Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,
    Vou arrendar o meu apartamento a um jovem casal que me colocou as seguintes questões: o contrato pode/deve ficar em nome dos dois como segundos outorgantes? O recibo mensal é passado apenas a um dos inquilinos? Pedi fiador portanto a dúvida é mesmo focada na situação: inquilino OU inquilinos no contrato? Recibo passado a um ou há possibilidade de passar aos dois?
    Qualquer ajuda é bem-vinda! Obrigada
    • size
    • 28 janeiro 2018

     # 2

    Sim, pode formalizar o contrato com 2 segundos outorgantes. A lei do arrendamento prevê isso ; pluralidade de arrendatários.

    Idem, para a emissão dos recibos. Pode emitir um recibo para cada um, respeitante a 50% da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marlag
  2.  # 3

    É como se arrendasse quartos?
    E as contas da casa passam a ser pagas com contato em que nome?
  3.  # 4

    Obrigada pelo esclarecimento!
    Questiono caso o contrato em nome dos dois inquilinos, o recibo poderá ser passado só a um?
    • size
    • 28 janeiro 2018

     # 5

    Colocado por: Palhava
    É como se arrendasse quartos?

    Não é bem. Normalmente, 1 quarto é arrendado como parte de uma casa, a uma determinada pessoa, sem qualquer ligação a outra de outro quarto. Neste caso cada quarto = 1 contrato.

    E as contas da casa passam a ser pagas com contato em que nome?


    Se for apresentado um contrato com pluralidade de arrendatários, qualquer um pode formalizar o contrato de fornecimento de serviços, ou todos se as empresas aceitarem.
    • size
    • 28 janeiro 2018

     # 6

    Colocado por: MarlagObrigada pelo esclarecimento!
    Questiono caso o contrato em nome dos dois inquilinos, o recibo poderá ser passado só a um?


    Pode, desde que os arrendatários estejam de acordo. À partida vai ser admitido que é 1 a pagar a renda e, consequentemente, a obter suposto beneficio fiscal, se for esse o caso.
  4.  # 7

    Colocado por: MarlagBoa noite,
    Vou arrendar o meu apartamento a um jovem casal que me colocou as seguintes questões: o contrato pode/deve ficar em nome dos dois como segundos outorgantes?(1) O recibo mensal é passado apenas a um dos inquilinos?(2) Pedi fiador portanto a dúvida é mesmo focada na situação: inquilino OU inquilinos no contrato?(3) Recibo passado a um ou há possibilidade de passar aos dois?(4)
    Qualquer ajuda é bem-vinda! Obrigada


    (1) Sim. Neste concreto estará a celebrar um contrato de arrendamento com uma pluralidade de sujeitos com destaque para a pluralidade de arrendatários, mas com um único objecto: uma casa. Estamos portanto, perante um arrendamento plural ou co-arrendamento caracterizado pelo facto de todos os arrendatários serem simultaneamente e compativelmente arrendatários do mesmo objecto. Este tipo de contrato distingue-se de figuras próximas como os arrendamentos parciais ou os arrendamentos paralelos.

    (2) Não será necessário emitir um recibo para cada um, porque a sua identificação consta do recibo, caso estejam identificados no registo do contrato ou dos elementos mínimos do contrato. No entanto, é possível emitir um recibo de renda electrónico para cada inquilino, dando quitação apenas da respectiva quota-parte do pagamento.

    (3) Havendo-se o contrato celebrado com dois inquilinos...

    (4) Vide ponto 2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Marlag
  5.  # 8

    Obrigada pelo esclarecimento! Tudo de bom!
    • smst
    • 29 janeiro 2018

     # 9

    Quando arrendei casa (sou inquilina) com o meu na altura namorado, o contrato ficou em nome dos dois sem mencionar qualquer estado civil, o contrato foi registado pelo senhorio e os recibos mencionam o nome e o contribuinte dos dois.
    • size
    • 29 janeiro 2018

     # 10

    Colocado por: smstQuando arrendei casa (sou inquilina) com o meu na altura namorado, o contrato ficou em nome dos dois sem mencionar qualquer estado civil, o contrato foi registado pelo senhorio e os recibos mencionam o nome e o contribuinte dos dois.


    Exato, perfeitamente normal.

    Por exemplo: 2 colegas de trabalho podem arrendar uma casa na zona onde desenvolvem a sua actividade profissional.
  6.  # 11

    Obrigada a todos pela colaboração.
    Estou na última fase deste processo que consiste em fazer o registo do contrato pelo e-financas.
    Eu pedi, e está escrito e assinado, dois meses e caução. No entanto, no site, não sei como colocar estes dados a não ser que os escreva no campo "Observações".
    Alguém tem experiência neste pequeno grande detalhe?
    • size
    • 31 janeiro 2018

     # 12

    Colocado por: MarlagObrigada a todos pela colaboração.
    Estou na última fase deste processo que consiste em fazer o registo do contrato pelo e-financas.
    Eu pedi, e está escrito e assinado, dois meses e caução. No entanto, no site, não sei como colocar estes dados a não ser que os escreva no campo "Observações".
    Alguém tem experiência neste pequeno grande detalhe?



