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  1.  # 1

    Boa Noite,

    Tenho algumas questões sobre a caução no Arrendamento que Ainda não consegui esclarecer nas minhas pesquisas, se alguém me conseguisse ajudar agradecia imenso.

    Aluguei um apartamento em que estipulei com o senhorio o pagamento de 2 rendas e 1 caução de 500€. Entretanto rescindimos e o senhorio permitiu a saída mesmo sem o pre avido dos 120 dias, ou seja, a última renda como foi paga no início cobriu o nosso último mês.

    Entretanto, quando entregamos a chave não exigimos a devolução da caução porque sabíamos que os rodapés tinham danos provocadora pelo nosso cão. No dia da entrega não foi efetuada qualquer vistoria, apenas uma visita normal. Mais tarde nesse dia recebi um telefonema a pedir justificações dos danos e fiz referencia ao valor da caução, que podia e devia ser abatido, claro.
    Uns dias depois recebo um email com fotos de todos os danos e a informar que será enviado um orçamento para a reparação dos danos no apartamento. Até aqui tudo bem, entendo ser responsável pelo que aconteceu.

    As minhas dúvidas prendem-se com os timings e procedimentos, ou seja:
    - Em quanto tempo o senhorio tem que apresentar este orçamento?
    - Pode fazer a obra e apresentar a "conta"?
    - Podemos sugerir um contra-orçamento?
    - O imóvel pode estar à venda?

    Quais são as minhas hipóteses de defesa? Isto porque parece-me que está a haver algum exagero na dimensão dos danos e que o valor da caução cobre os mesmos.

    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: Maria BarrosAluguei um apartamento

    Tinha contrato?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CCOliveira
  3.  # 3

    Tirou fotografias aos estragos existentes? Se não o fez, acredito que possa ter problemas pois não existindo um relatório de danos acordado entre as partes, o senhorio tem a prova documental consigo. E quanto a orçamentos, se deixou para o senhorio a resolução dos seus estragos, então terá de arcar com os custos inerentes de todo o processo. E quem irá ajuizar esses prejuizos serão as empresas contratadas para o efeito, não o arrendatário. E não esquecer que uma boa percentagem serão impostos.
  4.  # 4

    Colocado por: Maria BarrosUns dias depois recebo um email com fotos de todos os danos

    Não quer mostrar as fotos?
  5.  # 5

    Sim, tinha contrato.

    As fotos que recebemos do senhorio estão de acordo com os danos que o apartamento tinha, penso que neste caso servem para os dois lados.
  6.  # 6

    As fotos mostram alguns rodapés roídos e arranhados pelo cão, assim como duas portas.
  7.  # 7

    Colocado por: Maria BarrosAs fotos mostram alguns rodapés roídos e arranhados pelo cão, assim como duas portas.

    E o pavimento?
  8.  # 8

    Colocado por: Maria BarrosAs fotos mostram alguns rodapés roídos e arranhados pelo cão, assim como duas portas.

    Tenho duvidas que os 500 euros cheguem. Só em portas daquelas mais simples são 250 euros (+—) cada mais aplicação, rodapé, dependerá se é maciço ou mdf mas mesmo sendo barato, ainda há a aplicação, sem contar com possíveis estragos na parede ao remover os mesmos. Se for daqueles pregados ao estuque, pode contar com serviço de estucador e pintor por cima desse trabalho todo.
  9.  # 9

    O mais assustador daqui é ele falar os rodapes... quase a sugerir que os caes ou cao roeram praticamente os rodapes todos :O


    - O imóvel pode estar à venda?

    Nao conhecendo a lei... se a empresa que vai reparar definir um prazo de reparação nao vejo porque motivo o imovel nao possa estar para arrendar.
    • FDR
    • 21 julho 2017

     # 10

    Entregou as chaves e saiu de fininho sabendo que estragou a casa do senhorio e ainda reclama por ele querer apresentar o orçamento! Primeiro devia assegurar que entregava a casa como a recebeu, ou seja, resolvia o problema e entregava a casa direita e recebia os 500 euros.

    em ultimo caso na altura da entrega das chaves falava com o senhorio e mostrava o que tinha feito a casa, onde pedia desculpa e pedia para o mesmo resolver e descontar dos 500 euros e caso falta-se dinheiro para lhe enviar fatura.

