Colocado por: franciscoclementO QUE FAÇO?
Colocado por: franciscoclementEu inicialmente tinha projecto de gás, mas em obra, eu pedi isenção de gás, a gestora do projecto deferiu pedido, projecto e especialidades, o vereador deferiu pedido de licenciamento e alvará de obras.
E Agora quando pedi licença de utilização, o responsavél pela licença recusou e deu-me estas opções:
- Declaração de conformidade de execução subscrita e emitida por EI OU Declaração de inspeção emitida por EIG;
OU
- Termo de responsabilidade, emanado nos termos do n.º 10 do artigo 13.º, do n.º 2 do artigo 63.º e do n.º 3 do artigo 64.º do RJUE acompanhado de declaração subscrita pelo autor de projeto ou pelo diretor de obra/diretor de fiscalização de que a declaração de conformidade de execução OU declaração de inspeção da rede de gás foi obtida, acompanhado de prova da inscrição em associação pública de natureza profissional válida;
OU
- Comprovativo que o edifício / a fração (apagar o que não é aplicável) se encontra ligado(a) à rede de distribuição pública de gás;
O QUE FAÇO?
Colocado por: pfovdeve acreditar no pai natal..
Esperar por 4 de Março? :)
Colocado por: riscosdeve acreditar no pai natal..
Colocado por: nvalea partir daí vai ser um problema
Colocado por: franciscoclementEu inicialmente tinha projecto de gás, mas em obra, eu pedi isenção de gás, a gestora do projecto deferiu pedido, projecto e especialidades, o vereador deferiu pedido de licenciamento e alvará de obras.
E Agora quando pedi licença de utilização, o responsavél pela licença recusou e deu-me estas opções:
- Declaração de conformidade de execução subscrita e emitida por EI OU Declaração de inspeção emitida por EIG;
OU
- Termo de responsabilidade, emanado nos termos do n.º 10 do artigo 13.º, do n.º 2 do artigo 63.º e do n.º 3 do artigo 64.º do RJUE acompanhado de declaração subscrita pelo autor de projeto ou pelo diretor de obra/diretor de fiscalização de que a declaração de conformidade de execução OU declaração de inspeção da rede de gás foi obtida, acompanhado de prova da inscrição em associação pública de natureza profissional válida;
OU
- Comprovativo que o edifício / a fração (apagar o que não é aplicável) se encontra ligado(a) à rede de distribuição pública de gás;
O QUE FAÇO?
Colocado por: tiagodiafJá vou ver se me tratam do pedido de isenção, entretanto se tiver noticias digo e se alguém tiver novidades espero partilha também.