    No registo do contrato apenas tem que indicar o valor da Renda.
    Quando declarar os rendimentos em sede de IRS, então sim, é que tem que declarar o que recebeu de rendas e de Caução.

    Nota: O registo do contrato não é no e-factura, Sim no portal do arrendamento. :)
  7.  # 13

    Lendo este tópico surgiu uma dúvida.
    Neste caso em que existem 2 inquilinos, não casados, é que portanto fazem irs separadamente, os 15% de dedução das despesas totais com as rendas, que vao ate um limite de 500 e poucos euros, aplicam-se individualmente a cada um dos inquilinos ou aplicam-se ao total das despesas associadas aquela arrendamento?
    Ou seja, num cenário hipotético em que a renda tem um valor de 400 euros,cabendo 200 euros a cada inquilino, cada um tem direito a uma dedução de 360 euros ( 15% dos 2400 euros que cada um paga ao fim de um ano) somando assim uma dedução total de 720 euros? Ou o limite dos 500 euros dedutíveis está associado ao contrato de arrendamento?
  8.  # 14

    Colocado por: caldeira90Lendo este tópico surgiu uma dúvida.
    Neste caso em que existem 2 inquilinos, não casados, é que portanto fazem irs separadamente, os 15% de dedução das despesas totais com as rendas, que vao ate um limite de 500 e poucos euros, aplicam-se individualmente a cada um dos inquilinos ou aplicam-se ao total das despesas associadas aquela arrendamento?
    Ou seja, num cenário hipotético em que a renda tem um valor de 400 euros,cabendo 200 euros a cada inquilino, cada um tem direito a uma dedução de 360 euros ( 15% dos 2400 euros que cada um paga ao fim de um ano) somando assim uma dedução total de 720 euros? Ou o limite dos 500 euros dedutíveis está associado ao contrato de arrendamento?


    Tenho exactamente a mesma dúvida!
    Sou inquilino e o contrato da arrendamento foi celebrado no meu nome e de outro inquilino.
    Acontece que no portal das finanças o valor que aparece em cada um de nós é o valor total do arrendamento mensal.
    E ao simular o IRS, o simulador está a contabilizar o total do valor da renda mensal por cada um de nós, o que teoricamente não faz sentido porque cada um de nós paga apenas metade da renda.

    O nosso senhorio passa apenas um recibo com o nosso nome (2 inquilinos) e o total do valor da renda.
    Deverei reinserir os valores das rendas no IRS mas dividindo pela metade? Ou deverei deixar estar como o portal das finanças comunicou?

    Obrigado!
  9.  # 15

    Colocado por: eu_spider
    Tenho exactamente a mesma dúvida!
    Sou inquilino e o contrato da arrendamento foi celebrado no meu nome e de outro inquilino.
    Acontece que no portal das finanças o valor que aparece em cada um de nós é o valor total do arrendamento mensal.
    E ao simular o IRS, o simulador está a contabilizar o total do valor da renda mensal por cada um de nós, o que teoricamente não faz sentido porque cada um de nós paga apenas metade da renda.

    O nosso senhorio passa apenas um recibo com o nosso nome (2 inquilinos) e o total do valor da renda.
    Deverei reinserir os valores das rendas no IRS mas dividindo pela metade? Ou deverei deixar estar como o portal das finanças comunicou?

    Obrigado!


    Os recibos são eletrónicos ou são em papel ?

    Possivelmente, haverá erro por parte do senhorio ao inserir os dados do contrato ou dos recibos no Portal da AT.
    Convém alertar o senhorio sobre essa situação, pois tudo indica que ele próprio irá ser prejudicado do seu IRS pelo valor do dobro da renda.
    À partida, se lhe for possível corrigir os valores no seu IRS, será conveniente que o faça.
  10.  # 16

    Colocado por: eu_spider
    Tenho exactamente a mesma dúvida!
    Sou inquilino e o contrato da arrendamento foi celebrado no meu nome e de outro inquilino.
    Acontece que no portal das finanças o valor que aparece em cada um de nós é o valor total do arrendamento mensal.
    E ao simular o IRS, o simulador está a contabilizar o total do valor da renda mensal por cada um de nós, o que teoricamente não faz sentido porque cada um de nós paga apenas metade da renda.

