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  1.  # 1

    @fsilva106 e @PedroGomes

    Mando fotos sim! Devem terminar hoje, depois partilho :) Quanto ao resto vou esperar e ver no que dá...

    @ omega

    :) Eu também preferia, mas não quero deitar dinheiro ao lixo, por isso é que estou a tentar perceber as consequências que a queixa pode efetivamente ter!
    •  
      omega
    • 18 agosto 2017

     # 2

    acha que se vai dar ao trabalho de ir para tribunal?
    e acha que alguém entra em sua casa sem seu consentimento ou sem mandado judicial.
    isso nem é uma estrutura considerada permanente, é facilmente removivel
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
  2.  # 3

    SBraz,

    Por que nao fez mais bonitinho, bem planejado? Talvez os chatos vizinhos reclamassem menos...
    Mas sabe...os vizinhos reclamam de tudo...alias, a d o r a m dar opinioes, reclamar ao inves de cuidar das
    coisas que realmente importam...
    A casa e sua faca e deixe que reclamem. Eles acabam esquecendo...E que primeiro vem a inveja, depois vem a raiva e depois o esquecimento...Acostumar-se-ao.
    Isso e normal no meu predio...queriam mandar ate na cor do chao do meu apartamento...pode???? Isso ate a faxineira do predio... Os empreiteiros entravam e ai comeca a romaria de vizinhos querendo visitar o meu apartamento (durante a remodelacao)...
    rsrsrsrsr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
    • LuB
    • 18 agosto 2017

     # 4

    Os vizinhos não querem ver a pérgola?
    Diga-lhes que fechem os olhos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
  3.  # 5

    Colocado por: omegaacha que se vai dar ao trabalho de ir para tribunal?


    Ao tribunal não, mas queixa por escrito à câmara municipal já pode ser muito chato.
    A câmara não pode fazer de conta que não existe queixa, e acaba sempre por ter de mandar lá alguém e a seguir acaba por haver um auto.
    Depois uma notificação ao proprietário a pedir a legalização da mesma ou a demolição e restituição ao aspecto original.
    A não ser que o respectivo fiscal / polícia municipal ache que aquilo está bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
    •  
      omega
    • 18 agosto 2017

     # 6

    ignore, isso dá para a parte de trás do imóvel e nem é alteração de fachada.
    como não é estrutura permanente nem carece de licenciamento.
    os cães ladram, a caravana passa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
  4.  # 7

    Colocado por: omegaacha que se vai dar ao trabalho de ir para tribunal?


    Meu estimado, independentemente da razão das partes, o vizinho não irá certamente recorrer ao tribunal, quando o concelho de Cascais se tem servido por um julgado de paz.

    Colocado por: SbrazHoje começaram a colocar e os meus vizinhos vieram queixar-se que não querem ver "barrotes" quando vão à janela da cozinha e por isso iam fazer queixa à Câmara se não cancelássemos tudo... pelo que li, posso colocar a pergola por que estou no meu espaço, e não lhes causa qualquer transtorno. É considerada uma estrutura amovivel e como tal mais uma razão para não levantar tema, mas eles insistem que não posso. Alguém me consegue clarificar? A lei Nao é nada clara no que respeita especificamente a pergolas e não sei que medidas tomar. Alegam que tenho de estar a 3 metros mas a casa é geminada, não há como não estar.


    Minha estimada, houvesse-se esta matéria inserida no regime da propriedade horizontal (importaria aferir se o existe, não obstante a moradia ser de sua pertença - cfr. artº 1438º-A do CC), teria a mesma uma resolução simples e pacífica.

    Dimana do direito das coisas, na sua redacção do artº 1305º do CC que "o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas".

    Havendo-se o imóvel em propriedade horizontal, atente neste súmula do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23-03-2012 e do qual podemos aproveitar o requerido ensinamento:
    1.- Está vedado aos condóminos realizar obras na respetiva fração predial que prejudiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, salvo se for obtida prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, de acordo com o preceituado no art.º 1422.º/2, al. a) e 3 do C. Civil.
    2. - Por linha arquitetónica entende-se o “conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica” e o arranjo estético do edifício “ao conjunto de características visuais que conferem unidade sistemática ao conjunto”.
    3 - Prejudica o arranjo estético de prédio urbano com 10 andares, a construção duma pérgola de madeira no terraço privativo da fração correspondente ao 10.º andar, pelo respetivo condómino, atenta a natureza dessa estrutura, suas dimensões e configuração, bem visível do exterior, sem autorização prévia da assembleia de condóminos, quando todas as restantes frações desse piso foram fechadas com marquises."

