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  1.  # 1

    Boa tarde, sou detentor de cap Tecnico de Medições e Orçamentos nível IV, fui convidado a fazer direcção de uma pequena obra para um empreiteiro com Certificado de construção de obras particulares, uma vez que a legislação só fala em alvarás, para o fazer tenho de pertencer ao quadro de empresa, ou posso fazê-lo como independente?
    Já agora no livro de obra que dados coloco, o do Cap que já expirou a validade ou o numero de certificado ANQEP?
    Obrigado
  2.  # 2

    caro Marco
    Enquanto técnico de medições e orçamentos, tenho duvidas que a sua habilitação seja suficiente para fazer direção de obra.
    Já fez alguma?
    A câmara aceitou?
  3.  # 3

    Já fiz fiscalização como independente e tenho experiência de direção de algumas obras para a antiga empresa que trabalhava
  4.  # 4

    Se já fez fiscalização e o seu termo foi aceite, tb pode fazer DT
    O cap continua válido. nº 3 do anexo II da lei 40/2015
    Tem é que juntar o seguro de responsabilidade civil
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marco Conceicao
  5.  # 5

    Colocado por: Marco Conceicaoao quadro de empresa, ou posso fazê-lo como independente?


    pode fazer como independente, mas pedem-lhe um vinculo, ou seja um contrato de prestação de serviços de engenharia para cada obra.
    ponto importante: so pode fazer uma obra de cada vez.."dizem eles"
  6.  # 6

    Colocado por: riscosponto importante: so pode fazer uma obra de cada vez.."dizem eles"

    Tu inventas cada uma :)
    Eles quem?
    Onde é que isso está escrito?
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilvaSe já fez fiscalização e o seu termo foi aceite, tb pode fazer DT
    O cap continua válido. nº 3 do anexo II da lei 40/2015
    Tem é que juntar o seguro de responsabilidade civil

    Tenho seguro de responsabilidade Civil, já nas fiscalizações foi necessário , a questão com o Cap é uma vez que tenho o Cap e o Novo certificado da ANQEP qual utilizo ?
    Obrigado
  8.  # 8

    Colocado por: riscos

    pode fazer como independente, mas pedem-lhe um vinculo, ou seja um contrato de prestação de serviços de engenharia para cada obra.
    ponto importante: so pode fazer uma obra de cada vez.."dizem eles"

    Obrigado , será apenas só para uma pequena Obra
  9.  # 9

    Colocado por: Marco Conceicaoqual utilizo ?

    É indiferente, ambos atestam a sua formação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marco Conceicao
  10.  # 10

    Colocado por: riscosponto importante: so pode fazer uma obra de cada vez.."dizem eles"


    Obras pode fazer (coordenar) várias.

    só pode é estar vinculado a uma empresa.
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilvaTu inventas cada uma :)
    Eles quem?
    Onde é que isso está escrito?


    A ordem, so podes ter vinculo laboral para direção de obra com uma empresa de cada vez.
    Sinceramente eu sempre "****" para essa regra, mas fui informado disso
  12.  # 12

    Colocado por: riscosA ordem, so podes ter vinculo laboral para direção de obra com uma empresa de cada vez.

    Isso interessa-me, está escrito onde?
  13.  # 13

    Colocado por: zedasilvaIsso interessa-me, está escrito onde?


    onde está escrito não sei.... mas esta regra já é muito velhinha...
  14.  # 14

    Colocado por: fernandoFerreirasta regra já é muito velhinha...

    Nunca tinha ouvido. É sinal que ninguém a respeita :))
    Mas saber onde está escrito é que era. Um gajo tem que ter sempre trunfos para a mete nojice.
  15.  # 15

  16.  # 16

    Isso é sobre conferir capacidade técnica.
    Ainda que na prática seja a mesma coisa, é fácil justificar que não é, logo creio que não se aplica
  17.  # 17

    Tenho de ver mas penso estar explicado nas perguntas comuns no site da OET
  18.  # 18

    Colocado por: riscosso podes ter vinculo laboral para direção de obra com uma empresa de cada vez.

    Nese caso um funcionário público (Eng. Civil) não pode fazer DT no privado?!!!
    Quem faz prestação de serviços como DT só o pode fazer para uma empresa ?!
    Desconhecia tal!!!!!!

    Sei que o tempo de afetação à uma empresa e estar ou não nos quadros técnicos da mesma é que condiciona o poder de assinatura de um "ENGENHEIRO CIVIL".
  19.  # 19

    6. Posso ser responsável de alvará de quantas empresas?
    A referida questão prende-se com o regime previsto na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, em particular com o n.º 3 do artigo 10.º, que dispõe o seguinte:
    Artigo 10.º
    Capacidade técnica “3 – O pessoal técnico referido no número anterior pode prestar serviços noutras empresas de construção, as quais, contudo, não podem usá-lo para a comprovação da respetiva capacidade técnica”. Assim, conforme decorre do artigo acima referenciado, só pode ser responsável de alvará de uma empresa.
  20.  # 20

    como hoje em dia as empresas já não tem técnico nos quadros, a cada obra contratam um engenheiro por prestação de serviços para diretor de obra, e que serve também para dar capacidade técnica a empresa para apresentar o alvará para executar a obra.
 
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