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    • Anaa
    • 18 janeiro 2022

     # 1

    Colocado por: NTORIONCertificado Energético e Avaliação Acústica, alguém por aqui que recomende profissionais?


    Boa noite NTORION. Certificação acústica foi a empresa Oitava, a certificação energética foi a mesma engenheira que fez o projeto da térmica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NTORION
  1.  # 2

  2.  # 3

    Colocado por: NTORIONSe n é chapa 4, n deve faltar muito

    1- Introdução
    O Plano de Gestão de Resíduos advém da necessidade de proceder a uma correcta gestão de
    resíduos gerados no âmbito da empreitada de construção de uma moradia unifamiliar de tipologia
    T3 que o requerente pretende executar na morada em epígrafe.
    O presente documento estabelece as linhas gerais de actuação relacionadas com a gestão da
    totalidade dos resíduos produzidos na execução da empreitada. Este plano aplica-se a todas as
    actividades e serviços desenvolvidos na fase de construção, nomeadamente no estaleiro e frentes de
    obra.
    Este documento deverá fazer parte do Caderno de Encargos da Empreitada e deverá ser revisto e
    actualizado pela entidade executante.
    2- Objectivos
    Este Plano de Gestão de Resíduos (doravante designado por PGR) tem como principal objectivo a
    promoção, sempre que possível, da recolha, triagem e valorização dos materiais resultantes da
    referida empreitada e, quando tal não for possível, proceder à correcta eliminação dos mesmos,
    procurando-se, desta forma, encontrar os destinos finais mais adequados para os resíduos.
    O PGR tem, igualmente, como objectivo o controlo da produção, manuseamento/circulação,
    armazenamento e destino final dos resíduos produzidos ou utilizados durante a fase de construção
    atendendo aos requisitos legais em vigor.
    Todos os elementos da estrutura da empreitada nas suas diferentes fases devem conhecer o PGR.
    Este documento deverá ser sujeito a adaptações e actualizações sempre que necessário,
    nomeadamente sempre que haja resíduos que não se encontrem incluídos no presente e quando
    ocorram alterações nos operadores e destinos finais dos mesmos.
    3- Enquadramento Legal
    O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define o regime legal da gestão de resíduos.
    Este diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos, bem como as operações de
    descontaminação do solo e monitorização dos locais de deposição. De acordo com o art.º 5,
    Capítulo II – Princípio da Gestão de Resíduos, a responsabilidade da gestão de resíduos, recai sobre
    o produtor, sendo a sua gestão parte integrante do ciclo de vida. Apenas em caso de
    impossibilidade de identificação do seu produtor detentor, a responsabilidade da gestão do resíduo
    recai sobre o seu detentor.
    Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/2006, encontra-se explicitamente consagrado na
    lei de Base do Ambiente, o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza
    (lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, n.º 3 do art.º 24.º) É ao portador que cabe
    a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que produz.
    As operações de gestão de resíduos obedecerão ao Regulamento municipal de resíduos sólidos do
    Concelho de Sintra, regulamento n.º 168/2007 de Agosto publicado na 2ª Série do D.R. n.º 147,
    em particular do constante do art.º 47.
    4- Operações de Gestão de Resíduos
    As operações de gestão de resíduos só podem ser feitas por entidades autorizada, ou seja, no caso
    de transporte, dentro das condições estipuladas na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
    No caso dos resíduos urbanos ou similares, os serviços competentes para a recolha e tratamento
    dependentes de municípios ou associações de municípios estão obviamente credenciados para
    essas operações.
    5- Identificação dos Principais Resíduos Produzidos
    Este Plano de Gestão de Resíduos contempla a fase de construção de um novo edifício habitacional
    com piso térreo sito na Estrada Principal de Almornos, sn.
    .
    Os resíduos associados à construção do edifício são essencialmente resíduos de construção:
