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  1.  # 101

    Ponto 1: ERRADO, Não fui eu que escrevi isso.

    Ponto 2: Dominio Publico? Acho que o que o user PBarata disse foi ESPAÇO PUBLICO.

    Volto a perguntar desta vez devagar: Então um estabelecimento comercial aberto ao publico é um espaço privado?

    Ponto 3: Quanto à ultima parte do comentário, não me merece comentários.

    Cumprs
    • srma
    • 21 julho 2009

     # 102

    Colocado por: joaocosta
    Colocado por: srma

    Ora ai está um bom exemplo de civismo, sim tem razão os chatos dos não fumadores já se acham no direito de me incomodar quando estou a fumar ao ar livre, dizem que os incomoda, azar!!!! Olhe já agora, vamos fazer o mesmo "raciocinio" para situações equivalentes, então é assim, eu não percebo porque é que hei-de estar a pagar impostos que são utilizados no SNS para por exemplo tratar da sua saude ou dos seus familiares, sabe porquê, porque eu não uso, nunca usei e não sei se alguma utilizarei o SNS, já agora quando for preciso tratar de um seropositivo infectado por práticas menos cuidadosas deixa-mo-lo morrer, e o que dizer das pessoas que ficam com cancro na pele, toda a gente sabe quais são os efeitos dos belos banhos de sol no Algarve - claro que no seu caso usa sempre protector solar com indice 50+, repoe de 2 em 2 horas, quando vai ao banho e não coloca nem um cm2 de pele ao sol entre as 12 H e as 16H porque já vi que se preocupa muito com a saúde - ora se ficam com cancro porque é que o meu dinheiro há-se servir para pagar os tratamentos desses inconscientes que apanham sol, e o que dizer dos sinistrados de acidentes automoveis, que maçada se não fossem animais a conduzir os acidentes não aconteciam, ora bem pela mesma lógica é deixá-los morrer quando chegam aos hospitais. E o que dizer dos que chegam aos hospitais com doenças cardiovasculares porque passaram a vida a empaturrar-se de fritos, acucares e alcool - já sei não é o seu caso, so come produtos biologicos e nada de fritos, salgados ou patuscadas, bebidas só agua - como é, deixamo-los morrer? Tenho que certeza que me deve conseguir arranjar uma solução para ex-fumadores que ficam com cancro no pulmão, como é que fazemos deixamo-los morrer ou se eles pedirem com jeitinho e porque deixaram de pecar, tratamo-los? Já agora não sei porque é que o dinheiro dos meus impostos há-de servir para pagar subsidios de desemprego, baixas médicas ou de parentalidade - eu até nunca os utilizei, tambem não sei porque é que o dinheiro dos meus impostos há-de servir para pagar escolas publicas, não as uso, nunca as usei, nem pretendo usar. Em relação às doenças tratadas nos hospitais é facil verificar que a grande maioria dos doentes de alguma forma se colocam em situações de risco potencial, ora pelo seu magnifico e eloquente racicionio nesses casos não devem ser tratados, até já estou a imaginar os interrogatorios"à là PIDE"nos hospitais para saber quem se portou bem e quem não se portou? Grandes teorias a suas!


    Não diga barbaridades, parabéns , você nasceu num berço de ouro, ainda bem para si, nunca precisou do SNS! duvido muito, quem lhe pagou e paga as vacinas que toma? pois aí...
    Aprenda a separar as coisas , riscos potenciais, há os que não podemos evitar conscientemente e há que os não evitamos por prazer ou teimosia.

