Colocado por: gidelbertoBom dia, a todos.
Sou o vendedor e fiz uma promessa de compra/venda, na qual recebi um sinal, e o comprador pede um prazo um pouco mais longo.
Ele, para tal, veio com uma proposta de dar mais um reforço monetário. Claro mostrou boa intenção de compra.
Como desejo vender, minha questão é. Recebendo mais um reforço, se por uma infelicidade de vida, eu ou minha esposa tivermos algum contratempo (saúde, etc..) e não pudermos comparecer no dia da escritura para a venda, eles podem exigir o dobro da soma dos sinais.
Existe alguma legislação que proteja o vendedor nestes casos?
Agradecia respostas com respaldo jurídico.
Grato.
Colocado por: jcfcid
Assim como poderá ter o bom senso de lhe estender o prazo (que não será sua obrigação), poderá incluir uma adenda ao contrato com a extensão do prazo para a escritura e colocar essa ressalva da sua parte também.
Colocado por: gidelbertoSou o vendedor e fiz uma promessa de compra/venda, na qual recebi um sinal, e o comprador pede um prazo um pouco mais longo.(1)
Ele, para tal, veio com uma proposta de dar mais um reforço monetário.(2) Claro mostrou boa intenção de compra.
Como desejo vender, minha questão é. Recebendo mais um reforço, se por uma infelicidade de vida, eu ou minha esposa tivermos algum contratempo (saúde, etc..) e não pudermos comparecer no dia da escritura para a venda, eles podem exigir o dobro da soma dos sinais.(3)
Existe alguma legislação que proteja o vendedor nestes casos? (4)
Agradecia respostas com respaldo jurídico.
Grato.
Colocado por: gidelbertoAgradeço as respostas, é sim boa ideia fazer uma ressalva, mas fazia sentido ser implícito na lei, que a desistência só acontecesse em casos intencionais, já no caso de uma das partes alegar que não pode comparecer no dia da escritura por força maior, existir um prazo para tal realização, com comprovantes, etc.
Alguém sabe se existe alguma lei para estes casos, ou procedimentos que deva tomar?
Colocado por: Julio79
Pedi um adiamento de umas semanas ao que o vendedor (através de intermediário) respondeu não aceitar as condições e que iria enviar carta registada. Qual o vosso entendimento relativo ao que pode ser feito pelo vendedor? Não se tratando de incumprimento da escritura e mantendo eu o meu interesse tenho risco de perder o sinal? Como acham que devo proceder?
Desde já agradeço as vossas opiniões!!
Colocado por: medicineengHappy Hippy:
" Se porventura a instituição financeira não lhe aprovar o crédito hipotecário, você deixa de cumprir a obrigação por causa que lhe é imputável, logo, neste caso,nãopode o promitente-vendedor fazer seu o sinal por rescisão do contrato."
Não pretendendo dirimir o conhecimento da lei consigo, pois sei que perderia, no caso em que o comprador não tenha o seu crédito aprovado, penso que o vendedor pode ficar o sinal pois o negócio ficará definitivamente invalidado, não?
Colocado por: medicineengHappy Hippy:
" Se porventura a instituição financeira não lhe aprovar o crédito hipotecário, você deixa de cumprir a obrigação por causa que lhe é imputável, logo, neste caso,nãopode o promitente-vendedor fazer seu o sinal por rescisão do contrato."(1)
Não pretendendo dirimir o conhecimento da lei consigo, pois sei que perderia, no caso em que o comprador não tenha o seu crédito aprovado, penso que o vendedor pode ficar o sinal pois o negócio ficará definitivamente invalidado, não?(2)