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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Como me lembro que há conhecedores no FD destes assuntos, deixo uma dúvida sobre o Anexo 1 - Relação de Bens, nomeadamente sobre a parte "Activo - Créditos (Cod.4).

    Por exemplo, no caso de "valores monetários depositados em contas bancárias", com quota parte transmitida de 1/2 e valor indicado em relação de bens, imaginemos, 1000€, este valor é já o correspondente à quota parte transmitida ou é o total do valor depositado, sendo a quota parte transmitida 500€?

    Obrigado.
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    • 12 junho 2018

     # 2

    Se conta bancária de € 1.000 e tiver 2 titulares e havendo o óbito de um, a quota-parte da herança será 1/2, € 500,00, e a outra metade será do outro titular.
    Na relação de bens, presumo que terá que figurar o valor real da herança, 1/1 € 500,00.
    O Banco terá que emitir uma declaração dos valores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RRufino
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNa relação de bens, presumo que terá que figurar o valor real da herança, 1/1 € 500,00.


    Obrigado size, essa é exactamente a minha dúvida
      cats.jpg
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    • 12 junho 2018

     # 4

    À partida, o fisco aceita que num depósito bancário o dinheiro seja previamente dividido, em partes iguais pelos titulares da conta, devendo a quota-parte do titular falecido a ser a unica parte a ser considerada a parte transmitida. Tanto que esses outros titulares podem levantar as suas partes sem que ocorra o fim do processo do imposto de selo.
    Como estamos a falar de valores monetários, a parte que passa para a herança será sempre um valor inteiro, real, 1/1, disponível, liquida, sem quaisquer outros comproprietarios,
    Por isso, em minha opinião, será assim;
    .Quota parte Transmitida 1/1
    . Valor : € 500,00

    Ou estarei ver mal ?
 
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