    17 09 04
    O proponente na contratação com o empreiteiro geral deverá garantir o bom armazenamento e
    destino final dos resíduos produzidos.
    No Quadro 1 encontram-se mencionados os resíduos que poderão ser produzidos durante a
    empreitada de construção e a sua classificação segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER), assim
    como a estimativa de quantidade para a totalidade da obra.
    Quadro 1 – Resíduos produzidos na fase de construção e respectivo destino final
    Resíduos
    Lista Europeia
    de resíduos
    Perigosidade Destino Final
    Estimativa da
    Quantidade
    Totalidade da
    Obra
    Mistura de resíduos de
    construção não
    abrangidos em 17 09
    01, 17 09 02 e 17 09
    03 (não contendo
    mercúrio, pcb, ou
    substâncias tóxicas)
    Ler 17 09 04 Não
    Valorização ou
    regeneração em
    entidade licenciada
    5,00 m
    ³
    6.1.1- Deposição Selectiva dos resíduos Produzidos
    Todos os tipos de resíduos deverão ser devidamente triados, se possível, no próprio local de
    produção. Caso em fase de construção tal não se verificar aplicável, deverão ser utilizados os meios
    de contentorização apropriados existentes no estaleiro.
    Sempre que existam acções de movimentação e transporte de resíduos, com excepção das
    movimentações internas, estas deverão ser devidamente registadas em formulário e acompanhadas
    das respectivas Guias de Acompanhamento de Resíduos (Modelo n.º 1428 do INCA).
    6.1.2- Armazenamento temporário
    A recolha e o transporte dos resíduos produzidos nas frentes de obra durante a fase de construção,
    serão efectuados pela empresa responsável pela construção até ao parque de resíduos a instalar na
    área do estaleiro da empreitada. A armazenagem dos resíduos no parque de resíduos é temporária
    sendo estes posteriormente transportados para entidades licenciadas para o efeito.
    6.1.3- Transportes de Resíduos
    A Portaria n.º 335/97, de 26 de Maio define como deverá ser feito o transporte de resíduos da obra
    e, nomeadamente no que diz respeito às condições de acondicionamento, ao estado de limpeza
    dos acessos durante a carga, transporte ou descarga e ao preenchimento das respectivas Guias de
    Acompanhamento de Resíduos.
    A cópia do exemplar preenchido pelas 3 entidades deverá ser fornecido ao produtor do resíduo
    pelo destinatário, num prazo máximo de 30 dias. Estas guias serão arquivadas no Dossier de
    Ambiente, que deverá estar disponível no Estaleiro e é da responsabilidade da equipa de
    Acompanhamento Ambiental.
    6.2- Armazenagem
    6.2.1- Parque de resíduos
    Para manter uma organização e limpeza ao longo da empreitada deverão ser definidas zonas fixas
    de depósito temporário de resíduos, designadas de parque de resíduos. Esta zona está organizada
    em vários sectores onde existirão contentores e bidões, devidamente identificados, para que os
    diferentes tipos de resíduos produzidos possam aí ser convenientemente acondicionados.
    6.2.2- Contentores Apropriados
    O acondicionamento de resíduos deverá ser realizados de acordo com a produção dos resíduos e as
    necessidades de espaço.
    Os resíduos produzidos na frente de obra deverão ser devidamente triados no próprio local de
    produção e colocados em contentores próprios, sendo transportados para o estaleiro de obra e/ou
    para o seu destino final quando tal se justificar.
    7 - Acções Proibidas
    No âmbito deste Plano de Gestão de Resíduos é expressamente proibido:
    Efectuar a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais; o abandono,
    transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos por entidades ou
    instalações não autorizadas para o efeito; a descarga de resíduos, salvo em locais e nos termos
    determinados por autorização prévia.
    8 – Formação e Sensibilização
    No âmbito do Plano de Gestão de Resíduos deverão ser implementadas acções de formação e
    sensibilização para todos os trabalhadores desta empreitada sobre as boas práticas e as regras
    internas de separação, armazenamento e tratamento/valorização de resíduos.

