recusar tem de alegar incompatibilidade de alguma ordem. Mas exercer sem pedir pode dar sempre um processo disciplinar.

    Em carreiras especiais existe ainda maiores limitações com acréscimo de incompatibilidades.

    Esta é uma grande diferença entre o trabalho público e o privado. No privado não é necessário pedir qualquer autorização excepto se houver alguma incompatibilidade, ou se o contrato de trabalho prever tal.

    A maior dificuldade em exercer outras atividades é um dos motivos que teoricamente se justifique que no público se ganhe mais que no privado, embora em muitas áreas seja o contrário.

    Agora quanto ao caso, se o arquiteto pediu ou não autorização é irrelevante para o trabalho que fez, isso é um problema entre ele e a sua entidade patronal. O trabalho dele pode ser válido e ter um processo disciplinar, são assuntos autónomos.
    Concordam com este comentário: JotaP
  11.  # 11

    Colocado por: dfserraPara clarificar um pouco.
    Um Fp se pretender exercer qualquer atividade privada tem de pedir quase sempre autorização apenas determinadas atividades elencadas na lei é que não necessitam, e relacionam-se com formações, seminários, etc..


    exatamente.

    se um fiscal de obras, na câmara do meu concelho, é obrigado a pedir autorização para ser pescador.

    como é possível um arquiteto, vir um sábado fazer um levantamento topográfico, e não ser obrigado a pedir autorização.

    só se as leis não são em todas as câmaras iguais.
  12.  # 12

    Colocado por: Alex Pereiracomo é possível um arquiteto, vir um sábado fazer um levantamento topográfico, e não ser obrigado a pedir autorização.

    E o que é que você tem a ver com isso?
  13.  # 13

    Colocado por: PicaretaE o que é que você tem a ver com isso?


    tenho a ver que o trabalho apresentado é a favor da câmara do meu conselho.

    não é preciso ser arquiteto/ topógrafo, para se verificar que o levantamento não corresponde à realidade.
  14.  # 14

    Na teoria sim . Tem de pedir autorização para tudo . Na prática a entidade ( pelo menos a minha) só pede se for acumulacao de funcoes na mesma área de actuação. Se eu for a secção de pessoal pedir a minuta a dizer que quero apanhar fruta na folga eles dizem logo para não gastar papel nem o tempo da administração.
    No máximo leva -se um processo disciplinar que só da em qualquer coisa se ficar provado que existe incompatibilidade, prejuízo para a entidade pública ou favorecimento/ promiscuidade .
    Mas no seu caso o julgamento não é sobre esse ponto . O julgamento so pode incidir sobre essa situação.
    Ou prova que existe algum tipo de incompatibilidade grave com algum tipo de favorecimento ou então no tribunal não vai querer saber desse aspecto.
  15.  # 15

    E a favor da sua camara ? Consegue provar o favorecimento ? Se nao, tem provar apenas que o homem errou . Sim porque pode ser so um erro.
  16.  # 16

    Colocado por: Alex Pereira

    tenho a ver que o trabalho apresentado é a favor da câmara do meu conselho.

    não é preciso ser arquiteto/ topógrafo, para se verificar que o levantamento não corresponde à realidade.


    E se tivesse pedido autorização já correspondia à realidade?
  17.  # 17

    Tem peritos á comprovar o oposto ? Então eles que testemunhem. O juiz decide com base nisso
    Concordam com este comentário: Alex Pereira
    • RCF
    • 19 junho 2017 editado

     # 18

    Alex Pereira

    Talvez não esteja a ver a questão na melhor prespetiva.
    O facto de o arquiteto poder não ter autorização da sua entidade patronal para realizar o trabalho de topografia, não inviabiliza, anula ou desvaloriza esse trabalho de topografia. Esse é um assunto entre o arquiteto e a sua entidade patronal, mas a que o Tribunal é alheio. Poderá a sua entidade patronal instaurar-lhe um processo disciplinar, mas sem consequências para o trabalho que ele fez para o Tribunal.
    Ao Tribunal interessa saber apenas se ele tem ou não habilitação profissional para fazer aquele trabalho, se o fez bem feito (tecnicamente) ou não e se tem ou não interesses particulares naquilo que o Tribunal está a julgar, isto é, se é ou não isento e imparcial.
    Por isso, se pretende contestar o trabalho de topografia efetuado por esse Arquiteto, faça-o apenas com estes fundamentos e não com o ter ou não autorização da sua entidade patronal.
    Já agora, juridicamente, apenas pode contestar uma perícia através de outra perícia, no caso, através de outro levantamento topográfico.
  18.  # 19

    Colocado por: RCFPor isso, se pretende contestar o trabalho de topografia efetuado por esse Arquiteto,


    o meu advogado não vai contestar por ele ser funcionário publico.

    Colocado por: RCFjuridicamente, apenas pode contestar uma perícia através de outra perícia, no caso, através de outro levantamento topográfico.


    a audiência de julgamento final, é esta semana.

    agora, peritos e topógrafo, que expliquem, uns contra os outros , o trabalho que apresentaram aos advogados e Juiz.
  19.  # 20

    E depois diga como correu
 
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