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  1.  # 1

    Antes de mais, bom dia a todos.

    Penso que assuntos semelhantes já foram falados aqui no entanto penso ter um caso particularmente "chato".
    Sucintamente arrendei uma casa por 450 euros por mês, com um contracto de 3 anos, e renovável anualmente a partir dai. O término do mesmo é no dia 31/03/2018.
    Acontece que a senhoria se opôs á renovação automática com o pretexto de que precisava que o neto fosse para lá, no entanto se aceitassemos pagar 600 euros por mês, podiamos ficar...

    A minha questão prende-se á caução em sim, que pagamos juntamente com a primeira renda, no entanto diz no contracto que este valor não pode ser usado para fins de pagamento de renda. No entanto a casa está nas mesmas condições que estava quando chegamos e a senhoria esta a demonstrar não querer devolver o valor.

    A acrescentar a isto, a ultima vez que falei com ela e lhe disse que não podia pagar os 600 euros, ela sugeriu pagar os 450 declarados e mais um X por fora (tenho esta conversa gravada), o que me parece ilegal. Para cumulo, so recebi a carta de "despejo" quando já faltavam menos de 120 dias, co ma agravante de que se enganou no andar, tanto na morada da carta, como na morada descrita no corpo da carta.

    Como senhoria só tenho queixas, tentou vender a casa várias vezes ao longo dos 3 anos, nunca arranjou nada ( mesmo problemas que ja la estavam e que me sairam do bolso, mesmo sendo avisada).

    Se conseguirem ajudar agradecia, em relação a melhor forma de proceder, porque sinceramente não sei o que fazer para garantir a caução (já me decidi a sair, mesmo que ela tenha feito as coisas de forma errada).

    Agradeço desde já a ajuda.

    Cumpts.
    • FFAD
    • 2 janeiro 2018

     # 2

    A caução é-lhe devolvida no final do contrato após comprovação do bom estado do imóvel...

    No entanto, é comummente utilizada para pagar o último mês, apesar de não ser esse o seu objectivo.
  2.  # 3

    FFAD, concordo, normalmente é assim, no entanto a senhoria já la foi varias vezes ver a casa, nunca apontou nada e agora está a tentar arranjar maneira de não a pagar, a minha questão é se há algo que possa fazer para me salvaguardar.

    Podia simplesmente não pagar o ultimo mes, mas devido ao que está escrito no contracto parece-me que ia ter mais problemas...
    • FFAD
    • 2 janeiro 2018

     # 4

    Pelo que percebi, a senhoria ainda não se pronunciou sobre isso.

    Eu no seu caso, perguntava se podia não pagar o último mês e utilizar a caução para o efeito. Se ela disser que não, pergunte quando vai fazer a vistoria para a devolução da mesma. Se ela disser que não lhe vai devolver a caução, simplesmente não pague o último mês...
  3.  # 5

    Para já não existe nenhum problema, você só pode exigir a caução no dia 31 de Março.
    • XF
    • 2 janeiro 2018

     # 6

    Colocado por: RedFoxxieA acrescentar a isto, a ultima vez que falei com ela e lhe disse que não podia pagar os 600 euros, ela sugeriu pagar os 450 declarados e mais um X por fora (tenho esta conversa gravada), o que me parece ilegal. Para cumulo, so recebi a carta de "despejo" quando já faltavam menos de 120 dias, co ma agravante de que se enganou no andar, tanto na morada da carta, como na morada descrita no corpo da carta.

    Gravou a conversa sem consentimento da parte contrária? E vem escrever isto públicamente? Certo...
    Agora como resposta à sua pergunta, a caução só é devolvidade depois de terminado o contrato e verificando-se que a casa está nas mesmas condições em que foi alugada, bastar ser preciso pintar uma parede suja ou riscada, reparar uma porta ou similar, que tudo isso é descontado. Mas a senhoria não se pode furtar a devolver a caução se tudo estiver conforme lhe foi entregue a si. Agora isso de gravar a conversa...
    " 1 - Quem sem consentimento:
    a) Gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas; ou
    b) Utilizar ou permitir que se utilizem as gravações referidas na alínea anterior, mesmo que licitamente produzidas;

    é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias."
    Concordam com este comentário: mhpinto
  4.  # 7

    Obrigado a ajuda de todos. No entanto expos a situação porque abordei o assunto e ela já se estava a querer esquivar de a pagar quando o imóvel esta igual a quando me foi entregue, queria saber o que poderia fazer caso ela não a queira devolver.