    * juntar planta com a localização do deposito/contentor para recolha de residuos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vulpes,ricardo.rodrigues


    Boa tarde. Obrigado pela partilha. Apenas uma dúvida. Tem que contratar uma empresa que lhe passe uma declaração da gestão de resíduos? A CMS aparentemente pede uma Declaração... Obrigado.
  3.  # 4

    Colocado por: PepsiNo meu caso os esgotos ja tinha ele ligou, nas águas pluviais não tinha, teve de ser um empreiteiro com alvará para tal e o simar autorizou que fosse feita a ligação.


    Pode dar o contacto do empreiteiro que fez a ligação sff?
  4.  # 5

    Colocado por: NTORIONSe n é chapa 4, n deve faltar muito

    1- Introdução
    O Plano de Gestão de Resíduos advém da necessidade de proceder a uma correcta gestão de
    resíduos gerados no âmbito da empreitada de construção de uma moradia unifamiliar de tipologia
    T3 que o requerente pretende executar na morada em epígrafe.
    O presente documento estabelece as linhas gerais de actuação relacionadas com a gestão da
    totalidade dos resíduos produzidos na execução da empreitada. Este plano aplica-se a todas as
    actividades e serviços desenvolvidos na fase de construção, nomeadamente no estaleiro e frentes de
    obra.
    Este documento deverá fazer parte do Caderno de Encargos da Empreitada e deverá ser revisto e
    actualizado pela entidade executante.
    2- Objectivos
    Este Plano de Gestão de Resíduos (doravante designado por PGR) tem como principal objectivo a
    promoção, sempre que possível, da recolha, triagem e valorização dos materiais resultantes da
    referida empreitada e, quando tal não for possível, proceder à correcta eliminação dos mesmos,
    procurando-se, desta forma, encontrar os destinos finais mais adequados para os resíduos.
    O PGR tem, igualmente, como objectivo o controlo da produção, manuseamento/circulação,
    armazenamento e destino final dos resíduos produzidos ou utilizados durante a fase de construção
    atendendo aos requisitos legais em vigor.
    Todos os elementos da estrutura da empreitada nas suas diferentes fases devem conhecer o PGR.
    Este documento deverá ser sujeito a adaptações e actualizações sempre que necessário,
    nomeadamente sempre que haja resíduos que não se encontrem incluídos no presente e quando
    ocorram alterações nos operadores e destinos finais dos mesmos.
    3- Enquadramento Legal
    O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, define o regime legal da gestão de resíduos.
    Este diploma aplica-se às operações de gestão de resíduos, bem como as operações de
    descontaminação do solo e monitorização dos locais de deposição. De acordo com o art.º 5,
    Capítulo II – Princípio da Gestão de Resíduos, a responsabilidade da gestão de resíduos, recai sobre
    o produtor, sendo a sua gestão parte integrante do ciclo de vida. Apenas em caso de
    impossibilidade de identificação do seu produtor detentor, a responsabilidade da gestão do resíduo
    recai sobre o seu detentor.
    Para além do estabelecido no Decreto-Lei n.º 178/2006, encontra-se explicitamente consagrado na
    lei de Base do Ambiente, o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produza
    (lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, n.º 3 do art.º 24.º) É ao portador que cabe
    a responsabilidade pelo destino a dar aos resíduos que produz.
    As operações de gestão de resíduos obedecerão ao Regulamento municipal de resíduos sólidos do
    Concelho de Sintra, regulamento n.º 168/2007 de Agosto publicado na 2ª Série do D.R. n.º 147,
    em particular do constante do art.º 47.
    4- Operações de Gestão de Resíduos
    As operações de gestão de resíduos só podem ser feitas por entidades autorizada, ou seja, no caso
    de transporte, dentro das condições estipuladas na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
    No caso dos resíduos urbanos ou similares, os serviços competentes para a recolha e tratamento
    dependentes de municípios ou associações de municípios estão obviamente credenciados para
    essas operações.
    5- Identificação dos Principais Resíduos Produzidos
    Este Plano de Gestão de Resíduos contempla a fase de construção de um novo edifício habitacional
    com piso térreo sito na Estrada Principal de Almornos, sn.