    Não meu caro eu não nasci em berço de ouro, trabalho é muito para poder decidir não utilizar o SNS, as vacinas tomei-as em criança não no SNS mas através do sistema de saude dos funcionarios publicos - que era e é pago pelos próprios. Actualmente as que não são de toma obrigatoria no SNS pago-as eu, porque nao tenho tempo para serviços publicos e porque opto por isso - o que me faz lembrar que já perdi demasiado tempo com esta discussão inútil.
  2.  # 103

    Colocado por: srmaOlhe porque é que não exige ao estado que crie um regra para que possa escolher qual o destino a dar ao dinheiro dos seus impostos! A sua linha de racicionio não oferece argumentação intelectualmente estimulante! É limitada e circunscrita à habitual forma de estar dos portugueses, desde que o seu interesse pessoal esteja assegurado ou outros que se lixem, não é preciso haver flexibilidade! Brilhante!


    pois, não me baixe ao seu nível e arrogância, vamos olhar para os países nórdicos, por exemplo a Suécia, saúde grátis e responsável, sem fumo, e sem fuga aos impostos, alias 50% de impostos...um excelente exemplo de país, ah pois, complicado para algumas pessoas...no entanto é considerado um exemplo a seguir, porque será?
  3.  # 104

    Colocado por: srma
    Colocado por: joaocosta
    Colocado por: srma

    Não meu caro eu não nasci em berço de ouro, trabalho é muito para poder decidir não utilizar o SNS, as vacinas tomei-as em criança não no SNS mas através do sistema de saude dos funcionarios publicos - que era e é pago pelos próprios. Actualmente as que não são de toma obrigatoria no SNS pago-as eu, porque nao tenho tempo para serviços publicos e porque opto por isso - o que me faz lembrar que já perdi demasiado tempo com esta discussão inútil.


    funcionários públicos? está tudo dito, quem paga os funcionários publicos incluindo o tal serviço de saude?, de onde sai esse dinheiro? , pois mais uma vez do desgraçado do privado...
  4.  # 105

    Aquilo que o joaocosta ainda não conseguiu justificar é achar que o SNS deve pagar certos descuidos (cirroses, cancros de pele, DST's), mas cancros do pulmão é que não. E faça lá bem as contas, porque um transplante de pulmão pode custar mais do que o imposto que o fumador pagou, mas nem todos os fumadores precisam de transplante. Faça as contas no global, à receita fiscal anual com o imposto sobre o tabaco, e compare com o que o SNS gasta anualmente em cuidados médicos com fumadores. E isto também é válido para o imposto sobre bebidas alcóolicas, cuja receita excede os custos do SNS com tratamentos derivados da alcoolemia.

    Mas, voltando à vaca fria. Não devemos confundir a obra prima com a prima do mestre de obras. Uma coisa é o direito de propriedade, que tem a ver com a posse. Se o estabelecimento pertencer a um particular, pode dizer-se que é um bem privado. Se pertencer ao Estado (via Administração Central ou Local), pode dizer-se que é um bem público.

    Já o direito de acesso, são outros sete e quinhentos. Se um estabelecimento tiver uma actividade comercial, e pretende exercer uma actividade lucrativa que deriva do acesso dos clientes, o Estado exige certas contrapartidas, independentemente dos cartazes a dizer "Reserva-se o direito de admissão", ou o "Não nos responsabilizamos por acidentes". O que faz que, por exemplo, o comerciante não possa recusar-se a admitir no seu estabelecimento indivíduos de certa raça. Nem a sociedade aceitaria argumentos do tipo "o meu café é para roxos, nada impede que haja cafés só para amarelos".

    Já a Lei, é uma lei tipicamente portuguesa, mal redigida, cheia de conceitos vagos, tal como tantas outras. Se discordamos dela, a nossa democracia ainda tem ao nosso dispor de uma série de formas de a contestar.
  5.  # 106

    Boas

    joaocostadisse:

    claro que os fumadores agem como os ciganos, eles não tem deveres só direitos

    Aqui está uma frase ao (baixo) nível de alguns argumentos. Gostava que tivesse sido apenas uma precipitação

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 107

    Colocado por: joaocosta
    Não é verdade o que afirma e nota-se a típica arrogância de fumador,

    Sim, é verdade. Ah, e não sou fumador.

    se o sr. apanhar a GRIPE A, não apanhou necessariamente por uma acção sua, basta ir uma pessoa infectada a sua casa e sr ficar infectado.