    XF sei perfeitamente da ilegalidade da situação. Mas acho curioso dares tanto ênfase a essa parte quando a meu ver as ilegalidades do meu senhorio são bem piores, de qualquer forma não foi com o intuito de discutir isso que diz a questão é agradeço a ajuda.
  5.  # 8

    Colocado por: RedFoxxiequeria saber o que poderia fazer caso ela não a queira devolver.

    Legalmente teria que recorrer a um advogado, eventualmente tribunais, e isso ia custar mais do que a caução, o melhor seria ameaça-la que levava consigo a porta de entrada caso ela não devolvesse a caução, .... ou recusar-se a sair.
    Concordam com este comentário: RedFoxxie, Xtrilho
    • XF
    • 2 janeiro 2018

     # 9

    Ajudei naquilo que sei, por isso lhe disse que ela não pode reter a caução, agora... A sua opinião de que está tudo direito e que não são necessárias obras é a sua opinião, poderá não ser a da senhoria. Se estiver tudo direito, ela não pode mesmo reter a caução. Quanto ao resto, aquilo que me chocou e por isso dei algum enfase, é a questão de vir assumir publicamente a gravação. Sabe que um pseudónimo não faz escapar a tudo, há Ip´s que ficam registados. Só isso. O que me chocou foi o assumir publicamente.
  6.  # 10

    Porque não fazer "bluf", dizer-lhe que uma vez que não se opôs à renovação do contrato dentro do prazo previsto na Lei, não vai sair em 31MAR18, mas sim em 31MAR19. Mesmo que a sua intenção seja sair.

    Caso ela queira que saia tem de chegar a acordo consigo relativamente à caução.
  7.  # 11

    Colocado por: XFQuanto ao resto, aquilo que me chocou e por isso dei algum enfase, é a questão de vir assumir publicamente a gravação. Sabe que um pseudónimo não faz escapar a tudo, há Ip´s que ficam registados. Só isso. O que me chocou foi o


    Apenas assumi que foi gravada, não expliquei contextos, se foi propositado ou não, se já foi apagada, etc.

    Em questão ás obras não é minha opinião, foram feitas várias visitas (pessoas para comprar a casa, avaliadores, sempre com a presença dela) e nunca nada foi apontado (efectivamente porque está na mesma), sempre que surgia algum problema não relacionados com a utilização ( por exemplo mais de metade das tomadas deixarem de funcionar pela instalação eléctrica ter problemas) foi-lhe transmitido e nunca fez nada...
    Para não falar de que como escrevi, todo o processo adoptado pelo senhorio foi ilegal. Quando assinei contracto nem queria registar o contracto nas finanças e como disse que tinha de ser, aumentou a renda...

    Parece-me é que neste momento estou a mercê do senhorio, que sempre agiu de uma forma menos correcta e como tal só queria saber o que poderia fazer.

    Obrigado.
  8.  # 12

    Bem se está com tanto receio use a caução como pagamento de renda. No melhor cenário a senhoria não faz nada. Se der para o torto vai para tribunal
  9.  # 13

    Colocado por: sognimPorque não fazer "bluf", dizer-lhe que uma vez que não se opôs à renovação do contrato dentro do prazo previsto na Lei, não vai sair em 31MAR18, mas sim em 31MAR19. Mesmo que a sua intenção seja sair.

    Caso ela queira que saia tem de chegar a acordo consigo relativamente à caução.


    É uma hipótese... Queria era sair de uma forma mais amigável. Até porque penso que por essa via, acho que o senhorio podia entrar por meios legais e mesmo não tendo razão, ia sempre ter uma despesa enorme.
  10.  # 14

    Não está à mercê do senhoria.
    Pura e simplesmente diz-lhe que não sai. Porque a oposição à renovação foi efectuada fora do prazo conforme disse no seu post inicial e continua com a mesma renda.

