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      FD
    • 21 abril 2008

     # 41

    Colocado por: MCBBoa tarde,
    Preciso de uma informação, agradeço a quem me possa ajudar neste sentido:
    Vendi o meu apt em Julho de 2007 por 90000 euros (adquirido em 2002 por 87500 euros).
    Amortização ao banco 80000 euros.
    Mais valia 10000 euros.
    Não sei se devo apresentar as despesas de escritura, pq se assim for não devo ter mais valias, mas sim menos valias.
    Entretanto comprei outro apt em construção que só estará pronto no fim deste ano.
    Valor da compra 160000.
    Já dei 25000 euros de sinal que será utilizado para melhoramento dos acabamentos do novo apt e aparelhos electricos entre outras coisas.
    Agora devo preencher o meu IRS anexo G, com estas informações e não sei onde devo colocar toda esta informação.
    Agradecia que me ajudassem. Obrigada.

    Conforme pode ver pela minha resposta acima, deve incluir todas as despesas.

    Quanto ao resto: http://www.e-financas.gov.pt/impressos/Mod3AnxG.pdf veja as instruções nas últimas páginas.
  1.  # 42

    TSF disse:
    Caro Parreira,

    Venho solicitar a sua ajuda. A situação baseia-se numa transmissão de um imóvel entre irmãos(A e B), após habilitação de herdeiros (são os únicos herdeiRos) e realização de escritura de partilhas, A pertende simplesmente comprar a outra metade do imóvel a B, estando B de acordo. Pretende A realizar empréstimo bancário para comprar a metade de B. Quais as formalidades a obedecer?

    Cumprs.,

    TSF
  2.  # 43

    Anónimo disse:
    FD, muito obrigada pela sua ajuda!

    Entretanto hoje dei uma ligada para as finanças e fiquei estarrecida quando me disseram que as despesas de comissão com as agências imobiliárias não entram, assim como os custos da solicitadora!!!! Quer dizer assim vou ter mais 5000 euros de mais-valias só com o que paguei à imobiliária!!! Já para não dizer que o restante da diferença foi utilizado nas despesas da casa nova , e que ultrapassaram os 10 000 euros....e que também não entram....enfim, lá está a história do mexilhão...

    sandra
  3.  # 44

    Adquiri um apartamento em 09/2002 e requeri isenção de imposto autárquico (10 anos). O ano passado, em Julho recebi a avaliação actualizada da fracção, da qual discordei, por o prédio ser mais antigo, ter mais um piso e a minha fracção ter menos 29 m2, e reclamei dentro do prazo. Este ano em Março, recebi a nota de liquidação para pagar a 1ª prestação do IMI. Conclusão: Só me foram atribuídos 6 anos de isenção. Sei que foi publicada nova legislação que diminui o prazo de isenção. Será que tem retroactividade? E porque não foi feita nova avaliação do imóvel nos termos que indiquei? Tenho documentos oficiais que comprovam a minha reclamação. Agradeço ajuda.
    [email protected]
    Cumprimentos
    • LFil
    • 22 abril 2008

     # 45

    Boa noite,
    Gostaria de obter ajuda em relação ao seguinte: a m/esposa herdou em 1992 uma casa que foi vendida no ano passado. Em que Anexo se inserem (e que valores deverão ser inseridos) tal operação?
    Aproveitando a oportunidade, as despesas havidas c/o Imposto Sucessório e as da respectiva venda (comissão da imobiliária), poderão ser deduzidas? Em que quadro?
    Desde já muito obrigado
    LFil
    • malu
    • 23 abril 2008

     # 46

    boa noite a todos... e parabéns por este fórum

    tenho duas grandes questões, que depois de ler (parte) de todas as perguntas e respostas aqui colocadas anteriormente, ainda não consegui decifrar qual a resolução a dar-lhe:

    1º no ano de 1998 comprei um apartamento, em regime de crédito bonificado, era então solteira.... e passados os cativos 5 anos do regime, vendi-o, em 2004.
    era então casada...
    até hoje, nunca apresentei quaisquer mais valias ao fisco sob a venda desse apartamento... isso é obrigatório desde quado, desculpem a minha ignorância?
    pior que essa dúvida, sabendo que vendi por mais dinheiro do que aquele que amortizei no crédito respectivo e que tive mais valias, devo esclarecer que no mesmo mês, em Dezembro de 2004, reinvesti logo, seja comprei uma moradia nova por um valor superior.

    mas, como é que isso se poderá declarar...se tiver que ser... toda essa mais valia, foi empregue no imediato a seguir, pelo que de acordo com informação lida atrás, nãod everá ser tributado, é isso ?
    e se for... é pior a duvida seguinte:

    é que, em 2004, quando vendi esse apartamento e comprei novo imóvel eu era casada
    mas agora já não sou, e serei eu sózinha daqui pra frente a na folha do irs

    seja, investi no casamento, a mais valia que levei de solteira, e ainda perdi tudo com o divórcio, e sei que esses antigos 5 mil contos, nunca mais os vejo...preciso saber é se ainda depois de tudo, os tenho que declarar, e pior, estando sozinha, a levar com a porada toda só por mim...

