Colocado por: marcoaraujomesmo que esse dono pague os impostos do terreno todos os anos, desde que o terreno esteja abandonado e negligenciado
Colocado por: RCF
Estes dois pressupostos são incompatíveis.
Se paga os impostos do terreno, ele não está abandonado nem negligenciado.
Colocado por: vibecomecei a invadir um terreno que nunca obteve dono qual o primeiro procedimento para legalizar??
Colocado por: mhpinto
em particular este comentário:
https://forumdacasa.com/discussion/49139/terreno-abandonado/#Comment_1066695
Colocado por: Mighty SparrowJá leu o que lá está?( ARTIGO 1287º -http://www.cm-cascais.pt/sites/default/files/anexos/gerais/codigo_civil_atualizado_ate_a_lei_59_99_.pdf)
Se o terreno tem dono conhecido, ainda por cima está registado, ainda por cima paga os impostos... como é que você quer registar uma coisa como sua se já está registada noutra pessoa ?!?!?! Não é porque ele não planta lá batatas, nem mete lá pés, que deixa de ser dono das coisas.
Se o terreno não tivesse dono ou estivesse registado no nome de alguém já falecido sem herdeiros conhecidos ou tivesse havido uma cedência verbal por parte do dono.... ainda poderia compreender o usucapião nesse casos... Assim é um raciocínio completamente irrealista