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  1.  # 1

    Bom dia, vou iniciar obras em casa, o valor total ultrapassa os 10 mil de remodelação, pedi vários orçamentos e optei por um intermédio que me discrimina tudo, incluído materiais que irá utilizar. Pois bem,a factura é passada no fim das obras após o pagamento todo. Qual a garantia que tenho após dar o sinal inicial dos 50% do valor total?
  2.  # 2

    Colocado por: AnacarreiraQual a garantia que tenho após dar o sinal inicial dos 50% do valor total?

    Nenhuma!
    50% antes de fazer qualquer tipo de trabalho?
    Depois vêm cá queixar-se.
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  3.  # 3

    se paga 50% á cabeça sem trabalho algum apresentado, nem tem garantias que depois desses 50% pagos o homem volte a aparecer!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anacarreira
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilva
    Nenhuma!
    50% antes de fazer qualquer tipo de trabalho?
    Depois vêm cá queixar-se.



    Mas todos os orçamentos que pedi pedem sempre valor adiantado para materiais...
  5.  # 5

    Nunca se faz um pagamento sem ter a respectiva fatura na mão
    Concordam com este comentário: AMCP, happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anacarreira
  6.  # 6

    Dá sinal de 50% e depois nunca mais aparecem, é o que acontece na maior parte das vezes.
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  7.  # 7

    Colocado por: Anacarreira
    Mas todos os orçamentos que pedi pedem sempre valor adiantado para materiais...

    Ok.
    Pede para o orçamento ter o preço definido de cada material.
    Paga esse valor no mesmo dia em que o material estiver na obra.
    No final de cada semana paga o correspondente á mão de obra da aplicação desse material.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anacarreira
  8.  # 8

    Se é o serviço, faz sentido ter um valor de adjudicação, caso contrário podemos colocar as coisas pelo outro lado, que garantia tem o profissional de que alguém lhe vai pagar?

    É como referiu a picareta, paga-se contra apresentação da fatura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anacarreira
  9.  # 9

    Colocado por: lmatosque garantia tem o profissional de que alguém lhe vai pagar?

    Nenhuma!
    Para isso é que existem os contratos e a emissão de faturas de forma a comprometer o DO
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anacarreira
  10.  # 10

    Colocado por: zedasilvaOk.
    Pede para o orçamento ter o preço definido de cada material.
    Paga esse valor no mesmo dia em que o material estiver na obra.
    No final de cada semana paga o correspondente á mão de obra da aplicação desse material.

    Isso seria o ideal.

    Infelizmente, neste país de trafulhas, a realidade de grande parte dos que andam neste ramo, parece-me a mim, é uma das três seguintes opções ou então combinações de mais que uma delas:
    - Tal como você não confia neles, eles provavelmente também já se escaldaram e não querem correr o risco de comprar o material e depois o cliente diz que "ai afinal já não quero avançar" ou então "desculpe lá mas afinal não consegui ter o dinheiro logo disponível mas vá avançando com a obra que eu depois pago-lhe daqui a 6 anos".
    - O construtor, à boa maneira da gestão tuga, é chapa ganha chapa gasta (é ver o bólide que conduz) e por isso sem dinheiro adiantado não tem capital para comprar o material.
    - O dinheiro que entra de um lado é para pagar os gastos com outras obras já em andamento pelo que quanto mais depressa entrar capital mais a "máquina" flui.

    Não me custa a crer que haja empreiteiros que recusem os serviços sem dinheiro adiantado ou então digam que se quiser ver primeiro as faturas então sai mais caro.

    Por isso, há sempre a alternativa de confiar. Pode correr bem, e acredito que muitas vezes corra, mas também pode correr muito mal. A seguir esta opção, a única forma que vejo de se salvaguardar é assinar um contrato e guardar provas de ter transferido o dinheiro. Não que com a (in)celeridade da nossa justiça isso valha de grande coisa, mas sempre será melhor que nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anacarreira
  11.  # 11

    Que passe factura e recibo desses 50%.
    Concordam com este comentário: happy hippy, smst
  12.  # 12

    Colocado por: AnacarreiraBom dia, vou iniciar obras em casa, o valor total ultrapassa os 10 mil de remodelação, pedi vários orçamentos e optei por um intermédio que me discrimina tudo, incluído materiais que irá utilizar. Pois bem,a factura é passada no fim das obras após o pagamento todo. Qual a garantia que tenho após dar o sinal inicial dos 50% do valor total?


    Minha estimada, pode você lançar mão de uma de duas opções:
    1) Exige ao empreiteiro que lhe emita um competente documento de prova (factura/recibo) dessa sua primeira quitação; ou,
    2) Faz constar no contrato que irá prestar um sinal de 50%, com a quitação do restante a ter-se satisfeito no termo da obra.

    No entanto, também esta segunda opção não invalida o documento de quitação, tal como é explicado na Ficha Doutrinária Nº 4788 da Autoridade Tributária, "...Nos termos da al. b) do nº 1 do art. 29º do Código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como se encontram definidas nos artigos 3º e 4º do mesmo Código, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam ecfetuados antes da data da transmissão ou da prestação de serviços (redacção dada pelo art. 2º do DL 197/2012, de 24 de agosto, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013).

    Desta sorte, nos sinais/adiantamentos é obrigatória a emissão de factura.

    Assim, segundo o citado DL 197/2012 de 24 de Agosto, por cada adiantamento que efectuar o destinatário desse adiantamento é obrigado a emitir uma factura. Cada factura emitida deverá dar origem a um ou vários recibos, ou então emitir um documento auto-pago, ou seja, factura simplificada.

