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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou prestes a assinar um contrato de promessa compra e venda para uma casa totalmente remodelada e equipada. Da minuta que a imobiliária me mandou, nada a apontar, excepto que acho que devo incluir uma alínea com a descrição de todos os equipamentos que compõem a casa, e que a garantia de dois anos deve começar a contar a partir da data da escritura.

    Este tipo de alínea é normal, ou deve ser só incluída no contrato posterior?

    A garantia de obra está subjacente da lei e não precisa de ser incluída no CPCV?


    Muitos comprimentos!
  2.  # 2

    Depende, quem é que lhe está a vender a casa? A empresa que fez a remodelação, ou o dono do imóvel que pagou a uma empresa para lhe fazer a remodelação?
  3.  # 3

    O dono do imóvel que pagou a uma empresa para lhe fazer a avaliação.
  4.  # 4

    Não faz sentido o que pede. A garantia é dada por quem vendeu os eletrodomésticos e começou a contar no dia em que os vendeu.
  5.  # 5

    A garantia de construção, salvo erro, só se aplica a imóveis novos!
  6.  # 6

    A garantia pode-se aplicar a tudo. Se lhe pintarem a casa e a tinta começar a cair no dia seguinte sem influência de factores externos pode estar ao abrigo de garantia de obra (salvo erro).

    @rjmsilva. Sim, mas a cláusula seria para ser o proprietário pagar qualquer reparação nos próximos 2 anos desde que não fosse derivado de mau uso. Porque senão arrisco-me a ter uma garantia muitissimo reduzida do equipamento.
  7.  # 7

    Se o dono do imóvel é um particular, nesse caso nem sequer há lugar a garantia.

    Eventualmente se o imóvel tivesse menos de 5 anos, poder-se-ia falar de transitar a garantia original para o novo proprietário, mas não só não sei se isso é possível, como também se um imóvel precisa de ser remodelado com menos de 5 anos, diria que era de fugir dele :).
    Concordam com este comentário: Supporter
  8.  # 8

    Colocado por: RuySanA garantia pode-se aplicar a tudo. Se lhe pintarem a casa e a tinta começar a cair no dia seguinte sem influência de factores externos pode estar ao abrigo de garantia de obra (salvo erro).

    @rjmsilva. Sim, mas a cláusula seria para ser o proprietário pagar qualquer reparação nos próximos 2 anos desde que não fosse derivado de mau uso. Porque senão arrisco-me a ter uma garantia muitissimo reduzida do equipamento.


    Respondendo à sua pergunta: não, não é normal. Se quer garantias sobre as obras e os eletrodomésticos deverá comprar um imóvel novo.

    A garantia dos 2 anos em obras de remodelação começa a contar a partir do momento que a obra está concluída, e não a partir do momento em que o dono do imóvel o vende a outra pessoa. E o mesmo se aplica aos eletrodomésticos.
    Concordam com este comentário: Supporter
    • tnjp
    • 14 fevereiro 2018

     # 9

    Você está a comprar eletrodomésticos em segunda mão e a um particular, como pode ele oferecer garantia?
  9.  # 10

    @pedrosslp. Os equipamento é novo, o imóvel está completamente remodelado, e como tal reflecte-se no custo. Não faz sentido pagar por um imóvel equipado com equipamento novo para se poder avariar no dia seguinte.
  10.  # 11

    Colocado por: RuySan@pedrosslp. Os equipamento é novo, o imóvel está completamente remodelado, e como tal reflecte-se no custo. Não faz sentido pagar por um imóvel equipado com equipamento novo para se poder avariar no dia seguinte.
    se quer garantias de novo tem que comprar novo, certo?

    Sendo o vendedor um particular nao tem garantias alem das garantias dos equipamentos a contar da data da factura sendo que na maioria dos fabricantes essa garantia caduca com a alienação do produto.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Supporter
  11.  # 12

    Colocado por: RuySan@pedrosslp. Os equipamento é novo, o imóvel está completamente remodelado, e como tal reflecte-se no custo. Não faz sentido pagar por um imóvel equipado com equipamento novo para se poder avariar no dia seguinte.


    RuySan, a sua questão era se é normal pôr esse tipo de alinhas nos CPCV: como já deve ter percebido pelas várias respostas que obteve, não é normal.

    Se o equipamento está 'novo', deverá estar dentro da garantia de 2 anos. Se não está na garantia de 2 anos ou se a mesma está prestes a acabar então o equipamento não é novo. Deve levar isso em conta no preço que negociou com o vendedor.

    Nada o impede de tentar colocar essa alinha no CPCV. Eu não a aceitaria, e acredito que a maior parte das outras pessoas também não.
  12.  # 13

    Uma dúvida... E relativamente à inclusão de uma alinea no CPCV a assegurar quais equipamentos envolvidos na aquisição e a condição dos mesmos, faz sentido?
  13.  # 14

    Colocado por: GoncaloDCPUma dúvida... E relativamente à inclusão de uma alinea no CPCV a assegurar quais equipamentos envolvidos na aquisição e a condição dos mesmos, faz sentido?