    Nada o impede de tomar as medidas adequadas para evitar contaminações.


    sim eu sei que os fumadores tendem a generalizar as coisas quando lhes convém, e a sua liberdade termina quando começa a minha, estando eu num lugar sossegado , não lhe dá o direito de vir para perto de mim fumar...

    Ou vice-versa - estando eu num espaço destinado a fumadores, terá você o direito de me impedir de fumar? Ou, desejando eu destinar o meu restaurante apenas a fumadores, devo ser impedido, porque V.Exa não quer?


    Uma coisa é uma doença que pode aparecer sem motivo aparente, e neste caso nao tenho outro remedio senao concordar que seja o SNS a pagar, ate que o tratamento da "sua hemorroida" fica muito longe do custo do porblemas citado.

    Todas as doenças são, de uma forma ou outra, causadas por acção/omissão.


    Outra é eu ser obrigado a pagar um tratamento de uma problema causado por desleixo , desrespeito e abuso pelo que é de todos. 90% dos cancro pulmão são causados pelo tabaco, e tal como disse acima os custos do tratamento superam em muito os lucros.

    Ponto de vista oposto: nem você trata o meu cancro do pulmão, nem eu trato o seu hemorroidal (e parece-me que é irrelevante o custo do tratamento). Cada um trata do seu seguro de saúde, se quiser, claro, e não chateia o parceiro, ok ? Ah, não, espere lá, não pode ser - eu sou obrigado a pagar para você ser tratado...

    Sei que sentiu ofendido por ler umas verdades duras e cruas, mas é o meu pensamento e se calhar de 100% dos não-fumadores , claro que os fumadores agem como os ciganos, eles não tem deveres só direitos, fazem-se de descriminados , mas são eles que se auto-descriminam.

    Pois, pá , e os judeus ? Ena, esses é que deram cabo disto tudo. O outro é que a sabia toda....
    Ah, e os **** ? Bom, esses é que estão mesmo, mesmo a dar cabo disto. Era juntá-los todos num sítio onde não chateassem ninguém, não era ? Agora, deixá-los vir usufruir do dinheiro dos nossos impostos para se tratarem daquelas doenças esquisitas...


    PS: e a historia das hemorróidas não me ofendeu minimamente, deu sim para mostrar o quanto eu tenho razão naquilo que afirmei e ver o tipo de argumentos de baixo nível que os sr. fumadores arranjam.


    Já tinha dado para ver que você não tinha percebido...
    • srma
    • 21 julho 2009

     # 108

    Colocado por: gfrmartinsPonto 1: ERRADO, Não fui eu que escrevi isso.

    Ponto 2: Dominio Publico? Acho que o que o user PBarata disse foi ESPAÇO PUBLICO.

    Volto a perguntar desta vez devagar: Então um estabelecimento comercial aberto ao publico é um espaço privado?

    Ponto 3: Quanto à ultima parte do comentário, não me merece comentários.

    Cumprs


    Como no calor da discussão lhe atribui comentários, que não foram efectivamente escritos por si, segue o meu entendimento quanto aos espaços públicos e privados.

    Presume-se – e note-se bem que escrevi presume-se – que até indicação unilateral pública e expressa em contrário que qualquer pessoa é atendida num espaço comercial. Os comerciantes podem, se assim o entenderem, limitar o acesso do público, desde que essas limitações não sejam atentatórias de liberdades e garantias fundamentais – que têm inclusivamente tutela constitucional, ou seja, os comerciantes de estabelecimentos abertos ao público em geral não podem recusar atendimento a pessoas em função do sexo, raça, religião, partidos políticos, etc. mas podem se assim o entender limitar esse acesso, desde que essa limitação não seja proibida por lei, não seja atentatória de liberdades individuais e não seja discriminatória, para isso basta que publicamente o anunciem. Também podem inclusivamente impor regras no modo de funcionamento e na forma de utilização do seu espaço comercial – que já agora é privado mas de utilização pública – a isso chamam-se clausulas contratuais gerais (que são de adesão tácita e unilateralmente impostas pelos proprietários dos estabelecimentos). Já diferente é a questão de ficar regras de admissão a esse estabelecimento, a partir do momento que fixa regras, ele deixa de ser de porta aberta ao público (mesmo que a porta esteja fisicamente aberta para a rua) e passa a ser reservado é por isso que existem por exemplo restaurantes de clubes privados onde é permitida a entrada de toda a gente desde que sejam sócios desse clube.

