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    • cgm
    • 16 fevereiro 2018 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Venho desta forma tentar obter alguma ajuda para o meu caso em particular se possível.
    Irá ser-me doado um imóvel que na caderneta predial tem um valor de aproximadamente 46.000€ e o objectivo é vende-lo (ainda não sei ao certo por que valor, mas andará a volta dos 190.000€). Pelo que ouvi dizer tenho vantagens em colocar o imóvel que me irá ser doado como minha habitação permanente (neste momento encontro-me numa casa alugada) para posteriormente reinvestir o valor da venda na compra de um novo imóvel (também como hab. permanente) e não pagar mais valias. Há uma grande diferença entre o valor patrimonial do imóvel e o valor a que este poderá ser vendido. Pelo que percebo, ficarei beneficiada em fazer esta alteração de habitação.

    1) Quais as desvantagens em alterar para habitação permanente?
    2) Já ouvi dizer que estas situações nao se aplicam em casos de doações será verdade?
    3) Como irei ficar afectada em termos de IRS?
    4) Se comprar uma casa por um valor inferior ao da venda, como isso me irá afetar?
    5) Alguma outra situação que eu nao esteja a contar?

    Obrigada desde ja.
    • nunomp
    • 16 fevereiro 2018 editado

     # 2

    Acho que está a fazer confusão, a avaliação do imóvel pelas finanças é, segundo sei, apenas para efeitos fiscais (IMI, etc...) diferentes. A mais-valia é a diferença entre o valor de compra e o de venda, no seu caso sendo uma doação deverá ser aplicado outro regime.

    Digo isto porque habitações em Lisboa nas zonas com maior procura têm um valor patrimonial tributário relativamente baixo, é um valor que não tem correspondência com a realidade, por aí não vejo como possa ser usado directamente no cálculo de mais-valias. É melhor aguardar melhor esclarecimento.
    • cgm
    • 16 fevereiro 2018

     # 3

    eu penso que percebi a diferença entre a avaliação do imóvel e as mais valias, mas a minha questão é se vender o imóvel por 200.000 estando ele avaliado em 46.000€ irei pagar muito de mais valias certo? no entanto se eu colocar o imóvel como minha habitação permanente e usar o valor da venda para investir noutro imóvel tambem para habitação permanente irei pagar menos de mais valias?
  1.  # 4

    Se colocar como HPP e reinvestir a totalidade do produto da venda não tem mais valias a pagar. Atenção é ao IS da doação, caso n seja familiar direto.
  2.  # 5

    Colocado por: nunompno seu caso sendo uma doação deverá ser aplicado outro regime.


    Em princípio será o valor do vpt, a não ser que para a doação seja atribuído um valor mais alto para efeitos de IRS.... O que poderá fazer sentido, se por exemplo quiser vender sem reinvestir a totalidade... Ou seja pode compensar atribuir um valor superior ao do vpt na doação...
    • cgm
    • 16 fevereiro 2018

     # 6

    nao sei o que é o hpp nem o is nem o vpt!! mas disseram me que nao posso doar por um valor superior ao que está na caderneta
  3.  # 7

    Mesmo doação direta paga 0,8% de IS. O valor futuro para cálculo de mais valia é o VPT da inscrição na matriz!
    • cgm
    • 17 fevereiro 2018

     # 8

    certo. mas a minha questao é se eu a vender no futuro (tendo em conta que é a minha hab. permanente) e investir o valor do imóvel na compra de outro para hab. permanente pago menos de mais valias certo? nao ficando com isto prejudicada com a renda que pago atualmente em termos de irs?
  4.  # 9

    Colocado por: SupporterMesmo doação direta paga 0,8% de IS. O valor futuro para cálculo de mais valia é o VPT da inscrição na matriz!


    è falso, nas doações entre descendentes ou ascendentes directos estão isentos

    Capítulo II
    Isenções

    Artigo 6.º
    Isenções subjectivas

    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

    a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
    b) As instituições de segurança social;
    c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
    d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
    e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários. ( al.e) com redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de Dezembro)
  5.  # 10

    Errado esta você. Isenta a verba dos 10%, os 0,8% paga sempre desde que seja um imóvel. Se quiser uma informação vinculativa da AT é só procurar....
    Concordam com este comentário: pimenta79, NTORION
  6.  # 11

    Cmg com as rendas tem 15% de benefício até ao limite de 500 e poucos euros ano. Se abdicar disso e colocar a hpp a vivenda deixa de poder usufruir desse benefício mas ganha a não tributação em sede de mais valias caso reinvesta o valor de realização. Logo, mesmo sem valores para simular eu preferia abdicar do benefício da renda em prol de uma não tributação de mais valias.
  7.  # 12

    Colocado por: cgmBoa tarde.

    Venho desta forma tentar obter alguma ajuda para o meu caso em particular se possível.
    Irá ser-me doado um imóvel que na caderneta predial tem um valor de aproximadamente 46.000€ e o objectivo é vende-lo (ainda não sei ao certo por que valor, mas andará a volta dos 190.000€). Pelo que ouvi dizer tenho vantagens em colocar o imóvel que me irá ser doado como minha habitação permanente (neste momento encontro-me numa casa alugada) para posteriormente reinvestir o valor da venda na compra de um novo imóvel (também como hab. permanente) e não pagar mais valias. Há uma grande diferença entre o valor patrimonial do imóvel e o valor a que este poderá ser vendido. Pelo que percebo, ficarei beneficiada em fazer esta alteração de habitação.

