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  1.  # 1

    Bom dia,
    Sou nova nestas andanças e tenho algumas dúvidas em relação ao arrendamento.
    Arrendei uma casa e cobrei 2 meses mais uma caução que será devolvida no final do contrato se tudo estiver bem.
    Como devo fazer com o recibo neste primeiro mês? Passo apenas recibo de um mês ou 2? E a caução também tenho de passar recibo?
    Alguém que me ajude por favor.
    Obrigado desde já.
    Ana
  2.  # 2

    Quanto aos recibos de renda passa os dois um referente a Abril e outro referente a Maio, quando for para emitir os recibos aparece lá para indicar o período a que se refere a renda.
    Quanto à caução se passar recibo depois entra nos rendimentos.
    Para evitar confusões colocava uma clausula no contrato em como recebia x de caução e não passava recibo.
    Já registou o contrato no site das finanças?
    Concordam com este comentário: jcp123
  3.  # 3

    No Site das Finanças tem a opção do recibo ser renda ou caução. Portanto é melhor passar os 2 recibos. Provavelmente o recibo de caução não vai ser considerado para efeitos de impostos, mas não tenho a certeza.
  4.  # 4

    Colocado por: sognimPara evitar confusões colocava uma clausula no contrato em como recebia x de caução e não passava recibo.


    eu passo uma declaração em como recebi a caução e como será devolvida no fim do contrato porque a resposta que as finanças me deram é que a caução é considerada como rendimento e se no fim do contrato a tiver que a devolver já me martelaram 28% de um rendimento que acabou por não ser.
  5.  # 5

    Colocado por: CarvaiProvavelmente o recibo de caução não vai ser considerado para efeitos de impostos, mas não tenho a certeza.


    a resposta das finanças é que a caução era considerada um rendimento e por isso tributável.
    pode sempre declarar só doze rendas mas depois não bate certo com os recibos...se as finanças controlam isso ou não já não sei
  6.  # 6

    creio que no caso da segunda renda recebida adiantada deverá colocar no recibo "adiantamento"
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    • 31 março 2018

     # 7

    De certo que no contrato constará 2 meses de rendas e uma caução x valor.

    Para que tudo fique legal a nível fiscal, terá que emitir 2 recibos das rendas e 1 recibo referente à caução.
    Realmente, no 1º ano o valor recebido pelo valor da caução é considerado como rendimento, mas se no final do arrendamento tiver que devolver o valor, o arrendatário terá que emitir um recibo o qual deve ser abatido ao rendimento desse ano no modelo F.
  7.  # 8

    Colocado por: sizeo arrendatário terá que emitir um recibo


    arrendatários com recibos...pois...
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    • 1 abril 2018 editado

     # 9

    Colocado por: jcp123

    arrendatários com recibos...pois...



    Alguma duvida ?

    Quando o senhorio recebe do inquilino o valor da caução é-lhe entregue o respectivo recibo. Quando no fim do contrato, o arrendatário recebe a devolução do valor da caução, torna-se claro que o senhorio só entregue esse valor contra recibo do arrendatário. Quem recebe emite recibo.
  8.  # 10

    Colocado por: size


    Alguma duvida ?

    Quando o senhorio recebe do inquilino o valor da caução é-lhe entregue o respectivo recibo. Quando no fim do contrato, o a arrendatário recebe a devolução do valor da caução, torna-se claro que o senhorio só entregue esse valor contra recibo do arrendatário. Quem recebe emite recibo.


    para que é que eu me vou meter numa trapalhada feita pelas finanças?

    não existem livros de recibos para inquilinos!!como é que você está a ver o filme?
  9.  # 11

    Colocado por: jcp123

    não existem livros de recibos para inquilinos!!como é que você está a ver o filme?



    Mas para se emitir um recibo, como no caso em questão, não se torna necessário comprar um livro de recibos. Basta um bocado de papel e uma esferográfica .
    O senhorio tem que ficar com prova de que devolveu o valor da caução. Está a ver o filme ?
  10.  # 12

    Colocado por: size


    Mas para se emitir um recibo, como no caso em questão, não se torna necessário comprar um livro de recibos. Basta um bocado de papel e uma esferográfica .
    O senhorio tem que ficar com prova de que devolveu o valor da caução. Está a ver o filme ?


    isso não é um recibo é uma declaração
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    • 1 abril 2018 editado

     # 13

    jcp123

    Não está a ver o filme, ou ignora, por completo, o expediente ? Consulte um advogado...

    "A caução, apesar de não estar diretamente associada ao pagamento de qualquer bem ou serviço, está, tal como a renda, sujeita à obrigação de emissão de recibo, devendo, em condições normais, ser restituída ao inquilino no final do contrato, situação em que este emite um recibo de quitação, que deverá o proprietário apresentar posteriormente como despesa no seu IRS. A maioria do senhorios, cerca de dois terços segundo a DECO, tem por norma exigir caução aos seus inquilinos."

    in --> https://pt.linkedin.com/pulse/cau%C3%A7%C3%A3o-e-garantias-prestadas-ao-senhorio-anabela-magueijo
  11.  # 14

    não estou a ver onde é que diz que é só preciso um papel e uma caneta
  12.  # 15

    Também estou com esse problema...no atendimento das finanças dizem para o inquilino escrever um papel em como recebeu de volta a caução, mas também dizem que não sabem se é valido...
    Não sei o que fazer....
  13.  # 16

    A sua caução vai ser igual a um mês de renda ?

    No início do contrato quanto vai receber ? Quantos meses ?
  14.  # 17

    Os inquilinos sairam agora do apartamento.
    Na celebração do contrato de arrendamento emiti os recibos de renda e de caução, em 2016, que não podem ser anulados.
    E já devolvi o valor da caução aos mesmos.
    Mas não sei como posso provar às finanças.
  15.  # 18

    A melhor forma de evitar chatices/complicações era esta:


    Colocado por: jcp123eu passo uma declaração em como recebi a caução e como será devolvida no fim do contrato porque a resposta que as finanças me deram é que a caução é considerada como rendimento e se no fim do contrato a tiver que a devolver já me martelaram 28% de um rendimento que acabou por não ser.


    Mas, agora, se passou já no site das Finanças os recibos todos, o melhor é ANULAR o recibo correspondente à CAUÇÃO e esperar que (se houver dúvidas nas Finanças) o chamem e depois justifique as contas que apresentou .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SF007
  16.  # 19

    Exacto!! Também achei que seria o mais facil.
    O problema é que não se consegue anular recibos do ano anterior :(
  17.  # 20

    Às vezes complica-se o que é simples.

    Peça ao arrendatário um recibo de quitação como está descrito mais acima.
    Sim, pode ser um simples papel A4 estilo declaração a descrever exactamente o que aconteceu.

    Comprove isto no próprio sítio das finanças:

    29-1910 Registei um contrato de arrendamento de um imóvel e emiti, no Portal das Finanças, o respetivo recibo eletrónico. Pretendo saber se, quanto ao valor da caução deverei emitir um recibo e com que datas,e, em caso de devolução como deverei proceder.

    Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.
    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00358.aspx
 
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