    Por outro lado, se o empreiteiro no final, pretender emitir uma factura com o valor global, também é possível. Para isso basta-lhe criar notas de crédito sobre todas as facturas anteriores, e emitir depois a factura com o valor global.
    Concordam com este comentário: joaosantos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Anacarreira
  13.  # 13

    que interessa a factura, recibo ou contrato? depois do dinheiro sair da conta nunca mais volta, e numa situação hipotetica que va para tribunal para tentar reaver algum ainda gasta mais dinheiro e muito provavelmente chega ao fim e fica a arder na mesma, com a agravante dos anos que perdeu em tribunal!

    faça uma contraproposta ao empreiteiro, que aceita o valor de orçamento mas nao aceita 50% de adjudicação. proponha mais fases de pagamento a fim de evitar pagar 50% á cabeça e 50% no fim......
    Concordam com este comentário: Anacarreira
  14.  # 14

    Ainda temos mais... Quer em numerário e não por transferência... Obrigada a todos
  15.  # 15

    Colocado por: mhpinto
    Isso seria o ideal.

    Infelizmente, neste país de trafulhas, a realidade de grande parte dos que andam neste ramo, parece-me a mim, é uma das três seguintes opções ou então combinações de mais que uma delas:
    - Tal como você não confia neles, eles provavelmente também já se escaldaram e não querem correr o risco de comprar o material e depois o cliente diz que "ai afinal já não quero avançar" ou então "desculpe lá mas afinal não consegui ter o dinheiro logo disponível mas vá avançando com a obra que eu depois pago-lhe daqui a 6 anos".
    - O construtor, à boa maneira da gestão tuga, é chapa ganha chapa gasta (é ver o bólide que conduz) e por isso sem dinheiro adiantado não tem capital para comprar o material.
    - O dinheiro que entra de um lado é para pagar os gastos com outras obras já em andamento pelo que quanto mais depressa entrar capital mais a "máquina" flui.

    Não me custa a crer que haja empreiteiros que recusem os serviços sem dinheiro adiantado ou então digam que se quiser ver primeiro as faturas então sai mais caro.

    Por isso, há sempre a alternativa de confiar. Pode correr bem, e acredito que muitas vezes corra, mas também pode correr muito mal. A seguir esta opção, a única forma que vejo de se salvaguardar é assinar um contrato e guardar provas de ter transferido o dinheiro. Não que com a (in)celeridade da nossa justiça isso valha de grande coisa, mas sempre será melhor que nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Anacarreira



    Não iria haver comprovativo de transferência, pois o pedreiro quer em numerário ... Pior ainda
  16.  # 16

    Colocado por: AnacarreiraAinda temos mais... Quer em numerário e não por transferência... Obrigada a todos

    LOL ... é preciso ser muito ingénuo para cair nessa.
  17.  # 17

    qualquer pedreiro/empreiteiro com saúde financeira, arranja os materiais a um fornecedor e paga-lhe a 30 ou 60 dias. É verdade que pode haver um material ou outro que possa precisar de comprar a uma fornecedor com o qual não tenha histórico e tenha que pagar a pronto-pagamento, mas isso será certamente uma pequena parte do bolo final.

    se o pedreiro/empreiteiro está-lhe a pedir 50% em numerário, só lhe tem que lhe dizer para ir embora. esse está todo queimado nos fornecedores e o mais provável é ir gastar esse dinheiro em outro lado qualquer e não no material que precisa
  18.  # 18

    Obrigada, sim já desisti, muito obrigada a todos
  19.  # 19

    Colocado por: happy hippy

    Minha estimada, pode você lançar mão de uma de duas opções:
    1) Exige ao empreiteiro que lhe emita um competente documento de prova (factura/recibo) dessa sua primeira quitação; ou,
    2) Faz constar no contrato que irá prestar um sinal de 50%, com a quitação do restante a ter-se satisfeito no termo da obra.

    No entanto, também esta segunda opção não invalida o documento de quitação, tal como é explicado na Ficha Doutrinária Nº 4788 da Autoridade Tributária, "...Nos termos da al. b) do nº 1 do art. 29º do Código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, tal como se encontram definidas nos artigos 3º e 4º do mesmo Código, independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que lhes sejam ecfetuados antes da data da transmissão ou da prestação de serviços (redacção dada pelo art. 2º do DL 197/2012, de 24 de agosto, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013).

    Desta sorte, nos sinais/adiantamentos é obrigatória a emissão de factura.

    Assim, segundo o citado DL 197/2012 de 24 de Agosto, por cada adiantamento que efectuar o destinatário desse adiantamento é obrigado a emitir uma factura. Cada factura emitida deverá dar origem a um ou vários recibos, ou então emitir um documento auto-pago, ou seja, factura simplificada.

    Por outro lado, se o empreiteiro no final, pretender emitir uma factura com o valor global, também é possível. Para isso basta-lhe criar notas de crédito sobre todas as facturas anteriores, e emitir depois a factura com o valor global.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Anacarreira


    De tudo o que escreveu, o que o denuncia enquanto advogado é isto : "Minha estimada,"....
  20.  # 20

    Entao vamos ver agora o caso pelo lado do pedreiro ou carpinteiro,etc...uma cozinha feita a medida,sem adjudicaçao,e depois o cliente diz que já nao precisa....

    Ou,o carpinteiro recebe os 50 % ,faz e monta a cozinha...e depois nao recebe o restante ....é que não há so empreiteiros aldrabões...
 
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