Colocado por: NTORIONCertificado Energético e Avaliação Acústica, alguém por aqui que recomende profissionais?
Colocado por: NTORIONSe n é chapa 4, n deve faltar muito
1- Introdução
O Plano de Gestão de Resíduos advém da necessidade de proceder a uma correcta gestão de
resíduos gerados no âmbito da empreitada de construção de uma moradia unifamiliar de tipologia
T3 que o requerente pretende executar na morada em epígrafe.
O presente documento estabelece as linhas gerais de actuação relacionadas com a gestão da
totalidade dos resíduos produzidos na execução da empreitada. Este plano aplica-se a todas as
actividades e serviços desenvolvidos na fase de construção, nomeadamente no estaleiro e frentes de
obra.
Este documento deverá fazer parte do Caderno de Encargos da Empreitada e deverá ser revisto e
actualizado pela entidade executante.
2- Objectivos
Este Plano de Gestão de Resíduos (doravante designado por PGR) tem como principal objectivo a
promoção, sempre que possível, da recolha, triagem e valorização dos materiais resultantes da
referida empreitada e, quando tal não for possível, proceder à correcta eliminação dos mesmos,
procurando-se, desta forma, encontrar os destinos finais mais adequados para os resíduos.
O PGR tem, igualmente, como objectivo o controlo da produção, manuseamento/circulação,
armazenamento e destino final dos resíduos produzidos ou utilizados durante a fase de construção
atendendo aos requisitos legais em vigor.
Todos os elementos da estrutura da empreitada nas suas diferentes fases devem conhecer o PGR.
Este documento deverá ser sujeito a adaptações e actualizações sempre que necessário,
nomeadamente sempre que haja resíduos que não se encontrem incluídos no presente e quando
ocorram alterações nos operadores e destinos finais dos mesmos.
3- Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define o regime legal da gestão de resíduos.
Este diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos, bem como as operações de
descontaminação do solo e monitorização dos locais de deposição. De acordo com o art.º 5,
Capítulo II – Princípio da Gestão de Resíduos, a responsabilidade da gestão de resíduos, recai sobre
o produtor, sendo a sua gestão parte integrante do ciclo de vida. Apenas em caso de
impossibilidade de identificação do seu produtor detentor, a responsabilidade da gestão do resíduo
recai sobre o seu detentor.
Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/2006, encontra-se explicitamente consagrado na
lei de Base do Ambiente, o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza
(lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, n.º 3 do art.º 24.º) É ao portador que cabe
a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que produz.
As operações de gestão de resíduos obedecerão ao Regulamento municipal de resíduos sólidos do
Concelho de Sintra, regulamento n.º 168/2007 de Agosto publicado na 2ª Série do D.R. n.º 147,
em particular do constante do art.º 47.
4- Operações de Gestão de Resíduos
As operações de gestão de resíduos só podem ser feitas por entidades autorizada, ou seja, no caso
de transporte, dentro das condições estipuladas na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
No caso dos resíduos urbanos ou similares, os serviços competentes para a recolha e tratamento
dependentes de municípios ou associações de municípios estão obviamente credenciados para
essas operações.
5- Identificação dos Principais Resíduos Produzidos
Este Plano de Gestão de Resíduos contempla a fase de construção de um novo edifício habitacional
com piso térreo sito na Estrada Principal de Almornos, sn.
.
Os resíduos associados à construção do edifício são essencialmente resíduos de construção:
17 09 04
O proponente na contratação com o empreiteiro geral deverá garantir o bom armazenamento e
destino final dos resíduos produzidos.
No Quadro 1 encontram-se mencionados os resíduos que poderão ser produzidos durante a
empreitada de construção e a sua classificação segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER), assim
como a estimativa de quantidade para a totalidade da obra.