    O nosso senhorio passa apenas um recibo com o nosso nome (2 inquilinos) e o total do valor da renda.
    Deverei reinserir os valores das rendas no IRS mas dividindo pela metade? Ou deverei deixar estar como o portal das finanças comunicou?

    Obrigado!


    Os recibos são eletrónicos ou são em papel ?

    Possivelmente, haverá erro por parte do senhorio ao inserir os dados do contrato ou dos recibos no Portal da AT.
    Convém alertar o senhorio sobre essa situação, pois tudo indica que ele próprio irá ser prejudicado do seu IRS pelo valor do dobro da renda.
    À partida, se lhe for possível corrigir os valores no seu IRS, será conveniente que o faça.
  11.  # 17

    Colocado por: size

    Os recibos são eletrónicos ou são em papel ?

    Possivelmente, haverá erro por parte do senhorio ao inserir os dados do contrato ou dos recibos no Portal da AT.
    Convém alertar o senhorio sobre essa situação, pois tudo indica que ele próprio irá ser prejudicado do seu IRS pelo valor do dobro da renda.
    À partida se lhe for possível corrigir os valores no seu IRS, será conveniente que o faça.


    Os recibos são eletrónicos.
    Do que li, os senhorios têm duas formas de passar recibos nestas situações:
    - ou apenas um recibo com o nome dos dois inquilinos e a totalidade do valor da renda
    - ou passam um recibo para cada inquilino e com o valor por metade (basicamente, no campo "Locatário/Sublocatário(Inquilino)/Cessionário" tem o nome dos dois inquilinos)
    http://portal.uniplaces.com/wp-content/uploads/2017/01/recibo_eletro.png

    Ele optou pela primeira forma e eu achava que as finanças assumiam que a renda era pagar por metade. Não faz sentido aparecer a totalidade para ambos.

    Corrigindo o problema, ou seja, alterando a totalidade do valor no portal das finanças para metade, não estarei a criar uma inconsistência perante os valores previamente comunicados e seremos chamado pelas finanças para justificar?
  12.  # 18

    Olá pessoal!

    Para não abrir um tópico novo, venho aqui colocar a minha dúvida.

    Eu e a minha namorada vamos morar juntos e vamos ficar na mesma casa onde eu já estava a pagar renda.
    O meu contrato acaba e celebra-se um novo com um terceiro outorgante (já temos o contrato em nossa posse e vai em breve dar entrada nas finanças)
    O contrato vai ficar no nome dos 2 nas finanças, mas só um é que vai pagar (neste caso sou eu).
    (A minha senhoria não aceita 2 pagamentos da metade do valor)

    A minha pergunta é relativamente ao IRS:
    Ela disse que para o ano quando fizer o IRS ficará tudo bem, porque existe um imóvel com contrato de 2 pessoas e como tal a separação é feita automaticamente.

    Isto é assim tão fácil? Ainda não sei como serão os recibos de renda, se é feito para uma pessoa ou para os 2.
    Mas o que me preocupa é para o próximo ano no IRS onde a minha namorada vai declarar metade das rendas, sendo que não há comprovativo de pagamento da conta bancária dela (só haverá da minha e é com o valor todo) , mas que haverão declarações de rendas por parte dela porque tem o contrato.

    Ou seja, será tão simples que para o ano ela declare X valor para a rendas de imóveis e eu o outro X? (sendo que X representará metade do valor de renda total)
  13.  # 19

    Colocado por: casinhaDaAvoA minha pergunta é relativamente ao IRS:
    Ela disse que para o ano quando fizer o IRS ficará tudo bem, porque existe um imóvel com contrato de 2 pessoas e como tal a separação é feita automaticamente.

    Verdade, mas ambos têm de mudar a morada fiscal

    Colocado por: casinhaDaAvoIsto é assim tão fácil? Ainda não sei como serão os recibos de renda, se é feito para uma pessoa ou para os 2.

    Ou passa 1 recibo e aparecem os dois NIF, ou passa 2 recibos com metade da renda para cada um

    Colocado por: casinhaDaAvoMas o que me preocupa é para o próximo ano no IRS onde a minha namorada vai declarar metade das rendas, sendo que não há comprovativo de pagamento da conta bancária dela (só haverá da minha e é com o valor todo) , mas que haverão declarações de rendas por parte dela porque tem o contrato.

    As finanças não querem sabem como paga a renda (até pode ser em dinheiro) só quer saber se passam recibos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
  14.  # 20

    Obrigado primavera! 👍😀

    A morada fiscal será obrigatório mudar?
    Pergunto porque eu ainda não mudei a minha e estou com contratos de arrendamento há 8 anos e nunca houve problemas (verdade que as rendas não aparecem automaticamente no IRS e tenho que as adicionar à mão), e nós não estávamos com ideia de mudar agora também 😐
 
0.0213 seg. NEW