Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Tenho um terreno em que uma parte do terreno serve para eu aceder à minha moradia e também serve como servidão de passagem para um terreno rustico contíguo pertencente a um terceiro. A minha questão é que a entrada para o meu terreno não tem portão e eu queria pôr um portão, dando no entanto uma chave ao proprietário do terreno vizinho. Poderei legalmente fazer isso?
      LCC.JPG
  2.  # 2

    Já pos a hipotese de fazer uma vedação e deixar a servidão de fora?? é que acabar com a servidão será dificil e desta forma garante a sua privacidade.
  3.  # 3

    Mas eu não quero acabar com a servidão. Quero é pôr um portão, que me vai servir e ao outro proprietário, e para evitar que outras pessoas entrem no terreno. Quanto à hipótese de vedação, não é possível, pois o caminho em causa fica mesmo encostado à moradia. Não está prevista esta situação na lei?
  4.  # 4

    Se a servidão estiver registada na Conservatória Predial como pública, não pode/deve colocar qualquer portão que iniba a passagem das pessoas.
    Contudo esta situação tem sido contornada por alguns proprietários, através da criação de uma passagem de homem, condicionando o acesso de veículos, deste modo a servidão continua a existir, mas o acesso por veículo apenas é feita pelos detendores da chave.
    De qualquer modo, deverá falar com todos os proprietários dos terrenos que a servidão serve, no mapa que colocou fiquei com a sensação que o caminho servia mais que uma propriedade.

    Se a servidão for privada penso que pode vedar o acesso, na totalidade, desde que fique garantido o acesso aos prédios que a mesma serve.
  5.  # 5

    A servidão apenas serve um proprietário, o proprietário do terreno ao lado da minha moradia. Logo é uma servidão privada e não pública. E é mesmo para evitar que se torne pública (em que qualquer pessoa possa entrar dentro do terreno) que eu quero pôr um portão, dando no entanto uma chave ao proprietário do terreno contíguo. Por isso gostaria de ver esclarecida esta questão.
    Além do mais, o terreno contíguo tem outro acesso na parte Este do mesmo.
  6.  # 6

    já agora esse seu vizinho concorda com a sua ideia??
  7.  # 7

    Tem de ter cuidado, porque pode entender que a servidão é privada, mas se a mesma estiver registada na Conservatória do Registo Predial como pública, até pode servir apenas um proprietário, mas não pode ser fechada.

    Para a fechar totalmente a propriedade, tem de retirar a servidão do registo.

    Mesmo que a servidão seja privada, (registada sob esta denominação-tem de identificar os usufrutuários da servidão) só pode ser fechada, se os restantes usufrutuários do caminho concordarem. Neste caso convém elaborar um documento, reconhecido notarialmente, que os restantes proprietários concordam com o encerramento da servidão, mediante as condições que ficarem estipuladas.

    Se o terreno que é servido pelo caminho, tem outro acesso (com condições idênticas ou melhores), pode tentar levantar a servidão.
  8.  # 8

    Então se o proprietário do outro terreno não concordar, não poderei colocar um portão, mesmo dando-lhe uma chave.

    E como é que poderei impedir que outras pessoas que não o proprietário utilizem a passagem?
  9.  # 9

    Apenas dando uns "bitaites"
    Penso que não existem servidões públicas, se são públicas não têm dono... Serão caminhos públicos. - mas até gostava de ver isto esclarecido!

    Para fechar a passagem, o smarga já lhe deu a solução, terá que ter a concordância de todos os usufrutuários da servidão.

    O acesso na parte Este que referiu é público? Se for público pode terminar com a servidão.
  10.  # 10

    As servidões publicas, não são caminhos publicos.
    Por exemplo, se alguem é praticante de caminhadas, já se deparou com situações em que determinado trilho passa pela propriedade privada de alguém, porém se estiver constituída uma servidão publica (publica no sentido em que não estão definidos os usufrutuarios da servidão), poder-se-á passar por essa propriedade. Não é um caminho, no sentido em que poderá não existir um trilho de passagem, apenas uma autorização de passagem.
    Esta situação também é comum em zonas de pastoreio - quando se tem de passar de uma propriedade para outra, ou mais comum, quando se pretende chegar às linhas de água.

    O que tenho visto, nestas situações é uma indicação do local de passagem, através por exemplo da colocação de pedras, de forma a evitar que a passagem se faça pelo meio do terreno.

    Outro exemplo, de uma servidão pública: um prédio, que se localiza entre duas ruas, tem um saguão que permite a passagem dos traseuntes de uma rua à outra. Não é um caminho público, porque a passagem é privada, mas o condomínio do prédio também não poderá fechar esta passagem se na propriedade horizontal tiver sido constituída essa servidão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PBarata
  11.  # 11

    Colocado por: PBarataApenas dando uns "bitaites"

    O acesso na parte Este que referiu é público? Se for público pode terminar com a servidão.