Quadro 1 – Resíduos produzidos na fase de construção e respectivo destino final
Resíduos
Lista Europeia
de resíduos
Perigosidade Destino Final
Estimativa da
Quantidade
Totalidade da
Obra
Mistura de resíduos de
construção não
abrangidos em 17 09
01, 17 09 02 e 17 09
03 (não contendo
mercúrio, pcb, ou
substâncias tóxicas)
Ler 17 09 04 Não
Valorização ou
regeneração em
entidade licenciada
5,00 m
³
6.1.1- Deposição Selectiva dos resíduos Produzidos
Todos os tipos de resíduos deverão ser devidamente triados, se possível, no próprio local de
produção. Caso em fase de construção tal não se verificar aplicável, deverão ser utilizados os meios
de contentorização apropriados existentes no estaleiro.
Sempre que existam acções de movimentação e transporte de resíduos, com excepção das
movimentações internas, estas deverão ser devidamente registadas em formulário e acompanhadas
das respectivas Guias de Acompanhamento de Resíduos (Modelo n.º 1428 do INCA).
6.1.2- Armazenamento temporário
A recolha e o transporte dos resíduos produzidos nas frentes de obra durante a fase de construção,
serão efectuados pela empresa responsável pela construção até ao parque de resíduos a instalar na
área do estaleiro da empreitada. A armazenagem dos resíduos no parque de resíduos é temporária
sendo estes posteriormente transportados para entidades licenciadas para o efeito.
6.1.3- Transportes de Resíduos
A Portaria n.º 335/97, de 26 de Maio define como deverá ser feito o transporte de resíduos da obra
e, nomeadamente no que diz respeito às condições de acondicionamento, ao estado de limpeza
dos acessos durante a carga, transporte ou descarga e ao preenchimento das respectivas Guias de
Acompanhamento de Resíduos.
A cópia do exemplar preenchido pelas 3 entidades deverá ser fornecido ao produtor do resíduo
pelo destinatário, num prazo máximo de 30 dias. Estas guias serão arquivadas no Dossier de
Ambiente, que deverá estar disponível no Estaleiro e é da responsabilidade da equipa de
Acompanhamento Ambiental.
6.2- Armazenagem
6.2.1- Parque de resíduos
Para manter uma organização e limpeza ao longo da empreitada deverão ser definidas zonas fixas
de depósito temporário de resíduos, designadas de parque de resíduos. Esta zona está organizada
em vários sectores onde existirão contentores e bidões, devidamente identificados, para que os
diferentes tipos de resíduos produzidos possam aí ser convenientemente acondicionados.
6.2.2- Contentores Apropriados
O acondicionamento de resíduos deverá ser realizados de acordo com a produção dos resíduos e as
necessidades de espaço.
Os resíduos produzidos na frente de obra deverão ser devidamente triados no próprio local de
produção e colocados em contentores próprios, sendo transportados para o estaleiro de obra e/ou
para o seu destino final quando tal se justificar.
7 - Acções Proibidas
No âmbito deste Plano de Gestão de Resíduos é expressamente proibido:
Efectuar a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais; o abandono,
transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos por entidades ou
instalações não autorizadas para o efeito; a descarga de resíduos, salvo em locais e nos termos
determinados por autorização prévia.
8 – Formação e Sensibilização
No âmbito do Plano de Gestão de Resíduos deverão ser implementadas acções de formação e
sensibilização para todos os trabalhadores desta empreitada sobre as boas práticas e as regras
internas de separação, armazenamento e tratamento/valorização de resíduos.
* juntar planta com a localização do deposito/contentor para recolha de residuos.
Colocado por: PepsiNo meu caso os esgotos ja tinha ele ligou, nas águas pluviais não tinha, teve de ser um empreiteiro com alvará para tal e o simar autorizou que fosse feita a ligação.
Colocado por: NTORIONSe n é chapa 4, n deve faltar muito
1- Introdução
O Plano de Gestão de Resíduos advém da necessidade de proceder a uma correcta gestão de
resíduos gerados no âmbito da empreitada de construção de uma moradia unifamiliar de tipologia
T3 que o requerente pretende executar na morada em epígrafe.
