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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou neste momento a ultimar a escritura com o Santander do imóvel que pretendo adquirir, onde actualmente resido, em regime de aluguer. O imóvel é anterior a 1951, e não possui nem licenças de habitação, nem planta.

    Passa-se que estou num impasse com o Santander porque os mesmos querem uma declaração onde declare que o imóvel não tem licença nem planta porque é anterior a 1951.

    Ora ja fui à CM Moita, solicitar a tal documentação, mas dizem-me que não compreendem o que é pedido pelo Banco, porque por norma, o documento que eu tenho (uma actualização da caderneta predial, assinada pelas finanças, onde indica que o imóvel provem do artigo X, e que foi registado anteriormente a 1951), já deveria servir para o banco, porque o notário/advogado, já pressupõe que segundo a lei, este imóvel não teria nem licença habitação, nem planta.

    Na CM, falaram-me ainda que depois deste documento, so haveria outro, uma certificação de registo anterior a 1951, mas que teria um custo elevado (+200€) e que não diria explicitamente que o imóvel não tinha licenças, nem planta, apenas declarava que o imóvel tinha sido registado anteriormente a 1951.


    A minha dúvida é, quem já teve um processo similar, consegue ajudar-me e dizer-me qual o nome da certidão necessária? É que tambem me parece que na CM Moita, quem, me atendeu, por duas vezes, não tinha a sensibilidade necessária, nem estava muito interessada no assunto, e disse o mais facil. Assim que lhe mostrei o papel das finanças, só me respondeu: "então e o banco não aceita isto?".

    A quem tenha tido uma situação similar e que possa partilhar a sua experiência, um muito obrigado. Segunda feira irei novamente à Cm Moita, ver se é desta, mas se fosse com os nomes exactos das certidões necessárias, seria melhor.

    Obrigado e bom fim de semana,

    Ivan
    • boog
    • 17 novembro 2017

     # 2

    Tive o mesmo problema com o santander!

    Depois de reclamar com eles e lhes mostrar que não fazia sentido o que pediam, disseram que só conseguiam ultrapassar fazendo a escritura com o notário. Ficou mais caro... O Santander é um bocado quadrado no que pede..Algumas vezes pedem coisas que não fazem sentido...
  2.  # 3

    Na câmara de Lisboa passam essa declaração por 35 euros...pois pressupõem 1 a 2 páginas...

    No caso das Twin Towers ,e outros, onde a descrição do imóvel tem umas 20 páginas o custo é mesmo muito avultado...
  3.  # 4

    é incrível como não há uniformização dos serviços públicos.

    Até na Cm-Lisboa: na Loja do Cidadão de Marvila só problemas, no Campo Grande tudo bem...apesar dos enormes tempos de espera.
  4.  # 5

    A minha dúvida é, quem já teve um processo similar, consegue ajudar-me e dizer-me qual o nome da certidão necessária? É que tambem me parece que na CM Moita, quem, me atendeu, por duas vezes, não tinha a sensibilidade necessária, nem estava muito interessada no assunto, e disse o mais facil. Assim que lhe mostrei o papel das finanças, só me respondeu: "então e o banco não aceita isto?"

    Eu já tive uma situação similar à sua. Na altura pediu-se uma certidão à Câmara Municipal (se não me engano o custo foi de cerca de € 20,00) para atestar que o imóvel era anterior a 1951 e não possuía autorização de utilização. No meu caso, eu tinha na minha posse o primeiro registo predial do prédio com data de 1898, e mais uma inscrição de 1927, e ainda a caderneta predial a dizer que o imóvel era anterior a 1951, mas mesmo assim não foi suficiente para adquirir o imóvel, porque para quem vai transacionar o imóvel (notário/conservador), isso só comprova que o imóvel é anterior a 1951, não que não tem autorização de utilização.
    É que o imóvel até pode ser anterior a 1951, mas se após essa data tiverem sido efetuadas obras que impliquem a emissão de licença e de autorização de utilização, já é obrigatório apresentar a autorização de utilização para efeitos de transação do imóvel.
    Assim, deve requerer na CM uma certidão que comprove o prédio é anterior a 1951 e que não possui autorização de utilização.
    Concordam com este comentário: antanhol53
  5.  # 6

    Colocado por: spoliv
    Eu já tive uma situação similar à sua. Na altura pediu-se uma certidão à Câmara Municipal (se não me engano o custo foi de cerca de € 20,00) para atestar que o imóvel era anterior a 1951 e não possuía autorização de utilização. No meu caso, eu tinha na minha posse o primeiro registo predial do prédio com data de 1898, e mais uma inscrição de 1927, e ainda a caderneta predial a dizer que o imóvel era anterior a 1951, mas mesmo assim não foi suficiente para adquirir o imóvel, porque para quem vai transacionar o imóvel (notário/conservador), isso só comprova que o imóvel é anterior a 1951, não que não tem autorização de utilização.
    É que o imóvel até pode ser anterior a 1951, mas se após essa data tiverem sido efetuadas obras que impliquem a emissão de licença e de autorização de utilização, já é obrigatório apresentar a autorização de utilização para efeitos de transação do imóvel.
    Assim, deve requerer na CM uma certidão que comprove o prédio é anterior a 1951 e que não possui autorização de utilização.


