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  1.  # 1

    vania disse:
    boa tarde
    este ano efectuamos a venda de uma casa muito antiga. essa casa foi deixada em testamento ao meu avo antes de 1989. e passou para os actuais herdeiros em 1992. temos direito á isençao? como devo preencher o mod. g1? pois nao foi comprada por nos? devo colocar no valor de aquisição 0€? e qual a data de aquisição? pois nem sabemos quando foi comprada a casa....

    obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Olá Kapa. Tenho lido com algum interesse o que se aqui escreve sobre o imposto a pagar na venda das casas. Como não tenho conhecimentos da matéria nunca tive qualquer intervenção. Mas como vi que tem dúvidas sobre isto e que ninguém responde, tomei a liberdade de telefonar a um meu familiar que tem uma amiga no departamento central do irs e dei-lhe conhecimento deste site para que perguntasse á amiga das finanças. Como me telefonou hoje a dar a resposta, aqui lhe digo que o caso que falou nunca está sujeito a pagar irs, pode vender por quanto quizer que não paga nada, tem é de declarar a venda às finanças. Como ela estev a ver este site, disse que visse o que escreveu um anónimo no dia 28 do mês anterior, que estava tudo certo e bem explicado como diz a lei do irs. Não sei se dei alguma ajuda, mas fiz o possível TUGA AZUL


    Se essa informação que refere for veridica, o que acredito pois é habitual as finanças fornecer informações erradas, é grave. Mas é a realidade. Lido com isso todos os dias.
    Pegando na sua informação, que reli agora novamente, digo-lhe que está não errada, mas incompleta. Diga á sua conhecida para nas reunioes da CTOC, da qual faço parte, para perguntar e se informar, pois precisa de conhecer a fundo a legislação.
  3.  # 3

    Colocado por: Anónimovania disse:
    boa tarde
    este ano efectuamos a venda de uma casa muito antiga. essa casa foi deixada em testamento ao meu avo antes de 1989. e passou para os actuais herdeiros em 1992. temos direito á isençao? como devo preencher o mod. g1? pois nao foi comprada por nos? devo colocar no valor de aquisição 0€? e qual a data de aquisição? pois nem sabemos quando foi comprada a casa....

    obrigada


    A habitação em causa é habitação propria e permanente? Parece-me que pelo que diz, NÃO. Então NUNCA poderá cair no reinvestimento. Veio á posse DEPOIS de 1989, logo é tributada. Não seria, se tivesse sido vendida pelo seu avô.

    O valor a incluir no anexo das mais valias, é o valor atribuido ao mesmo, aquando da escritura de partilha do imovel, na respectiva proporção.A data da compra, é a data da escritura de partilha.
  4.  # 4

    Vou vender o meu apartamento do qual vou ter uma mais valia de 40000 euros, já percebi que 50% desse valor vai para o IRS mas qual será o valor final que vou ter de pagar às finanças (se tiverem um exemplo)? Sei que depende de muita coisa (rendimentos, despesas...), mas gostaria de ter uma ideia mesmo no pior dos casos.
  5.  # 5

    O que vai para o IRS é o valor tributado, que tem como base 50% da mais valia, actualizada pelo CCM
  6.  # 6

    Vendi uma casa que não é de habitação permanente, qual o valor que vou declarar para IRS?
    Só o valor da mais valia? a este valor posso abater o que falta para pagar o emprestimo desta mesma casa?
  7.  # 7

    Bom Dia

    Agradeço a alguem que me possa esclarecer sobre o seguinte:

    Antes de 1980 recebi por doação de meus pais um prédio urbano, ficando o usofruto para eles.
    tendo o meu pai falecido em 1995 e minha mãe em 2005 gostaria de saber se a extinção do usofruto em
    2005 altera em alguma coisa a necessidade de pagar mais valias quando da venda do prédio.
    Grato pela vossa ajuda
  8.  # 8

