Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, temos uma casa que ficou de herança a venda numa imobiliária, somos 5 herdeiros mas 1 dos 5 herdeiros quer ficar com a casa pagando o devido valor aos restantes 4, o problema é que a imobiliária exige os 2,5% da sua comissão.
    O advogado diz que sendo para um herdeiro nao temos de pagar nada, alguém nos pode ajudar nesta questão? Obrigado
  2.  # 2

    O nosso contrato acaba 28 de Fevereiro e nem rescindir ela permite.
  3.  # 3

    O que diz o contato assinado pela pessoa falecida?

    Não compreendo como é que o contrato não caduca/não se resolve com a morte do vendedor...
    Se a imobiliária não foi quem arranjou o comprador ou nem há CPCV assinado... não sei como podem ter essa posição...

    É um contrato de exclusividade?
  4.  # 4

    Ou numa determinada altura os 5 herdeiros puseram a casa à venda de comum acordo?
  5.  # 5

    Se houver concordância dos 5 envolvidos,esperem até 28 de Fevereiro.

    Envie-se carta a denunciar o contrato, quanto antes.

    Recusem todas as propostas que surjam até essa data.

    Agora se o comprador/herdeiro de 1/5 tiver de recorrer a crédito bancário terão de se assegurar que há viabilidade,para ninguém ficar prejudicado.
  6.  # 6

    Denúncia é diferente de rescisão em termos jurídicos...

    ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/rescisao-de-contrato-e-denuncia-de-contrato/13688
  7.  # 7

    Boas, expliquei-me incorretamente. Temos uma casa que foi uma herança e coloca-mos á venda numa imobiliária. Assim está correto.
  8.  # 8

    É sim um contrato de exclusividade, mas diz que para rescindir é necessário avisar no mínimo 10dias antes e pagar eventuais despesas que a agencia tenha tido com documentos etc...
  9.  # 9

    Normalmente as agências só se" mexem" após se assinar a reserva e o CPCV...
    Que gastos tiveram em termos de divulgação?
    Quanto tempo esteve o contrato em vigência?
    Apareceu algum potencial comprador(exceptuando o 1/5 herdeiro)?
    • FFAD
    • 10 novembro 2017 editado

     # 10

    é deixar caducar o contrato, todos os contratos têm (devem ter) prazo...

    sa a imobiliária não conseguiu vender, azarito com as despesas deles...
  10.  # 11

    ?
    • emad
    • 11 novembro 2017 editado

     # 12

    Imobiliárias.
    Tenho um imóvel à venda do género do André, mas não colocamos em nenhuma imobiliária.
    Aquilo é todos os dias a ligar para ver se queremos vender.
    Existem alguns "consultores" que se apresentam e dizem. Quero vender o seu imóvel. E eu digo, mas para vender tem de o comprar. E durante uns segundos não se ouve nada do outro lado. E insisto, quer compra-lo primeiro?
    É só artistas e todos eles têm um investidor e cliente interessado num imóvel naquela zona e com as mesmas características.
    P********** as.
  11.  # 13

    Colocado por: emadImobiliárias.
    "para vender tem de o comprar"


    Não me lembrei dessa :D
    Pior são os que "querem fazer uma visita ao imóvel", sem se identificar como agentes imobiliários.
  12.  # 14

    Colocado por: André PessoaBom dia, temos uma casa que ficou de herança a venda numa imobiliária, somos 5 herdeiros mas 1 dos 5 herdeiros quer ficar com a casa pagando o devido valor aos restantes 4, o problema é que a imobiliária exige os 2,5% da sua comissão.
    O advogado diz que sendo para um herdeiro nao temos de pagar nada, alguém nos pode ajudar nesta questão? Obrigado


    Meu estimado, o contrato de mediação imobiliária poderá extinguir-se por resolução, correspondendo esta a um acto de uma das partes destinado a extinguir a relação contratual, com base num fundamento que permita essa desvinculação. A maioria das situações que podem sustentar a resolução do contrato por uma das partes assentam no incumprimento por parte da outra parte das obrigações que para ela decorrem do contrato.

    Não pode, contudo, olvidar-se que o incumprimento susceptível de permitir a resolução é apenas aquele que possa haver-se como definitivo e não a simples mora. Por outro lado, não sendo o contrato de mediação imobiliária de execução instantânea, o incumprimento susceptível de permitir a resolução terá que ter um carácter grave ou reiterado, não bastando uma qualquer violação contratual que, face ao quadro contratual ou às circunstâncias que a rodeiem, tenha uma relevância diminuta.

    Tem algumas vezes vindo a ser admitida na jurisprudência a possibilidade de revogação unilateral do contrato de mediação imobiliária, possibilidade que existe no contrato de mandato. Assim, o cliente seria livre em qualquer altura de desistir do contrato de mediação imobiliária sem que para tal fosse obrigado a alegar qualquer fundamento. Não obstante, essa possibilidade, atenta a natureza comercial do mandato ínsito à mediação imobiliária, parece duvidosa, sendo mais adequado entender que, como em qualquer contrato duradouro, o cliente poderá desvincular-se quando para tanto tenha justa causa subjectiva (fundada no incumprimento da sua contraparte) ou objectiva (fundada em outra circunstância não imputável à outra parte).

    A consequência da cessação do contrato de mediação, quer decorra de caducidade, de denúncia, de resolução ou, quando se admita essa possibilidade, de revogação unilateral, determinará a extinção do vínculo. No entanto esse regime deverá ser conciliado com o nº 2 do art.º 19º da Lei nº 15/2013, de 8 de Fevereiro, que determina que a empresa de mediação imobiliária mantém o direito à remuneração, quando tenha celebrado contrato em regime de exclusividade com o proprietário ou arrendatário trespassante de imóvel e o negócio apenas não se concretiza por causa imputável a esse cliente.

