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  1.  # 101

    já fizemos uma alteração ao loteamento e já me foi enviado da camara uma nova planta sintese do poligno que nós pretendiamos. em relação á janela fica a 7 metros do muro do vizinho... porque o muro do vizinho é "quinado" e eles dizem que começa a contar os 5 metros logo da ponta do muro até á primeira parede da minha casa. enfim mas se tem de ser tem de ser, avança-se com a casa para a frente.
  2.  # 102

    A desenterrar um tópico com 10 anos....

    Agradeço a quem me possa informar.

    Tenho direito à informação de um terreno que apenas diz quanto aos afastamentos que estes são são conforme o rgeu.
    Já estive a ler o diploma e apenas identifico no art 73 a indicação que o mínimo são 3 metros do muro para as janelas de habitações ou metade da altura do muro, no mínimo, caso superior.

    A minha questão prende se em particular com a questão do afastamento a tardoz. Existe algum limite minimo diferente definido algures? É no caso particular do terreno em questão o muro atrás tem uma altura enorme (superior a uma moradia de dois pisos, pois trata-se de um terreno muito abaixo do nível dos terrenos atrás, cuja entrada se faz por outra rua. Neste caso não fará sentido aplicar a "metade de altura do muro" senão ficava sem terreno para construir.
    Alguem me sabe informar qual será o mínimo do afastamento para trás?

    Obrigada
  3.  # 103

    Depende de algumas coisas, para além da leitura articulada de vários diplomas legais.
    Qual é município?
    Normalmente são 3 metros no piso de r/c e 5 no primeiro piso - isto aplica-se nos lados em que o seu terreno confina com os vizinhos.
    Quantos lados tem a confinar com a via pública? Já existem construções? É uma construção nova? Está dentro, ou fora, de um loteamento?
    A tardoz pode chegar a ser 6 metros. Depende dos municípios.

    Colocado por: Maalves
    Tenho direito à informação de um terreno que apenas diz quanto aos afastamentos que estes são são conforme o rgeu.
    Já estive a ler o diploma e apenas identifico no art 73 a indicação que o mínimo são 3 metros do muro para as janelas de habitações ou metade da altura do muro, no mínimo, caso superior.

    A minha questão prende se em particular com a questão do afastamento a tardoz. Existe algum limite minimo diferente definido algures? É no caso particular do terreno em questão o muro atrás tem uma altura enorme (superior a uma moradia de dois pisos, pois trata-se de um terreno muito abaixo do nível dos terrenos atrás, cuja entrada se faz por outra rua. Neste caso não fará sentido aplicar a "metade de altura do muro" senão ficava sem terreno para construir.
    Alguem me sabe informar qual será o mínimo do afastamento para trás?
    Obrigada
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maalves
  4.  # 104

    Colocado por: ADROatelierDepende de algumas coisas, para além da leitura articula entre vários diplomas legais.
    Qual é município?
    Normalmente são 3 metros no piso de r/c e 5 no primeiro piso - isto aplica-se nos lados em que o seu terreno confina com os vizinhos.
    Quantos lados tem a confinar com a via pública? Já existem construções? É uma construção nova? Está dentro, ou fora, de um loteamento?
    A tardoz pode chegar a ser 6 metros. Depende dos municípios.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Maalves


    É no concelho de Almada aka little Monaco (Mas so pelo preço cobrado pelas licenças e taxas).

    Não é loteamento, confina com a via pública apenas por um lado. Tem construções de ambos os lados, num uma moradia grande que não parece ter grande afastamento atrás, do outro lado uma moradia pequena que está colada ao muro de trás e tem a frente do terreno (mais de metade) sem construção. No entanto não são moradias recentes e quando foram feitas não devem ter sido legalmente. Desconheco se tem ou não licença de habitação.
    É para construção nova.
    Tenho o direito a informação da cm almada mas apenas diz isso, cfr rgeu e tudo muito genérico.
 
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