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  1.  # 1

    Alguém que tenha uma empresa que o negocio e investimento Imobiliário.
    Me sabe dizer se é possível fazer a depreciação do Imóvel ao longo dos anos. (Sei que é possivel em ferramentas,carros(entao isto absurdo chega a ser possivel quase 62.5k em electricos),armazens,mobiliario,computador,etc. Que encontrei no guia fiscal de 2017 . Mas que é aplicado a todo o tipo de empresa.

    Mas a minha duvida e se uma empresa que a actividade e comprar vender e alugar casas. Se este tipo de activo pode ser feita a sua depreciação.
  2.  # 2

    Penso que não dãdo que são mercadoria e não imobilizado.
  3.  # 3

    Depende em que classe o coloca, se for numa 4x ativos fixos tangíveis ou propriedades de investimento, e contabilizado ao custo... poderá
    A
    Agora se é um imóvel detido para venda, não faz sentido o que pretende.

    Não tem contabilista?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: coimbraspt
  4.  # 4

    Como foi dito, pode se estiver em Propriedade de Investimento, ou seja, se o imóvel estiver arrendado ou em vias de....
    Já em AFT, só mesmo se o imóvel for sede da empresa, caso contrário não faz sentido.

    Se o objetivo é reduzir o valor do ativo, mesmo não sendo aceite fiscalmente, pondere considerar uma imparidade ao inventário. Deve suportar essa imparidade num relatório de avaliação.

    "As perdas por imparidade em inventários são calculadas pela diferença entre o custo de compra, ou de produção, e o seu valor realizável líquido, quando este é mais baixo.
    O custo dos inventários pode não ser recuperável se esses inventários estiverem danificados, se se tornarem parcial ou totalmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos inventários pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado.
    Posto isto, o problema reside, então, em determinar o valor realizável líquido, i.e., em definir as condições do seu cálculo.
    De acordo com os §§ 30 e 31 da NCRF 18 - Inventários, as estimativas do valor realizável líquido que se espera que os inventários venham a realizar, devem ser baseadas nas provas mais fiáveis disponíveis, no momento em que sejam feitas as estimativas. Estas estimativas devem tomar em consideração as variações nos preços ou custos diretamente relacionados com acontecimentos que ocorram após o fim do período, na medida em que tais acontecimentos confirmem condições já existentes no fim do período."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: coimbraspt
  5.  # 5

    A questão que coloquei era para propriedades que estão a ser alugadas.

    Eu eu estou a tentar perceber se criar empresa para os meus investimentos imobiliários faz sentido.

    E estava a tentar perceber se usando a depreciacção da propriedade era mais um entrada nas contas para para contrabalanças as contas e tentar reduzir nos impostos que pago.
    Porque pelo que me parece a nível pessoa singular não o posso fazer.

    Ainda não tenho contabilista. Por isso perguntei . Estou a tentar perceber as vantagens de abrir empresa para este tipo de actividade.
  6.  # 6

    Colocado por: coimbrasptEu eu estou a tentar perceber se criar empresa para os meus investimentos imobiliários faz sentido.

    E sabe como é que altera o proprietário dos imóveis? Faz uma venda? sabe quanto é que isso lhe vai custar?
  7.  # 7

    É para os próximos Imoveis que pretendo adquirir.

    Que em termos de IRS neste momento já estou a começar a pagar . A taxa maxima de 28% . Que o englobamento já deixou de fazer sentido.

    Estou a tentar perceber como trabalhar na melhor forma possível tendo em conta o nosso regime fiscal. Para os negócios futuros.
  8.  # 8

    Isso merece ser estudado caso a caso. Não existe resposta certa. Depende!

    Lembre-se que mesmo criando a empresa vai cair no regime de transparência fiscal. Ou seja o lucro da empresa será tributado no seu IRS.

    O funcionamento de uma empresa tem os seus custos.

    Só mesmo analisando caso a caso para ver a opção mais vantajosa.
  9.  # 9

    Uma imobiliária não cai no regime de transparência fiscal porque se vender e comprar imóveis não é "simples administração de bens"!

    Se criar uma empresa e tiver imóveis arrendados, os mesmos devem ser considerados Propriedades de Investimento. 75% é depreciado a uma taxa de 5%, 25% do bem é terreno e não deprecia. Atenção que neste caso, não consegue deduzir IVA uma vez que não efetua operações onde liquida IVA!
  10.  # 10

    Colocado por: tc82Ou seja o lucro da empresa será tributado no seu IRS.

    Agora fiquei baralhado !!!

    Colocado por: tc82O funcionamento de uma empresa tem os seus custos.

    Custos e não só ....burocracia, só a comunicação da compra dos imóveis ao impic, tira qualquer um do sério!!
  11.  # 11

    Picareta, o user tc82 teve um raciocinio errado. Considerou que às imobiliárias se aplicava o regime de transparência fiscal, o que está errado. É tributado em IRC!

    Quanto aos "custos"... tem, nomeadamente os de contexto, contabilista, registos, depósito de contas etc no entanto também tem vantagens, dedução dos custos da atividade (e não só...kkkkk), separar património pessoal do empresarial, planeamento fiscal...etc
  12.  # 12

    Colocado por: Supporter75% é depreciado a uma taxa de 5%, 25% do bem é terreno e não deprecia.


    5% depende do imóvel... habitação até deverá ser 2%...
  13.  # 13

    Tem razão, confundi com industriais.
  14.  # 14

    Obrigado a todos pelas respostas.

