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  1.  # 1

    Boa noite a todos eu estou no credito da habitação mas não o dono quando nos separamos ele ficou com a casa e eu só tenho o credito queria pedir a exoneração do credito quais as possibilidades ou como é possível sair desta situação que tantos problemas nos cria quero prosseguir a minha vida e não consigo alguém tem conhecimento de alguma lei onde nos podemos valer é que isto é complicado e se nos ajudarmos uns aos outros com alguns tópicos talvez se consiga dar a volta a situação
    Obrigado na todos
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    • 2 fevereiro 2018

     # 2

    Colocado por: Fernando GamboaBoa noite a todos eu estou no credito da habitação mas não o dono quando nos separamos ele ficou com a casa

    Mas, à partida a casa não foi comprada em nome dele e seu ?
    Colocado por: Fernando Gamboa
    e eu só tenho o credito queria pedir a exoneração do credito quais as possibilidades ou como é possível sair desta situação que tantos problemas nos cria

    Poderá ser dificil. Tem que colocar a questão ao Banco.
    Colocado por: Fernando Gamboa
    quero prosseguir a minha vida e não consigo alguém

    Há-de conseguir...
    Colocado por: Fernando Gamboa
    tem conhecimento de alguma lei onde nos podemos valer é que isto é complicado e se nos ajudarmos uns aos outros com alguns tópicos talvez se consiga dar a volta a situação

    Não me parece que possa existir qualquer lei que lhe dê o direito de, obrigatoriamente, poder sair do empréstimo bancário. Só depois de estar liquidado.
  2.  # 3

    Por exemplo quando um casal compra uma casa é se divorcia. A casa é vendida e o dinheiro repartido pelos dois. ou o crédito liquidado pelos dois.
    Se algum fica com a casa, então tem de pagar metade da casa ao outro e continua a pagar o que resta do empréstimo.
  3.  # 4

    Peço desculpa mas não (é ele) mas ela Eu comprei a casa com ela separa-mo-nos eu fiquei no credito mas não na casa mas lá o Sr no Banco disse que se ela se portasse bem que me tirava do credito e eu estou cansado do banco de Portugal me cancelar os creditos apesar de ganhar bem e como tal preciso das vossas opiniões para me ajudarem a sair deste imbróglio
    Mais uma vez obrigado a todos
  4.  # 5

    Ficou no crédito e não na casa por opção...
    Tive numa situação similar e não saí de casa até que se resolvesse a situação. E é o que devia ter feito.
    Assim ela está no melhor dos mundos: Fica na casa sem o senhor, e você paga o crédito à mesma...
  5.  # 6

    Legalmente não há muito a poder fazer...
    Embora legalmente você tenha 50% da casa e talvez seja por aí que deve começar a pensar.
  6.  # 7

    A única hipótese de você sair do crédito é arranjar um substituto para o seu lugar. O banco neste momento tem duas garantias de que a casa será paga que é você e a sua ex. Nunca que vai abdicar disso só para você prosseguir com a sua vida. Se a sua ex tiver um namorado tem de a convencer a transferir o crédito para ele.
  7.  # 8

    Não acho que seja a unica hipotese essa...
    Tem bem mais alternativas:
    Obrigá la a ficar com o crédito a 100%
    Vender a casa e repartir por 50% o valor.
    Se calhar necessita é de ser um pouco mais drástico na abordagem do que aquilo que está a ser...
  8.  # 9

    Colocado por: andcalvarioNão acho que seja a unica hipotese essa...
    Tem bem mais alternativas:
    Obrigá la a ficar com o crédito a 100%
    Vender a casa e repartir por 50% o valor.
    Se calhar necessita é de ser um pouco mais drástico na abordagem do que aquilo que está a ser...
    claro que há mais hipóteses...
  9.  # 10

    O erro maior na minha perspectiva foi ter saído de casa quando tem direito a 50% dela, não forçando a resolução do contrato antes de sair...
  10.  # 11

    Colocado por: PedroGomesA única hipótese de você sair do crédito é arranjar um substituto para o seu lugar. O banco neste momento tem duas garantias de que a casa será paga que é você e a sua ex. Nunca que vai abdicar disso só para você prosseguir com a sua vida. Se a sua ex tiver um namorado tem de a convencer a transferir o crédito para ele.

    Única hipótese não é assim.
    Eu exonerei a minha ex do crédito habitação e fiquei sozinho com ele.
    Foi um processo estranhamente simples.
    É claro que estávamos os dois de acordo e queríamos o mesmo.
    E sem qualquer alteração contratual.
    Fale com o seu banco. Mas claro que têm os dois de querer o mesmo...
    Concordam com este comentário: Diogo999
  11.  # 12

    Colocado por: PedroGomesA única hipótese de você sair do crédito é arranjar um substituto para o seu lugar. O banco neste momento tem duas garantias de que a casa será paga que é você e a sua ex. Nunca que vai abdicar disso só para você prosseguir com a sua vida. Se a sua ex tiver um namorado tem de a convencer a transferir o crédito para ele.


    tinha a ideia que tinha saído alguma legislação ou estava para sair, para facilitar estas situações em caso de divorcio, mas posso estar equivocado.
  12.  # 13

    Colocado por: Pedro Azevedo78
    Única hipótese não é assim.
    Eu exonerei a minha ex do crédito habitação e fiquei sozinho com ele.
    Foi um processo estranhamente simples.
    É claro que estávamos os dois de acordo e queríamos o mesmo.
    E sem qualquer alteração contratual.
    Fale com o seu banco. Mas claro que têm os dois de querer o mesmo...
    e qual é a sua capacidade financeira? Você e a sua mulher podem estar de acordo mas o banco pode não ser da mesma opinião
  13.  # 14


    ...
    As instituições de crédito não podem agravar os encargos com contratos de crédito destinados à aquisição, realização de obras ou manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente, nomeadamente aumentando os spreads estipulados, se a renegociação tiver sido determinada por:

    Alteração da titularidade do contrato, motivada por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, desde que a prestação mensal do empréstimo represente uma taxa de esforço para o agregado familiar do novo titular inferior a 55% ou, no caso de existirem dois ou mais dependentes, inferior a 60%:
    Cálculo da taxa de esforço, sendo que o rendimento anual bruto do agregado familiar corresponde ao rendimento auferido, durante o ano civil anterior, sem dedução de quaisquer encargos.
    ...

    https://clientebancario.bportugal.pt/como-renegociar
    Concordam com este comentário: Pedro Azevedo78, PedroGomes
 
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