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  1.  # 1

    Colocado por: zedasilva
    Casas com mais de 30 anos se não estou em erro

    Mesmo não estando habitada no momento da reconstrução/entrada de projeto na CM? Obrigada
  2.  # 2

    isso é so se estiver dentro de ARU....
    Concordam com este comentário: rmarinho84
  3.  # 3

    Bom dia
    Um mês sem um post será altura de perguntar:
    A casa já está concluída e habitada?
  4.  # 4

    Sim, existe.

    Tem que ter a seguinte proporção:
    80% mão-de-obra - 20% materiais de construção.

    Beneficia de redução no IVA, para a taxa de 6% sobre a mão-de-obra.



    Colocado por: CC_C&C
    Aproveito para lhe questionar, ou a quem saiba, o seguinte: Sem ser no caso das ARUs dos Centros Históricos, há alguma hipótese de se beneficiar de IVA a 6% numa reconstrução (não habitada neste momento)? Obrigada.
  5.  # 5

    Boa tarde a todos.

    Peço imensa desculpa em vir aborrecer neste tópico. Desde já os parabéns, acho que a sua casa ficou excelente!

    Adquiri um terreno e temos um orçamento de 108 mil euros com tudo incluído (arquiteto e licenças não incluídas).
    Somos pessoas muito simples, não queremos uma casa por aí além.

    Gostávamos que tivesse 100m2 mas não sei se será possível.

    Em relação a despesas de arquitecto e câmara, podemos esperar gastar quanto sensivelmente? Câmara de Sintra.

    Consegue dar-me umas luzes?

    Desde já agradeço.

    Filipa
  6.  # 6

    Colocado por: PheelaneEm relação a despesas de arquitecto e câmara, podemos esperar gastar quanto sensivelmente? Câmara de Sintra.


    Câmara - SMAS, licença construção, taxas e taxinhas conte uns 2000€min, se tiver q fazer puxadas de água e luz de longe vai disparar esse valor.

    Arquitecto, projeto de licenciamento arranja a partir de 6000€...
  7.  # 7

    Pheelane,

    A construção insere-se num loteamento, ou é num terreno? Se sim, este tem as infra-estrtuturas próximo?
  8.  # 8

    Entretanto, e voltando ao tópico principal, foi hoje submetido o pedido de autorização de utilização.
    A burocracia é uma brutalidade:
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira, Pedro Barradas, Picareta, Diogo999, Skinkx, ADROatelier
      fdc-utiliz-1907.jpg
    • eu
    • 3 julho 2019

     # 9

    Também passei por isso. Construir uma casa é de loucos.
  9.  # 10

    Colocado por: Pheelanetemos um orçamento de 108 mil euros com tudo incluído


    Colocado por: PheelaneGostávamos que tivesse 100m2 mas não sei se será possível.

    Explique lá como é que já tem orçamento e nem sabe quantos m2 terá a casa!
  10.  # 11

    O Pheelane quer construir 100m² e tem 108mil para tudo, imagino que com IVA incluído. Certo?
  11.  # 12

    Colocado por: ADROatelierSim, existe.

    Tem que ter a seguinte proporção:
    80% mão-de-obra - 20% materiais de construção.

    Beneficia de redução no IVA, para a taxa de 6% sobre a mão-de-obra.


    Qual a lei em que se baseia?
  12.  # 13

    Relativamente á questão do beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra, a legislação aplicável é o CIVA – Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, as obras abrangidas são:

    Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    A factura emitida nos termos do artigo 36.º do CIVA referente à prestação de serviços abrangidos pela verba 2.27, deve conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fracção autónoma onde foram realizados efectuados os serviços, além dos restantes elementos exigíveis no n.º 5 do referido artigo 36.º.

    Este ultimo ponto refere-se ao prazo de emissão e formalidades das facturas.


    Ora, isto aplica-se a obras de reabilitação de habitações, quer dentro ou fora de Área de Reabilitação Urbana.
    Vejamos agora o caso daquelas que estão inseridas em ARU:

    Conforme o descrito na alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, na sua redacção actual, temos o seguinte:
    1 - As taxas do imposto são as seguintes:
    a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;

    e a Lista I diz o seguinte:
    Ponto 2.23 - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
    (Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro)


    Basta que a factura refira este item.


    Se houver mais dúvidas, estou ao dispor.





    Colocado por: jfsmoreira

    Qual a lei em que se baseia?
  13.  # 14

    Colocado por: nunogouveiaEntretanto, e voltando ao tópico principal, foi hoje submetido o pedido de autorização de utilização.
    A burocracia é uma brutalidade:
      fdc-utiliz-1907.jpg


    Boa noite, podia me indicar qual o custo, em média, para tratar desses certificados e ensaios, necessários para obter a licença de utilização.

    Obrigado
  14.  # 15

    Não existe um preço médio. Depende do que contratar com os engenheiros responsáveis pelas especialidades. Certas taxas podem ou não estar incluídas. O projeto pode ou não ter gás; na obra pode já exitir contador elétrico; pode entretanto xconseguir que lhe liguem um serviço de telefone e usar a fatura como garante de instalação; depende depois de cada câmara, etc, etc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bigmouse
  15.  # 16

    Colocado por: nunogouveiaO projeto pode ou não ter gás

    Actualmente é SEMPRE obrigatorio.. nas habitações.
  16.  # 17

    Olhe que não.
  17.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradas
    Actualmente é SEMPRE obrigatorio.. nas habitações.


    Não é correcto. A CM de pombal, por exemplo, aceita dispensa de projecto. Eu não tenho instalação de gás.

    EDIT: Vendo bem, houve uma alteração ao DL 97/2019 (Lei n.º 59/2018) em que foi alterado o Art 3º
  18.  # 19

    Colocado por: BigmouseNão é correcto. A CM de pombal, por exemplo, aceita dispensa de projecto. Eu não tenho instalação de gás.

    EDIT:Vendo bem, houve uma alteração ao DL 97/2019 (Lei n.º 59/2018) em que foi alterado o Art 3º


    eXACTO! o seu processo deve ser anterior a essa alteração.
    eu tenho metido lá processos, e sempre que dava pedia isenção. agora já não, desde que a legislação mudou.
  19.  # 20

    Colocado por: BigmouseCM de pombal, por exemplo, aceita dispensa de projecto

    Nao pode
 
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