    E quais são os procedimentos a ter para fazer essa alteração?
  12.  # 12

    Colocado por: luicar
    Colocado por: PBarataApenas dando uns "bitaites"

    O acesso na parte Este que referiu é público? Se for público pode terminar com a servidão.


    E quais são os procedimentos a ter para fazer essa alteração?


    1- A pessoa em causa concorda que de facto existe um acesso público e portanto não faz sentido continuar a ter a servidão e regista-se esse acordo num notário e no registo predial.
    2- Vai para tribunal.

    De qualquer forma, arranje um advogado, se quiser saber mais deixo-lhe aqui uns artºs do Código Civil.

    ARTIGO 1568º
    (Mudança de servidão)
    1. O proprietário do prédio serviente não pode estorvar o uso da servidão, mas pode, a todo o tempo, exigir a mudança dela para sítio diferente do primitivamente assinado, ou para outro prédio, se a mudança lhe for conveniente e não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante, contanto que a faça à sua custa; com o consentimento de terceiro pode a servidão ser mudada para o prédio deste.
    2. A mudança também pode dar-se a requerimento e à custa do proprietário do prédio dominante, se dela lhe advierem vantagens e com ela não for
    prejudicado o proprietário do prédio serviente.
    3. O modo e o tempo de exercício da servidão serão igualmente alterados, a pedido de qualquer dos proprietários, desde que se verifiquem os requisitos
    referidos nos números anteriores.
    4. As faculdades conferidas neste artigo não são renunciáveis nem podem ser limitadas por negócio jurídico.

    ARTIGO 1569º
    (Casos de extinção)
    1. As servidões extinguem-se:
    a) Pela reunião dos dois prédios, dominante e serviente, no domínio da mesma pessoa;
    b) Pelo não uso durante vinte anos, qualquer que seja o motivo;
    c) Pela aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio;
    d) Pela renúncia;
    e) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente.
    2. As servidões constituídas por usucapião serão judicialmente declaradas extintas, a requerimento do proprietário do prédio serviente, desde que se mostrem desnecessárias ao prédio dominante.
    3. O disposto no número anterior é aplicável às servidões legais, qualquer que tenha sido o título da sua constituição: tendo havido indemnização, será esta restituída, no todo ou em parte, conforme as circunstâncias.
    4. As servidões referidas nos artigos 1557º e 1558º também podem ser remidas judicialmente, mostrando o proprietário do prédio serviente que pretende fazer da água um aproveitamento justificado; no que respeita à restituição da indemnização, é aplicável o disposto anteriormente, não podendo, todavia, a remição ser
    exigida antes de decorridos dez anos sobre a constituição da servidão.
    5. A renúncia a que se refere a alínea d) do nº 1 não requer aceitação do proprietário do prédio serviente.
  13.  # 13

    Consultei um advogado amigo e ele disse-me que se poderá pôr um portão na servidão, tendo apenas de informar por carta registada o proprietário vizinho de que vai ser posto um portão, e que quando o portão estiver colocado, ser-lhe-á entregue uma chave do mesmo para ele poder usufruir da servidão. Alguém tem melhor ou outra opinião?
    •  
      FD
    • 31 julho 2009

     # 14

    Colocado por: luicarConsultei um advogado amigo e ele disse-me que se poderá pôr um portão na servidão, tendo apenas de informar por carta registada o proprietário vizinho de que vai ser posto um portão, e que quando o portão estiver colocado, ser-lhe-á entregue uma chave do mesmo para ele poder usufruir da servidão. Alguém tem melhor ou outra opinião?

    Uma vez li um artigo num jornal sobre alguém que queria abrir uma janela num imóvel.

    Um cidadão português, que sempre desejou ter uma casa com vista para o Tejo, descobriu finalmente umas águas-furtadas algures numa das colinas de Lisboa que cumpria essa condição. No entanto, uma das assoalhadas não tinha janela. Falou então com um arquitecto amigo para que ele fizesse o projecto e o entregasse à câmara de Lisboa, para obter a respectiva autorização para a obra. O amigo dissuadiu-o logo: que demoraria bastantes meses ou mesmo anos a obter uma resposta e que, no final, ela seria negativa. No entanto, acrescentou, ele resolveria o problema. Assim, numa sexta-feira ao fim da tarde, uma equipa de pedreiros entrou na referida casa, abriu a janela, colocou os vidros e pintou a fachada. O arquitecto tirou então fotos do exterior, onde se via a nova janela e endereçou um pedido à CML, solicitando que fosse permitido ao proprietário fechar a dita cuja janela. Passado alguns meses, a resposta chegou e era avassaladora: invocando um extenso número de artigos dos mais diversos códigos, os serviços da câmara davam um rotundo não à pretensão do proprietário de fechar a dita cuja janela. E assim, o dono da casa não só ganhou uma janela nova, como ficou com toda a argumentação jurídica para rebater alguém que, algum dia, se atreva a vir dizer-lhe que tem de fechar a janela!