    Havendo o imóvel em propriedade vertical, continua-se-lhe a aplicar o preceituado no artº 1305º, mas nenhumas das limitações referidas supra, porém, outros hão eventualmente a observar. Ora neste concreto, e porque identificou o concelho, fui de efectuar uma mui rápida pesquisa e aqui importa aferir se o que se tem disciplinado no competente Regulamento da Urbanização e Edificação do Município faz impender algum constrangimento legal que deva observar.

    Destarte, e sem mais, salvo melhor opinião, a edificação da pérgula encontra-se isenta de comunicação prévia e de licença, porém, e de de acordo com o RUEM, a CM de Cascais exigirá uma informação prévia. Pelo exposto, pode e deve contactar o gabinete de atendimento ao munícipe para se inteirar do devido enquadramento desta situação em particular e de outras limitações em geral.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
  5.  # 8

    Vai ficar engraçado.
    Também queria fazer algo do genero, por alto quanto fica uma pergola dessas e quem contratou para aplicar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
    • Sbraz
    • 20 agosto 2017 editado

     # 9

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, independentemente da razão das partes, o vizinho não irá certamente recorrer ao tribunal, quando o concelho de Cascais se tem servido por umjulgado de paz.



    Minha estimada, houvesse-se esta matéria inserida no regime da propriedade horizontal (importaria aferir se o existe, não obstante a moradia ser de sua pertença -cfr. artº 1438º-A do CC), teria a mesma uma resolução simples e pacífica.

    Dimana do direito das coisas, na sua redacção doartº 1305º do CCque "o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas".

    Havendo-se o imóvel em propriedade horizontal, atente neste súmula do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 23-03-2012 e do qual podemos aproveitar o requerido ensinamento:
    1.- Está vedado aos condóminos realizar obras na respetiva fração predial que prejudiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício, salvo se for obtida prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, de acordo com o preceituado no art.º 1422.º/2, al. a) e 3 do C. Civil.
    2. - Por linha arquitetónica entende-se o “conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica” e o arranjo estético do edifício “ao conjunto de características visuais que conferem unidade sistemática ao conjunto”.
    3 - Prejudica o arranjo estético de prédio urbano com 10 andares, a construção duma pérgola de madeira no terraço privativo da fração correspondente ao 10.º andar, pelo respetivo condómino, atenta a natureza dessa estrutura, suas dimensões e configuração, bem visível do exterior, sem autorização prévia da assembleia de condóminos, quando todas as restantes frações desse piso foram fechadas com marquises."

    Havendo o imóvel em propriedade vertical, continua-se-lhe a aplicar o preceituado no artº 1305º, mas nenhumas das limitações referidas supra, porém, outros hão eventualmente a observar. Ora neste concreto, e porque identificou o concelho, fui de efectuar uma mui rápida pesquisa e aqui importa aferir se o que se tem disciplinado no competenteRegulamento da Urbanização e Edificação do Municípiofaz impender algum constrangimento legal que deva observar.

    Destarte, e sem mais, salvo melhor opinião, a edificação da pérgula encontra-se isenta de comunicação prévia e de licença, porém, e de de acordo com o RUEM, a CM de Cascais exigirá umainformação prévia. Pelo exposto, pode e deve contactar o gabinete de atendimento ao munícipe para se inteirar do devido enquadramento desta situação em particular e de outras limitações em geral.



