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  1.  # 1

    Bom dia,

    Fiz uma pesquisa no fórum, mas não cheguei a nada de conclusivo.
    Pretendo saber como posso calcular a renda líquida mensal dum apartamento.

    Por exemplo, apartamento de 100.000€, cujas despesas mensais são as seguintes:
    - renda: +500€
    - crédito mensal: -250€
    - seguro de vida: -25€
    - seguro multi-risco: -25€
    - condomínio: -25€

    Ou seja, terei uma renda líquida mensal de 500 - 250 - 25 - 25 - 25 = 175€.
    O cálculo está correcto?

    Outra coisa, no final do ano, terei então 175€ * 12 = 2.100€. Desses 2.100€, ainda
    terei que pagar o IMI a 0,3%, ou seja 300€, ficaria com 1.800€ limpos.
    IMI (anual) = 300€

    Desses 1.800€ tenho ainda que pagar o IRS a 28%, ou seja, 504€. Nesses 504€
    posso ainda abater (e é aqui que quero ter confirmação), ou seguros de vida
    e multirisco, bem como o condomínio e o IMI, ou seja:

    504 -(25 * 12) - (25 * 12) - (25 * 12) - 300 = -696€

    Neste caso nem pagaria IRS, visto que as minhas despesas como senhorio
    iriam superar o IRS. Sendo assim, depois de descontar todas as despesas e
    impostos, no final do ano ficaria com 1.800€ limpos.

    Será que me podem confirmar estes cálculos, baseando-se no exemplo que dei?

    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Doctor ZBom dia,

    Fiz uma pesquisa no fórum, mas não cheguei a nada de conclusivo.
    Pretendo saber como posso calcular a renda líquida mensal dum apartamento.

    Por exemplo, apartamento de 100.000€, cujas despesas mensais são as seguintes:
    - renda: +500€
    - crédito mensal: -250€
    - seguro de vida: -25€
    - seguro de saúde: -25€
    - condomínio: -25€

    Ou seja, terei uma renda líquida mensal de 500 - 250 - 25 - 25 - 25 = 175€.
    O cálculo está correcto?

    Outra coisa, no final do ano, terei então 175€ * 12 = 2.100€. Desses 2.100€, ainda
    terei que pagar o IMI a 0,3%, ou seja 300€, ficaria com 1.800€ limpos.
    IMI (anual) = 300€

    Desses 1.800€ tenho ainda que pagar o IRS a 28%, ou seja, 504€. Nesses 504€
    posso ainda abater (e é aqui que quero ter confirmação), ou seguros de vida
    e multirisco, bem como o condomínio e o IMI, ou seja:

    504 -(25 * 12) - (25 * 12) - (25 * 12) - 300 = -696€

    Neste caso nem pagaria IRS, visto que as minhas despesas como senhorio
    iriam superar o IRS. Sendo assim, depois de descontar todas as despesas e
    impostos, no final do ano ficaria com 1.800€ limpos.

    Será que me podem confirmar estes cálculos, baseando-se no exemplo que dei?

    Muito obrigado.


    Se bem me lembro so pode abater obras de melhoramentos , obras de condominio etc. Acho que os seguros não o condominio tb não nem o IMI.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Doctor Z
  3.  # 3

    Colocado por: larkhe

    Se bem me lembro so pode abater obras de melhoramentos , obras de condominio etc. Acho que os seguros não o condominio tb não nem o IMI.


    Para já, agradeço a sua resposta.

    Ainda assim, encontrei isto: http://www.e-konomista.pt/artigo/senhorios-no-irs/
  4.  # 4

    Também encontrei isto na página da Deco Proteste:
    O campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais foi alargado desde 2016. Podem deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário.

    Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.
    O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
    •pinturas interiores e exteriores;
    •reparação ou substituição do sistema de canalização ou elétrico;
    •energia e manutenção dos elevadores;
    •energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
    •gastos com porteiros e limpezas;
    •prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
    •segurança do imóvel;
    •IMI.
    Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio.
    • tnjp
    • 16 janeiro 2018

     # 5

    O valor do crédito não é despesa com o imóvel, não pode deduzir. Igual para o seguro de vida.
  5.  # 6

    Colocado por: Doctor Z

    Para já, agradeço a sua resposta.

    Ainda assim, encontrei isto:http://www.e-konomista.pt/artigo/senhorios-no-irs/


    Pelos vistos a Lei mudou pois no inicio do artigo diz desde o ultimo ano.....

    Talvez o Size ou o Jocor o possam esclarecer melhor
  6.  # 7

    a ideia que tenho é que se ainda está a pagar o apartamento ao banco, se o aluguer pagar a prestação ao banco, e os encargos do apartamento, então já é bom.

    esqueça obter alguma liquidez ao fim do mês.
  7.  # 8

    Colocado por: pauloagsantosa ideia que tenho é que se ainda está a pagar o apartamento ao banco, se o aluguer pagar a prestação ao banco, e os encargos do apartamento, então já é bom.

    esqueça obter alguma liquidez ao fim do mês.