    Caso ela queira que saia tem de chegar a acordo consigo.

    Por isso é que eu quando recebo uma caução coloco num envelope a guardo assim é mais fácil fazer a devolução, porque o dinheiro nunca entrou nas minhas contas.
    Concordam com este comentário: RedFoxxie
  11.  # 15

    Com pessoas assim é difícil sair de forma amigável, quando estão a agir de má fé consigo.
    Concordam com este comentário: RedFoxxie
    • XF
    • 2 janeiro 2018

     # 16

    Estou a ficar confuso... afinal ela comunicou ou não a oposição à renovação.
    Se ela está a agir mal e está, não faça o mesmo. Acho que é mais fácil comunicar-lhe que venha ver a casa, elabore um documento em como a casa está conforme lhe foi entregue e a partir daí diga que pretende usar o a caução para pagamento da última renda. Ela não é obrigada, mas até pode aceitar.
    Concordam com este comentário: RedFoxxie
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RedFoxxie
    • smst
    • 2 janeiro 2018

     # 17

    Envie carta registada com aviso de recepção à senhoria, dizendo que não tem dinheiro para a caução do seu novo arrendamento e como tal solicita que a caução que ela tem na sua posse seja usada para pagamento da ultima renda e que pode vir ver o estado da casa no inicio de Março (se bem que um mês dá para destruir muita coisa).
    Veja a resposta dela (por escrito), se não aceitar, pelo menos está a assumir que vai ter de devolver a caução no final do contrato. Não devolva as chaves enquanto ela não devolver a caução, nem retire todos os seus pertences da casa.
    Concordam com este comentário: RedFoxxie
  12.  # 18

    Colocado por: smstVeja a resposta dela (por escrito)

    Se eu fosse o senhorio e recebesse uma carta registada como essa, nem sequer respondia.
  13.  # 19

    Colocado por: XFEstou a ficar confuso... afinal ela comunicou ou não a oposição à renovação.
    Se ela está a agir mal e está, não faça o mesmo. Acho que é mais fácil comunicar-lhe que venha ver a casa, elabore um documento em como a casa está conforme lhe foi entregue e a partir daí diga que pretende usar o a caução para pagamento da última renda. Ela não é obrigada, mas até pode aceitar.
    Concordam com este comentário:RedFoxxie
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    Sim opôs-se a renovação, mas além de ter o andar errado na carta ( a carta até foi inicialmente para um vizinho...), já tinha passado dos 120 dias... Mas devido ás atitudes ao longo dos 3 anos ( passado 2 meses de eu la estar, tenta vender a casa, desiste e um ano depois faz o mesmo e desiste outra vez...) e porque não queria estar a arranjar problemas e em ultima instancia meter advogados etc, achei que podia aproveitar e sair. O único problema para mim realmente é a caução... Porque já conheço a peça..
    XF, não estou a pensar agir mal, pelo contrario vim aqui exactamente a procura de uma boa solução e correcta, e esse teu concelho parece-me uma boa abordagem. Obrigado.
  14.  # 20

    Colocado por: RedFoxxie

    Sim opôs-se a renovação, mas além de ter o andar errado na carta ( a carta até foi inicialmente para um vizinho...), já tinha passado dos 120 dias... Mas devido ás atitudes ao longo dos 3 anos ( passado 2 meses de eu la estar, tenta vender a casa, desiste e um ano depois faz o mesmo e desiste outra vez...) e porque não queria estar a arranjar problemas e em ultima instancia meter advogados etc, achei que podia aproveitar e sair. O único problema para mim realmente é a caução... Porque já conheço a peça..
    XF, não estou a pensar agir mal, pelo contrario vim aqui exactamente a procura de uma boa solução e correcta, e esse teu concelho parece-me uma boa abordagem. Obrigado.


    Assim como ele tem a "favor" o facto de ter no contrato o valor da caução não servir para pagar a renda, na minha opinião é vc que tem a faca e o queijo na mão. Pode não pagar a ultima renda e se o senhorio alegar que está em divida, voce alega que vai ficar mais um ano (por não ter cumprido o prazo de 120 dias).
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