Colocado por: Palhavatiago34sousa ...j
Qual foi a razão destemodus operandi?será que ele queria um desconto?
Passarem a contactar á margem da imobiliária?
Colocado por: tiago34sousa
Apenas estava a tentar esclarecer a afirmação feita pelo utilizadorhappy hippy. Que me referiu que, perante a lei, não tenho de pagar nada à agência, afirmação esta que acredito não estar inteiramente correta no meu caso.
Colocado por: costa3333Já vimos aqui vários tipos de questões relativas a estes processos de compra e venda, mediação , etc etc...
Mas neste caso, o assunto nem tem discusão... O tiago34sousa quer pagar a comissão a imobiliária... não quer fugir a isso... nem está a tentar fugir... Logo é muito simples...
tinha contracto não exclusividade...
a imobiliária apresentou o cliente e este assinou ficha de visita....
O cliente foi trás para fazer o negócio...porque pensa que assim é mais barato...
o tiago34sousa quer pagar a comissão...
O tiago34sousa apenas tem de explicar a situação ao medidor.. e explicar ao comprador que a imobiliária vai tratar do processo.
Então o imóvel continua na base de dados da imobiliária?E se lhe apresentarem outro comprador?Eles têm a política do Cheque Reserva....2500euros...e se se recusar a vender...não sei que mais problemas poderão eventualmente surgir...
Colocado por: SpFyrePerante uma agência imobiliária que não se mostrou uma mais valia na promoção do meu imóvel. A avaliar pelo número de visitas que tive (cerca de cinco a sete visitas em cinco meses parece-me muito pouco quando uma agência pede exclusividade no negócio e coloca um anuncio de venda no seu próprio site. Aliás eu próprio, antes do contrato com a agência, com anúncios em três sites tive em um mês, mais de cinco contactos de interessados em visitar o imóvel) e pela adulteração da data do contrato, não se mostrou ser uma agência de confiança. Existirá aqui base para anular tudo o que foi efectuado por esta agência (visitas)? Caso apareça algum interessado que tenha anteriormente visitado o imóvel com o agente e o negócio seja concretizado directamente comigo, terei que ainda assim pagar a comissão à agência?
Colocado por: imoMeu caro,
Fico sempre mal disposto quando vejo pessoas a inventarem maneiras de enganarem alguém, neste caso uma agência imobiliária.
Se o cliente comprador vem pela imobiliária, independentemente de passar uma semana, um mês ou vários meses após a visita e/ou da rescisão do contrato, deixe-se de esquemas e pague a comissão.
Se não quer pagar, venda diretamente.
Colocado por: PalhavaFalta um h no segundo " á"
O 1o seria Ah!
Colocado por: PalhavaSe não foi contactado ainda por nenhum cliente desse leque de possibilidades, não creio que isso ainda venha a suceder.
Caso eventualmente ocorra...
Podem ir para tribunal, e depois é ver para onde pende a justiça.
Colocado por: SpFyre- O triplicado do contrato chegou-me três meses depois com data de três meses depois da data real da minha assinatura;
- Mostrei o meu descontentamento junto da agência e a directora de agência permitiu que, face ao meu descontentamento, poderia rescindir o contrato a partir do momento que eu decidisse;
- Solicitei a rescisão face ao exposto acima a qual foi aceite e neste momento já não existe;
Colocado por: NTORION
Com o que explica não vejo pq pode haver má fé da imobiliária.
Nem pq não há-de considerar que o contrato só é válido após os 3 meses, e não logo desde a sua assinatura, a haver má fé aqui é sua.
Colocado por: SpFyre
Diga-me uma coisa. O contrato, legalmente, é válido a partir da data que nele consta, certo?