    Resumindo a ideia é esta, um estabelecimento comercial é privado e de natureza privada mas pode ser ou não de utilização publica e essa utilização pode ser mais ou menos condicionada consoante os proprietários desse estabelecimento as imponham ou não.

    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AugstHill
  7.  # 109

    Depois de ler isto tudo, em especial o ultimo comentário, sinto-me tentado a perguntar: Se eu abrir um restaurantezito privado para um clube privado de fumadores, os fumadores aqui presentes alinham comigo na ideia? =)
    • srma
    • 21 julho 2009

     # 110

    Colocado por: tiago_ferreiraDepois de ler isto tudo, em especial o ultimo comentário, sinto-me tentado a perguntar: Se eu abrir um restaurantezito privado para um clube privado de fumadores, os fumadores aqui presentes alinham comigo na ideia? =)


    Ora ai está um desafio ao qual não sei responder, sabe que nao sei se isso é possivel! Ai está uma questão para estudar uns destes dias. A ser possivel, torno-me sócia no lançamento da primeira pedra.
  8.  # 111

    Esta discussão está acessa...
    Cara srma, deixe-me lá envergonhar-me mais um bocadinho....
    A legislação que permitia o "Direito de Admissão" já foi revogada... UPSSS !

    Resumindo a ideia é esta, um estabelecimento comercial é privado e de natureza privada mas pode ser ou não de utilização publica e essa utilização pode ser mais ou menos condicionada consoante os proprietários desse estabelecimento as imponham ou não.
    O argumento que se pretende ver rebatido é aquele que afirma que "no meu estabelecimento posso deixar fumar porque em minha casa mando eu" (mais ou menos isto), este argumento não colhe visto as situações não serem minimamente identicas e era isto que estava em discussão.
    Muito bem, eu fui muito simplista na minha abordagem para não baralhar mais a questão dado que a discussão era sobre o tabaco e não sobre os direitos de propriedade... Os "clubes" conforme lhe chama não são estabelecimentos comerciais no sentido mais normal, são normalmente associações, mas isto também é outra questão.
    Todos os negócios que dispõe de licença de porta aberta, são naturalmente privados no âmbito da propriedade dos mesmos, mas de acesso público, logo são espaço público, ou melhor espaços onde o público pode entrar sem restrições durante o horário de funcionamento.

    Dentro desta perspectiva todos os cidadãos podem entrar em qualquer estabelecimento comercial. A existência de estabelecimentos comerciais para fumadores,nega aos cidadãos não-fumadores o direito de acesso a esses estabelecimentos (ou pelo menos obriga-os a prescindir do seu direito ao não-fumo).
    Isto como é óbvio atenta contra as garantias individuais, dado que um "espaço público" não pode conter na sua essencia aspectos que violem a direito de qualquer pessoa o frequentar.
    Todas as pessoas podem frequentar qualquer estabelecimento aberto ao público sem ter de prescindir de qualquer um dos seus direitos fundamentais. qualquer lei que permita o contrário é obviamente inconstitucional.
  9.  # 112

    Colocado por: srma
    Colocado por: tiago_ferreiraDepois de ler isto tudo, em especial o ultimo comentário, sinto-me tentado a perguntar: Se eu abrir um restaurantezito privado para um clube privado de fumadores, os fumadores aqui presentes alinham comigo na ideia? =)


    Ora ai está um desafio ao qual não sei responder, sabe que nao sei se isso é possivel! Ai está uma questão para estudar uns destes dias. A ser possivel, torno-me sócia no lançamento da primeira pedra.