    Boa tarde , a minha mãe vendeu um terreno que herdou á 2 anos(por morte dos pais , sendo a unica herdeira) por cerca de 95000€ .
    O rendimento dos meus pais é cerca de 10000€/ano (apenas o meu pai recebe reforma) agora dizem que vão ter que pagar cerca de 33000€ de imposto.
    Gostaria de saber se as mais valias estão a ser bem avaliadas e se existe alguma maneira de declarar alguns valores nos proximos anos.
    Muito obrigado pela vossa ajuda.
  9.  # 9

    Anónimo disse:
    Boa noite a todos e desde já um muito obrigado por qualquer esclarecimento que me possam fornecer. Os meus pais adquiriram em licitação de herdeiros,no ano de 2001, uma propriedade. Procederam a sua alienação no ano de 2007, pelo que deverá ser apresentado o anexo G. A minha dúvida prende-se com o montante a declarar na aquisição, pois não se procedeu ao pagamento da sisa ou IMI. Deverá ser declarado o montante pago em licitação? Muito obrigado
  10.  # 10

    Colocado por: feptabaBoa tarde , a minha mãe vendeu um terreno que herdou á 2 anos(por morte dos pais , sendo a unica herdeira) por cerca de 95000€ .
    O rendimento dos meus pais é cerca de 10000€/ano (apenas o meu pai recebe reforma) agora dizem que vão ter que pagar cerca de 33000€ de imposto.
    Gostaria de saber se as mais valias estão a ser bem avaliadas e se existe alguma maneira de declarar alguns valores nos proximos anos.
    Muito obrigado pela vossa ajuda.


    33000 de mais valia?? não me parece. De qualquer forma, só com dados concretos que não fornece.
  11.  # 11

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Boa noite a todos e desde já um muito obrigado por qualquer esclarecimento que me possam fornecer. Os meus pais adquiriram em licitação de herdeiros,no ano de 2001, uma propriedade. Procederam a sua alienação no ano de 2007, pelo que deverá ser apresentado o anexo G. A minha dúvida prende-se com o montante a declarar na aquisição, pois não se procedeu ao pagamento da sisa ou IMI. Deverá ser declarado o montante pago em licitação? Muito obrigado


    O valor pelo qual o imovel veio á posse, é o valor que foi atribuido aquando da compra do mesmo - pelo que diz aos outros co-proprietários.
  12.  # 12

    CS disse:
    Boa tarde.

    Para o cálculo das mais-valias (Anexo G) qual é o valor de aquisição? O valor que está na escritura da compra ou o valor patrimonial tributário que serviu para liquidação de IMT?
  13.  # 13

    Colocado por: AnónimoCS disse:
    Boa tarde.

    Para o cálculo das mais-valias (Anexo G) qual é o valor de aquisição? O valor que está na escritura da compra ou o valor patrimonial tributário que serviu para liquidação de IMT?


    O do valor da escritura.
  14.  # 14

    Olá

    Tenho uma dúvida no anexo g do irs

    Vendi uma casa em 2007 com os restantes herdeiros. A minha cota parte é de 12.5%
    Na coluna da realização devo pôr o valor total da venda ou o valor correspondente à minha cota-parte?
    Tenho a mesma dúvida na coluna da aquisição.

    José
  15.  # 15

    JPires disse:
    Boa noite.
    Tenho uma dúvida para qual gostaria de solicitar a ajuda de alguém que realmente perceba do assunto. Ideias também tenho... mas não domino esta área. Tenho uma tia que é reformada e que está isenta de apresentar a declaração de IRS tendo em conta o montante da sua reforma. No ano anterior herdou uma fracção de um prédio rústico que vendeu pelo montante K.

    Questão:
    Qual ou quais os procedimentos legais em sede de tributação que tem que efectuar, designadamente, na declaração de IRS referente a 2007?

    Muito obrigado pela vossa qustão.

