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  1.  # 61

    Esqueci-me de mencionar que se trata da minha residência permanente...
  2.  # 62

    Colocado por: taxilliterateSe vender uma casa herdada e aplicar o produto da venda em produtos financeiros, para obter
    um rendimento anual que permita sobreviver, poderei beneficiar de alguma forma de isenção
    de mais valias?
    Obrigado pela reesposta


    Não.
  3.  # 63

    Colocado por: taxilliterateSe bem entendo, ao vender uma casa que herdei dos meus Pais, terei de declarar 50% da
    diferença entre o valor de aquisição(?) e o valor da venda, na minha declaração de rendimentos
    do ano seguinte à venda.
    Por sua vez, no cálculo da taxa a aplicar sobre esse valor, as finanças aplicam que taxa? 40% ? 25% ?
    Quer dizer, numa casa vendida por 100, declaro 50 e pago quanto?
    Talvez não valha a pena vender, se vai parar tudo ao estado.
    Obrigado desde já pela ressposta


    1) O valor da mais valia é calculado entre o valor pelo qual o imovel veio á posse, actualizado pelo Coeficiente de Correcção Monetária, e o valor da venda. A este total, multiplica-se por 50%.

    2) Ao valor apurado anteriormente, acresce aos seus rendimentos declarados em IRS. O "bolo" geral, determninará a taxa de IRS a aplicar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fonseca
  4.  # 64

    Colocado por: FD
    Colocado por: Lucas7Boa tarde,

    Vivo em Portugal faz já 5 anos, mas não tenho rendimentos auferidos cá em Portugal.
    Vivo dos meus rendimentos conseguidos no estrangeiro (Brasil, Argentina e outros), logo, nunca declarei IRS.
    Herdei em 2001 do meu avô, uma quinta, que já tem muitos anos (julgo eu mais de 30 anos) e agora, tudo indica que será vendida este ano.
    Estas são as minhas questões:
    1) Não tendo rendimentos em portugal, tenho de apresentar declaração de IRS, pelas mais valias? se sim qual o anexo a preencher?
    2) Qual o valor de aquisição que considero aqui?
    3) Como posso saber qual é a taxa a tributar a mais valia?

    Se tem residência fixa em Portugal, tem que apresentar a declaração,o anexo é o G. Cuidado com os rendimentos obtidos no estrangeiro, em algum local tem que pagar impostos.
    O valor de aquisição é 0€. Se a herdou, tudo o que receber pela venda é lucro. Pagou algum imposto na altura (acho que ainda existia o imposto sucessório)? Não sei se esse valor é dedutível...
    A venda é tributada em 50% se não me engano. As taxas de IRS dependem sempre do rendimento. Ao vender uma casa por 10.000€ não paga a mesma taxa que ao vender uma casa por 100.000€. As taxas estão aqui:http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/2A543A5F-E040-47E2-A0AF-7B7C3DE0B142/0/Circular_6-2008-DSIRS.pdf


    O valor de aquisição é zero?? NUNCA o é. Quando se herda o um imovel, ao fazer a escritura de partilha, é atribuido SEMPRE um valor ao imovel. É esse valor, o valor pelo qual o mesmo veio á posse.
  5.  # 65

    Colocado por: Manuel AlegreBom dia,
    Agradeço algum esclarecimento sobre esta duvida, por favor.
    Ao pensar vender a minha residencia principal e a minha residencia secundaria (mais valia de 150,000 euros na principal e 50,000 euros na secundaria), posso adquirir uma nova casa reinvestindo estes 200,000 euros sem pagar impostos de mais valias?
    Obrigado
    MA


    Para "caír" no reinvestimento, só poderá vender e comprar habitação própria e permente
  6.  # 66

    Obrigado pela resposta, Sr Parreira.
    Terei então de vender a principal com a mais valia de 150,000 e reinvestir pelos menos 75,000 para não pagar impostos numa principal.
    A venda da secundaria dará sempre pagamentos de impostos de mais valias?
    E se vender a principal , mudar a secundaria para principal, vender a nova principal e reinvestir as mais valias das 2 num prazo de 24 meses numa nova principal?
  7.  # 67

    Boa tarde

    Gostaria neste fórum de expor a minha situação e solicitar a ajuda possível.

    Vendi uma casa antiga em 2007, que não era habitada, a qual adquiri em 1995, pelo valor de 500 contos (moeda antiga)+- 2.500€ e vendi-a pelo valor de 77.500€.

