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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho um prédio em propriedade total em que duas das 7 fracções são lojas mas estão na caderneta predial como habitação. (Ja era assim antes de eu comprar o prédio)
    Como posso fazer para alterar nas finanças a afectação daquelas duas fracções de habitação para comércio?
    Demora muito tempo?
    Quais os custos?
    Obrigado
  2.  # 2

    Meu estimado, sou de crer que primeiramente terá que obter uma competente autorização de alteração de utilização dos espaços do edifício, junto da respectiva Câmara Municipal. A autorização de alteração de utilização, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou parte daquele, fixado na licença de utilização, em formulário próprio.

    Quanto a prazos não lhe posso ser útil mas a autorização de alteração de utilização de edifício ou parte daquele, sem realização de obras ou após obras isentas, estará necessariamente sujeita ao pagamento de taxas, de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas em vigor na respectiva edilidade.

    Posteriormente poderá deslocar-se às Finanças (AT) com as cópias da documentação obtida e solicitar a actualização, que se tem imediata. Caso a licença de utilização se tenha consentânea com o fim, ter-se-à por bastante fazer apenas a rectificação da Caderneta Predial.
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  3.  # 3

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, sou de crer que primeiramente terá que obter uma competente autorização de alteração de utilização dos espaços do edifício, junto da respectiva Câmara Municipal. A autorização de alteração de utilização, sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou parte daquele, fixado na licença de utilização, em formulário próprio.

    Quanto a prazos não lhe posso ser útil mas a autorização de alteração de utilização de edifício ou parte daquele, sem realização de obras ou após obras isentas, estará necessariamente sujeita ao pagamento de taxas, de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas relacionadas com a Actividade Urbanística e Operações Conexas em vigor na respectiva edilidade.

    Posteriormente poderá deslocar-se às Finanças (AT) com as cópias da documentação obtida e solicitar a actualização, que se tem imediata. Caso a licença de utilização se tenha consentânea com o fim, ter-se-à por bastante fazer apenas a rectificação da Caderneta Predial.
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    No caso o prédio dispensa de licença de utilização por ser anterior a 1951.
    Será que o procedimento é o mesmo ou bastará ir ás finanças pedir a alteração?
  4.  # 4

    Meu estimado, salvo melhor opinião, sou de que terá que se munir da Certidão de Isenção de Autorização de utilização, que se processa mediante um competente Requerimento a solicitar a certificação, em como o imóvel se encontra isento de autorização de utilização, em virtude da construção ser anterior a 7/8/1951. Para tanto deverá contactar o gabinete de atendimento ao munícipe da CM. Com a devida analogia, vide competente informação aqui.
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  5.  # 5

    Colocado por: RicardocastroComo posso fazer para alterar nas finanças a afectação daquelas duas fracções de habitação para comércio?

    E qual é/era o uso que têm tido essas duas fracções?
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  6.  # 6

    Terá que contratar um engenheiro ou arquitecto para entregar na CM plantas e termos para depois alterar nas finanças e esperar que peçam mais nada.
  7.  # 7

    Colocado por: JOCOR
    E qual é/era o uso que têm tido essas duas fracções?


    As fracções desde sempre foram usadas para comércio. É um prédio bastante antigo (anterior a 1951). Não existem sequer plantas na camara nem nunca tive problemas por ter aquilo assim.
    Simplesmente a engenheira do banco aquando da avaliacão disse que o banco poderia implicar por ter aquelas fracções como habitacionais na caderneta predial mas a funcionar como comércio.
    Entretanto do banco já disseram que o crédito foi aprovado, tenho escritura marcada para a semana, mas ainda não entregaram as cartas de aprovação porque disseram que estão só a esclarecer umas coisas com a engenheira que fez a avaliação para saberem em que tipo de produto se enquadra o crédito.
    Estou apreensivo que cancelem a "aprovação" (da qual não tenho prova nenhuma) por causa dessa situação da caderneta predial)
  8.  # 8

    Colocado por: Ricardocastroimplicar por ter aquelas fracções como habitacionais na caderneta predial mas a funcionar como comércio.

    Isso leva a que pague menos IMI do que se na caderneta estivesse como Comércio.

    Eu, no seu lugar, esperaria mais uns dias até ter a resposta escrita do Banco e depois logo veria.
    PENSO que como é para vir a pagar mais, TALVEZ não precise de entregar a papelada habitual nas Finanças, será apenas comunicar-lhes que têm errada a atribuição na caderneta. Talvez até lhe venham a cobrar mais alguns euros dos últimos 4 anos em que deveria ter pago mais IMI.
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  9.  # 9

    Obrigado JOCOR,
    Mas para o banco isso fará alguma diferença?
    Para além disso uma das fracções está em muito mau estado (Apesar de dispensar de licença de habitabilidade).
    O valor que estou a pedir é de 150k e a avaliação foi de 510k.
  10.  # 10

    Colocado por: RicardocastroO valor que estou a pedir é de 150k e a avaliação foi de 510k.



    Colocado por: RicardocastroMas para o banco isso fará alguma diferença?

    Em princípio, não. Mas espere uns dias.
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  11.  # 11

    e
  12.  # 12

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, salvo melhor opinião, sou de que terá que se munir da Certidão de Isenção de Autorização de utilização, que se processa mediante um competente Requerimento a solicitar a certificação, em como o imóvel se encontra isento de autorização de utilização, em virtude da construção ser anterior a 7/8/1951. Para tanto deverá contactar o gabinete de atendimento ao munícipe da CM. Com a devida analogia, vide competente informaçãoaqui.
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  13.  # 13

    Caro colega de forum
    Tenho 2 imóveis que gostaria de mudar a afectação. (Tem afectação de serviços/armazém e pretendo mudar para habitação )
    Ambos são anteriores a 7/8/1951.
    1º imóvel é artigo único , prédio urbano em propriedade total anterior a 51 , afectação armazém/serviços.
    Pergunta : Basta levar uma certidão da isenção de autorização de utilização ás Finanças (AT) e solicitar a correcção ? e na Conservatória do Registo Predial ??
    2º imóvel , sou coproprietário de prédio urbano em propriedade total anterior a 51, afectação armazém serviços , que nunca foi feita a PH entre 7 "fracções" cobrando as Finanças pela permilagem. Neste momentos 3 das 7 fracções já são habitação.
    Pergunta :Basta levar uma certidão da isenção de autorização de utilização ás Finanças (AT) e solicitar a correcção ? presumo que quando for feita a escritura de PH irá existir correcção na Conservatória.

    Agradeço desde já possível ajuda
 
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