Colocado por: nunompno seu caso sendo uma doação deverá ser aplicado outro regime.
Colocado por: SupporterMesmo doação direta paga 0,8% de IS. O valor futuro para cálculo de mais valia é o VPT da inscrição na matriz!
Colocado por: cgmBoa tarde.
Venho desta forma tentar obter alguma ajuda para o meu caso em particular se possível.
Irá ser-me doado um imóvel que na caderneta predial tem um valor de aproximadamente 46.000€ e o objectivo é vende-lo (ainda não sei ao certo por que valor, mas andará a volta dos 190.000€). Pelo que ouvi dizer tenho vantagens em colocar o imóvel que me irá ser doado como minha habitação permanente (neste momento encontro-me numa casa alugada) para posteriormente reinvestir o valor da venda na compra de um novo imóvel (também como hab. permanente) e não pagar mais valias. Há uma grande diferença entre o valor patrimonial do imóvel e o valor a que este poderá ser vendido. Pelo que percebo, ficarei beneficiada em fazer esta alteração de habitação.
1) Quais as desvantagens em alterar para habitação permanente? (deixa de ter o beneficio do IRS referente ao arrendamento)
2) Já ouvi dizer que estas situações nao se aplicam em casos de doações será verdade?
3) Como irei ficar afectada em termos de IRS?
4) Se comprar uma casa por um valor inferior ao da venda, como isso me irá afetar?
5) Alguma outra situação que eu nao esteja a contar?
Obrigada desde ja.
Colocado por: SupporterErrado esta você. Isenta a verba dos 10%, os 0,8% paga sempre desde que seja um imóvel. Se quiser uma informação vinculativa da AT é só procurar....
Colocado por: pimenta79(pois as finanças têm medidas anti abuso ou entao sempre que houvesse alienaçao alterava-se a morada para esse imovel). Se mudar a residencia para o imovel doado deve aguardar pelo menos 12 meses