Colocado por: Pedro Barradas... Não cobro nenhum valor à parte... está incluido nos honorários da arquitectura... é afectada uma parcela ( nunca fiz essas contas.. mas andará entre os 10 a 20%).. para as reuniões, trocas de informações/ dados técnicos, rectificações e revisões dos projectos em causa ( incluindo a própria Arquitectura se necessário)...
Deveres do coordenador de projecto
1 — Compete ao coordenador do projecto, com autonomia
técnica, e sem prejuízo das demais obrigações que
assuma perante o dono da obra, bem como das competências
próprias de coordenação e da autonomia técnica de
cada um dos autores de projecto:
(...)
c) Assegurar a adequada articulação da equipa de projecto
em função das características da obra, garantindo,
com os restantes membros da equipa, a funcionalidade e a
exequibilidade técnica das soluções a adoptar, dentro dos
condicionamentos e dos interesses expressos no programa
do dono da obra;
d) Assegurar a compatibilidade entre as peças desenhadas
e escritas necessárias à caracterização da obra, de modo
a garantir a sua integridade e a sua coerência;
Colocado por: J.FernandesPor alguma razão é que há o pedido de informação prévia, que no caso de parecer positivo é vinculativo para a Câmara. O arquitecto tem o dever de - usando este mecanismo ou outros - se comprometer contratualmente, com o cliente de que o projecto que entrará na C. M. será, com mais ou menos alterações, aprovado.
Colocado por: mgrochaCaros,
Fica aqui o meu testemunho é muito importante saber escolher bem o Arq. se possivel com referências para não correrem o mesmo risco que estou a correr.
Quanto ao pagamento deixem SEMPRE a % máxima possivel para aprovação do projecto.
Cumprimentos,
Miguel Rocha
Resta dizer que a reunião amanhã é sem o meu Arquitecto, está de férias...Prioridades :(