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    • snob
    • 15 janeiro 2023 editado

     # 21

    Repescando este tópico. Gostaria que alguém com conhecimento técnico esclarecesse a seguinte questão.
    Sou particular, estou a fazer uma obra com alvará de construção cedido por uma empresa de construção civil.

    Como DO é legal contratar um trabalhar independente, ao abrigo do regime de isenção de IVA (com faturação até 12500 euros/ano), para realizar alguns serviços na minha obra (ex: colocação de capoto)?
    Partindo do princípio que o profissional vai passar recibo do serviço executado, obviamente abaixo dos 12500 euros, com a menção "isento de IVA".
    Não tenho de pagar IVA?
    Nem se aplica o regime da auto-liquidação?
    Obrigado
  1.  # 22

    Até poderia, mas a expressão auto-liquidação quer dizer que não paga a quem fez o trabalho mas paga nas finanças no mês seguinte
    • snob
    • 15 janeiro 2023 editado

     # 23

    Colocado por: bettencourtAté poderia, mas a expressão auto-liquidação quer dizer que não paga a quem fez o trabalho mas paga nas finanças no mês seguinte


    Sim, mas no recibo verde que vai ser emitido em meu nome somente vai ser mencionado isento de IVA. Não vai referir auto-liquidação.

    Só queria perceber se isto é legal e se não fico a dever IVA ao estado. Obrigado
  2.  # 24

    Tem de dizer isento de Iva e o motivo que nesse caso será pelo artigo 53°.
    A autoliquidacao nesse caso não se aplica pq você não está a contratar uma empreitada de serviços de construção civil conforme al. J), n°1, art°2, mas apenas a mão de obra de 1 profissional.

    E tb para existir autoliquidacao você teria de estar enquadramento num regime de Iva com dedução nem q fosse parcial, não percebi se abriu atividade ou não, mas mesmo q tenha aberto o Ivã da casa não é dedutível pelo que nunca se aplicaria a autoliquidacão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snob
    • snob
    • 15 janeiro 2023

     # 25

    Colocado por: NTORIONnão percebi se abriu atividade ou não


    Ok, muito obrigado.
    Eu sou um mero particular DO, não abri qualquer atividade.
    No fundo acabo por beneficiar da isenção de IVA ao contratar um trabalhador independente para realizar alguns trabalhos.
    • AMVP
    • 15 janeiro 2023

     # 26

    Para um trabalhador independente sera necessaria a liquidacao no ano civil a seguir aquele em que devido ao valor da faturacao do ano o trabalhador perdeu a isencao do iva, tal como lhe referiam veja o art 53 do codigo do iva
    • snob
    • 15 janeiro 2023

     # 27

    Colocado por: AMVPPara um trabalhador independente sera necessaria a liquidacao no ano civil a seguir aquele em que devido ao valor da faturacao do ano o trabalhador perdeu a isencao do iva, tal como lhe referiam veja o art 53 do codigo do iva


    Se ultrapassar os 12500€ euros de faturação anuais, julgo eu. E em 2023, penso que será de 13500€.
    Pelo menos foi a informação que consegui recolher...
  3.  # 28

    E esse trabalhador independente tem certificado de empreiteiro?
    Tem seguro de acidentes de trabalho?
    • snob
    • 15 janeiro 2023

     # 29

    Colocado por: PickaxeE esse trabalhador independente tem certificado de empreiteiro?
    Tem seguro de acidentes de trabalho?


    Sim
  4.  # 30

    Se está isento de iva art. 53, obviamente vai passar a fatura com isenção, ninguém vai pagar iva nenhum, uma vez que não é devido.

    Quando o volume de negócios ultrapassar os 12500€(13500€), passa para iva trimestral.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: snob
 
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