    Um restaurante privado? Isso é fazer um jantar lá em casa, vai dar ao mesmo! LOL
  10.  # 113

    Para me envergonhar mais um pouco, isto foi tirado da página da DECO aplicável a discotecas e bares, mas concerteza extrapolável a restaurantes e restantes espaços comerciais...

    Os alojamentos turísticos e os estabelecimentos de animação, culturais e desportivos declarados de interesse para o turismo são considerados públicos e, assim, o seu acesso é livre.
    Contudo, existem situações em que a entrada de uma pessoa nesses locais pode, de facto, ser limitada. De acordo com a lei, poderá ser recusado o acesso ou a permanência nos referidos estabelecimentos a todas as pessoas que perturbem ou possam perturbar a actividade normal dos mesmos e os seus utentes, designadamente àqueles que:

    •não manifestem a intenção de utilizar ou consumir os serviços prestados;
    •se recusem, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos;
    •não se apresentem ou não se comportem de forma adequada ao nível e às características do estabelecimento;
    •provoquem distúrbios ou cenas de violência;
    •causem estragos;
    •incomodem os demais utentes do estabelecimento;
    •sejam acompanhados de animais ou transportem consigo armas de fogo, produtos tóxicos, explosivos, insalubres e malcheirosos.
    Deste modo, embora os letreiros mencionando uma “reserva de admissão” sejam legais, tem de haver uma razão específica. Se for negada a entrada num estabelecimento público sem justificação, é possível solicitar o livro de reclamações.
    • srma
    • 21 julho 2009

     # 114

    PBarata,

    As discussões juridicas são por natureza enfadonhas, no final ambas as partes acabam por ter a sua razão, portanto já sei que a seguir a este comentário vamos trocar mais meia duzia de galhardetes até que um ou ambos acabamos por desistir, mas enfim o que tem de ser tem muita força.

    Cara srma, deixe-me lá envergonhar-me mais um bocadinho....


    Esteja à vontade, pode ser que me faça rir mais um pedaço.

    A legislação que permitia o "Direito de Admissão" já foi revogada... UPSSS !


    Sim, e? Não me recordo de a ter referido em vigor. Mas já agora....

    Deste modo, embora os letreiros mencionando uma “reserva de admissão” sejam legais,


    mais

    Contudo, existem situações em que a entrada de uma pessoa nesses locais pode, de facto, ser limitada.


    Isto é que se chama baralhar e dar novo!

    Os "clubes" conforme lhe chama não são estabelecimentos comerciais no sentido mais normal, são normalmente associações, mas isto também é outra questão.


    Estabelecimentos comerciais no sentido mais normal? Ora bem ai esta um conceito que eu desconheço, estabelecimentos em sentido mais normal ou menos normal, mas tenho a certeza que me irá elucidar quanto ao conceito de normalidade de estabelecimento comercial.

    Todos os negócios que dispõe de licença de porta aberta,


    Não existem licenças de porta aberta, o que existem são lojas ou armazens de porta aberta, basta que nesses locais sejam praticados actos de comércio, por quem o possa fazer, por mais de 8 dias seguidos, esteja ou nao licenciado o estabelecimento e que esteja de porta aberta ao publico em geral (o velhinho codigo comercial continua em vigor)!

    mas de acesso público, logo são espaço público, ou melhor espaços onde o público pode entrar sem restrições durante o horário de funcionamento.


    Pois estamos em conceitos distintos o Pbarata refere-se a estabelecimentos abertos ao publico em geral e eu não, o que se passa é que meteu tudo no mesmo saco.

    Dentro desta perspectiva todos os cidadãos podem entrar em qualquer estabelecimento comercial


    Aí é que se engana, nem em todos, quer um exemplo tente ir almoçar à cantina lá da empresa e vai ver se o deixam ... e nem que pedisse o livro de reclamações (que não existe) porque apesar de ser um estabelecimento, onde se praticam transações comerciais só lá entra quem os donos da cantina deixarem. Ou então experimente ir tentar beber uma cerveja - sem alcool - ao Estádio do Dragão - dentro do estádio, a ver se o deixam sem ser sócio do clube ou ter um bilhete válido se quiser arranjo-lhe mais meia duzia de exemplos. Sabe porquê? Porque são estabelecimentos que não estão abertos ao publico em geral.