    .
    Os resíduos associados à construção do edifício são essencialmente resíduos de construção:
    17 09 04
    O proponente na contratação com o empreiteiro geral deverá garantir o bom armazenamento e
    destino final dos resíduos produzidos.
    No Quadro 1 encontram-se mencionados os resíduos que poderão ser produzidos durante a
    empreitada de construção e a sua classificação segundo a Lista Europeia de Resíduos (LER), assim
    como a estimativa de quantidade para a totalidade da obra.
    Quadro 1 – Resíduos produzidos na fase de construção e respectivo destino final
    Resíduos
    Lista Europeia
    de resíduos
    Perigosidade Destino Final
    Estimativa da
    Quantidade
    Totalidade da
    Obra
    Mistura de resíduos de
    construção não
    abrangidos em 17 09
    01, 17 09 02 e 17 09
    03 (não contendo
    mercúrio, pcb, ou
    substâncias tóxicas)
    Ler 17 09 04 Não
    Valorização ou
    regeneração em
    entidade licenciada
    5,00 m
    ³
    6.1.1- Deposição Selectiva dos resíduos Produzidos
    Todos os tipos de resíduos deverão ser devidamente triados, se possível, no próprio local de
    produção. Caso em fase de construção tal não se verificar aplicável, deverão ser utilizados os meios
    de contentorização apropriados existentes no estaleiro.
    Sempre que existam acções de movimentação e transporte de resíduos, com excepção das
    movimentações internas, estas deverão ser devidamente registadas em formulário e acompanhadas
    das respectivas Guias de Acompanhamento de Resíduos (Modelo n.º 1428 do INCA).
    6.1.2- Armazenamento temporário
    A recolha e o transporte dos resíduos produzidos nas frentes de obra durante a fase de construção,
    serão efectuados pela empresa responsável pela construção até ao parque de resíduos a instalar na
    área do estaleiro da empreitada. A armazenagem dos resíduos no parque de resíduos é temporária
    sendo estes posteriormente transportados para entidades licenciadas para o efeito.
    6.1.3- Transportes de Resíduos
    A Portaria n.º 335/97, de 26 de Maio define como deverá ser feito o transporte de resíduos da obra
    e, nomeadamente no que diz respeito às condições de acondicionamento, ao estado de limpeza
    dos acessos durante a carga, transporte ou descarga e ao preenchimento das respectivas Guias de
    Acompanhamento de Resíduos.
    A cópia do exemplar preenchido pelas 3 entidades deverá ser fornecido ao produtor do resíduo
    pelo destinatário, num prazo máximo de 30 dias. Estas guias serão arquivadas no Dossier de
    Ambiente, que deverá estar disponível no Estaleiro e é da responsabilidade da equipa de
    Acompanhamento Ambiental.
    6.2- Armazenagem
    6.2.1- Parque de resíduos
    Para manter uma organização e limpeza ao longo da empreitada deverão ser definidas zonas fixas
    de depósito temporário de resíduos, designadas de parque de resíduos. Esta zona está organizada
    em vários sectores onde existirão contentores e bidões, devidamente identificados, para que os
    diferentes tipos de resíduos produzidos possam aí ser convenientemente acondicionados.
    6.2.2- Contentores Apropriados
    O acondicionamento de resíduos deverá ser realizados de acordo com a produção dos resíduos e as
    necessidades de espaço.
    Os resíduos produzidos na frente de obra deverão ser devidamente triados no próprio local de
    produção e colocados em contentores próprios, sendo transportados para o estaleiro de obra e/ou
    para o seu destino final quando tal se justificar.
    7 - Acções Proibidas
    No âmbito deste Plano de Gestão de Resíduos é expressamente proibido:
    Efectuar a queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos urbanos e industriais; o abandono,
    transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de resíduos por entidades ou
    instalações não autorizadas para o efeito; a descarga de resíduos, salvo em locais e nos termos
    determinados por autorização prévia.
    8 – Formação e Sensibilização
    No âmbito do Plano de Gestão de Resíduos deverão ser implementadas acções de formação e
    sensibilização para todos os trabalhadores desta empreitada sobre as boas práticas e as regras
    internas de separação, armazenamento e tratamento/valorização de resíduos.