    JPires
  16.  # 16

    Colocado por: AnónimoJPires disse:
    Boa noite.
    Tenho uma dúvida para qual gostaria de solicitar a ajuda de alguém que realmente perceba do assunto. Ideias também tenho... mas não domino esta área. Tenho uma tia que é reformada e que está isenta de apresentar a declaração de IRS tendo em conta o montante da sua reforma. No ano anterior herdou uma fracção de um prédio rústico que vendeu pelo montante K.

    Questão:
    Qual ou quais os procedimentos legais em sede de tributação que tem que efectuar, designadamente, na declaração de IRS referente a 2007?

    Muito obrigado pela vossa qustão.

    JPires


    A pessoa em questão tem que declarar em sede de IRS a venda do imovel, sendo tributada em mais valias. Preencher, com o respectivo anexo.
    • MCB
    • 18 abril 2008

     # 17

    Boa tarde,
    Preciso de uma informação, agradeço a quem me possa ajudar neste sentido:
    Vendi o meu apt em Julho de 2007 por 90000 euros (adquirido em 2002 por 87500 euros).
    Amortização ao banco 80000 euros.
    Mais valia 10000 euros.
    Não sei se devo apresentar as despesas de escritura, pq se assim for não devo ter mais valias, mas sim menos valias.
    Entretanto comprei outro apt em construção que só estará pronto no fim deste ano.
    Valor da compra 160000.
    Já dei 25000 euros de sinal que será utilizado para melhoramento dos acabamentos do novo apt e aparelhos electricos entre outras coisas.
    Agora devo preencher o meu IRS anexo G, com estas informações e não sei onde devo colocar toda esta informação.
    Agradecia que me ajudassem. Obrigada.
    • anaisa
    • 18 abril 2008 editado

     # 18

    Bom dia, agradecia que me ajudassem. Estou bastante preocupada pelos meus pais. a minha mãe em conjunto com os dois irmºaos que têm herdaram o ano passado por morte dos meus avós uma casa e prédio rústico. Ao combinarem para possivel partilhas ficou acordado a valor da casa por 20.000,00€. Bem que irá ser em beneficio de um deles para habitação permanente. Agora a fazer pré registo para ele poder pedir empréstimo bancário, o valor que nos deparamos era superior: de tornas total 50.000,00€. O que poderei fazer ? porque o valor acordado não foi o estabelecido inicialmente. Seriam os 20.000,00€ adividir pelos 3 seria apróximadamente 6.666,67€. E agora o que posso fazer antes da escritura? E depois em relação às finanças? Porque os meus pais vão receber o cheque em relação ao valor estipulado antes.!!! Ajudem-me por favor. Muito obrigado
  17.  # 19

    Anónimo disse:
    Boa tarde.

    Também imensas dúvidas neste anexo....

    Em 2000 adquiri um apartamento por 15000 contos (74 820 euros) e claro paguei sisa, registos provisórios,etc...com empréstimo nesse valor ao banco.
    Em 2007 vendi o apartamento por 92 000 euros e tive 4452 euros de despesas com imobiliária.
    Em 2007 adquiri também uma moradia no valor de 166 000 euros, a qual tive despesas de solicitadora no valor de 150 euros. Paguei todos os impostos que devia, como é óbvio.

    Nas despesas referentes ao apartamento poso incluir sisa e afins? E imobiliária?
    Mas na moradia, IMT e companhia já não poderei incluir como despesa, certo? Só a solicitadora?

    Se me pudessem ajudar seria óptimo, até nas finanças eles andam baralhados...

    Muito obrigada
    sandra
    •  
      FD
    • 21 abril 2008

     # 20

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Nas despesas referentes ao apartamento poso incluir sisa e afins? E imobiliária?
    Mas na moradia, IMT e companhia já não poderei incluir como despesa, certo? Só a solicitadora?

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs55.htm

    Artigo 51.º *
    Despesas e encargos

    Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:

    a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;

    b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º

    Pelo que entendo, da moradia só deve incluir as despesas no momento em que a venda. No apartamento, inclua todas as despesas às quais não conseguiu "fugir".
 
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