    Eu irei segunda feira novamente à Cm da Moita, e pedir tambem a tabela de preços, pois estão-me a pedir pelo documento (tenho aqui o formulário, diz "Certidão em como a edificação é anterior a 1951), 209€, não acho este preço normal.

    Entretanto solicitei ao Santander para rever o caso, com o advogado/representante legal parceiro, que eles utilizam para fazer as escrituras, para verificar se de facto nao pode aceitar aquele documento que eu já tenho, ou se tenho de pedir outro, que me diga explicitamente qual é.
  6.  # 7

    Bem já la fui à CM, e explicaram-me então todo o processo, aconselhando-me a falar com o banco, porque a certidão nao faz sentido, pois a propria lei anterior a 1951 já isenta o imovel, não é necessário qualquer certificado para alem do documento da caderneta predial, onde diz que o imovel é anterior a 1951. A propria funcionaria, até disse: "então mas vamos duvidar de um documento do estado? É obvio que não, o banco so tem de aceitar".

    Aconselhou-me inclusive a pedir a escritura no notario da Moita, porque lá aceitam apenas o documento das finanças.


    Agora apertei com o Santander, e pedi que a escritura fosse feita no notario da moita, visto que o jurista deles, nao aceita o meu documento, e quer mais e mais...
    Veremos se tenho sorte.
  7.  # 8

    Boa noite, penso que o banco já lhe fez a avaliação, ou seja já pagou ao banco 230€ mais 270€ de abertura processual?
    O Santander anda a incentivar os seus possível clientes com simulações de spread imbatível no mercado, depois se a garantia não for superior a 70% em media, criam vários entraves, poderá eventualmente haver raras exceções.
    Conheço 3 casos
    1° tudo era fácil e possível, depois de os avaliadores terem feito a avaliação, dava uma garantia de aproximadamente 85%, aparentemente a avaliação foi alterada por forma a que os clientes não consegissem o crédito, e assim o banco amealhava 500€.
    2° dois casos que fizeram simulações com spred 1.15, quando foram assinar as cartas de aprovação estás descreviam um spread de 1.9, e os bancários dizem aos clientes que a simulação é meramente indicativa, quando é este documento um factor preponderante na escolha do Banco.
    Depois da leitura do seu caso parece haver uma caça aos 500€
    500€ a 1000 clientes por ano= 500000€ nos cofres do Banco sem preocupações.
  8.  # 9

    Colocado por: anselmoBoa noite, penso que o banco já lhe fez a avaliação, ou seja já pagou ao banco 230€ mais 270€ de abertura processual?
    O Santander anda a incentivar os seus possível clientes com simulações de spread imbatível no mercado, depois se a garantia não for superior a 70% em media, criam vários entraves, poderá eventualmente haver raras exceções.
    Conheço 3 casos
    1° tudo era fácil e possível, depois de os avaliadores terem feito a avaliação, dava uma garantia de aproximadamente 85%, aparentemente a avaliação foi alterada por forma a que os clientes não consegissem o crédito, e assim o banco amealhava 500€.
    2° dois casos que fizeram simulações com spred 1.15, quando foram assinar as cartas de aprovação estás descreviam um spread de 1.9, e os bancários dizem aos clientes que a simulação é meramente indicativa, quando é este documento um factor preponderante na escolha do Banco.
    Depois da leitura do seu caso parece haver uma caça aos 500€
    500€ a 1000 clientes por ano= 500000€ nos cofres do Banco sem preocupações.


    Tenho tudo pago e cartas de aprovação assinadas, faltam as ultimas comissões do banco, e as comissões da escritura.

    Pedi 40.000, a avaliação foi de 54.000, eles emprestam 85%, pelo que estava dentro da avaliação. Foi tudo até agora muito "rápido" cheio de facilidades e com os produtos associados, para beneficiar do spread de 1. 7%.