    * juntar planta com a localização do deposito/contentor para recolha de residuos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:vulpes,ricardo.rodrigues,jsengxx
  5.  # 6

    Boa tarde NTORION,

    Estou na fase final do licenciamento da minha moradia que vou construir em Viana do Castelo, mas pediram-me o Projeto de Resíduos Sólidos Urbanos e eu não sei o que fazer:(

    Alguém que tenha o Projeto de Resíduos Sólidos Urbanos que me queira facultar para adaptar para o meu caso com o respetivo termo de responsabilidade? Para quem quiser ajudar: [email protected]

    Obrigado
  6.  # 7

    Colocado por: jsengxxProjeto de Resíduos Sólidos Urbanos


    Não será antes o projeto de gestão de resíduos de demolição e construção?

    É o que isso dos RSU é habitual mas é nos projetos de Urbanização.
  7.  # 8

    Colocado por: jsengxxTem que contratar uma empresa que lhe passe uma declaração da gestão de resíduos? A CMS aparentemente pede uma Declaração... Obrigado.


    Bom dia. No meu caso, em Sintra, estão-me a pedir uma declaração de uma empresa certificada para gestão de resíduos. Contactei uma empresa que, para emitir uma declaração, cobra perto de 100€. Esta situação já aconteceu convosco? É normal? Obrigado.
  8.  # 9

    Colocado por: kimberlitoContactei uma empresa que, para emitir uma declaração, cobra perto de 100€

    Cobra pela declaração ou para receber os resíduos?

    Se for pela declaração, olhe, é mesmo a prova que é só mais uma maneira de gastarmos €...
  9.  # 10

    Boa tarde, gostaria de aproveitar este tópico para perguntar se alguém sabe dizer quanto tempo em média demora a apreciação de um projeto de arquitetura na Câmara de Mafra.
  10.  # 11

    Pelo que percebi da minha arquiteta, pode demorar alguns meses
  11.  # 12

    Colocado por: MSequeiraBoa tarde, gostaria de aproveitar este tópico para perguntar se alguém sabe dizer quanto tempo em média demora a apreciação de um projeto de arquitetura na Câmara de Mafra.

    Neste momento e segundo o meu arquiteto está com 7 meses de espera. É realmente desesperante tanta espera...
  12.  # 13

    Colocado por: NTORIONSintra, quem quiser 1 compostor

    https://www.smas-sintra.pt/compostagem-smas/incricao/


    Pode me indicar o seu email se faz favor.
    Deixo ou meu [email protected]
    Obrigada
  13.  # 14

    Colocado por: NTORION

    Pode sempre falar com o meu empreiteiro, recomendar ou não prefiro que cada um tire as suas conclusões.


    A minha arquitectura foi aprovada em 3 meses, as especialidades em 5 semanas.

    Quanto aos muros, apesar do que refere o arquitecto, se são de sustentação de terras, optava por fazer como os meus, além de poupar muito dinheiro, acho que fica mais bonito, já outros users seguiram a dica e estão bastante satisfeitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nwalker,Sira
      IMG_20190507_204156.jpg
      IMG-20190815-WA0008.jpg
      IMG_20190429_184450.jpg


    NTORION
    Uma ajuda... pode pf passar-me o contacto do empreiteiro que fez o muro de pedra? [email protected]

    Outra coisa, li algures que o seu projeto de arquitetura demorou 3 meses a ser aprovado. Foi mesmo? Parece-me um sonho!!
 
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