    Felizmente não tem sido fácil encontrar informação e ao menos neste forum existe sempre alguém com conhecimentos que partilha.

    Eu realmente em termos de IRC e tipos de empresas o meu conhecimento ainda é pequeno e o nosso sistema fiscal não é propriamente simples para quem se esta a iniciar.

    Mas resumindo pelo que percebi em cima

    Empresas denominadas "Imobiliaria" - Não estão abrangidas pela transparência fiscal(Isto nem sabia que existia) e podem realmente fazer a depreciação de ate 75% anualmente de 2%.

    Mas para eu perceber como isto funciona.

    Exemplo basico.

    Criou empresa e gera 10k em rendas anual.
    Se a propriedade imaginemos custa 100k com a depreciação de 2%
    Agarro nos 10k de lucro e reduzo a depreciação e a tributação vai apenas ser sobre os 8k restantes?



    A ver se fico de vez com isto bem explicado .

    É já agora como funciona tirar dinheiro de volta da empresa para mim. Visto ser eu que estou a meter o dinheiro para a actividade. Posso simplesmente tirar ou isso implica ser taxado(fazendo dupla taxação). Tenho de me atribuir um ordenado?
  15.  # 15

    Colocado por: coimbrasptObrigado a todos pelas respostas.

    Felizmente não tem sido fácil encontrar informação e ao menos neste forum existe sempre alguém com conhecimentos que partilha.

    Eu realmente em termos de IRC e tipos de empresas o meu conhecimento ainda é pequeno e o nosso sistema fiscal não é propriamente simples para quem se esta a iniciar.

    Mas resumindo pelo que percebi em cima

    Empresas denominadas "Imobiliaria" - Não estão abrangidas pela transparência fiscal(Isto nem sabia que existia) e podem realmente fazer a depreciação de ate 75% anualmente de 2%.

    Mas para eu perceber como isto funciona.

    Exemplo basico.

    Criou empresa e gera 10k em rendas anual.
    Se a propriedade imaginemos custa 100k com a depreciação de 2%
    Agarro nos 10k de lucro e reduzo a depreciação e a tributação vai apenas ser sobre os 8k restantes?



    A ver se fico de vez com isto bem explicado .

    É já agora como funciona tirar dinheiro de volta da empresa para mim. Visto ser eu que estou a meter o dinheiro para a actividade. Posso simplesmente tirar ou isso implica ser taxado(fazendo dupla taxação). Tenho de me atribuir um ordenado?


    Ou paga salário... Ou dividendos ou então vai a conta de suprimentos
  16.  # 16

    Sim, o calculo é esse... se tem de rendas 10 e de depreciação 2, paga em termos genericos 21% de IRC sobre 8.000€. No entanto despesas como IMI, condominio etc vão reduzir também o seu resultado fiscal.

    Quanto à forma de tirar € da empresa, ou fica a ser remunerado ou então tira dividendos que são taxados à taxa liberatória de 28%. É sempre tributado em IRC e posteriormente em IRS quando retira para a esfera pessoal... ! Também pode tirar sob forma de despesas com bom senso, é claro.

    Quanto à conta de suprimentos, esqueça! Serve para o sócio colocar € na empresa e não o contrário.... pode é ser remunerado por uma taxa de juro via suprimentos, mas tem de colocar o dinheiro na empresa. Esse saldo se fica ao contrário (ativo na empresa) é considerado adiantamento de lucros e é proibido pelo codigo das sociedades comerciais...

    Artigo 397.º
    Negócios com a sociedade

    1 - É proibido à sociedade conceder empréstimos ou crédito a administradores, efectuar pagamentos por conta deles, prestar garantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos de remunerações superiores a um mês.
    Concordam com este comentário: NTORION
  17.  # 17

    Disseste uma coisa muito interessante .

    Eu posso meter dinheiro na empresa em forma de empréstimo correcto.

    E a empresa pode depois usar os juros que me paga de volta como uma despesa que tb vai reduzir nos lucros da empresa.

    Imaginemos a empresa inicia a actividade e eu empresto 100k para a primeira casa com juro a 5% logo 5k em juros mais a depreciação 2k dos 10k das rendas já só pago 21% de IRC sobre os 3k restantes na empresa.(sem contar com todas as outras despesas que posso meter).


    Já agora existem regras para o juro que pode ser cobrado?


    E já agora tb posso deduzir os custos dos empréstimos bancários?
  18.  # 18

    Existem regras, de memória acho que para PME são Euribor+3%... Mas não se esqueça que tb têm taxa liberatória de 28% sobre esse juro.

    Tudo o que são custos relacionados com a atividade, você pode deduzir aos rendimentos, não é aos lucros!

    E tenha atenção que no seu exemplo, a amortização não são 2, mas sim 1,5 (100*0,75*0,02).

    Despesas com contabilista no mínimo 150€ mês.

    Compensa a partir de alguns imóveis, muitas pessoas têm esse tipo de empresas, mas para gerir património pessoal, normalmente até dão prejuízo, devido a amortizações, custos manutenção, etc. O que não significa que dêem dinheiro.
  19.  # 19

    Tenho colegas a levarem 75€ por contabilidades e....bem feitas!!!!
  20.  # 20

    1 — Para os efeitos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º-A do Código do IRC, a taxa de juro anual a aplicar ao valor dos suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade corresponde à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 2 %....


    Neste momento 1,8% aproximadamente....
 
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