Colocado por: Doctor ZBom dia,
Fiz uma pesquisa no fórum, mas não cheguei a nada de conclusivo.
Pretendo saber como posso calcular a renda líquida mensal dum apartamento.
Por exemplo, apartamento de 100.000€, cujas despesas mensais são as seguintes:
- renda: +500€
- crédito mensal: -250€
- seguro de vida: -25€
- seguro de saúde: -25€
- condomínio: -25€
Ou seja, terei uma renda líquida mensal de 500 - 250 - 25 - 25 - 25 = 175€.
O cálculo está correcto?
Outra coisa, no final do ano, terei então 175€ * 12 = 2.100€. Desses 2.100€, ainda
terei que pagar o IMI a 0,3%, ou seja 300€, ficaria com 1.800€ limpos.
IMI (anual) = 300€
Desses 1.800€ tenho ainda que pagar o IRS a 28%, ou seja, 504€. Nesses 504€
posso ainda abater (e é aqui que quero ter confirmação), ou seguros de vida
e multirisco, bem como o condomínio e o IMI, ou seja:
504 -(25 * 12) - (25 * 12) - (25 * 12) - 300 = -696€
Neste caso nem pagaria IRS, visto que as minhas despesas como senhorio
iriam superar o IRS. Sendo assim, depois de descontar todas as despesas e
impostos, no final do ano ficaria com 1.800€ limpos.
Será que me podem confirmar estes cálculos, baseando-se no exemplo que dei?
Muito obrigado.
Colocado por: larkhe
Se bem me lembro so pode abater obras de melhoramentos , obras de condominio etc. Acho que os seguros não o condominio tb não nem o IMI.
O campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais foi alargado desde 2016. Podem deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário.
Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.
O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
•pinturas interiores e exteriores;
•reparação ou substituição do sistema de canalização ou elétrico;
•energia e manutenção dos elevadores;
•energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
•gastos com porteiros e limpezas;
•prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
•segurança do imóvel;
•IMI.
Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio.
Colocado por: Doctor Z
Para já, agradeço a sua resposta.
Ainda assim, encontrei isto:http://www.e-konomista.pt/artigo/senhorios-no-irs/
Colocado por: pauloagsantosa ideia que tenho é que se ainda está a pagar o apartamento ao banco, se o aluguer pagar a prestação ao banco, e os encargos do apartamento, então já é bom.
esqueça obter alguma liquidez ao fim do mês.
Colocado por: tnjpO valor do crédito não é despesa com o imóvel, não pode deduzir. Igual para o seguro de vida.
Se investir é para ter cashflow positivo ao final do mês, caso oposto, é melhor estar quieto.
Colocado por: tnjp
Mas o seu investimento é zero. Vai comprar com dinheiro emprestado pela banco!
Colocado por: Doctor Z- crédito mensal: -250€
Colocado por: Doctor Z
O que podem deduzir os senhorios no IRS?
Colocado por: RCF
E que crédito é este? É que se é para habitação própria permanente, creio que não pode arrendar. Se não for crédito para habitação própria permanente, as taxas são mais elevadas.
Colocado por: Doctor ZSe investir é para ter cashflow positivo ao final do mês, caso oposto, é melhor estar quieto.
Colocado por: Doctor Z
Aqui é um exemplo dum crédito para arrendamento.
Colocado por: pauloagsantos
existem pessoas que investem, não para elas, mas para os filhos. e o investimento em imobiliário é um desses casos, o retorno do investimento é tão demorado, que muitas vezes nunca vimos o lucro desse dinheiro. um apartamento que custe 100.000€ com uma renda de 500€, numa simples conta de merceeiro dá 16 anos para recuperar o valor. É um prazo que afugenta qualquer investidor mais inexperiente.
agora se comprar num sitio que se valoriza rapidamente e pense em vender passado 5 anos, então o caso muda de figura.
Colocado por: RCF
E já viu que condições o Banco lhe faz para esse crédito?
Se não viu, recomendo que veja.
Colocado por: tnjpO valor do crédito não é despesa com o imóvel, não pode deduzir. Igual para o seguro de vida.