    Assim, nessas situações e quando a cessação do contrato resulte de denúncia ou revogação unilateral por parte do cliente manter-se-á o direito à comissão. O mesmo poderá também ocorrer em situações em que a cessação seja promovida pelo cliente com fundamento em justa causa objectiva.

    Não obstante, e na linha de alguma jurisprudência, parece não estar o cliente adstrito a recusar quaisquer propostas que lhe sejam feitas por um interessado, uma vez que nesses casos, nenhuma actividade de promoção do negócio desenvolveu. Nesses casos pôr-se-á ainda a questão de saber se a empresa de mediação terá direito à sua remuneração, o que, parece que só deverá acontecer quando fique demonstrado o nexo de causalidade entre a sua actividade e a proposta espontaneamente apresentada pelo interessado ao cliente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  13.  # 15

    Colocado por: emadImobiliárias.
    Tenho um imóvel à venda do género do André, mas não colocamos em nenhuma imobiliária.
    Aquilo é todos os dias a ligar para ver se queremos vender.
    Existem alguns "consultores" que se apresentam e dizem. Quero vender o seu imóvel. E eu digo, mas para vender tem de o comprar. E durante uns segundos não se ouve nada do outro lado. E insisto, quer compra-lo primeiro?
    É só artistas e todos eles têm um investidor e cliente interessado num imóvel naquela zona e com as mesmas características.
    P********** as.


    Nos dias de hoje a maior parte dos donos colocam nas imobiliárias.
    Qual é a vantagem de vender sem a "ajuda" da imobiliária?
    Como se consegue saber o "real" valor dos negócios da zona? O normal é pedir a mais e baixar, mas para quanto?
    Após ler o texto do happy hippy, fico com a sensação que os contratos das imobiliárias são tendenciosos.
  14.  # 16

    A vantagem de uma imobiliária é conseguir estabelecer o contacto entre um vendedor e um comprador(que eventualmente tenham em carteira) com a maior brevidade possível...e a um bom preço.
    Mas nem sempre é um mar de rosas.
    Pode-se tentar como proprietário e vendedor "free lancer" colocar o imóvel com uma placa no exterior,a anunciar no jornal,olx...tudo depende da sorte.
    Eu pessoalmente tive azar... não consegui sozinho.
    • marvi
    • 12 novembro 2017 editado

     # 17

    Colocado por: PalhavaEu pessoalmente tive azar... não consegui sozinho.

    eu já

    até porque das casas que dei às imobiliárias para arrendar nenhuma se dignou a gastar 1 euro num cartaz a dizer arrenda-se que se compra nos chineses...tive que ser eu...azar perderam a comissão.
    meter fotos no olx e rabinho sentado á espera que chova tb eu
  15.  # 18

    Colocado por: bluewings

    Nos dias de hoje a maior parte dos donos colocam nas imobiliárias.
    Qual é a vantagem de vender sem a "ajuda" da imobiliária?
    Como se consegue saber o "real" valor dos negócios da zona? O normal é pedir a mais e baixar, mas para quanto?
    Após ler o texto do happy hippy, fico com a sensação que os contratos das imobiliárias são tendenciosos.


    A vantagem é poupar milhares de euros num trabalho muitas vezes simples.
    O valor real sabe-se da mesma forma que as imobiliárias, valor de venda de imóveis semelhantes na mesma zona, não há estudos complicados nem contas difíceis, o que a agência tenta fazer é levar o vendedor a colocar um valor inferior ao de mercado para garantir que vende o imóvel, para a imobiliária não ficar com o imóvel empatado.
    Eu acabei de vender em menos de uma semana, o maior trabalho que tive foi de enxotar as imobiliárias que não paravam de ligar.
    Parece-me portanto, que grande parte das pessoas contrata uma imobiliária para as convencer a baixar o preço do seu imóvel.
    Concordam com este comentário: treker666
  16.  # 19

    Colocado por: PalhavaEu pessoalmente tive azar... não consegui sozinho.

    Por quanto vendeu?
    Não quero saber, está pergunta tem segundo sentido.
    Quando estava a vender por conta própria, se tivesse recebido uma proposta semelhante teria aceite?
  17.  # 20

    Colocado por: lprolog

    A vantagem é poupar milhares de euros num trabalho muitas vezes simples.
    O valor real sabe-se da mesma forma que as imobiliárias, valor de venda de imóveis semelhantes na mesma zona, não há estudos complicados nem contas difíceis, o que a agência tenta fazer é levar o vendedor a colocar um valor inferior ao de mercado para garantir que vende o imóvel, para a imobiliária não ficar com o imóvel empatado.
    Eu acabei de vender em menos de uma semana, o maior trabalho que tive foi de enxotar as imobiliárias que não paravam de ligar.
    Parece-me portanto, que grande parte das pessoas contrata uma imobiliária para as convencer a baixar o preço do seu imóvel.
    Concordam com este comentário:treker666


    Está a começar a tocar num ponto que é a alma do negócio....do mercado.
    Que eu saiba as imobiliárias não trocam informações ao nível de valores reais das transações.
    Nós podemos ver os valores "pedidos" pelos donos/imobiliárias, é fácil, basta consultar os sites.
    Quando refere "valor de venda de imóveis semelhantes na mesma zona" o que que está a pensar? Valor pedido ou o valor da transacção real?
 
0.0215 seg. NEW