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  1.  # 1

    Bom dia!

    No decorrer de uma obra, pode a CML entrar numa obra, tirar fotografias para efeito de vistoria SEM informar / pedir ao Dono de Obra / Proprietário ?

    Obrigado!
    • size
    • 16 abril 2018

     # 2

    Se a obra carece de ser fiscalizada, a que propósito tem que ser, ou não, autorizada pelo " intruso" a intrusão ?
  2.  # 3

    Colocado por: sizeSe a obra carece de ser fiscalizada, a que propósito tem que ser, ou não, autorizada pelo " intruso" a intrusão ?


    A questão é que não podem entrar em nossa casa e tirar fotografias sem autorização - não ?
  3.  # 4

    As equipas de fiscalização municipal têm estatuto especial.
    Mesmo assim, não podem entrar na obra sem a devida autorização. A obra estava vedada?
  4.  # 5

    Colocado por: zedasilvaAs equipas de fiscalização municipal têm estatuto especial.
    Mesmo assim, não podem entrar na obra sem a devida autorização. A obra estava vedada?


    Bom dia! A obra estava a meio. Já havia paredes, portas e janelas. Sem a autorização do Dono de Obra, a Fiscalização entrou na obra e tirou fotografias. É legal ou não ?

    Obrigado
  5.  # 6

    O que lhe diz o seu advgado?
  6.  # 7

    Colocado por: intrusoSem a autorização do Dono de Obra, a Fiscalização entrou na obra e tirou fotografias.

    Entrou como?
    Estava alguém na obra?
    Identificaram-se?
  7.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    Entrou como?
    Estava alguém na obra?
    Identificaram-se?


    Estavam os homens a trabalhar. Provavelmente identificaram-se mas não pediram autorização ao Dono de Obra.
  8.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasO que lhe diz o seu advgado?


    Vou-o questionar nesta matéria mas queria saber a opinião dos presentes.
  9.  # 10

    Dl 136/2014
      Capturar11.PNG
  10.  # 11

    Colocado por: intrusoProvavelmente identificaram-se mas não pediram autorização ao Dono de Obra.

    Neste caso, não têm que pedir.
    O responsável por permitir o acesso à obra é o empreiteiro.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 12

    "O disposto no número anterior não dispensa a
    obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no
    domicílio de qualquer pessoa
    sem o seu consentimento."

    Uma obra não é o domicílio, pelo que este artigo não se deve aplicar às obras ...penso eu de que
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva
  12.  # 13

    Exacto, não estamos a falar de domicilios... e a Obra/ Estaleiro está sobre dependência do Empreiteiro Geral. Até o DO, tem de pedir autorização para entrar no Estaleio.. do Empreiteiro ;)
    Concordam com este comentário: zedasilva, intruso
  13.  # 14

    Colocado por: PicaretaUma obra não é o domicílio, pelo que este artigo não se deve aplicar às obras


    Se o Artigo 95 do DL nº 136/2014 não se aplica às obras, então porque o indicou?
  14.  # 15

    Colocado por: Pedro BarradasAté o DO, tem de pedir autorização para entrar no Estaleio.. do Empreiteiro ;)


    Essa está boa... Isso está escrito em algum lado?

    Isso é como o dono de uma empresa ter que pedir autorização ao sindicato ou à comissão de trabalhadores para entrar num espaço que é de sua pertença.
  15.  # 16

    Há obras ilegais a serem efectuadas em domicilios ( fechar marquises, e outras situações, amentos de area, etc...)... Se for uma obra de raiz, ainda não é domicilio de ninguém..
  16.  # 17

    Então porque foi indicado o Artigo 95?

    O próprio Artigo não refere se as obras são de raiz. Fala em "obras", mais nada!
  17.  # 18

    So não entende, quem não quer entender...

    A fiscalização precisa de autorização / mandato judicial, se tiver de ENTRAR num DOMICILIO. Uma obra pode estar a decorrer num domicílio ou não...
  18.  # 19

    Colocado por: sousa tavaresEssa está boa... Isso está escrito em algum lado?

    Aqui, por exemplo
    Alínea i) do artigo 20º do DL 273/2003
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousa tavares
  19.  # 20

    Ok, já entendi.

    Os meus agradecimentos.
 
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