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  1.  # 21

    Colocado por: zedasilvaAlínea i) do artigo 20º do DL 273/2003


    Acha que essa alínea se aplica ao dono da obra? Nem por sombras!
  2.  # 22

    Colocado por: sousa tavaresAcha que essa alínea se aplica ao dono da obra? Nem por sombras!

    Não!
    Aplica-se ao empreiteiro, ou seja, o empreiteiro é responsável pelo controlo de acessos à obra.
    Por exemplo, se o DO aparecer na obra sem EPI`s o empreiteiro não o pode deixar entrar.
    Enquanto Diretor técnico, já recusei a entrada em obra de uma equipa de fiscalização da câmara e algumas vezes dos autores dos projetos.
    Concordam com este comentário: mandrongo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousa tavares
  3.  # 23

    Colocado por: sousa tavaresSe o Artigo 95 do DL nº 136/2014 não se aplica às obras, então porque o indicou?

    esse artº, está na secção V do RJUE - "FISCALIZAÇÃO", e aplica-se a operações urbanísticas, ou seja aplica-se a obras, mas presumo eu obras dentro de um domicilio, e não obras num estaleiro. Numa leitura rápida achei que se aplicava à questão que foi colocada neste tópico, só depois do post é que reparei no "domicílio" e fiz a correcção no post seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousa tavares
  4.  # 24

    Olá,

    Segundo o meu advogado, tendo em conta que estava em fase de obra, ou seja não era habitada, não se coloca em causa a "privacidade". Portanto, a Fiscalização podia lá entrar sem autorização.

    Obrigado pela ajuda!
    Concordam com este comentário: spoliv
  5.  # 25

    Colocado por: intrusoPortanto, a Fiscalização podia lá entrar sem autorização.

    Não pode não senhora.
    Os advogados percebem tanto de (leis da construção) como eu de lagares de azeite.
    O que está em causa nada tem a ver com privacidade, é por isto que os advogados perdem a maioria das causas relacionadas com obras.
  6.  # 26

    A questão era se podia lá entrar sem autorização do proprietário/dono da obra e a resposta do advogado está correta, pode.
    Quanto ao resto, do que foi relatado, parece-me que a fiscalização foi ao local, identificou-se e foi-lhe concedido acesso à obra para fiscalizar, pelo que não há, do meu ponto de vista, qualquer ilegalidade nesse acesso.
    Concordam com este comentário: zedasilva, antonylemos
  7.  # 27

    Faço fiscalizações a obras por parte do dono de obra.
    Só entro em obra se o empreiteiro autorizar, caso contrário não posso.

    Só o empreiteiro é que sabe que trabalhos estão a decorrer e pode ou não autorizar a entrada.

    No seu caso, a fiscalização identificou-se e ninguém recusou a entrada, portanto não há problemas.

    Na próxima visita se o empreiteiro pretender pode negar o acesso a obra (convém invocar o motivo)
    Concordam com este comentário: zedasilva
  8.  # 28

    Eu quando sou DT, adoro embirrar com os arquitetos e não os deixar entrar em obra de sapatinho.
    Se quiserem mesmo entrar, empresto-lhe as galochas mais badalhocas que lá tiver e o capacete mais foleiro.
    É por isso que por vezes apareço com os olhos pisados
  9.  # 29

    RSRSRS
  10.  # 30

    E o ACT, pode?
  11.  # 31

    Colocado por: callinasE o ACT, pode?

    Se estiverem devidamente identificados e trajados, podem.
    Com esses é melhor não arranjar muita confusão
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  12.  # 32

    Pergunto isso por curiosidade, em tempos deram uma volta aqui na zona em obras com grua. Por coincidência ou não, dois empreiteiros não trabalharam nesse dia. Claro, não tiveram direito a fiscalização.
  13.  # 33

    Colocado por: callinasClaro, não tiveram direito a fiscalização.

    Se eles podem apanhar o pessoal que anda em obra muito dificilmente vão chatear obras que estejam paradas
 
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