    entretanto, a moradia do ex-casal está á venda
    a sim que vender, terei que declarar a venda no irs não é...?

    e aqui está uma terceira duvida:
    estando divorciados, as mais valias são declaradas como ?...se houverem mais valias... após abatermos a hipoteca?

    estou completamente baralhada

    alguém que possa ajudar-me agradecia a orientação...

    obrigados
  4.  # 47

    ola. precisava esclarecer algumas duvidas referentes a mais valias cobradas pelas financas, não sendo casa propria.adquiri em 2000 um predio com varias fraccoes como investimento. em parte recorri a credito bancario. posso deduzir os juros que paguei,nas mais valias? depois dos 50% do lucro, qual é a percentagem aplicada pelas financas neste tipo de negocio.
  5.  # 48

    Boas tardes

    Gostaria de se possivel ser esclarecido em relação ao seguinte :

    Comprei uma casa por 60.000 € em 2002, pretendo-a vender agora por 90.000 €, não sei qual o valor que terei de pagar ao banco para amortizar o emprestimo, nem faço ideia de como os bancos fazem essas contas ( mas que gostaria de saber isso é verdade ), no entanto imaginemos que terei 30.000 € de mais valias ( penso que mais valias é a diferença do valor da pagamento do emprestiumo para o valor da venda )e como não pretendo comprar nova casa, é certo que terei de pagar ao estado algum imposto.

    Por isso peço se possivel uma resposta mais ou menos detalhada, porque não percebo nada de termos tecnicos, para ficar de uma vez por todas esclarecido e ao mesmo tempo poderá servir de bitola/resposta para a maioria das questões colocadas aqui no forum.

    Obrigado e cumprimentos a todos.

    jlivramento
  6.  # 49

    Colocado por: AnónimoTSF disse:
    Caro Parreira,

    Venho solicitar a sua ajuda. A situação baseia-se numa transmissão de um imóvel entre irmãos(A e B), após habilitação de herdeiros (são os únicos herdeiRos) e realização de escritura de partilhas, A pertende simplesmente comprar a outra metade do imóvel a B, estando B de acordo. Pretende A realizar empréstimo bancário para comprar a metade de B. Quais as formalidades a obedecer?

    Cumprs.,

    Só vi agora a sua questão. A sua pergunta é-o no ambito bancário, e não no fiscal. Por isso dependerá do seu banco. Terá que lhes expor a situação.

    TSF
  7.  # 50

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: AnónimoTSF disse:
    Caro Parreira,

    Venho solicitar a sua ajuda. A situação baseia-se numa transmissão de um imóvel entre irmãos(A e B), após habilitação de herdeiros (são os únicos herdeiRos) e realização de escritura de partilhas, A pertende simplesmente comprar a outra metade do imóvel a B, estando B de acordo. Pretende A realizar empréstimo bancário para comprar a metade de B. Quais as formalidades a obedecer?

    Cumprs.,

    TSF


    Só vi agora a sua questão. A sua pergunta é-o no ambito bancário, e não no fiscal. Por isso dependerá do seu banco. Terá que lhes expor a situação.
  8.  # 51

    Olá Boa tarde

    Agradeço a vossa ajuda. Queria saber quanto tempo tenho para declarar a venda de um imovel que vendi em agosto de 2007. Terá que ser obrigatoriamente na declaração de irs de 2007?
    Cumprimentos
    Sofia
  9.  # 52

    Boa tarde,

    Vivo em Portugal faz já 5 anos, mas não tenho rendimentos auferidos cá em Portugal.
    Vivo dos meus rendimentos conseguidos no estrangeiro (Brasil, Argentina e outros), logo, nunca declarei IRS.
    Herdei em 2001 do meu avô, uma quinta, que já tem muitos anos (julgo eu mais de 30 anos) e agora, tudo indica que será vendida este ano.
    Estas são as minhas questões:
    1) Não tendo rendimentos em portugal, tenho de apresentar declaração de IRS, pelas mais valias? se sim qual o anexo a preencher?
    2) Qual o valor de aquisição que considero aqui?
    3) Como posso saber qual é a taxa a tributar a mais valia?

    Agradecia qualquer ajuda a estas questões e dar também os meus parabéns ao site.