    Terei este ano de declarar em IRS as mais valias.

    Pergunto o seguinte:

    - O valor a apor será o da diferença da compra para a venda ou só 50% da diferença? como é que é correcto?

    - Poderei declarar estas mais valias só no IRS do ano que vem 2009?

    Agradeço desde já a ajuda que me poderem dar.
    Obrigada
    Eduarda
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anagomes
  8.  # 68

    Herdei 1/8 de uma casa, que registei só em 1990, e em 2007 foi feita a venda desse imóvel. Declarei 17 500 Euros que foi a parte que me coube com a venda do imóvel. Estará correcto? E não poderia declarar só em 2010, caso venha a reinvestir esse dinheiro numa casa para mim? (vivo numa arrendada). obrigada!
  9.  # 69

    Boa noite!
    Em 2005 comprei um apartamento com recurso ao credito troca de casa a 3 anos por 37000 contos; antes já tinha a minha antiga no mercado só a conseguindo vender em 2007 por 25000 contos, tendo amortizado todo o capital na casa que comprei em 2005; esta casa foi comprada em 1995 por 10000 contos. A minha pergunta é a seguinte: como o prazo entre a compra da nova e a venda da antiga ultrapassou o prazo legal de um ano, mesmo tendo aplicado todo o dinheiro na amortização da nova está sujeita a mais-valias? Se sim, posso abater a comissão cobrada pela imobiliária para a venda do imóvel?
  10.  # 70

    SOBO disse:
    Boa Tarde a todos,

    Solicitava a vossa ajuda. Tenho algumas dúvidas sobre a venda de minha casa.
    Tenho um apartamento, adquirido em 1999, que estou a vender via imobiliaria. Portanto o total de venda é de 81.000€, ficando com 75.000 para mim e 6.000 para a imobiliaria.
    Erradamente cai na asneira de nao fazer 1 acordo de pagamento de comissão por parte do comprador, e pelo que percebi não vou poder deduzir estes 6.000€. correcto?

    Portanto devo ao banco 56.000€, dos quais vou pagar com os 75.000 €.

    Pretendo comprar outra casa logo de seguida no valor de 94.500 €, onde irei deduzir toda a mais valia obtida, portanto de 19000€.

    Minha dúvida será esta, quanto irei pagar de IRS, uma vez que ha venda e compra de outra, e se não posso deduzir a comissao da agencia, posso deduzir o que? Despesas de obras que nao foram consideradas no Irs de anos anteriores? O valor das novas escrituras?

    No fundo necessito saber modelo a preencher, e se neste caso irei pagar ou pagar muito de irs?

    Aguardo algum esclarecimento e agradeço Vossa atenção
    Sónia
  11.  # 71

    Olá.

    Agradecia um esclarecimento sobre as mais valias uma vez que já ouvi versões diferentes.

    Comprei uma casa para habitação própria e permanente em Março de 2006, a qual passou a ser a minha habitação própria e permanente.
    Em Julho de 2007 vendi uma casa que já tinha (adquirida há alguns anos atrás).

    A minha pergunta é: se eu fizer obras de remodelação na casa comprada em 2006, esses valores entram para o abatimento das mais-valias?

    Agradeço resposta urgente.

    Obrigada.
  12.  # 72

    Boa tarde.
    Gostaria de saber se os valores pagos à imobiliária que tratou da mediação podem ser "abatidos" nas mais valias. Já me disseram que sim e já me disseram que não em diferentes repartições de finanças. Alguém me pode responder com exactidão e mostrar onde posso encontrar justificação?
    E as despesas com escrituras e registos, podem ser consideradas?
    Obrigado pela atenção
  13.  # 73

    Boa tarde,

    Fiquei feliz ao encontrar este forum e espero que me possam ajudar com as minhas dúvidas.

    Essencialmente comprei uma casa em 2002 por 120 000€ e o ano passado vendi-a por 123 000€. Reinvesti o dinheiro no mesmo dia ao comprar uma nova casa de valor bastante superior.

    A minha dúvida prende-se com o campo 503 do anexo G onde pede o valor de capital em dívida na altura da alienação. Quando comprei a casa, o meu emprestimo bancária era composto por um de aquisição e outro multi-opções. Quero saber se o valor que devo colocar é a soma destes emprestimos, pois esse era o valor do meu "emprestimo habitação".

    Outra dúvida é saber que despesas e encargos posso colocar no anexo G ? Custos com a escritura, registos prediais, SISA ?

