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    • apmv
    • 20 julho 2009 editado

     # 1

    tenho duas casas...uma em almada/cgd (onde vivo e trabalho), mais antiga, e outra no algarve/totta (que declarei como 1ª habitação de acordo com a sugestão do banco) desde 2007. recebi agora carta das finanças do algarve para rectificar os meus dados do domicilio fiscal com informação de que o devo fazer (com n cenas para tratar) em 10 dias. vou pagar mais do q já paguei do imi das duas? há multas sobre isto? muito altas? posso alterar a "1ª habitação" sem pagar mais no banco do segundo empréstimo?
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 2

    Deve rectificar os dados... e a carta diz porquê?

    Teoricamente, fugiu ao fisco: pagou menos IMT (compra) e pagará talvez menos IMI (anual). Sim, paga-se multa.

    Disposições aplicáveis às contra-ordenações

    Artigo 23.º
    Classificação das contra-ordenações

    1 - As contra-ordenações tributárias qualificam-se como simples ou graves.
    2 - São contra-ordenações simples as puníveis com coima cujo limite máximo não exceda (euro) 3750.
    3 - São contra-ordenações graves as puníveis com coima cujo limite máximo seja superior a (euro) 3750 e aquelas que, independentemente da coima aplicável, a lei expressamente qualifique como tais.
    4 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, atende-se à coima cominada em abstracto no tipo legal.

    Artigo 26.º
    Montante das coimas

    1 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, sociedades, ainda que irregularmente constituídas, ou outras entidades fiscalmente equiparadas podem elevar-se até ao valor máximo de:
    a) (euro) 110 000, em caso de dolo;

    b) (euro) 30 000, em caso de negligência.
    2 - Se o contrário não resultar da lei, as coimas aplicáveis às pessoas singulares não podem exceder metade dos limites estabelecidos no número anterior.
    3 - O montante mínimo da coima a pagar é de (euro) 30, excepto em caso de redução da coima em que é de (euro) 15. (Red.Lei n.º 53-A/2006 de 29 de Dezembro)
    4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os limites estabelecidos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos legais de contra-ordenação, são elevados para o dobro sempre que sejam aplicadas a uma pessoa colectiva, sociedade, ainda que irregularmente constituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.

    Artigo 27.º
    Determinação da medida da coima

    1 - Sem prejuízo dos limites máximos fixados no artigo anterior, a coima deverá ser graduada em função da gravidade do facto, da culpa do agente, da sua situação económica e, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática da contra-ordenação.
    2 - Se a contra-ordenação consistir na omissão da prática de um acto devido, a coima deverá ser graduada em função do tempo decorrido desde a data em que o facto devia ter sido praticado.
    3 - No caso de a mercadoria objecto da contra-ordenação ser de importação ou de exportação proibida ou tabacos, gado, carne e produtos cárneos, álcool ou bebidas alcoólicas, tais circunstâncias são consideradas
    como agravantes para efeitos da determinação do montante da coima.
    4 - Os limites mínimo e máximo da coima aplicável à tentativa, só punível nos casos expressamente previstos na lei, são reduzidos para metade.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/index_rgit.htm

    Ou seja, pagará de multa mínima aquilo que "poupou"...
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 3

    muito obrigada; mais logo vou rectificar os dados nas finanças de almada...que é uma das coisas q me pedem; basicamente acho q tenho dois domícilios fiscais; já estou em pânico com as coimas; porque é q me pedem plantas da casa do algarve e a reavaliação da mesma?
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 4

    Apagando a informação pessoal, não consegue colocar aqui a carta?

    Se pedem reavaliação é porque em princípio pensam que fez a escritura por um valor inferior...
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 5

    Colocado por: apmvmais logo vou rectificar os dados nas finanças de almada...

    Não faça isso ainda, o que lhe perguntei foi: que razão é que adiantam (na carta) para lhe pedir isto?
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 6

    não consigo fazê-lo agora por falta de tempo; qto à casa do algarve o banco é q sugeriu q passasse a 1ª habitação...e eu tb achei q ia trabalhar para lá...não fui e acabei por não tratar de nada; a casa foi avaliada normalmente...sem cunhas no valor
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 7

    eu não tenho a carta aqui; o meu companheiro é q a tem com ele agora
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 8

    já agora...comprei em 2007;
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 9

    Segundo a lei, tem 6 meses para se mudar para uma casa que declarou como sendo para habitação própria e permanente.
    Se calhar estava a contar em ir trabalhar para lá, fez a escritura com essa intenção e depois o seu empregador trocou-lhe as voltas... nesse caso, em vez de ser uma contra ordenação por dolo é uma contra ordenação por negligência.

