Colocado por: FJDMCSerá que alguém me pode dar uma ideia dos valores para impermeabilização da cobertura como deve de ser?
Colocado por: FJDMCE ninguém quer vir ver para orçamentar?
Colocado por: JoelMEssas foram as perguntas que lhe fiz a si e a outro user que estavam a dizer que já há muito devia ter pedidos orçamentos...
Colocado por: JoelM
Essas foram as perguntas que lhe fiz a si e a outro user que estavam a dizer que já há muito devia ter pedidos orçamentos...
Colocado por: FJDMCEstrutura X
Anomalias: Sem anómalias detectadas.
Ação corretiva: Nada a referir.
Nada a salientar no incumprimento legislativo.
Anomalia: Revestimento de impermeabilização de cobertura plana em falta e em ruptura, originando infiltrações generalizadas e graves e exigindo substituição total.
Foi realizada uma sondagem destrutiva no troço de cobertura plana localizada por cima da suite principal. A sondagem foi realizada numa zona da cobertura onde já existia a ruptura da tela de fibra, onde se verifica a existência de fissuras extensas de grande dimensão. Estas fissuras provocam infiltrações para o piso inferior.
Da sondagem realizada, verifica-se que a cobertura não foi executada de acordo com o projecto de execução apresentado, nomeadamente o isolamento térmico de 5 centimetros, em vez dos 6 percunizados no projecto Térmico,a betoniha de assentamento e a pintura de impermeabilização sobre uma rede de fibra. Na sondagem realizada não se encontrou sinais de existir impermeabilização em Tela conforme pormenores construtivos..
Foi realizada uma impermeabilização, não prevista no projecto de execução apenas sobre a suite (tela em fibra + membrana de impermeabilização), mas esta encontra-se fissurada. Conclui-se que toda a cobertura plana, não tem a impermeabilização adequada e prevista em projecto.
Ação corretiva:Execução da cobertura conforme previsto em projecto de execução e no projecto térmico (ver folha anexa), com camada de forma sobre a laje, isolamento térmico, impermealização através de tela e camada de protecção (betonilha).
Legislação violada: Lei n.31/2019, de 03 de Julho, Artigo 14o, alínea b) e Artigo 16o, alíneas b), c) e d).
Código Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 19/2013 de 21 de fevereiro - Falsas declarações do técnico projectista e director de obra.
3 Chaminés / Elementos salientes
4 Varandas
X
Chaminé com sujidades com elementos fissurados, sem risco de ruína.
Limpeza dos elemenetos e aplicação de nova pintura
Nada a salientar no incumprimento
Anomalia: Varanda do 1o andar, por cima da sala, designado por Terraço, não apresenta escoamento para as águas pluviais em dimensão que assegure um rápido escoamento dás águas. O projecto de drenagem predial das águas pluviais e o projecto de execução são omissos em relação ao sistema de escoamento das águas.
Ação corretiva:Criação de três gárgulas para escoamento das águas pluviais.
Nada a salientar no incumprimento legislativo.
Colocado por: FJDMCA cobertura só tem isolamento térmico na parte protegida pelo painel sanduíche, todo o resto não tem, nem algerozes nem remates para o painel... nada!
Colocado por: FJDMC
Ação corretiva:Execução da cobertura conforme previsto em projecto de execução e no projecto térmico (ver folha anexa), com camada de forma sobre a laje, isolamento térmico, impermealização através de tela e camada de protecção (betonilha).
Legislação violada: Lei n.31/2019, de 03 de Julho, Artigo 14o, alínea b) e Artigo 16o, alíneas b), c) e d).
Código Penal, com as alterações introduzidas pela Lei 19/2013 de 21 de fevereiro - Falsas declarações do técnico projectista e director de obra.