    A existência de estabelecimentos comerciais para fumadores,nega aos cidadãos não-fumadores o direito de acesso a esses estabelecimentos (ou pelo menos obriga-os a prescindir do seu direito ao não-fumo).
    Isto como é óbvio atenta contra as garantias individuais, dado que um "espaço público" não pode conter na sua essencia aspectos que violem a direito de qualquer pessoa o frequentar.
    Todas as pessoas podem frequentar qualquer estabelecimento aberto ao público sem ter de prescindir de qualquer um dos seus direitos fundamentais. qualquer lei que permita o contrário é obviamente inconstitucional.


    Tudo isto para chegar ao cerne da questão, o que aqui alguns tentam defender é que o seu direito ao não fumo é tão válido como o meu ao fumo e dos proprietários dos estabelecimentos ao fumo e em que medida é que o seu direito é superior ao meu, é que até agora o único argumento apresentado (tirando os inaceitáveis) é que fumar faz mal á saude, pois muito bem, ninguem defende que os não fumadores devem estar em locais com fumo o que se defende é que os fumadores têm o mesmo direito de poderem optar por permanecer num local em que se fume e que em ultima instancia devem ser dada a opção aos proprietarios de poderem ter essa opção (coisa que como se sabe não é permitido) é que o seu direito constitucional ao nao fumo não é mais relevante ou mais importante do que o meu ao fumo ... salvo se a logica que preside ao raciocinio não é o das liberdades individuais mas sim o do politicamente correcto, está a ver a diferença?
  11.  # 115

    "não se apresentem ou não se comportem de forma adequada ao nível e às características do estabelecimento"

    ora, aqui está! Por exemplo, em algumas discotecas não se entra de tennis, nem de calções, porque provavelmente "não se apresentam de forma adequada ao nivel e características do estabelecimento". Então e se eu quiser que o meu estabelecimento tenha as caracteristicas de um espaço de fumo?

    O que se está aqui a querer dizer é o seguinte: "Custa-lhe muito ir àquelas tascas em que a malta até cospe para o chão? (pois, não vai) Mas custa-lhe muito saber que existem essas tascas? (certamante não) Então porque raio querem à força que não existam estabelecimentos nojentos em que todos fumamos lá dentro e somos uns badalhocos porque metemos o cigarro na boca depois de cair ao chão?!
  12.  # 116

    Colocado por: PBarata
    Colocado por: nbastosBoas ,
    Alerto para o facto de ser fumador
    Concordando eu com a lei do tabaco em geral, não me parece nada bem que se entre no exagero , passo a explicar, se tenho de me deslocar por ex às financas,
    acho muito bem que a lei seja aí aplicada , ou seja não posso escolher outro sitio para resolver o meu problema , agora se quero tomar um café porque raio é que
    que sou " obrigado" a não fumar , cafés Hà muitos , aqui penso que se deveria dar a liberdade de escolha ao proprietário e o cliente escolhia. E não me venham
    com o problema dos funcionarios , trabalhar por ex numa estufa de pintura tambem não é nada agradavel, suponho, e no entanto não é proibido e só lá trabalha quem quer... ou necessita, como noutra profissão qualquer ( ser professor neste momento tambem faz mal á saude...)


    Mais uma vez, o mesmo erro de raciocinio. Um espaço comercial é um ESPAÇO PÚBLICO, é totalmente equivalente à repartição de finanças.
    O dono do estabelcimento fará o que quiser na sua casa, no seu estabelecimento não é assim...