    1) Quais as desvantagens em alterar para habitação permanente? (deixa de ter o beneficio do IRS referente ao arrendamento)
    2) Já ouvi dizer que estas situações nao se aplicam em casos de doações será verdade?
    3) Como irei ficar afectada em termos de IRS?
    4) Se comprar uma casa por um valor inferior ao da venda, como isso me irá afetar?
    5) Alguma outra situação que eu nao esteja a contar?

    Obrigada desde ja.

    Para a esclarecer assim muito rapidamente:

    Ao mudar a mudar a sua residencia para a habitação que lhe vai ser doada, não pode em simultaneo vende-la, (pois as finanças têm medidas anti abuso ou entao sempre que houvesse alienaçao alterava-se a morada para esse imovel). Se mudar a residencia para o imovel doado deve aguardar pelo menos 12 meses, e desta forma pode reinvestir as mais valias na aquisição ou construção nos 36 meses seguintes à alienaçao e, apesar de ter que declarar nao tem imposto. Se vender antes de a casa ser considerda habitçõ própri permanente(HPP), a mais valia será tributada em 50%, que neste caso estamos a falar de 75000 sujeitos a IRS o que dá logo um taxa de IRS pelo menos de 37,613%, mas a este valor como enlobam os restantes rendimentos pode chegar a taxa aos 48%, ou seja, pelo menos 28.000€ de irs.

    Se comprar casa inferior à mais valia, no final do periodo de 36 meses, tem que declarar a mais valia nao reinvestida para pagar o respetivo imposto.

    Como é uma situação mais complexa, nao se aventure a fazer o IRS sozinha ou com curiosos, procure um contabilista certificado.
  8.  # 13

    Nem mais procure um CC e não leia as asneiras que alguns curiosos dizem mesmo com a lei em frente aos olhos... ai a verba 1.1...
  9.  # 14

    Colocado por: SupporterErrado esta você. Isenta a verba dos 10%, os 0,8% paga sempre desde que seja um imóvel. Se quiser uma informação vinculativa da AT é só procurar....
    Concordam com este comentário:pimenta79


    Tem razão, ao ler o seu post, li que estava sujeito aos 10% e não aos 0.8%, daí ter reforçado a negrito a verba 1.2.
    •  
      NTORION
    • 17 fevereiro 2018 editado

     # 15

    Colocado por: pimenta79(pois as finanças têm medidas anti abuso ou entao sempre que houvesse alienaçao alterava-se a morada para esse imovel). Se mudar a residencia para o imovel doado deve aguardar pelo menos 12 meses


    Pode o indicar onde é que essa medida anti abuso está escrita? Inclusive a manutenção do imóvel como HPP por 12 meses? Questiono porque existiu há pouco tempo um tópico com esta questão e não se conseguiu concluir nada quanto ao tempo que seria necessário manter como HPP

    Tb não vi nada escrito a dizer que a doação era em linha reta, para se poder assumir que o imposto de selo seria apenas de 0,8 e não de 10,8.

    E existindo um contrato de doação em que se atribua ao valor de doação de por ex 100k, pagando o IS sobre este valor (sendo o vpt os 46k), o valor aquisição considerado não são os 100k?

    No fundo poderá funcionar como nas partilhas de heranças, o que interessa é o valor atribuído na partilha e não o vpt, vou dar um exemplo real, mas com valores fictícios para ser mais simples:
    2 irmãos recebem de herança uma casa com o vpt de 50k, se venderem a casa enquanto está esteja em nome da herança (nif), vão pagar mais sobre tudo o que seja acima dos 50k;
    Se em vez de venderem o imóvel em nome da herança, fizerem a partilha entre si do bem, 50% para cada um, dissolvendo a herança, fazendo a normal escritura, e atribuindo ao bem partilhado um valor de por exemplo 200k. Em caso de venda é este o valor considerado para calcular mais valias...
    Simplesmente houve um planeamento fiscal, que também me parece que possa existir no caso da doação do imóvel.
  10.  # 16

    Uma doação é pelo vpt, não há avaliações de ninguém. Que mania de confundir VPT com justo valor (valor de avaliação). Numa doação nao ha valor para escritura diferente do valor patrimonial tributário!
    •  
      NTORION
    • 17 fevereiro 2018 editado

     # 17

    Ok, então e se for a doação de um bem?

    Também não falei em avaliações, apenas valor atribuído por quem faz aceita a doação, mas até aceito que tenha de ser pelo vpt.
  11.  # 18

    Ninguém declara doacoes de bens moveis não sujeitos a registo, nem mesmo viaturas mas presumo que seja o valor de aquisição atualizado do coeficiente de desvalorização da moeda. No caso das viaturas eles têm uma formula de calculo que serve também para tributação em irs (uso particular de viatura atribuida pela empresa) que é o valor de mercado.

    No caso presente, esqueçam valores diferentes do VPT para doações de imóveis. É o VPT!
  12.  # 19

    Neste tópico, foi debatido o tema das mais valias a pagar aquando da venda dum imóvel.
  13.  # 20

    Também estou curioso para saber onde ao certo está descrita essa norma de anti abuso que supostamente impõe um limite mínimo de 12 meses de permanência num imóvel para que seja considerada hpp numa possível venda (e reinvestimento de mais valias).
    Conseguem partilhar mais informação acerca disto?
 
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