O presente documento estabelece as linhas gerais de actuação relacionadas com a gestão da
totalidade dos resíduos produzidos na execução da empreitada. Este plano aplica-se a todas as
actividades e serviços desenvolvidos na fase de construção, nomeadamente no estaleiro e frentes de
obra.
Este documento deverá fazer parte do Caderno de Encargos da Empreitada e deverá ser revisto e
actualizado pela entidade executante.
2- Objectivos
Este Plano de Gestão de Resíduos (doravante designado por PGR) tem como principal objectivo a
promoção, sempre que possível, da recolha, triagem e valorização dos materiais resultantes da
referida empreitada e, quando tal não for possível, proceder à correcta eliminação dos mesmos,
procurando-se, desta forma, encontrar os destinos finais mais adequados para os resíduos.
O PGR tem, igualmente, como objectivo o controlo da produção, manuseamento/circulação,
armazenamento e destino final dos resíduos produzidos ou utilizados durante a fase de construção
atendendo aos requisitos legais em vigor.
Todos os elementos da estrutura da empreitada nas suas diferentes fases devem conhecer o PGR.
Este documento deverá ser sujeito a adaptações e actualizações sempre que necessário,
nomeadamente sempre que haja resíduos que não se encontrem incluídos no presente e quando
ocorram alterações nos operadores e destinos finais dos mesmos.
3- Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define o regime legal da gestão de resíduos.
Este diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos, bem como as operações de
descontaminação do solo e monitorização dos locais de deposição. De acordo com o art.º 5,
Capítulo II – Princípio da Gestão de Resíduos, a responsabilidade da gestão de resíduos, recai sobre
o produtor, sendo a sua gestão parte integrante do ciclo de vida. Apenas em caso de
impossibilidade de identificação do seu produtor detentor, a responsabilidade da gestão do resíduo
recai sobre o seu detentor.
Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/2006, encontra-se explicitamente consagrado na
lei de Base do Ambiente, o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza
(lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, n.º 3 do art.º 24.º) É ao portador que cabe
a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que produz.
As operações de gestão de resíduos obedecerão ao Regulamento municipal de resíduos sólidos do
Concelho de Sintra, regulamento n.º 168/2007 de Agosto publicado na 2ª Série do D.R. n.º 147,
em particular do constante do art.º 47.
4- Operações de Gestão de Resíduos
As operações de gestão de resíduos só podem ser feitas por entidades autorizada, ou seja, no caso
de transporte, dentro das condições estipuladas na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
No caso dos resíduos urbanos ou similares, os serviços competentes para a recolha e tratamento
dependentes de municípios ou associações de municípios estão obviamente credenciados para
essas operações.
5- Identificação dos Principais Resíduos Produzidos
Este Plano de Gestão de Resíduos contempla a fase de construção de um novo edifício habitacional
com piso térreo sito na Estrada Principal de Almornos, sn.
.
Os resíduos associados à construção do edifício são essencialmente resíduos de construção:
17 09 04
O proponente na contratação com o empreiteiro geral deverá garantir o bom armazenamento e
destino final dos resíduos produzidos.
No Quadro 1 encontram-se mencionados os resíduos que poderão ser produzidos durante a
empreitada de construção e a sua classificação segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER), assim
como a estimativa de quantidade para a totalidade da obra.
Quadro 1 – Resíduos produzidos na fase de construção e respectivo destino final
Resíduos
Lista Europeia
de resíduos
Perigosidade Destino Final
Estimativa da
Quantidade
Totalidade da
Obra
Mistura de resíduos de
construção não
abrangidos em 17 09
01, 17 09 02 e 17 09
03 (não contendo
mercúrio, pcb, ou
substâncias tóxicas)
Ler 17 09 04 Não
Valorização ou
regeneração em
entidade licenciada
5,00 m
³
6.1.1- Deposição Selectiva dos resíduos Produzidos
Todos os tipos de resíduos deverão ser devidamente triados, se possível, no próprio local de
produção. Caso em fase de construção tal não se verificar aplicável, deverão ser utilizados os meios
de contentorização apropriados existentes no estaleiro.