    Olá Happy!
    Obrigada pelo esclarecimento. O que partilhou continua a ser aplicável apenas para moradias em propriedade horizontal, certo? Mas isso seria se eu estivesse inserida num condomínio, que não é o caso, ou estou a ver mal. As casas, apesar de geminadas são totalmente independentes. Cada uma com o seu projeto, construtores diferentes e nunca tive qualquer contacto com os vizinhos indexado à casa. Dito isto, que lei é aplicada?
    Obrigada!
  6.  # 10

    Colocado por: nfigueiredoVai ficar engraçado.
    Também queria fazer algo do genero, por alto quanto fica uma pergola dessas e quem contratou para aplicar.


    Não tenho o preço final porque contratei uma série de coisas, nomeadamente colocação de relva artificial e um telheiro na churrasqueira e ainda negociei o valor inicial, mas posso dizer-lhe que inicialmente rondou os 2.000€ mais ou menos para uma medida mais ou menos de 7mx2,5, mas nada como pedir.
    Nunca tinha feito nada com eles e estou satisfeita com a pérgola e telheiro da churrasqueira, para a semana começam com o resto. Procura na web por Zamia.
    Obrigada a todos pela ajuda! Partilharei se houver evolução do tema :)
    Já envio foto atualizada
    • Sbraz
    • 20 agosto 2017 editado

     # 11

    Acabei por pôr o policarbonato, já estava feito.
      IMG_6124.JPG
      IMG_6220.JPG
      IMG_6127.JPG
    • ik
    • 20 agosto 2017

     # 12

    Quando começar a chuva a cair é que eles vão reclamar..
    Concordam com este comentário: JotaP
  7.  # 13

    Colocado por: Eugenia MatosNossa! Mas isso esta feio!
    Concordam com este comentário:Sbraz

    Foi o que a sua vizinhança achou do chão do seu apartamento.
  8.  # 14

    Colocado por: SbrazAcabei por pôr o policarbonato, já estava feito.

    Deixou de ser uma pérgula !!! e passou a ter um telheiro.
  9.  # 15

    Sbraz, não percebo muito do assunto, mas pelo que li, está a arranjar lenha para se queimar.

    O facto dos seus vizinhos serem picuinhas, não lhes retira razão nem legitimidade.
    Um chato é apenas chato; não significa que não tenha razão.

    A ser como aqui foi dito, e a ter de ter a pérgula afastada 3m dos limites (o que não acontece), creio que é caso para se preparar para ter problemas, incluindo multas/coimas.

    A pérgula pode estar no seu terreno e nas traseias, e o Sbraz até pode recusar a visita dos fiscais num primeiro momento - inicialmente, porque para isso há tribunais - mas aos fiscais basta acederem ao terreno do queixoso. (E duvido muito que este barre a passagem aos técnicos).

    No seu lugar, eu não iria na cantiga do “eles são é invejosos” e “ignore”.
    Mas isto sou eu…
    Concordam com este comentário: Sbraz, antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
  10.  # 16

    e ainda podem pegar no famoso telheiro da churrasqueira.....e da sua extração.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Silver Wolf, antonylemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sbraz
  11.  # 17

    Colocado por: marco1e ainda podem pegar no famoso telheiro da churrasqueira.....e da sua extração.


    Não sabia...
    Costumo ver tantas!!
    Não é possível construir churrasqueiras?
    •  
      marco1
    • 21 agosto 2017 editado

     # 18

    é possível a chaminé é que também tem de cumprir com o regulamento, ou seja tem de se elevar 50 cm acima do ponto mais alto da envolvente num raio de 10 m

    art. 113º do RGEU
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CristinaP, Sbraz
  12.  # 19

    Colocado por: marco1é possível a chaminé é que também tem de cumprir com o regulamento, ou seja tem de se elevar 50 cm acima do ponto mais alto da envolvente num raio de 10 m
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CristinaP


    Sem querer abusar da sua paciência, até porque a pergunta é por mera curiosidade, mas então a maior parte das churrasqueiras deve estar ilegal, não?

    Deduzo que haja diferença entre churrasqueiras e os grelhadores, certo? (Apesar do transtorno para os outros poder ser igual...)
  13.  # 20

    uma churrasqueira sem chaminé a ceu aberto obedece a outros critérios mas terá menos restrições

    e sim muitas churrasqueiras com as suas chaminés não estão legais mas tudo se pode compor quando há bom entendimento com os vizinhos
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CristinaP, Sbraz
 
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