Colocado por: marco1É assim, se não mexer em nada nas fachadas, estrutura do prédio (penso ser prédio, não?) arrisco-me a dizer que só precisa da autorização do condominio. A criação de uma nova wc, poderá complicar um pouco mas há sempre solução para tudo.
Colocado por: j cardosoBoas
Ao acrescentar uma instalação sanitária terá de apresentar projecto de alterações das redes de água e de saneamento.
Penso que a alteração da tipologia deve igualmente ser objecto de licenciamento (mas não tenho a certeza).
cumps
José Cardoso
Irra, assim não há Simplex que resista. Leia lá a alínea b) do artº 6 da Lei 60/2007, e justifique a sua afirmação...
Colocado por: rpssantosDEsculpem a ignorância, mas a alínea b) do artº 6 da Lei 60/2007 refere as cérceas. O que são?
Aproveito para pôr uma dúvida: num caso destes, e na hipótese de futura venda, como se processa a regularização da ficha técnica da habitação?
cumps
José Cardoso
em todo o caso não deixa de ser uma questão pertinente, se por hipotese aumentarmos, numa remodelação interior, significativamente o numero de pontos de água e consequente escoamento, quem se responsabiliza pelas suas consequências.
O facto de acrescentar um WC implica alterações na estabilidade, nomeadamente no peso exercido sobre a lage e a questão das cotas de águas? Ou este artigo indica que esse impacto é irrelevante para efeitos de licenciamento camarário?