Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Olá Kapa. Tenho lido com algum interesse o que se aqui escreve sobre o imposto a pagar na venda das casas. Como não tenho conhecimentos da matéria nunca tive qualquer intervenção. Mas como vi que tem dúvidas sobre isto e que ninguém responde, tomei a liberdade de telefonar a um meu familiar que tem uma amiga no departamento central do irs e dei-lhe conhecimento deste site para que perguntasse á amiga das finanças. Como me telefonou hoje a dar a resposta, aqui lhe digo que o caso que falou nunca está sujeito a pagar irs, pode vender por quanto quizer que não paga nada, tem é de declarar a venda às finanças. Como ela estev a ver este site, disse que visse o que escreveu um anónimo no dia 28 do mês anterior, que estava tudo certo e bem explicado como diz a lei do irs. Não sei se dei alguma ajuda, mas fiz o possível TUGA AZUL
Colocado por: Anónimovania disse:
boa tarde
este ano efectuamos a venda de uma casa muito antiga. essa casa foi deixada em testamento ao meu avo antes de 1989. e passou para os actuais herdeiros em 1992. temos direito á isençao? como devo preencher o mod. g1? pois nao foi comprada por nos? devo colocar no valor de aquisição 0€? e qual a data de aquisição? pois nem sabemos quando foi comprada a casa....
obrigada
Colocado por: feptabaBoa tarde , a minha mãe vendeu um terreno que herdou á 2 anos(por morte dos pais , sendo a unica herdeira) por cerca de 95000€ .
O rendimento dos meus pais é cerca de 10000€/ano (apenas o meu pai recebe reforma) agora dizem que vão ter que pagar cerca de 33000€ de imposto.
Gostaria de saber se as mais valias estão a ser bem avaliadas e se existe alguma maneira de declarar alguns valores nos proximos anos.
Muito obrigado pela vossa ajuda.
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Boa noite a todos e desde já um muito obrigado por qualquer esclarecimento que me possam fornecer. Os meus pais adquiriram em licitação de herdeiros,no ano de 2001, uma propriedade. Procederam a sua alienação no ano de 2007, pelo que deverá ser apresentado o anexo G. A minha dúvida prende-se com o montante a declarar na aquisição, pois não se procedeu ao pagamento da sisa ou IMI. Deverá ser declarado o montante pago em licitação? Muito obrigado
Colocado por: AnónimoCS disse:
Boa tarde.
Para o cálculo das mais-valias (Anexo G) qual é o valor de aquisição? O valor que está na escritura da compra ou o valor patrimonial tributário que serviu para liquidação de IMT?
Colocado por: AnónimoJPires disse:
Boa noite.
Tenho uma dúvida para qual gostaria de solicitar a ajuda de alguém que realmente perceba do assunto. Ideias também tenho... mas não domino esta área. Tenho uma tia que é reformada e que está isenta de apresentar a declaração de IRS tendo em conta o montante da sua reforma. No ano anterior herdou uma fracção de um prédio rústico que vendeu pelo montante K.
Questão:
Qual ou quais os procedimentos legais em sede de tributação que tem que efectuar, designadamente, na declaração de IRS referente a 2007?
Muito obrigado pela vossa qustão.
JPires
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Nas despesas referentes ao apartamento poso incluir sisa e afins? E imobiliária?
Mas na moradia, IMT e companhia já não poderei incluir como despesa, certo? Só a solicitadora?
Artigo 51.º *
Despesas e encargos
Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem:
a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º