Colocado por: Maalves
Tenho direito à informação de um terreno que apenas diz quanto aos afastamentos que estes são são conforme o rgeu.
Já estive a ler o diploma e apenas identifico no art 73 a indicação que o mínimo são 3 metros do muro para as janelas de habitações ou metade da altura do muro, no mínimo, caso superior.
A minha questão prende se em particular com a questão do afastamento a tardoz. Existe algum limite minimo diferente definido algures? É no caso particular do terreno em questão o muro atrás tem uma altura enorme (superior a uma moradia de dois pisos, pois trata-se de um terreno muito abaixo do nível dos terrenos atrás, cuja entrada se faz por outra rua. Neste caso não fará sentido aplicar a "metade de altura do muro" senão ficava sem terreno para construir.
Alguem me sabe informar qual será o mínimo do afastamento para trás?
Obrigada
Colocado por: ADROatelierDepende de algumas coisas, para além da leitura articula entre vários diplomas legais.
Qual é município?
Normalmente são 3 metros no piso de r/c e 5 no primeiro piso - isto aplica-se nos lados em que o seu terreno confina com os vizinhos.
Quantos lados tem a confinar com a via pública? Já existem construções? É uma construção nova? Está dentro, ou fora, de um loteamento?
A tardoz pode chegar a ser 6 metros. Depende dos municípios.