    Se investir é para ter cashflow positivo ao final do mês, caso oposto, é melhor estar quieto.

    Ainda assim, pretendo ter a opinião dos senhorios aqui do fórum.
  8.  # 9

    Colocado por: tnjpO valor do crédito não é despesa com o imóvel, não pode deduzir. Igual para o seguro de vida.

    Sim, a prestação de crédito ao banco não pode ser deduzido.
    OK, então apenas o seguro multirisco é que pode ser deduzido, o seguro de vida é que não.
    • tnjp
    • 16 janeiro 2018

     # 10

    Se investir é para ter cashflow positivo ao final do mês, caso oposto, é melhor estar quieto.


    Mas o seu investimento é zero. Vai comprar com dinheiro emprestado pela banco!
  9.  # 11

    Colocado por: tnjp

    Mas o seu investimento é zero. Vai comprar com dinheiro emprestado pela banco!

    Está certo, ainda assim não é impeditivo de ter um cashflow positivo mensal.
    • RCF
    • 16 janeiro 2018

     # 12

    Colocado por: Doctor Z- crédito mensal: -250€

    E que crédito é este? É que se é para habitação própria permanente, creio que não pode arrendar. Se não for crédito para habitação própria permanente, as taxas são mais elevadas.
    • size
    • 16 janeiro 2018

     # 13

    Colocado por: Doctor Z
    O que podem deduzir os senhorios no IRS?




    Diz o código de IRS o seguinte:

    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS

    Artigo 41.º
    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.(Redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

    3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: larkhe, Doctor Z
  10.  # 14

    Colocado por: RCF
    E que crédito é este? É que se é para habitação própria permanente, creio que não pode arrendar. Se não for crédito para habitação própria permanente, as taxas são mais elevadas.

    Aqui é um exemplo dum crédito para arrendamento.
  11.  # 15

    Colocado por: Doctor ZSe investir é para ter cashflow positivo ao final do mês, caso oposto, é melhor estar quieto.


    existem pessoas que investem, não para elas, mas para os filhos. e o investimento em imobiliário é um desses casos, o retorno do investimento é tão demorado, que muitas vezes nunca vimos o lucro desse dinheiro. um apartamento que custe 100.000€ com uma renda de 500€, numa simples conta de merceeiro dá 16 anos para recuperar o valor. É um prazo que afugenta qualquer investidor mais inexperiente.

    agora se comprar num sitio que se valoriza rapidamente e pense em vender passado 5 anos, então o caso muda de figura.
    • tnjp
    • 16 janeiro 2018

     # 16

    Mas 16 anos depois tem os 100 mil de volta e o valor do património que é seu.
    Concordam com este comentário: Doctor Z, baltika
    • RCF
    • 16 janeiro 2018

     # 17

    Colocado por: Doctor Z
    Aqui é um exemplo dum crédito para arrendamento.

    E já viu que condições o Banco lhe faz para esse crédito?
    Se não viu, recomendo que veja.
  12.  # 18

    Colocado por: pauloagsantos

    existem pessoas que investem, não para elas, mas para os filhos. e o investimento em imobiliário é um desses casos, o retorno do investimento é tão demorado, que muitas vezes nunca vimos o lucro desse dinheiro. um apartamento que custe 100.000€ com uma renda de 500€, numa simples conta de merceeiro dá 16 anos para recuperar o valor. É um prazo que afugenta qualquer investidor mais inexperiente.

    agora se comprar num sitio que se valoriza rapidamente e pense em vender passado 5 anos, então o caso muda de figura.


    É mais ou menos isso. Eu não tenho interesse em rehaver os 100.000€ que o banco me emprestou,
    (embora com o tempo, lá chegamos) pretendo é com um arrendamento ter um cashflow positivo
    mensal. Para mim é fundamental; se não conseguir ter lucro mensal, então para mim não é um
    investimento, mas sim uma despesas e isso não me interessa.

    A venda também poderá ser ponderada se, fazendo alguns cálculos, será mais interessante vender
    do que continuar a arrendar.

    contrair um crédito para uma despesa, para mim não é interessante.
  13.  # 19

    Colocado por: RCF
    E já viu que condições o Banco lhe faz para esse crédito?
    Se não viu, recomendo que veja.

    Estou a consultar os bancos, o exemplo acima é fictício.
  14.  # 20

    Colocado por: tnjpO valor do crédito não é despesa com o imóvel, não pode deduzir. Igual para o seguro de vida.

    Mais as rendas que recebi durante esses anos todos.
 
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