    Muito obrigado,
    Paulo Sebastião
  14.  # 74

    Boa noite. Gostava de vender uma casa de férias e com o dinheiro do lucro pagar o empréstimo da casa que é habitação própria permanente. Se o fizer, terei de pagar mais valias? Obrigada.
  15.  # 75

    Colocado por: Patrícia de AlmeidaBoa noite. Gostava de vender uma casa de férias e com o dinheiro do lucro pagar o empréstimo da casa que é habitação própria permanente. Se o fizer, terei de pagar mais valias? Obrigada.


    Sim.
  16.  # 76

    Anónimo disse:
    Boa tarde,
    Gostava que me pudessem ajudar: em 2000 a minha mulher, ainda solteira, comprou uma casa, tendo contraido uma dívida de 55.000 Eur ao banco. Entretanto casámos em 2002 e essa casa tornou-se a nossa habitação própria permanente e neste momento (Set 2008) pretendemos vender essa casa (que está apenas no nome da minha mulher) para a compra de uma outra habitação própria permanente. O montante em dívida ronda os 47.250 Eur. Pensamos ir vender a casa por 78.500 Eur sendo que a nova casa, que queremos comprar, nos vai custar 125.000 Eur. Gostaria de saber, no que respeita às mais-valias, qual será aproximadamente o valor que teremos de pagar, sendo que pensamos ter de contrair um novo empréstimo de 105.000 Eur para a nova casa e ainda se podemos considerar a comissão de intermediação (agência imobiliária) nessas mesmas mais- valias.
    Obrigad0
    •  
      FD
    • 18 setembro 2008

     # 77

    Vai ter um lucro de 23.500€ com a venda da casa. Vai pedir 105.000€. A casa vai custar 125.000€. Ou seja, se não houver despesas, vai reinvestir 20.000€, ficando com mais valias de 3.500€. Deste valor, paga impostos sobre 50% se não me engano.
    Quanto é que vai pagar efectivamente de IRS depende muito do que vai declarar, rendimentos, despesa, deduções, etc, pelo que sem conhecer esses valores não é possível dizer nada.
    Mais informações sobre como saber: https://forumdacasa.com/?CommentID=8055 (Calcular quanto vou pagar de mais valias? # 2)

    A comissão paga à imobiliária deverá contar como despesa: http://diarioeconomico.com/edicion/diarioeconomico/nacional/economia/pt/desarrollo/1159222.html
  17.  # 78

    Colocado por: AnónimoCS disse:
    Boa tarde.

    Para o cálculo das mais-valias (Anexo G) qual é o valor de aquisição? O valor que está na escritura da compra ou o valor patrimonial tributário que serviu para liquidação de IMT?


    Para o cálculo das mais-valias é considerado o valor patrimonial tributário que serviu de base para liquidação de IMT, óbviamente, partindo do princípio que este é mais elevado. De resto, por umq questão de unidade do sistema jurídico não faria sentido que o mesmo imóvel tivesse um valor para efeitos de liquidação de IMT e outro valor para efeitos de cálculo de mais-valias, seria aberrante e contrário aos princípios que presidem à Lei Geral Tributária.
    Luis Edgar
  18.  # 79

    Boa tarde.
    Qual é a taxa aplicada no calculo do imposto a pagar sobre as mais valias?
    Depende do montante ou é constante?
    Cumprimentos
  19.  # 80

    Ora boas, agradecia aqui uma ajuda, sobre mais valias, passo a escrever:
    -Em 2000 adquiri um apartamento com a minha na altura, mulher por 54867.77€
    -em 2007 divorciámo-nos e decidimos vender a casa por 72.000€
    Seguindo o cálculo que tenho visto pela net, seria assim: 72.000(valor venda)-(54.867.77(valor compra)x1.22(valor indicativo,poderá ser outro)+500(registos)+1000(obras)
    Daria 72000-66.400=5.600€
    depois 5.600x50%=2800€
    È este valor que tenho de declarar ao fisco?
    É este valor que tenho de pagar ao fisco?
    Tendo sempre em vista que poderei não reinvestir o dinheiro ganho na casa nova que já adquiri, aproveitando para comprar uma viatura.
    Claro que as contas finais serão a dividir por 2 devido ao divorcio.
    Peço desculpa se as minhas perguntas são "parvas", mas não percebo nada disto, e queria aproveitar o dinheiro ganho para a compra de carro, tendo em conta que erei de dar sempre algum ao Estado, queria saber quanto.
    abraços e obrigado
 
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