    O que torna um café diferente das financas , é que tomar café você pode escolher este ou aquele , as financas já não pode escolher , percebeu...
    Logo se o meu amigo sabe à partida que em determinado café se pode fumar , só vai lá se quizer ou então toma em casa ...
    Dei o exemplo financas como poderia dar outro qualquer , onde não se possa escolher para resolver alguma coisa...
    Da mesma forma que neste momento eu sei que não posso fumar em locais publicos em geral, passaria ( penso eu) a ser mais justo se fosse proibido em alguns
    locais publicos ( onde fosse inevitável e obrigatoria por todos os mortais a deslocacão a esses sitios) e noutros ( mesmo sendo publicos) o proprietario tivesse a
    " LIBERDADE" de escolher se o seu estabelecimento pode ou não fumar , assim cabia a cada um de Nós ter a " LIBERDADE" de frequentar ou não os mesmos...
  13.  # 117

    O que acontece é que para haver liberdade teria de haver opção de escolha. E o que é um facto é que, antes da entrada em vigor da lei, não havia espaços onde um não fumador pudesse ir sem apanhar com o fumo dos outros. E a lei até permite a existência de estabelecimentos para fumadores, desde que cumpram com uma série de exigências mal definidas e que permitem à ASAE multar quem quiser.
    Por vezes temos de chegar a isto, mas se eu acho que seria pertinente as empresas poderem ter espaços de trabalho para fumadores, também me custa ter que atravessar uma sala cheia de fumo num hospital ,com um filho com problemas respiratórios no colo
    • srma
    • 21 julho 2009

     # 118

    Por vezes temos de chegar a isto, mas se eu acho que seria pertinente as empresas poderem ter espaços de trabalho para fumadores, também me custa ter que atravessar uma sala cheia de fumo num hospital ,com um filho com problemas respiratórios no colo

    Ó valha-me deus, isto nem parece seu AugstHill, ninguem está a defender que se possa fumar em hospitais, repartições e afins, aliás a proibição de fumar em repartições publicas e equivalentes é muito anterior a esta lei do Sr. Director geral da Saúde e tudo corria bem a esse nivel. O que aqui se defende é que nos estabelecimentos comerciais privados e desde que o publico não seja obrigado a lá ir, deveria existir a opção de o fazer um local para fumadores.
  14.  # 119

    Colocado por: srma
    Por vezes temos de chegar a isto, mas se eu acho que seria pertinente as empresas poderem ter espaços de trabalho para fumadores, também me custa ter que atravessar uma sala cheia de fumo num hospital ,com um filho com problemas respiratórios no colo

    Ó valha-me deus, isto nem parece seu AugstHill, ninguem está a defender que se possa fumar em hospitais, repartições e afins, aliás a proibição de fumar em repartições publicas e equivalentes é muito anterior a esta lei do Sr. Director geral da Saúde e tudo corria bem a esse nivel. O que aqui se defende é que nos estabelecimentos comerciais privados e desde que o publico não seja obrigado a lá ir, deveria existir a opção de o fazer um local para fumadores.


    Atão, eu não disse que aqui alguém defendeu isso. Apenas a usei para ilustrar que existiu também, da parte de alguns fumadores, uma total desconsideração pelas mais elementares regras de civilidade. Não deveria ser necessária a existência de leis que proíbam fumar em hospitais, em elevadores, em recintos desportivos fechados e afins. E se agora nos queixamos que passámos para o 80, é porque também andámos muitos anos a abusar do 8.

    Quanto à sua última frase, concordo consigo. Infelizmente, parece que o Politicamente Correcto pegou de estaca. Olhando bem para a maneira como isto anda, Huxley, Orwell e Kafka eram uns optimistas...
  15.  # 120

    Colocado por: AugstHillO que acontece é que para haver liberdade teria de haver opção de escolha. E o que é um facto é que, antes da entrada em vigor da lei, não havia espaços onde um não fumador pudesse ir sem apanhar com o fumo dos outros. E a lei até permite a existência de estabelecimentos para fumadores, desde que cumpram com uma série de exigências mal definidas e que permitem à ASAE multar quem quiser.


    Não havia porque pelos vistos não havia clientes dispostos a valorizar o "não-fumo" e empresários decididos a apostar nesse negócio.
    E não, a lei não permite. Estabelecimentos com mais de 100m2 podem ter até 30% de área para fumadores.. patético.
 
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