    ;)
  14.  # 15

    Colocado por: FD
    Colocado por: luicarConsultei um advogado amigo e ele disse-me que se poderá pôr um portão na servidão, tendo apenas de informar por carta registada o proprietário vizinho de que vai ser posto um portão, e que quando o portão estiver colocado, ser-lhe-á entregue uma chave do mesmo para ele poder usufruir da servidão. Alguém tem melhor ou outra opinião?

    Uma vez li um artigo num jornal sobre alguém que queria abrir uma janela num imóvel.

    Um cidadão português, que sempre desejou ter uma casa com vista para o Tejo, descobriu finalmente umas águas-furtadas algures numa das colinas de Lisboa que cumpria essa condição. No entanto, uma das assoalhadas não tinha janela. Falou então com um arquitecto amigo para que ele fizesse o projecto e o entregasse à câmara de Lisboa, para obter a respectiva autorização para a obra. O amigo dissuadiu-o logo: que demoraria bastantes meses ou mesmo anos a obter uma resposta e que, no final, ela seria negativa. No entanto, acrescentou, ele resolveria o problema. Assim, numa sexta-feira ao fim da tarde, uma equipa de pedreiros entrou na referida casa, abriu a janela, colocou os vidros e pintou a fachada. O arquitecto tirou então fotos do exterior, onde se via a nova janela e endereçou um pedido à CML, solicitando que fosse permitido ao proprietário fechar a dita cuja janela. Passado alguns meses, a resposta chegou e era avassaladora: invocando um extenso número de artigos dos mais diversos códigos, os serviços da câmara davam um rotundo não à pretensão do proprietário de fechar a dita cuja janela. E assim, o dono da casa não só ganhou uma janela nova, como ficou com toda a argumentação jurídica para rebater alguém que, algum dia, se atreva a vir dizer-lhe que tem de fechar a janela!

    ;)


    Isto quer dizer que se o caso se passasse consigo, colocaria o portão?
    •  
      Mk Pt
    • 31 julho 2009 editado

     # 16

    Comigo, se o terreno usufrui de outra servidão, eu tentava fechar a servidão.
    Os terrenos sem acesso à via publica têm o direito à serventia, mas apenas a uma..
  15.  # 17

    como é evidente.
    • emcg
    • 22 maio 2014 editado

     # 18

    Olá
    Sou proprietário do terreno traçado a vermelho.
    O proprietário do terreno traçado a amarelo teima em usar a passagem a tracejado vermelho pelo meio do meu terreno. O tracejado vermelho era a serventia dele antes da abertura da estrada.
    Ele agora tem frente e duas entradas directas da estrada.
    E posso tirar-lhe a passagem ?
    Obrigado
      tt.png
  16.  # 19

    emcg

    (...) E posso tirar-lhe a passagem ?

    O meu comentário é baseado no conhecimento empírico que tenho. Do que sei: nenhuma propriedade (aqui, prédio rústico) pode ficar »encravada«, entre outros terrenos. Ninguém é obrigado a dar servidão, de graça. Portanto quem a reclamar tem de a pagar se o proprietário o exigir; nessa altura constitui-se a servidão, por meio de uma escritura, como se de uma compra de terrenos se tratasse, dando-se-lhe a redacção adequada . (Já passei por essa situação, »comprando« a serventia a uma pessoa de família), com a respectiva escritura. No caso em apreço, de acordo com a informação que aqui deixa, o terreno do seu vizinho entesta na via pública, não é verdade? Penso que pode retirar-lhe a passagem, com relativa facilidade. Para ter a certeza, nada melhor do que recorrer a quem é especializado: um advogado ou solicitador, isto para evitar, a si próprio, algum incómodo com esse outro proprietário. Se atentar no comentário #14, deste tópico, é mesmo assim: primeiro age-se e depois espera-se pelo impacto!
    Concordam com este comentário: emcg
    Estas pessoas agradeceram este comentário: emcg
  17.  # 20

    Obrigado Maria Rodrigues.
    Sim é verdade que o terreno em causa está encostado á via publica, embora que num nível mais baixo. Vai precisar de ser feita uma rampa.
    Embora que eu acho que todos os campos a amarelo sejam do mesmo dono e tendo já duas entradas ele não deve usar o meu terreno só por que lhe apetece.
    Ele pode entrar por onde quiser sem ter de me chatear.
    Obrigado
 
0.0240 seg. NEW