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    • Dalton
    • 22 junho 2009 editado

     # 1

    Boa tarde!

    A minha mãe vive há muitos anos numa casa alugada (36 anos), acontece que há alguns anos a esta parte, após a morte do meu pai, o dono anda com umas tentativas de a apanhar em falso para a colocar em pressão a ver se sai para poder alugar a preços mais vantajosos...

    A casa tem uma casa de banho que ano após ano tem apresentado a parede com humidade agressiva, estando ao ponto de se pintar e na semana a seguir já estar completamente castanha. Já foi comunicado verbalmente ao dono o problema mas nunca de uma forma formal (escrito).
    A minha questão é:

    É dever do inquilino avisar por escrito? Ou não é obrigado a tal?

    Tenho receio de um dia ainda os chatear com esta questão invocando que não foi avisado por escrito e que nunca lhe disseram nada, etc... nao há como provar que foi dito verbalmente.

    Outra questão é a seguinte:
    Tendo o meu pai falecido, o recibo continua a vir em nome do meu pai pois a minha mae nao requereu o aluguer em seu nome, como esposa disseram-lhe que nao era necessario nada.
    Esta situação pode dar-lhe chatices? O que fazer? Quando pesquisava noutros temas li qualquer coisa sobre indeminização por ausencia de comunicado do falecimento... estou enganado? O dono mora no predio e obviamente teve conhecimento do óbito.

    Agradecia uma ajuda por favor

    Obrigado
    •  
      FD
    • 23 junho 2009 editado

     # 2

    Leia: obras em casa arrendada.

    Deve comunicar o falecimento do arrendatário, faça-o quanto antes.

    Artigo 1107.o
    Comunicação
    1—Por morte do arrendatário, a transmissão do arrendamento, ou a sua concentração no cônjuge sobrevivo, deve ser comunicada ao senhorio, com cópia dos documentos comprovativos e no prazo de três meses a contar da ocorrência.
    2—A inobservância do disposto no número anterior obriga o transmissário faltoso a indemnizar por todos os danos derivados da omissão.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  1.  # 3

    Colocado por: DaltonA casa tem uma casa de banho que ano após ano tem apresentado a parede com humidade agressiva, estando ao ponto de se pintar e na semana a seguir já estar completamente castanha. Já foi comunicado verbalmente ao dono o problema mas nunca de uma forma formal (escrito).


    pois , pois, querem a casa bem arranjadinha e de borla, os seus pais usaram a casa durante 36 anos, "estragaram" tudo o que puderam, se o proprietário quer fazer obras e fala em aumento dizem logo "deixa ficar assim, ainda dura mais uns anos". deixem de ser "gatunos"

    quanto a questão da humidade, o inquilino é obrigado a informar o proprietário do problema , afim de se averiguar se este eventualmente foi causado por má utilização ou desleixo de cuidado do inquilino, não chega ir ao proprietário e dizer, "olhe ali verte agua", quando na semana passada o inquilino andou a meter umas antenas e partiu umas telhas e calou-se a ver que o proprietário comia.
    quanto a reparação do mesmo, pode ter a certeza que terá direito a aumento de renda.
    • Dalton
    • 23 junho 2009 editado

     # 4

    Presumo que a sua primeira citação seja o pensamento do senhorio... nem quero pensar que coloquei uma duvida para alguem ofender a memória de pessoas que já nem cá estão...

    Relativamente à humidade, a mesma advém e acontece na parede lateral, vem do andar de cima e não do andar onde habita a minha mãe. Em obras anteriores o pedreiro já confirmou a humidade vinda de cima, pedreiro este, ao serviço do dono do prédio e não ao serviço do inquilino. Quanto ao aumento da renda, claro que estou de acordo com ela, desde que as obras sejam feitas e tragam melhorias.
  2.  # 5

    Colocado por: DaltonPresumo que a sua primeira citação seja o pensamento do senhorio... nem quero pensar que coloquei uma duvida para alguem ofender a memória de pessoas que já nem cá estão...


    acho que não ofendi ninguém nem foi minha intenção, pretendi generalizar o caso .

    "pensamento do senhorio" - NÃO, pensamento dos milhares de espoliados de suas casas por um lei retrograda , e que está a prejudicar toda a gente excepto os tais inquilinos
  3.  # 6

    Correcto, entendi agora a sua resposta.

    Acabei por não agradecer as explicações dadas no meu post de resposta, aproveito agora para o fazer.

    Relativamente à primeira dúvida (relacionada com a morte e obrigação de o transmitir ao senhorio), passados já 8 anos após a morte, como não informei do sucedido, poderá ser exigida uma coima?

    Obrigado
 
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