Sempre que existam acções de movimentação e transporte de resíduos, com excepção das
movimentações internas, estas deverão ser devidamente registadas em formulário e acompanhadas
das respectivas Guias de Acompanhamento de Resíduos (Modelo n.º 1428 do INCA).
6.1.2- Armazenamento temporário
A recolha e o transporte dos resíduos produzidos nas frentes de obra durante a fase de construção,
serão efectuados pela empresa responsável pela construção até ao parque de resíduos a instalar na
área do estaleiro da empreitada. A armazenagem dos resíduos no parque de resíduos é temporária
sendo estes posteriormente transportados para entidades licenciadas para o efeito.
6.1.3- Transportes de Resíduos
A Portaria n.º 335/97, de 26 de Maio define como deverá ser feito o transporte de resíduos da obra
e, nomeadamente no que diz respeito às condições de acondicionamento, ao estado de limpeza
dos acessos durante a carga, transporte ou descarga e ao preenchimento das respectivas Guias de
Acompanhamento de Resíduos.
A cópia do exemplar preenchido pelas 3 entidades deverá ser fornecido ao produtor do resíduo
pelo destinatário, num prazo máximo de 30 dias. Estas guias serão arquivadas no Dossier de
Ambiente, que deverá estar disponível no Estaleiro e é da responsabilidade da equipa de
Acompanhamento Ambiental.
6.2- Armazenagem
6.2.1- Parque de resíduos
Para manter uma organização e limpeza ao longo da empreitada deverão ser definidas zonas fixas
de depósito temporário de resíduos, designadas de parque de resíduos. Esta zona está organizada
em vários sectores onde existirão contentores e bidões, devidamente identificados, para que os
diferentes tipos de resíduos produzidos possam aí ser convenientemente acondicionados.
6.2.2- Contentores Apropriados
O acondicionamento de resíduos deverá ser realizados de acordo com a produção dos resíduos e as
necessidades de espaço.
Os resíduos produzidos na frente de obra deverão ser devidamente triados no próprio local de
produção e colocados em contentores próprios, sendo transportados para o estaleiro de obra e/ou
para o seu destino final quando tal se justificar.
7 - Acções Proibidas
No âmbito deste Plano de Gestão de Resíduos é expressamente proibido:
Efectuar a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais; o abandono,
transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos por entidades ou
instalações não autorizadas para o efeito; a descarga de resíduos, salvo em locais e nos termos
determinados por autorização prévia.
8 – Formação e Sensibilização
No âmbito do Plano de Gestão de Resíduos deverão ser implementadas acções de formação e
sensibilização para todos os trabalhadores desta empreitada sobre as boas práticas e as regras
internas de separação, armazenamento e tratamento/valorização de resíduos.
* juntar planta com a localização do deposito/contentor para recolha de residuos.
Colocado por: jsengxxProjeto de Resíduos Sólidos Urbanos
Colocado por: jsengxxTem que contratar uma empresa que lhe passe uma declaração da gestão de resíduos? A CMS aparentemente pede uma Declaração... Obrigado.
Colocado por: kimberlitoContactei uma empresa que, para emitir uma declaração, cobra perto de 100€
Colocado por: MSequeiraBoa tarde, gostaria de aproveitar este tópico para perguntar se alguém sabe dizer quanto tempo em média demora a apreciação de um projeto de arquitetura na Câmara de Mafra.
Colocado por: NTORIONSintra, quem quiser 1 compostor
https://www.smas-sintra.pt/compostagem-smas/incricao/
Colocado por: NTORION
Pode sempre falar com o meu empreiteiro, recomendar ou não prefiro que cada um tire as suas conclusões.
A minha arquitectura foi aprovada em 3 meses, as especialidades em 5 semanas.
Quanto aos muros, apesar do que refere o arquitecto, se são de sustentação de terras, optava por fazer como os meus, além de poupar muito dinheiro, acho que fica mais bonito, já outros users seguiram a dica e estão bastante satisfeitos.