    Colocado por: apmva casa foi avaliada normalmente...sem cunhas no valor

    Não é essa a preocupação do fisco...
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 10

    Colocado por: apmvjá agora...comprei em 2007;

    Ou então, viveu lá durante alguns meses, depois voltou e esqueceu-se de mudar a morada fiscal...

    Mas porque raio aconselhou o banco a fazer essa "mudança"?
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 11

    teve a ver com o empréstimo em si
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 12

    Colocado por: apmvteve a ver com o empréstimo em si

    E, olhando apenas para o seu umbigo, o gestor de conta que lhe propôs isso não quis saber de (ou ignorou) quaisquer outras implicações... lamentável.

    Mais uma prova de que temos que ter muito cuidado com o que nos sugerem - seja aqui no fórum ou noutro sítio qualquer.
  1.  # 13

    apmv,

    e FD,
    Bom Dia,

    Para as finanças,
    Qual foi o proveito tirado do facto de declarar a casa do Algarve como primeira habitação? Afinal a apmv esteve a pagar IMI sobre as duas habitações, certo? Pode ser apenas um pedido de regularização de domiciliação fiscal, que é devida,claro.
    Por outro lado, a avaliação da casa pode ser exigida para constatar que o valor pago pelo IMI é o correcto (e em simultâneo constatar que não houve ou houve dolo em declarar a casa como primeira habitação). Afinal, não houve isenção de IMI (e também não beneficiou nada no IMT, pois declarou o valor devido e real)
    (?)

    Cumprimentos,
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 14

    ok...tou de volta com rascunho das cartas: na primeira diz que "referente ao artigo urbano x adquirido em jan 2007 devo apresentar em 10 dias a declaração mod 1 / imi acompanhado das plantas de localização e das plantas emitidas e certificadas pela cm" (algarve) (- a trabalhar agora não sei qd é q lá posso ir!); na 2ª carta há um pedido de informação sobre efectivo fiscal: "fica notificada para no prazo de 10 dias a partir do 3º dia útil posterior ao do registo (qual pergunto eu) ou no 1º dia útil seguinte a esse ao abrigo do princípio da colaboração previsto no artº 59 da lei geral tributária,informar este serviço de finanças (algarve) por escrito ou verbalmente (há algum tipo de minuta para isto?) sobre a divergência detectada entre o seu domicílio fiscal e a localização do imóvel adquirido neste concelho e destinado a habitação própria e permanente. Mais fica notificada q a falta de informação que se pretende constitui infracção punível nos termos do artigo 117 do regime geral das infracções tributárias, sem prejuízo da eventual liquidação adicional de imi s/as transmissões onorosas de imóveis."
    ainda não fui tratar de nada a lado nenhum. sugestões? prognósticos? obrigada pela ajuda.
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 15

    Algumas pressuposições:
    - o serviço de finanças do Algarve é que a está a chatear. Porquê? Porque não estará a pagar IMI ao abrigo da isenção para habitação própria e permanente?
    - o pedido de entrega do modelo 1 do IMI pode não ser nada de especial - podem querer simplesmente fazer uma nova avaliação da casa

    Algumas perguntas:
    - qual é a sua morada fiscal neste momento, Almada ou Algarve?
    - usufrui da isenção do IMI em alguma das casas?
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 16

    eu resido e trabalho em almada...trato de tudo em almada e voto em almada; não tenho isenção do imi..ou seja, paguei os dois sempre;
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 17

    Colocado por: CMartinQual foi o proveito tirado do facto de declarar a casa do Algarve como primeira habitação?

    Também se paga menos IMT aquando da compra se se declarar que a casa é para habitação própria e permanente (HPP).
    A título de exemplo, se estou a fazer bem as contas, ao comprar uma casa de 100.000€ para HPP pagará 206€ de IMT, mas se o fizer normalmente (sem a afectar a HPP) paga 206€ + 897€.

    As finanças do Algarve sabem muito bem que a maior parte das habitações da zona deverão ser secundárias. Basta ao sistema informático detectar que tem outra casa numa outra região do país para soar o alarme...
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 18

    Colocado por: apmveu resido e trabalho em almada...trato de tudo em almada e voto em almada; não tenho isenção do imi..ou seja, paguei os dois sempre;

    Sim, mas qual é a morada que tem registada nas finanças?

    De certeza que não tem nenhuma isenção do IMI? Nesse caso então, o problema deverá ser com a questão de parte do IRS ser destinado às autarquias... não estou a ver outra razão, que não a intenção de estar tudo correctamente declarado, para a estarem a chatear....
    • apmv
    • 21 julho 2009 editado

     # 19

    a casa custou 88.000. se eu percebi devo então mudar o meu domícilio fiscal para o algarve para não mais pagar ...os supostos 897. é isso?
    • apmv
    • 21 julho 2009

     # 20

    desculpe a ignorância latente mas isenção do imi pode ser o quê?
 
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