Colocado por: Serafim FimPor um lado não pode haver servidão de passagem sobre um prédio urbano. Por outro, os terrenos têm acesso directo a partir dos caminhos visíveis na imagem. É um direito seu vedar o que lhe pertence
Colocado por: Leosintreker666 não lhe sei dizer, sei que pertence a dois herdeiros..
Colocado por: tmmc
eu no meu caso tenho uma servidao a atravessar o meu terreno a meio, como nos registos estava registada como servidao em terreno privado,alterei essa servidao como me deu mais jeito mas sempre de modo a mante-la pois sou obrigado a isso.
Colocado por: tmmcQuer dizer que no caso de possuir um terreno com uma servidao de passagem em alguma parte desse terreno, se nao pode construir nesse terreno por causa dessa servidao?
Colocado por: enf.magalhaesEu vejo aí o que parece um caminho público? Correcto?
Se é servido por um caminho público precisa de servidão de passagem para que ?
Colocado por: Serafim FimPor um lado não pode haver servidão de passagem sobre um prédio urbano.
Colocado por: Serafim Fim
Essa servidão pode ser declarada extinta, por desnecessidade, se o terreno tiver acesso directo por estrada.
Não. O inverso é que é verdade: não se pode constituir servidão sobre um prédio urbano.
Colocado por: trabalharmuitobem
Quem disse?
Ainda a pouco registei uma sobre um urbano, pode sim. E com toda a certeza.
Colocado por: LeosinBoa tarde. Vai fazer dois anos que comprei uma casa com algum terreno. A casa estava toda vedada, excepto a sul, que só existiam umas pedras no chão a limitar o terreno. Como temos duas crianças, decidimos levantar o muro para maior segurança delas, uma vez que a brincar podiam atravessar facilmente, quando íamos iniciar as obras apareceram outros herdeiros que tinham terrenos a sul a dizer qie nao podíamos tapar porque precisavam de usar o nosso portão das traseiras para acederem ao terreno deles. Falamos com o antigo proprietário da casa ele garantiu que a passagem era nossa e que não temos que ceder passagem, os outros erdeiros garantem o contrário e ainda dizem que têm direito sobre os nossos dois portões que sempre foram uma passagem. No contrato da casa não consta nada,e nunca nos foi falado em nenhuma servidão de passagem e metros da suposta passagem estão em meu nome. Para que me entenda melhor deixo a baixo uma imagem. Sendo o que está a vermelho os meus portões de acesso a minha casa, a amarelo o muro em ruínas, á laranja a minha área e a azul a área dos outros erdeiros. Outra coisa é que eles podem abrir facilmente uma entrada para o caminho público que está a poente.
Colocado por: Serafim FimPor um lado não pode haver servidão de passagem sobre um prédio urbano. Por outro, os terrenos têm acesso directo a partir dos caminhos visíveis na imagem. É um direito seu vedar o que lhe pertence.