    Chegamos à fase da escritura, não aceitam o papel das finanças que diz que o imóvel é anterior a 1951, estão a implicar com a certidão de isenção, quando na camara me dizem que a própria lei já isenta. Exigi hoje que a escritura fosse feita num notário, mesmo que tivesse mais custos para mim, porque sei que nos notarios aqui da zona, aceitam o documento das finanças. Agora estou à espera da resposta deles.

    Eu ja lhes disse, nao vou pagar 209e por um documento, que me vai dizer o mesmo que o documento das finanças, ainda para mais, terei de aguardar semanas, e fiscalizações ao imovel, ou seja, com o dezembro e o natal, so faria escritura lá para 2018.
  9.  # 10

    Já tem alguma resposta do banco?
    Estou numa situação muito parecida, no entanto, com outro documento. Acho isto inacreditável.
    Obrigada
  10.  # 11

    Colocado por: taniafonsoJá tem alguma resposta do banco?
    Estou numa situação muito parecida, no entanto, com outro documento. Acho isto inacreditável.
    Obrigada


    Até agora nada, respondi por email a dizer o que pretendia, e que a documentação ja era suficiente. E que em ultimo caso queria a escritura num notario, sem o jurista deles.


    Até agora nao me responderam, mas neste balcão já é normal, ficarem sem resposta por uns dias, portanto vou aguardar ate sexta feira. Até porque tirei ferias e tudo, portanto até dia 5 Dez, quero resolver isto.

    Assim que tenha novidades comunico.
  11.  # 12

    Boas noites, pediram-me hoje, para me deslocar ao banco amanhã de manhã. Desde segunda feira, que aguardava resposta, portanto suspeito que tenham consultado alguem internamente.

    Logo veremos o que dai vem. Depois partilho.
  12.  # 13

    Depois do dia de hoje, no Banco, conclusão, terei de pedir a tal certificação de isenção à CM.

    Não ha volta a dar, encostaram-me à parede, ou havia papel ou nao há emprestimo. Que é uma exigencia do banco, e é uma protecção para mim, querem comprovar que as coisas estão legais.

    Bem faço a escritura lá para 2019.
  13.  # 14

    Colocado por: ivansimaoDepois do dia de hoje, no Banco, conclusão, terei de pedir a tal certificação de isenção à CM.

    Não ha volta a dar, encostaram-me à parede, ou havia papel ou nao há emprestimo. Que é uma exigencia do banco, e é uma protecção para mim, querem comprovar que as coisas estão legais.

    Bem faço a escritura lá para 2019.


    Agradeço que depois confirme se fez a escritura, eu temo que eles depois arranjem outra desculpa, ou na escritura coloquem um spread 50% acima do fixado (acordado).
  14.  # 15

    Colocado por: anselmo

    Agradeço que depois confirme se fez a escritura, eu temo que eles depois arranjem outra desculpa, ou na escritura coloquem um spread 50% acima do fixado (acordado).


    Duvido que me alterem alguma coisa, depois das cartas de aprovaçaão/contrato assinado.
  15.  # 16

    A casa ter sido construída antes de 1951 não isenta o imóvel de licença de habitação.
    Só isenta,se a inscrição na matriz tiver sido feita antes de 1951.
  16.  # 17

    Pá de ouro! :)
    24 Nov 2017....


    Palhavã,
    Permita-me o contributo. Não é assim.
    A câmara aferir se o imóvel é anterior a 1951 por vários meios. Voos aéreos datados, carta militar datada, método construtivo, entre outros (provas directas e provas indirectas que têm pesos diferentes).
    A inscrição na matriz conta pouco.

    O imóvel original até pode ter sido inscrito antes de 1951.
    Porém, repare: de 1951 até hoje vão 68 anos. À medida que o tempo passa, é cada vez mais provável que esses imóveis tenham sofrido melhoramentos, ampliações, modificações... Assim, o imóvel já não será considerado isento.
    A entidade que certifica esta questão e emite a competente declaração é a câmara municipal.


    Colocado por: PalhavaA casa ter sido construída antes de 1951 não isenta o imóvel de licença de habitação.
    Só isenta,se a inscrição na matriz tiver sido feita antes de 1951.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  17.  # 18

    Atenção que não é 1951 para o país todo..aqui na zona é 27 de Julho de 1970..por exemplo.
  18.  # 19

    Sim, normalmente falamos em 1951 porque é a data de entrada em vigor do regulamento.
    Para além do concelho, depende se é fora ou dentro do perimetro urbano. Até existem datas mais recentes que 1970.

    Qual é a sua zona?

    Colocado por: SS1128Atenção que não é 1951 para o país todo..aqui na zona é 27 de Julho de 1970..por exemplo.
  19.  # 20

    Então basta comprovar a data da construção?

    Mas uma casa que nunca foi inscrito na matriz é de génese ilegal?
 
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