    Enfim, como senhorio fico revoltado a ler estas coisas.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, CMartin, mhpinto
  10.  # 11

    Colocado por: FDREntregou as chaves e saiu de fininho sabendo que estragou a casa do senhorio e ainda reclama por ele querer apresentar o orçamento! Primeiro devia assegurar que entregava a casa como a recebeu, ou seja, resolvia o problema e entregava a casa direita e recebia os 500 euros.

    em ultimo caso na altura da entrega das chaves falava com o senhorio e mostrava o que tinha feito a casa, onde pedia desculpa e pedia para o mesmo resolver e descontar dos 500 euros e caso falta-se dinheiro para lhe enviar fatura.

    Enfim, como senhorio fico revoltado a ler estas coisas.
    Concordam com este comentário:Eugenia Matos


    Eu tambem fico.

    E depois reclamam dos senhorios...

    Ja fui inquilina na minha vida e entregava a casa melhor do que quando entrava, mandava ate fazer limpeza depois da mudanca. Mas isso vai do caracter da pessoa...

    Muita cara de pau... Se o cao roeu a porta e os rodapes.. isso o que esta sendo dito...o estrago pode e deve ser maior - mau cheiro, chao deteriorado... E imagina se for um daqueles apartamentos antigos onde e dificil achar aqueles rodapes originais??? E as portas??? Para lixar tudo, pintar...

    Agora, felizmente, eu poderia ser senhorio de varios apartamentos mas prefiro nao colocar meus apartamentos no arrendamento - nem curto nem longo. Deixe-os la...
  11.  # 12

    Pois, isto é o que acontece e só contribui para o crescente problema da habitação.

    Em Portugal há menos protecção para os proprietários. As pessoas preferem não alugar, logo menos oferta, preços sobem e devido a situaçōes semelhantes a esta, as exigências para alugar começam a aumentar.

    Espero que não, que o mercado de habitação não fique como por exemplo Londres, porque se ficar, viver em Portugal vai ser miserável para quem não tiver casa própria.
  12.  # 13

    E agora a lei diz que os senhorios não podem proibir o arrendamento a inquilinos com animais de estimação. Ui, que as rendas vão ter que subir em flecha.
    Concordam com este comentário: mhpinto
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    • 21 julho 2017

     # 14

    Colocado por: AmorinE agora a lei diz que os senhorios não podem proibir o arrendamento a inquilinos com animais de estimação. Ui, que as rendas vão ter que subir em flecha.


    Não, propriamente, as rendas...sim o valor da caução....a doer.
    Concordam com este comentário: loverscout
  13.  # 15

    Colocado por: AmorinE agora a lei diz que os senhorios não podem proibir o arrendamento a inquilinos com animais de estimação. Ui, que as rendas vão ter que subir em flecha.


    nao necessariamente..... mas podem muito bem pedir 3 ou 4 mil euros de caução, no caso de ter animais domesticos!


    EDIT: Pronto disse o mesmo que o forista anterior.....
  14.  # 16

    Colocado por: loverscoutnao necessariamente..... mas podem muito bem pedir 3 ou 4 mil euros de caução, no caso de ter animais domesticos!

    Cuidado porque se for apanhado a descriminar ainda leva com um processo em tribunal.
  15.  # 17

    Colocado por: tiagoctCuidado porque se for apanhado a descriminar ainda leva com um processo em tribunal
    Não haverá descriminação, até porque não nos podemos fiar na palavra do inquilino, levarão todos por igual e assim não haverá descriminação.
    Concordam com este comentário: tiagoct
  16.  # 18

    Colocado por: tiagoct
    Cuidado porque se for apanhado a descriminar ainda leva com um processo em tribunal.


    nao é discriminação.... por isso é na caução e nao na renda! como o risco de estragos é superior em caso de animais, pode perfeitamente pedir mais valor de caução!

    se fosse uma renda maior, concordo consigo.....no caso da caução nao é discriminatorio!
    Concordam com este comentário: tiagoct
  17.  # 19

    Colocado por: loverscoutnao é discriminação.... por isso é na caução e nao na renda! como o risco de estragos é superior em caso de animais, pode perfeitamente pedir mais valor de caução!

    se fosse uma renda maior, concordo consigo.....no caso da caução nao é discriminatorio!
    Isso assim não funcionará porque o inquilino pode dizer-lhe que não tem animais de estimação e a seguir enfiar uma vara de porcos na casa (sim há gente que tem porcos como animal de estimação) portanto a renda ou caução terá que ser bem pesada.
    Concordam com este comentário: tiagoct
  18.  # 20

    Como disse em tempos, para além da caução elevada, conheço quem já utilize caução crescente, onde todos os meses, a par com a renda, há um valor que transita para a caução. Fica escrito no contrato, claro.
 
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