Colocado por: taxilliterateSe vender uma casa herdada e aplicar o produto da venda em produtos financeiros, para obter
um rendimento anual que permita sobreviver, poderei beneficiar de alguma forma de isenção
de mais valias?
Obrigado pela reesposta
Colocado por: taxilliterateSe bem entendo, ao vender uma casa que herdei dos meus Pais, terei de declarar 50% da
diferença entre o valor de aquisição(?) e o valor da venda, na minha declaração de rendimentos
do ano seguinte à venda.
Por sua vez, no cálculo da taxa a aplicar sobre esse valor, as finanças aplicam que taxa? 40% ? 25% ?
Quer dizer, numa casa vendida por 100, declaro 50 e pago quanto?
Talvez não valha a pena vender, se vai parar tudo ao estado.
Obrigado desde já pela ressposta
Colocado por: FDColocado por: Lucas7Boa tarde,
Vivo em Portugal faz já 5 anos, mas não tenho rendimentos auferidos cá em Portugal.
Vivo dos meus rendimentos conseguidos no estrangeiro (Brasil, Argentina e outros), logo, nunca declarei IRS.
Herdei em 2001 do meu avô, uma quinta, que já tem muitos anos (julgo eu mais de 30 anos) e agora, tudo indica que será vendida este ano.
Estas são as minhas questões:
1) Não tendo rendimentos em portugal, tenho de apresentar declaração de IRS, pelas mais valias? se sim qual o anexo a preencher?
2) Qual o valor de aquisição que considero aqui?
3) Como posso saber qual é a taxa a tributar a mais valia?
Se tem residência fixa em Portugal, tem que apresentar a declaração,o anexo é o G. Cuidado com os rendimentos obtidos no estrangeiro, em algum local tem que pagar impostos.
O valor de aquisição é 0€. Se a herdou, tudo o que receber pela venda é lucro. Pagou algum imposto na altura (acho que ainda existia o imposto sucessório)? Não sei se esse valor é dedutível...
A venda é tributada em 50% se não me engano. As taxas de IRS dependem sempre do rendimento. Ao vender uma casa por 10.000€ não paga a mesma taxa que ao vender uma casa por 100.000€. As taxas estão aqui:http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/2A543A5F-E040-47E2-A0AF-7B7C3DE0B142/0/Circular_6-2008-DSIRS.pdf
Colocado por: Manuel AlegreBom dia,
Agradeço algum esclarecimento sobre esta duvida, por favor.
Ao pensar vender a minha residencia principal e a minha residencia secundaria (mais valia de 150,000 euros na principal e 50,000 euros na secundaria), posso adquirir uma nova casa reinvestindo estes 200,000 euros sem pagar impostos de mais valias?
Obrigado
MA
Colocado por: Patrícia de AlmeidaBoa noite. Gostava de vender uma casa de férias e com o dinheiro do lucro pagar o empréstimo da casa que é habitação própria permanente. Se o fizer, terei de pagar mais valias? Obrigada.
Colocado por: AnónimoCS disse:
Boa tarde.
Para o cálculo das mais-valias (Anexo G) qual é o valor de aquisição? O valor que está na escritura da compra ou o valor patrimonial tributário que serviu para liquidação de IMT?