    Melhores cumprimentos,

    Lucas7
    •  
      FD
    • 8 maio 2008 editado

     # 53

    Colocado por: baptistasOlá Boa tarde

    Agradeço a vossa ajuda. Queria saber quanto tempo tenho para declarar a venda de um imovel que vendi em agosto de 2007. Terá que ser obrigatoriamente na declaração de irs de 2007?
    Cumprimentos
    Sofia

    Sim.
    •  
      FD
    • 8 maio 2008 editado

     # 54

    Colocado por: Lucas7Boa tarde,

    Vivo em Portugal faz já 5 anos, mas não tenho rendimentos auferidos cá em Portugal.
    Vivo dos meus rendimentos conseguidos no estrangeiro (Brasil, Argentina e outros), logo, nunca declarei IRS.
    Herdei em 2001 do meu avô, uma quinta, que já tem muitos anos (julgo eu mais de 30 anos) e agora, tudo indica que será vendida este ano.
    Estas são as minhas questões:
    1) Não tendo rendimentos em portugal, tenho de apresentar declaração de IRS, pelas mais valias? se sim qual o anexo a preencher?
    2) Qual o valor de aquisição que considero aqui?
    3) Como posso saber qual é a taxa a tributar a mais valia?

    Se tem residência fixa em Portugal, tem que apresentar a declaração, o anexo é o G. Cuidado com os rendimentos obtidos no estrangeiro, em algum local tem que pagar impostos.
    (eliminado)
    A venda é tributada em 50% se não me engano. As taxas de IRS dependem sempre do rendimento. Ao vender uma casa por 10.000€ não paga a mesma taxa que ao vender uma casa por 100.000€. As taxas estão aqui: http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/2A543A5F-E040-47E2-A0AF-7B7C3DE0B142/0/Circular_6-2008-DSIRS.pdf
  10.  # 55

    Boa tarde,
    Antes de mais parabéns pelo site!
    A minha duvida é a seguinte:
    Comprei casa em 12/2004 por 110,000 euros (emprestimo 110,000 euros)...........neste momento ainda devo 105,000 euros.
    Comprei casa secundaria em 2007 por 195,000 euros (emprestimo 150,000 euros).
    Pretendo vender em 2008 ou 2009 a casa principal por 270,000?(a area valorizou bastante)
    Qual a mais valia que devo reinvestir até 24 meses para não pagar imposto? 80,000?
    No caso de não pretender adquirir nova casa principal, mas antes alterar a actual casa secundaria para casa principal e amortizar uma parte deste emprestimo, qual a valor que pode ser considerado de reinvestimento para não pagar imposto de mais valia? 45,000? 80,000?
    Quais os cuidados que devo ter se optar por esta ultima situação?
    Agradeço desde a vossa colaboração.
    Cumprimentos,
    MA
  11.  # 56

    Olá, Boa tarde
    Precisava da vossa ajuda para o seguinte
    Tenho um imovel em meu nome que me foi doado pela minha avo. Esta registado nas finanças por 125000€ mas vendo por 165000€. Qual o valor que vou pagar de mais valias? Como é constituido esse valor?
    Cumprimentos
  12.  # 57

    Boa noite a todos.

    A questão que tenho é a seguinte (peço desculpa se já existe outra igual, mas nenhuma pesquisa me trouxeresposta para a minha dúvida)

    A minha sogra herdou uma casa (prédio urbano) de sua mãe que faleceu há 5 anos. Como ela vivia com a mãe sempre ocupou aquela casa, não tendo outra. Ela era única herdeira. Recentemente decidiu vender essa mesma casa e adquirir um apartamento na mesma zona. Esse apartamento destinar-se-á a habitação permanente, não a segunda habitação. Acresce informar que, tanto ela como o meu sogro são reformados, auferindo pensões baixas.

    - Gostava que me explicassem se ela tem que pagar mais valias pela venda da casa e compra do apartamento;
    - Se sendo o valor do apartamento igual ou superior ao valor da venda da casa há isenção de mais valias;
    - Se existe alguma isenção de mais valias devido aos rendimentos anuais auferidos.
    - Caso tenha que pagar mais valias, quanto teria que pagar sendo a casa vendida por 200.000 euro e o apartamento comprado pelo mesmo valor.

    Gostava que me ajudassem, de forma a os poder ajudar também
    Desde já obrigado.
  13.  # 58

    Bom dia,
    Agradeço algum esclarecimento sobre esta duvida, por favor.
    Ao pensar vender a minha residencia principal e a minha residencia secundaria (mais valia de 150,000 euros na principal e 50,000 euros na secundaria), posso adquirir uma nova casa reinvestindo estes 200,000 euros sem pagar impostos de mais valias?
    Obrigado
    MA
  14.  # 59

    Se bem entendo, ao vender uma casa que herdei dos meus Pais, terei de declarar 50% da
    diferença entre o valor de aquisição(?) e o valor da venda, na minha declaração de rendimentos
    do ano seguinte à venda.
    Por sua vez, no cálculo da taxa a aplicar sobre esse valor, as finanças aplicam que taxa? 40% ? 25% ?
    Quer dizer, numa casa vendida por 100, declaro 50 e pago quanto?
    Talvez não valha a pena vender, se vai parar tudo ao estado.
    Obrigado desde já pela ressposta
  15.  # 60

    Se vender uma casa herdada e aplicar o produto da venda em produtos financeiros, para obter
    um rendimento anual que permita sobreviver, poderei beneficiar de alguma forma de isenção
    de mais valias?
    Obrigado pela reesposta
 
0.0258 seg. NEW