    O que não faz sentido é assinar um cpcv, sem assegurar isso...normalmente fica em anexo ao cpcv uma listagem com os acabamentos e equipamentos incluídos
  14.  # 15

    Colocado por: Picareta
    O que não faz sentido é assinar um cpcv, sem assegurar isso...normalmente fica em anexo ao cpcv uma listagem com os acabamentos e equipamentos incluídos


    Desde Já obrigado pela resposta breve.

    Mais uma opinião em seguida está o que colocamos no CPCV, pensa que o texto é suficiente para garantir isso

    "
    O primeiro contratante deverá assegurar que as condições dos bens incluídos na transação
    serão mantidas até a data da escritura do imóvel. Sendo que que qualquer encargo para a
    resolução de danos que afete a condição atual do imóvel, dos equipamentos incluídos na
    venda (nomeadamente forno, placa vitrocerâmica, máquina de lavar loiça,
    termoacumulador e exaustor) e do recheio envolvido na venda (moveis que compõe o
    vestíbulo) ficarão a cargo do primeiro contratante.
    "
  15.  # 16

    Este tópico é de Fevereiro mas, há aqui coisas que não estão correctas.

    A garantia pode ter que ser dada por um particular desde que o particular faça da compra e venda de casas, com ou sem remodelação, um "trabalho" - uma actividade económica recorrente, mesmo que não seja declarada como tal.

    Um imóvel usado tem garantia desde que se cumpram exactamente as mesmas condições acima descritas: se quem vende costuma fazê-lo como actividade económica recorrente, pode e deve ter garantia.

    Todas as garantias começam na data de venda ao consumidor final, independentemente da data de compra ao fornecedor.
    Exemplo: o construtor comprou um fogão no dia 1 de Janeiro 2018. Vendeu a casa no dia 1 de Junho.
    A garantia de dois anos para o consumidor final começa no dia 1 de Junho.
    Se o construtor comprou o fogão como consumidor final, a data da garantia para o fabricante começou a 1 de Janeiro mas, o construtor é obrigado a dar a garantia durante 2 anos a partir de 1 de Junho.
    Se o construtor comprou o fogão a um revendedor ou grossista, a garantia conta sempre a partir de 1 de Junho.

    Todas as garantias, por lei, são transmissíveis. Ou seja, se comprar algo em segunda mão ainda durante o período de garantia, tem direito à garantia exactamente nos mesmos termos originais.
  16.  # 17

    Colocado por: PoisÉuma actividade económica recorrente

    Tem que ter um CAE.


    Colocado por: PoisÉmesmo que não seja declarada como tal.

    Isto já é uma opinião sua, com a qual não concordo.
  17.  # 18

    Colocado por: PoisÉEste tópico é de Fevereiro mas, há aqui coisas que não estão correctas.

    A garantia pode ter que ser dada por um particular desde que o particular faça da compra e venda de casas, com ou sem remodelação, um "trabalho" - uma actividade económica recorrente, mesmo que não seja declarada como tal.

    Um imóvel usado tem garantia desde que se cumpram exactamente as mesmas condições acima descritas: se quem vende costuma fazê-lo como actividade económica recorrente, pode e deve ter garantia.

    ...




    A minha questão não tem tanto a ver com a garantia dos equipamentos, mas com a colocação do detalhe dos mesmos no CPCV de forma a evitar possiveis maus entendimentos no futuro sobre o que estava incluido ou não na venda.

    Coloquei aquele texto no CPCV mas gostaria de saber se vos parece suficiente ou se deveria ter outro formato.

    para facilitar vou colocar novamente o texto em seguida

    "
    O primeiro contratante deverá assegurar que as condições dos bens incluídos na transação
    serão mantidas até a data da escritura do imóvel. Sendo que que qualquer encargo para a
    resolução de danos que afete a condição atual do imóvel, dos equipamentos incluídos na
    venda (nomeadamente forno, placa vitrocerâmica, máquina de lavar loiça,
    termoacumulador e exaustor) e do recheio envolvido na venda (moveis que compõe o
    vestíbulo) ficarão a cargo do primeiro contratante.
    "

    Agradeço antecipadamente pela ajuda que está a ser dada
  18.  # 19

    Colocado por: PicaretaTem que ter um CAE.

    Isso é uma formalidade.
    Se alguém se quiser mesmo chatear em tribunal, basta provar que exerce uma actividade económica visando a obtenção de lucros.
    Lá porque anda como um pato, grasna como um pato, voa como um pato mas, diz que é uma galinha, não quer dizer que não seja um pato.
  19.  # 20

    Colocado por: GoncaloDCPColoquei aquele texto no CPCV mas gostaria de saber se vos parece suficiente ou se deveria ter outro formato.

    Raramente o que diz é um problema mas, se se quer mesmo acautelar, deve criar um anexo ao contrato onde estão descritos os artigos, o número e o estado.
    E nesse artigo que colocou fazer referência ao anexo.

    Por outro lado, está a pedir algo que é difícil pedir - responsabilidade por algo desconhecido.
    Eu colocaria algo neste sentido: o imóvel é vendido com os artigos constantes do anexo I, no estado em que se encontram actualmente, pelo que, qualquer falta será imputada ao vendedor.

    No dia antes da escritura, faça uma última visita à casa para confirmar que está tudo bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GoncaloDCP
 
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